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Oppsummering

In document Hva styrer bruk av tvang? (sider 37-45)

5. Presentasjon av funn

6.5 Oppsummering

O sistema educativo de Macau é muito heterogéneo e muito distinto do sistema educativo de Portugal. Neste sentido, este ponto do capítulo 2 será um pouco mais descritivo do que o ponto sobre o sistema educativo de Portugal. O sistema educativo em Macau tem cerca de 25 anos, até então, falar de sistema educativo era algo subjetivo, uma vez que existia uma falta de coordenação entre as várias instituições educativas e os modelos curriculares, mas considerava-se sistema porque dava resposta às necessidades educativas da população residente.

O sistema educativo de Macau rege-se pela Lei n.º 11/91/M, de 29 de agosto,27 e com as alterações preceituadas na Lei n.º 9/2006, de 26 de dezembro28. De acordo com o estipulado, esta lei só deve ser cumprida apenas no território de Macau.

Tendo por base o artigo 1.º da Lei n.º 11/91/M, de 29 de agosto, e as alterações plasmadas no artigo 2.º da Lei n.º 9/2006, de 26 de dezembro, o sistema educativo é:

“o conjunto de normas e meios que orientam as actividades educativas e concretizam o direito à educação, produzindo efeitos através de uma organização de estruturas e acções diversas, da iniciativa e responsabilidade das entidades públicas e privadas envolvidas no

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Lei n.º 11/91/M, de 29 de agosto, Boletim Oficial de Macau – Suplemento ao n.º 34.

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processo educativo, a fim de fomentar o desenvolvimento integral e harmonioso do ser humano e o progresso social”.

Os princípios gerais do sistema educativo consagram a não diferenciação de raça, religião e convicção política e ideológica, privilegiando uma efetiva igualdade de oportunidades no acesso à educação e no sucesso escolar. As políticas educativas estão orientadas para o efetivo apoio às instituições educativas públicas ou privadas, através da candidatura a subsídios para aquisição de material e recursos humanos mais especializados, deixando de ser necessário um apoio tão direto às famílias dos alunos, uma vez que as políticas públicas educativas apoiam as famílias a nível do pagamento de propinas, material escolar e seguro escolar.

A educação em Macau desenvolve-se em duas vertentes, através de estabelecimentos de ensino público e privado. Neste sentido, independentemente de ser instituição educativa privada ou pública, a coordenação da política educativa é da responsabilidade da Administração da própria entidade, que tem autonomia pedagógica e curricular. As escolas públicas regem-se pelas diretrizes da Direção de Serviços da Educação e Juventude que estão devidamente homologadas. A maioria das escolas são privadas, mas são subsidiadas pela Direção dos Serviços de Educação e Juventude. Em 78 instituições educativas, apenas 11 são públicas.

O direito à educação obrigatória encontra-se preceituado no Decreto-Lei n.º 42/99/M, de 16 de agosto29 e é assegurado por estabelecimentos de ensino oficiais

ou particulares. Os estabelecimentos de educação particulares podem ser designados de duas formas: subsidiados e não subsidiados. As instituições educativas subsidiadas não têm fins lucrativos, as não subsidiadas têm fins lucrativos, não estando orientadas para o interesse comum, mas para o interesse particular. As instituições educativas particulares pertencem a entidades particulares, que normalmente são fundações que gozam de autonomia administrativa, patrimonial, pedagógica e curricular. As fundações candidatam-se a subsídios disponibilizados pela Direção de Serviços de Educação e Juventude.

O sistema educativo, de acordo com o artigo 6.º da referida lei, abrange:

 O ensino infantil, que se destina a crianças dos 3 aos 5 anos, tendo uma duração de 3 anos;

 O ensino primário, tem a duração de 6 anos e é frequentado por crianças a partir dos 6 anos até à idade máxima de 15 anos (equivale ao 1.º ciclo e 2.º ciclo em Portugal);

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 O ensino secundário, que é constituído por dois ciclos, o ensino secundário geral, com a duração de três anos (corresponde ao 3.º ciclo em Portugal – 7.º, 8.º e 9.º ano), e o ensino complementar, que tem uma duração mínima de 2 anos e máxima de 3 anos (equivalente ao ensino secundário – 10.º,11.º e 12.º ano), em que se preparam os alunos para ingressarem no ensino superior;  O ensino superior;

 O ensino especial, como garante da igualdade de oportunidades educativas, em todos os graus de ensino, para crianças e jovens com deficiências múltiplas – físicas, psicológicas ou mentais;

 O ensino recorrente, que se destina a pessoas que não estão compreendidas nos intervalos de idades dos graus de ensino anteriormente mencionados, mas que pretendem um complemento à sua formação escolar ou colmatar algum

deficit de conhecimentos;

 O ensino técnico e profissional, que tem por objetivo preparar e qualificar técnicos. Só podem ingressar neste nível de ensino os jovens que tenham terminado o ensino secundário geral.

Todos estes graus de ensino, quer sejam ministrados em escolas públicas ou privadas, têm apoios e complementos educativos, no sentido de permitirem a igualdade de oportunidades de acesso e o sucesso escolar. Os apoios destinam-se aos alunos que frequentem qualquer nível de ensino, ressalvando-se a prioridade estabelecida para os alunos da escolaridade obrigatória.

Os apoios assumem várias naturezas, nomeadamente atividades de compensação educativa para os alunos com necessidades educativas especiais, aulas suplementares, a proporcionar pelas próprias escolas, financiamento para a existência de salas de estudo pedagogicamente acompanhadas, apoio psicopedagógico e de orientação escolar e profissional.

O Serviço de Ação Social Escolar, no âmbito de uma discriminação positiva, apoia os alunos economicamente carenciados, numa perspetiva de favorecer o acesso igualitário ao sucesso escolar. Estes apoios refletem-se na disponibilização de bolsas de acesso ao ensino superior, subsídios de propinas para o ensino não superior, alimentação, seguro escolar e material escolar.

Um dos objetivos da presente lei é garantir uma avaliação sistemática da qualidade do ensino, a diversidade é uma das características que melhor define o sistema educativo de Macau: pela heterogeneidade que está consubstanciada na elaboração dos planos curriculares de cada escola pública ou privada e pela flexibilização

pedagógica que é permitida. Esta flexibilização pode, por um lado, ser vista de uma forma positiva, porque cada escola adapta os currículos de acordo com o seu público-alvo, mas, por outro lado, não existe um instrumento de referência para aferir, de forma justa, abrangente e global, o nível de conhecimento dos alunos.

Este ponto menos positivo poderia ser colmatado com um exame final de ciclo, como é feito em Portugal, para aferir o nível de conhecimentos adquiridos. Outra solução passaria pela implementação de um projeto de escola piloto, para testar os planos curriculares mais eficazes e eficientes.

Estes pontos menos positivos a colmatar tornariam a estrutura educativa de Macau mais credível e competitiva a nível internacional30, uma vez que, esta flexibilidade pedagógica acaba por criar situações de desequilíbrio de acesso ao conhecimento e ao sucesso escolar. Neste caso, caberia à DSEJ a árdua e difícil tarefa de harmonizar os diferentes subsistemas do sistema educativo de Macau.

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