O ofício de Correio-mor e sua inserção na estrutura administrativa da Coroa portuguesa Conforme apontado no capítulo anterior, as estruturas das monarquias europeias no período moderno foram marcadas por uma crescente necessidade de comunicação. Sobretudo após a expansão ultramarina e o alargamento territorial, tornou-se mister a troca de informações por escrito que permitissem aos monarcas conhecer suas possessões e, também, administrá-las. É justamente nesse contexto que surgem as figuras dos Correios-mores, oficiais ligados ao círculo real e responsáveis por fornecer o transporte de cartas dentre os diversos pontos das monarquias, seja por terra ou mar. Portanto, a criação do ofício de Correio-mor em Portugal não foi exceção, mas sim extensão de uma solução apresentada em diversos pontos da Europa.
Portugal acompanhou essas transformações e criou o ofício de Correio-mor e o seu próprio sistema de postas a partir de 1520. A preocupação em manter um funcionário régio responsável pela estrutura postal é indicativo de como os documentos escritos em geral e as cartas em particular ganharam importância para as questões políticas e administrativas ligadas à Monarquia. Com esta mercê, doada então à Luís Homem, criado da Casa Real, D. Manuel I buscou seguir o exemplo de outros reinos europeus que já possuíam oficiais responsáveis por Correios, vide o grande papel desempenhado pelos Tássis no reinado dos Áustrias e em outras partes da Europa, como Espanha. Na carta de mercê, encontra-se o seguinte:
[…]e querendo lhe fazer graça e mercê temos por bem e o damos novamente daqui em diante por Correio-mor em nossos Reinos e queremos e nos praz que ele tenha com o dito
oficio todos os privilégios graças liberdades que os Correios-mores tem nos Reinos onde os há e soi de haver117.
Como no caso do Sacro-Império, o serviço prestado pelo detentor do ofício em Portugal não era exclusivo da Casa Real e englobava todos os vassalos que quisessem enviar cartas. Essa estrutura foi sendo gradualmente expandida ao longo dos anos. O monopólio do Correio-mor, relativo ao serviço de recolha e entrega de cartas, atingiu todo o espaço do Reino e, mais tarde, os domínios intercontinentais. Isso significa dizer que, durante um longo período, tudo o que concernia estrutura postal foi de domínio e usufruto de um núcleo restrito de pessoas que
117 Godofredo Ferreira, Documentos dos séculos XIII a XIX relativos a correios: séculos XVIII e XIX, org. Isabel
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possuíam para si o direito exclusivo, concedido por mercê real, de prestar esses serviços. Nenhuma outra pessoa poderia entrar em concorrência no meio da entrega de cartas. O ápice desse monopólio ocorreu, já no tempo dos Áustrias, com a venda do ofício aos Gomes da Mata em 1606e a gradual garantia de exclusividade de atuação em todo o Reino118. Posteriormente, em 1657, essa mesma família conseguiu, também em processo venal, o monopólio do serviço em boa parte dos domínios portugueses119.
Essa estrutura só foi colocada em xeque e efetivamente modificada em fins do século XVIII. É importante ressaltar que a reincorporação do ofício de Correio-mor à Coroa esteve ligada a uma mudança de paradigma da administração monárquica como um todo. A partir do último quartel do século, a posse de ofícios por famílias passou a ser duramente criticada, e buscaram-se então alternativas de organização dos serviços ligados à monarquia. É nesse contexto que o antigo e duradouro ofício de Correio-mor será substituído por uma Superintendência, e, posteriormente, por uma Administração do Correio-Geral, gerida diretamente pela Coroa120.
Em face ao período prolongado da existência e ascensão do Correio-mor e a posterior crítica e mudança ocorrida no século XVIII, se faz necessário compreender como os serviços postais em seu início eram geridos pela estrutura da monarquia. Por isso, deve-se caracterizar o ofício de Correio-mor no âmbito do funcionamento dos cargos e ofícios em Portugal na modernidade. A criação desse ofício, sua forma de provimento e funcionamento, estava ligado a um modelo de organização administrativa específico, que começará a apresentar sinais de desgaste e mudanças somente na segunda metade do século XVIII. Logo, entender o funcionamento da estrutura anterior permitirá melhor perceber as motivações para a mudança que ocorreu posteriormente.
Os estudos acerca da administração e da composição da governança na Monarquia portuguesa são vastos. Conforme aponta Mafalda Soares da Cunha, essa área de interesse foi
118 Ribeiro, “Os Correios-mores do Reino: perfil e trajectos sociais”, 98.
119 Luiz Guilherme Machado, “A Criação do ofício de Correio mor das Cartas do Mar”, Projeto de Pesquisa,
História Postal (blog), acessado 15 de dezembro de 2017, http://historiapostal.blogspot.com/2008/02/criao-do-
ofcio-de-correio-mor-das.html.
120 Margarida Sobral Neto, “Os Correios na Idade Moderna”, in As comunicações na Idade Moderna (Lisboa:
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definitivamente renovada pelos trabalhos de Antonio Manuel Hespanha121. Desde então, foram inúmeras as discussões sobre o controle do poder por determinados grupos sociais e as disputas por ascensão no quadro administrativo da Coroa. O caso do Correio-mor deve ser entendido a partir desse enquadramento historiográfico, uma vez que criação e mercê do ofício permitiu a ascensão social do grupo familiar dos seus ocupantes.
Esse tipo de ascensão era pautada pelos conceitos de liberalidade régia e justiça distributiva. De acordo com Fernanda Olival a liberalidade era uma das principais justificativas do poder real, sendo essencial os reis fazerem mercês aos seus vassalos como forma de se manterem no poder. A capacidade real de dar era uma das formas de cumprir o principal papel do Rei, o qual era a garantia da justiça e, consequentemente, da ordem e da paz122.
Em Portugal, as mercês podiam ser classificadas em dois grupos: provindas da liberalidade, ou seja, sem função remuneratória; e as mercês dadas para recompensar os serviços prestados, sendo por isso consideradas meio de remuneração. Em especial as últimas foram fator estruturante de toda a sociedade da época, que sempre buscava ascensão e inserção nos meios de poder a partir da lógica da recompensa. De fato, a busca por servir ao Rei como forma de ascensão social atingia não só as camadas aristocráticas como também grupos mais baixos. Segundo Olival:
Com efeito, servir a Coroa, com o objectivo de pedir em troca recompensas, tornara-se quase um modo de vida, para diferentes sectores do espaço social português. Era uma estratégia de sobrevivência material, mas também honorífica e de promoção. Como se verá, não terá sido apenas a primeira nobreza do Reino que se adaptara a esta crescente dependência. Nos grupos sociais mais baixos, a questão fundamental era muitas vezes encontrar a disponibilidade necessária, notadamente económica, para poder servir123.
Esta estrutura atingia diretamente a distribuição de ofícios dentro dos quadros administrativos da Coroa. Assim, o Rei, ao dar em mercê um determinado ofício, buscava fazer justiça e recompensar vassalos por serviços prestados. O mesmo valia no sentido inverso. O pedido de um indivíduo para ocupar um cargo normalmente vinha acompanhado de inúmeros exemplos comprovativos de bons serviços à Coroa, normalmente sob a alegação de que foram desempenhados ao longo de séculos pela família, ou seja, possuíam caráter imemorial. O ofício
121 Mafalda Soares Cunha, “O provimento de ofícios menores nas terras senhoriais: a casa de Bragança nos séculos
XVI-XVII”, in Cargos e ofícios nas monarquias ibéricas: provimento, controlo e venalidade (séculos XVII-XVIII), org. Nandini Chaturvedula (Lisboa: CHAM, 2012), 15.
122 Fernanda Olival, As ordens militares e o estado moderno: honra, mercê e venalidade em Portugal (1641-1789)
(Lisboa: Estar, 2001).
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de Correio-mor claramente estava associado à esta lógica distributiva. A mercê de D. Manuel foi motivada pelo papel desempenhado por Luís Homem no transporte de cartas entre o Reino de Portugal e Espanha, o que fez com que ele ganhasse maior destaque dentro dos círculos da Monarquia124.
Notadamente, a criação de ofício voltado especificamente para o transporte de cartas dentro e fora do Reino é reflexo da complexificação da administração régia que tomou lugar no período moderno, conforme apontado por Pedro Cardim. De acordo com o historiador, esse momento contou com sucessiva complexificação da Casa Real, sendo criadas cada vez mais funções que pertenciam não somente ao governo da Casa, ou seja, do círculo privado do Rei e da família real, como, também, do governo do Reino, àqueles dedicados a questões externas. Contudo, o mesmo autor indica que a divisão entre ofícios do círculo privado e do público nunca foi clara, uma vez que tais separações não eram rígidas à época125.
É possível considerar o Correio-mor como um exemplo dessa complexidade de funções, pois, apesar de oficial da Casa Real, seus serviços não deveriam somente atender as necessidades diretas do monarca, mas também de porções mais alargadas do Reino. De acordo com a carta de mercê, o sistema de envio de postas poderia atender também «todos os mercadores e pessoas que quiserem enviar cartas de umas partes pera outras e com todo recado fidelidade e segredo que para tal caso cumpre»126. Ou seja, implementava-se, no século XVI em Portugal, um serviço com caráter alargado, que buscava suprir o interesse de qualquer vassalo que desejasse se comunicar por escrito. A única exigência para que as pessoas usufruíssem da estrutura era o pagamento de taxa ao Correio-mor pelo serviço, denominada porte.
É interessante refletir de forma mais aprofundada qual era o posicionamento do ofício do Correio-mor perante os demais oficiais da Casa Real. Note-se que apesar de possuir a palavra mor em seu nome, o ofício não aparece entre os maiores no Regimento da Casa Real de D. João
124 Luiz Guilherme Machado, “A Criação do ofício de Correio mor do Reino”, Projeto de Pesquisa, História Postal
(blog), acessado 15 de dezembro de 2017, http://historiapostal.blogspot.com/2008/02/criao-do-ofcio-de-correio- mor-do-reino.html.
125 Pedro Cardim, “A Casa Real e os órgãos centrais de governo da segunda metade dos seiscentos”, Tempo, no 13
(2002): 17.
126 06/11/1520. Carta de D. Manuel I em que faz mercê a Luís Homem do ofício de correio-mor do Reino, com
todos os privilégios, graças e liberdades que os Correios mores têm nos outros reinos. Godofredo Ferreira,
Documentos dos séculos XIII a XIX relativos a correios: séculos XVIII e XIX, org. Isabel Sanches, vol. III (Lisboa:
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IV, de 1643127. Contudo, é inegável que o ofício foi adquirindo valorização ao longo do tempo, equiparando-se ao nível dos cargos maiores no século XVIII, por Alvará de 8 de agosto de 1755128.
Além disso, deve levar-se em consideração que os ofícios maiores normalmente estavam reservados aos Grandes da Monarquia. Portanto, aquando da sua criação, o Correio- mor provavelmente não era oficial maior, haja vista o posicionamento social dos seus primeiros ocupantes. Tanto Luís Homem (1520-1532) quanto Luís Afonso (1532-1565) possuíam funções menores na casa Real, sendo o primeiro criado do rei e o segundo moço de estribeira129. Assim, há de se levar em consideração que, nesse período, o Correio-mor estava associado aos ofícios menores da Casa, que possuíam características de trabalhos mecânicos. Ou seja, o ato de transportar cartas, carregar correspondências pelos caminhos, a pé ou a cavalo, deveria ser considerada uma função menor.
A atribuição de um ofício menor a esses indivíduos certamente foi uma forma de garantir sua ascensão social. A reserva dos cargos maiores aos Grandes associava-se ao próprio conceito de nobreza da época, que era considerada natural, ou seja, característica de um determinado grupo tido como virtuoso e apto a governar. Entretanto, o período moderno viu surgir um outro tipo de nobreza, que, de acordo com Hespanha, pode ser intitulada nobreza política130. Esse grupo diz respeito àqueles que conseguiram nobilitação não por hereditariedade, e sim por mérito. Diversos foram os exemplos de ascensão à postos menores da nobreza por meio da ocupação de ofícios que não eram considerados principais.
Um indício da ascensão social dos primeiros Correios-mores e, também, da gradual valorização do ofício é o fato de o mesmo ter ganhado caráter patrimonial a partir da ocupação de Luís Afonso. A partir de então, todos os outros Correios-mores posteriores foram casados com as filhas dos prévios ocupantes da função. O ofício passou, portanto, a ser hereditário por linhagem feminina131. Contudo, é importante ressaltar que as cartas de mercê não trazem
127 Cardim, “A Casa Real e os órgãos centrais de governo da segunda metade dos seiscentos”, 23. 128 Ribeiro, “Os Correios-mores do Reino: perfil e trajectos sociais”, 101.
129 Idem, 97.
130 Antonio Manuel Hespanha, “A mobilidade social na sociedade de Antigo Regime”, Tempo 11, no 21 (2006):
136.
131Ribeiro, “Os Correios-mores do Reino: perfil e trajectos sociais”, 98.
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expressamente esta característica, e o caráter hereditário sempre precisou ser confirmado pelo monarca.
A então natureza dúbia do ofício, que não era maior, mas que estava em vias de valorização, foi perpassada por uma situação peculiar, qual seja, a sua venda. Em julho de 1606, comprou-o Luís Gomes da Mata Coronel, um mercador que havia conseguido título de nobreza em 18 de fevereiro do mesmo ano. Da Mata passou a ser fidalgo de solar conhecido, recebendo carta de brasão de armas. Algum tempo depois, ascendeu a Cavaleiro da Casa Real, e seus filhos e descendentes seriam a partir de então reconhecidos enquanto Moços Fidalgos. Por ter carta de brasão de armas e ser fidalgo cavaleiro da Casa Real, pode-se posicionar Luís Gomes da Mata como pertencente ao topo da nobreza sem títulos132.
Portanto, a partir ocupação de Luís Gomes da Mata, o ofício passou a contar com duas características peculiares e pouco frequentes na Monarquia portuguesa, especialmente no que diz respeito aos ofícios maiores: a venalidade e a patrimonialização. Tendo em conta esse contexto, faz-se necessário lançar olhar à especificidade do caso do Correio-mor que, a partir de um processo venal, fórmula pouco utilizada pela Monarquia portuguesa, passou a ser patrimônio familiar sem necessidade de confirmação real para a transmissão, outra característica pouco frequente.
De acordo com Roberta Stumpf, o provimento de ofícios por parte da Coroa em troca de valor monetário nunca foi incentivado em Portugal. A prática era vista com maus olhos por teóricos políticos da modernidade, sendo pouco recomendável ao Rei fazer feira de ofícios133. O que estava em jogo no provimento era a manutenção da justiça distributiva do monarca, que deveria repartir os ofícios de acordo com as qualidades e distinções de seus vassalos. Era, portanto, questão de eficácia da administração pública, então entendida como a reunião de certos atributos nos indivíduos investidos na função. Alguns historiadores apontam que a prática venal praticamente inexistiu para os ofícios mais importantes.134 Contudo, outras
132 Nuno Gonçalo Monteiro, “Nobreza titulada e elites na monarquia portuguesa, antes e depois de 1808”, in
Portugal, Brasil e a Europa Napoleônica, org. José Luís Cardoso, Nuno Gonçalo Monteiro, e José Vicente Serrão
(Lisboa: ICS, 2010), 352.
133 Roberta Stumpf, “Formas de venalidade de ofícios na monarquia portuguesa do século XVIII”, in Cargos e
ofícios nas monarquias ibéricas: provimento, controlo e venalidade (séculos XVII-XVIII), org. Roberta Stumpf e
Nandini Chaturvedula (Lisboa: CHAM, 2012), 284.
134 Nuno Gonçalo Monteiro, “O provimento dos ofícios principais na monarquia durante a dinastia de Bragança”,
in Cargos e ofícios nas monarquias ibéricas: provimento, controlo e venalidade (séculos XVII-XVIII), org. Roberta Stumpf e Nandini Chaturvedula (Lisboa: CHAM, 2012), 48.
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investigações demonstram que a venda era comum para o caso dos ofícios menores, especialmente os relativos aos domínios ultramarinos 135.
Outro ponto importante discutido pela historiografia é o caráter hereditário e patrimonialista de alguns ofícios. Quando doados em mercê, havia a possibilidade de passarem de pai para filho, integrando-se ao patrimônio familiar. Importa destacar que essa característica não era regra, variando também de acordo com o estatuto da função. Tomemos como exemplo o caso dos ofícios maiores. O fato de estarem reservados as mais altas escalas da nobreza não significava caráter automático de hereditariedade. De acordo com Nuno Gonçalo Monteiro, a maioria dos ofícios principais não eram formalmente vitalícios ou hereditários. Entretanto, sabe-se que, na prática, grande parte estava nas mãos de grupos específicos da aristocracia, sendo o recrutamento feito dentro de meios circunscritos. Assim, Monteiro afirma que estes ofícios podem ser considerados como patrimonializados, embora informalmente: «Ou seja, sem possuírem a titularidade vitalícia ou hereditária, os ofícios principais eram monopolizados por um pequeno grupo»136. Os ofícios mores da Casa Real, entretanto, tendem a ser reputados a bens da Coroa e doados em vidas.
Partindo da mesma perspectiva, Francisco Ribeiro da Silva indica que a hereditariedade dos altos ofícios não era automática, dependendo sempre da confirmação real. Era, portanto, concedida caso a caso, sendo que o detentor do ofício deveria fazer pedido formal para tanto em vida. Esta era uma forma do monarca manter controle sobre o quadro administrativo que o cercava e abrir espaço para a centralização da decisão acerca das pessoas que ocupariam determinadas funções137.
A partir dessa exposição, duas questões devem ser levadas em consideração para a compreensão do processo de venda e patrimonialização do Correio-mor. Primeiramente, o fato do ofício provavelmente ainda não figurar entre os maiores da Monarquia facilitou sua venda, visto que essa fórmula era mais rara somente no que dizia respeito aos cargos maiores. Em segundo lugar, há uma circunstância contextual que não pode ser ignorada. Deve-se levar em consideração que a venda do ofício e sua transformação em hereditário sem necessidade de confirmação foi feita durante a União Dinástica. Ou seja, foi aplicada uma fórmula que, embora
135 Stumpf, “Formas de venalidade de ofícios na monarquia portuguesa do século XVIII”.
136 Monteiro, “O provimento dos ofícios principais na monarquia durante a dinastia de Bragança”, 48.
137 Francisco Ribeiro Silva, “Venalidade e hereditariedade dos ofícios públicos nos séculos XVI e XVII : alguns
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menos usual em Portugal, era frequente na Monarquia Espanhola138. A carta de Felipe II é assertiva no que diz respeito ao caráter hereditário, conforme demonstrado a seguir:
Que o dito ofício de Correio-mor vendo ao dito Luís Gomes da Mata com tudo o a ele anexo e pertencente, para ele e para todos seus descendentes e para todos os que dele tiverem título, voz e causa, perpetuamente para sempre, jamais, livre e desembaraçado em posse pacífica, com todos os privilégios, graças, prerrogativas e ordenados que tiveram as mais pessoas que serviram o dito ofício (....) 139.
E, ainda, outra questão considerável diz respeito ao direito de venda atribuído à família, também sem necessidade de autorização régia:
E o dito Luís Gomes da Mata poderá vender o dito ofício, dar, doar, trespassar, vincular em morgado, dar em dote com todos os títulos e gravames que lhe parecer, sem para isso ter necessidade de me pedir licença, porque tudo poderá fazer com a venda, doação e renunciação sua140.
Após o fim da União Ibérica, com a restauração da Coroa portuguesa, a venda de ofícios passou mais uma vez a ser desincentivada. A prática, inclusive, foi utilizada pelos teóricos políticos da época como argumento contra a Monarquia Espanhola, que não viam com bons olhos a cessão de ofícios para fins econômicos141. Contudo, em termos práticos, a venda continuou a existir. Fernanda Olival aponta que, no reinado de D. João IV, logo após a Guerra da Restauração, o Conselho da Fazenda indicou a venda de ofícios como forma de tentar recuperar o capital econômico da Coroa. A prática, contudo, era malvista, e devia ser aplicada apenas em último recurso142.
Dentre os casos de venalidade durante esse período, há o do Correio-mor das Cartas de