Conforme mencionado na introdução deste trabalho, a pesquisa foi realizada a partir de dados obtidos nos materiais produzidos durante o estágio e tem como objetivo identificar a rede de proteção social acessada pelas adolescentes gestantes e puérperas do município de Florianópolis, atendidas na Maternidade do HU. As entrevistas seguiram um roteiro que elaboramos juntamente com a supervisora de campo, conforme referido anteriormente. Tabela 1 – Idade das adolescentes entrevistadas
IDADE NÚMERO PERCENTAGEM
17 8 40% 16 15 14 9 1 2 45% 5% 10% Total 100%
Elaborado por: Paolla Santiago Silva.
Fonte: Silva, 2009. Entrevistas realizadas durante o estágio curricular obrigatório.
As adolescentes entrevistadas estavam na faixa dos 14 aos 17 anos, sendo que, conforme a tabela 1, a faixa de idade predominante é entre 16 e 17 anos, totalizando 85% das entrevistadas.
De acordo com a Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, o novo código civil, existem algumas condicionantes para as adolescentes que querem casar. Conforme o art. 1.517, “o homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil”. E o art. 1.520 prevê que “excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez”. Assim sendo, as adolescentes gestantes e puérperas que assim desejarem podem casar-se no regime civil.
Tabela 2 – Situação civil das adolescentes entrevistadas
SITUAÇÃO CIVIL NÚMERO PERCENTAGEM
Casada 1 5% União Consensual Solteira 12 7 60% 35% Total 100%
Fonte: Silva, 2009. Entrevistas realizadas durante o estágio curricular obrigatório.
Analisando a tabela 2, percebemos que a maioria das adolescentes vivem em regime de união consensual com seus companheiros, totalizando 60% das adolescentes entrevistas. Sendo esta decisão hoje admitida legalmente, conforme estabelece o Novo Código Civil de 2002, em seu artigo 1.723, que versa que “é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
Não é possível auferir dos dados reunidos o tempo que estas adolescentes vivem em união consensual com seus companheiros, haja vista que as entrevista realizadas durante o período de estágio não tinham este objetivo. No entanto a legislação é subjetiva quanto ao tempo considerado uma “relação contínua e duradoura”, fazendo com que envolva a noção de tempo de cada pessoa.
Tabela 3 – Com quem residem
COM QUEM RESIDE NÚMERO PERCENTAGEM
Mãe Companheiro e Sogra Companheiro e outros Companheiro Outros 5 2 1 11 1 25% 10% 5% 55% 5% Total 100%
Elaborado por: Paolla Santiago Silva.
Fonte: Silva, 2009. Entrevistas realizadas durante o estágio curricular obrigatório.
Das adolescentes entrevistadas 55% referiram residir com seus companheiros, enquanto 25% disseram que residiam com suas mães. Com o companheiro na casa da sogra, residem 10% das adolescentes, e com o companheiro e outras pessoas, reside 1 adolescente, correspondendo a 5% das adolescentes pesquisadas,sendo que essas pessoas eram a irmã, cunhado e sobrinhos da adolescente. E 1 delas não reside com nenhuma das opções apresentadas, e sim com suas primas, o que corresponde a 5% das adolescentes pesquisadas.
Percebemos que a maior parte das adolescentes vão morar com seus companheiros – seja apenas com eles ou junto com outras pessoas, e antes ou depois da gestação – correspondendo a 70% das entrevistadas Também um número significativo de 25% das entrevistadas permanecem morando com suas mães. A família continua sendo uma importante referência e apoio para as adolescentes, totalizando 40% delas, se considerarmos o conceito
ampliado de família15.
Tabela 4 – Número de filhos
ADOLESCENTES FILHOS PERCENTAGEM
19 Primíparas16 95%
1 Multíparas17 5%
Total 100%
Elaborado por: Paolla Santiago Silva.
Fonte: Silva, 2009. Entrevistas realizadas durante o estágio curricular obrigatório.
Percebe-se que 95% das situações analisadas as adolescentes eram primíparas, e apenas 1 delas era multípara.
Isto pode significar que após a adolescente ter o primeiro filho ela recebe diversas orientações da rede de proteção social, e orientações sobre planejamento familiar. Este é abordado na Constituição Federal de 1988 com o seguinte texto:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
Nas consultas médicas realizadas na rede básica de saúde, as adolescentes devem receber orientações sobre a prevenção de gestações indesejadas. Em relação ao HU elas recebem estas informações da equipe de enfermagem, e algumas vezes também pelo Serviço Social. Os métodos definitivos não são utilizados nas adolescentes.
O Serviço Social e a Psicologia trabalham com as adolescentes gestantes e puérperas, no sentido de elas refletirem seus desejos em relação à filhos, e as diversas situações necessárias ao seu desenvolvimento saudável.
Em relação ao local de moradia das adolescentes, as entrevistadas distribuíam-se
15 Conjunto de pessoas ligadas por laços de parentesco, dependência doméstica ou normas de convivência, residente na mesma unidade domiciliar, ou pessoa que mora só em uma unidade domiciliar. Entende-se por dependência doméstica a relação estabelecida entre a pessoa de referência e os empregados domésticos e agregados da família, e por normas de convivência as regras estabelecidas para o convívio de pessoas que moram juntas, sem estarem ligadas por laços de parentesco ou dependência doméstica. Consideram-se como famílias conviventes as constituídas de, no mínimo, duas pessoas cada uma, que residam na mesma unidade domiciliar (domicílio particular ou unidade de habitação em domicílio coletivo) (PNAD 1992, 1993, 1995, 1996). Disponível em: www.ibge.gov.br. Acesso em: 28 de novembro de 2009.
16 De acordo com o Dicionário Michaelis Português, primípara diz-se da fêmea que teve ou vai ter o primeiro parto.
conforme o Quadro 2:
Quadro 2: Local de Moradia
Bairro: Qtde. Agronômica 2 Campeche 1 Canasvieiras 1 Caieira da Barra do Sul 1 Carianos 1 Ingleses 4 José Mendes 1 Itacorubí 1 Pantanal 1 Rio Tavares 2 Saco Grande 1 Serrinha 1 Tapera 1 Trindade 2 Total: 20
Elaborado por: Paolla Santiago Silva
Fonte: Silva, 2009. Entrevistas realizadas durante o estágio curricular obrigatório.
Os Centros de Saúde são agrupados por Distritos Sanitários. Estes tem como principal função o gerenciamento da rede a nível regional. Atualmente consta o número de 5 Distritos Sanitários, que foram implantados no ano de 2002. Conforme consta no site da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis18, os Distritos Sanitários são compostos por 1 coordenador regional, 1 enfermeiro, 1 técnico de enfermagem e 1 auxiliar administrativo. Os Distritos Sanitários são compostos pelos Centros de Saúde, e o Quadro 4 ilustra os que foram acessados pelas adolescentes, além do horário de funcionamento, e as especialidades contempladas:
Quadro 3: Centros de Saúde acessados pelas adolescentes Centro de Saúde: Horário de Funcionam ento: Especialidades: No de Adoles- centes
Agronômica Das 8h às 12h e das 13h às 22h
Clínica geral, básico de enfermagem, odontologia, Programa Capital Criança, vacinação, teste do pezinho,
enfermeiro, preventivo do câncer, psicólogo, pediatria. 2
Campeche Das 8h às 12h e das 13h às 17h
Clínica geral, básico de enfermagem, odontologia, Programa Capital Criança, vacinação, teste do pezinho,
enfermeiro, psiquiatria, psicólogo.
1
Canasvieiras Das 7h às 19h
Clínica geral, básico de enfermagem, odontologia, Programa Capital Criança, vacinação, enfermeiro, pediatra, rede docente assistencial, preventivo do câncer,
psiquiatria, ginecologista, fonoaudiólogo.
2 Carianos Das 8h às 12h e das 13h às 17h
Clínica geral, básico de enfermagem, odontologia, Programa Capital Criança, vacinação, teste do pezinho, enfermeiro, preventivo do câncer, pediatria, rede docente
assistencial. 1 Ingleses Das 8h às 12h e das 13h às 22h
Clínica geral, pediatria, básico de enfermagem, odontologia, Programa Capital Criança, vacinação, teste
do pezinho, preventivo do câncer, rede docente assistencial, psicólogo, ginecologista.
3
Itacorubi Das 8h às 12h e das 13h às 17h
Clínica geral, básico de enfermagem, odontologia, Programa Capital Criança, vacinação, teste do pezinho,
enfermeiro, preventivo do câncer, nutricionista, acupunturista.
1
Pantanal Das 7h30 às 12h e das 13h às 17h
Clínica geral, básico de enfermagem, odontologia, enfermeiro, Programa Capital Criança, psiquiatria,
psicólogo, pediatria.
1
Prainha Das 8h às 12h e das 13h às 17h
Clínica geral, básico de enfermagem, odontologia, Programa Capital Criança, vacinação, teste do pezinho,
enfermeiro, pediatria, psicólogo, ginecologista, fonoaudiólogo.
1
Rio Tavares Das 8h às 12h e das 13h às 17h
Clínica geral, básico de enfermagem, odontologia, Programa Capital Criança, vacinação, teste do pezinho, enfermeiro, preventivo do câncer, psicólogo, rede docente
assistencial, pediatria.
1
Saco Grande Das 8h às 12h e das 13h às 22h
Clínica geral, básico de enfermagem, Programa Capital Criança, vacinação, teste do pezinho, enfermeiro,
preventivo do câncer, ginecologia, rede docente assistencial, odontologia, psicólogo, nutricionista.
1
Tapera Das 8h às 12h e das 13h às 17h
Clínica geral, básico de enfermagem, odontologia, Programa Capital Criança, vacinação, teste do pezinho,
enfermeiro, preventivo do câncer, psicólogo,
nutricionista.
Trindade Das 7h às
19h
Clínica geral, básico de enfermagem, odontologia, Programa Capital Criança, vacinação, teste do pezinho,
enfermeiro, preventivo do câncer, psicólogo, pediatria, psiquiatria.
3
Elaborado por: Paolla Santiago Silva.
Fonte: Elaborado a partir de informações pesquisadas na internet. Disponível em:
http://www.guiafloripa.com.br/utilidades/centrosdesaude.php. Acesso em 15 de novembro de 2009. Podemos observar que, de acordo com o quadro acima, que o Programa Capital Criança está presente em 100% dos Centros de Saúde. Isto não ocorre com o teste do pezinho, a vacinação e a especialidade médica de pediatria. Da mesma forma a rede docente assistencial não abarca todas as localidades de residência das adolescentes atendidas.
Quando a especialidade que a adolescente necessecita não está presente no Centro de Saúde próximo à sua residência, a adolescente é encaminhada para outro Centro que tenha a especialidade necessária.
Em relação à escolaridade das adolescentes, constatamos que 55% das adolescentes pararam de estudar devido à gestação, enquanto 15% delas já haviam abandonado os estudos antes de engravidar e apenas 20% delas acessaram a licença gestação. Das adolescentes que que pararam com os estudos devido à gestação (11 adolescentes), apenas 1 conhecia este direito, mas optou por parar e recomeçar os estudos no ano subseqüente à gestação.
Com base na problematização exposta, partiremos para as considerações finais deste trabalho.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A realização desse estudo possibilitou maior compreensão acerca da proteção social para adolescentes gestantes e puérperas, no município de Florianópolis. Permitiu identificar que existem legislações que abarcam a temática, e que se cumpridas, podem sim garantir a proteção social. No entanto demonstrou que essas adolescentes nem sempre conhecem esses direitos, ou são informadas sobre eles, e ainda, muitas vezes não têm acesso à estes.
Em relação ao lócus de estágio, onde se realizou as entrevistas com as adolescentes, tendo como objetivo o projeto de intervenção realizado nos estágios obrigatórios I e II, e a produção de material para ser utilizado posteriormente neste presente trabalho de conclusão de curso, concluímos que na realidade, o que ocorre, em relação às adolescentes consiste num trabalho multidisciplinar, que corresponde ao trabalho realizado por diferentes profissionais, no entanto cada um atuando conforme sua profissão. Diferentemente do trabalho interdisciplinar, que pressupõe um trabalho comum à diversas disciplinas / áreas de atuação.
Diante disto, o Serviço Social, como uma profissão inscrita na divisão sócio-técnica do trabalho, deve intervir com vistas a promover a participação ativa destas usuárias aos direitos expressos voltados ao atendimento destas, com o compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional, conforme explicitado nos princípios éticos fundamentais do Código de Ética profissional dos Assistentes Sociais.
Considerando a necessidade de inserção numa rede de proteção social que supra suas necessidades, a adolescente gestante e puérpera muitas vezes se vê diante de uma rede fragmentada, gerida por um Estado negligente, que não dá conta de garantir a proteção social, que é um Estado Mínimo para o social, onde as adolescentes precisam contar com outras redes de proteção, como a família. Contam com o apoio de seus pais, pais dos seus companheiros e com os companheiros, o qual percebeu-se que estão presentes na maioria das vezes, assumindo a paternidade e auxiliando-nas com os cuidados do bebê. Diferentemente do que costuma-se pensar, a maioria das adolescentes entrevistadas vivem em união consensual com seus companheiros e residem juntamente com esses. Também, nas entrevistas realizadas no período de estágio, foi expressiva a presença dos companheiros das adolescentes como acompanhantes no período de internação.
a adolescente, por sua condição de ser em desenvolvimento, recebe atenção especial do Estado em diversas legislações, no entanto se faz necessário que essas sejam efetivadas para realmente garantir a proteção social. Isso pode ser possível através de uma educação pautada nos direitos e que busque suscitar no educando a consciência crítica, para que este possa lutar pela efetivação de seus direitos. Também, além da efetivação, faz-se necessário a garantia do acesso à essas políticas públicas.
Em relação à saúde, percebemos que o atendimento às adolescentes, na maternidade, ocorrem em sua maioria, pela equipe de enfermagem e medicina. Já o serviço social, nesta área, atua na socialização de informações e na garantia de direitos, fazendo uso do encaminhamento e da informação. Já nos outros ambientes, como por exemplo durante o pré- natal e no puerpério, as adolescentes são atendidas pela rede básica de saúde, e nesta, por sua equipe multiprofissional, conforme sua necessidade.
No âmbito da educação, percebeu-se que o serviço social pode atuar na informação e na prevenção. No entanto, se este estiver inserido em espaços como escolas e / ou onde tenha contato com essas adolescentes. No âmbito da maternidade isto é possível quando a adolescente é gestante. No entanto, havendo a inserção do serviço social no âmbito escolar, o assistente social tem a possibilidade de desenvolver projetos e ações, junto a outros profissionais, que visem a prevenção de uma gravidez indesejada; esclareçam direitos e deveres das adolescentes; possibilitem o acesso às diversas políticas; e acionar a rede de proteção social da adolescente. Esta inserção do assistente social na escola é dada pelo Projeto de Lei da Câmara no 060/200719, que dispõe sobre a “prestação se serviços de psicologia e de assistência social nas escolas públicas de educação básica”, o qual assim que aprovado, ampliará a área de atuação do assistente social.
Já na área da assistência social, o serviço social tem papel de destaque, e deve atuar na garantia dos direitos fundamentais da adolescente, orientando e encaminhando para a rede de proteção social, para que ela acesse tais direitos. No entanto, percebeu-se que grande parte das adolescentes desconhece seus direitos. Diante disto, o Serviço Social, como uma profissão inscrita na divisão sócio-técnica do trabalho, deve intervir com vistas a socializar essas informações aos usuários, tendo como compromisso a qualidade dos serviços prestados à população, visando o acesso a estes direitos.
Tendo em vista a necessidade de estar inserida numa rede de proteção social, que
19 O PLC 60/2007 pode ser acessado através do endereço: http://www.cress-
vislumbre suas necessidades, a adolescente, por vezes se vê diante de uma rede de serviços fragmentada, gerida por um Estado negligente e residual, marcado historicamente por ser um Estado Mínimo para o social, mediando concessões com um viés regulador. Também dificulta o acesso, como forma de minimizar a concessão de benefícios. Iamamoto (1999, p. 113) aponta que “[...] um dos maiores desafios que o Serviço Social vive no presente é desenvolver sua capacidade de decifrar a realidade e construir propostas de trabalhos criativas e capazes de preservar e efetivar, a partir de demandas do cotidiano.” Assim, o assistente social deve ser um profissional propositivo e comprometido com as demandas dos usuários, para que este acesse seus direitos fundamentais.
Buscamos com este trabalho decifrar um pouco da realidade das mães adolescentes, e constatamos que ela não está totalmente protegida pelo Estado, contando, por vezes, com o apoio familiar. No entanto, faz-se necessário a efetivação dessas políticas públicas para as adolescentes gestantes e puérperas, por parte do Estado, através de políticas sociais não discriminatórias, inclusivas, integrais e eqüitativas.
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