Christian V. lov fra 1683
Kapittel 5: Oppsummering og konklusjon
Da análise documental feita aos normativos emergiram um tema, contratualização da autonomia, duas categorias, operacionalização do contrato e transferência de competências, e sete subcategorias conforme quadro XIII.
Quadro XIII - Tema, categorias e subcategorias emergentes da análise documental aos normativos
Tema Categorias Subcategorias
Contratualização da autonomia Operacionalização do contrato Cumprir etapas Respeitar a regulação Estruturar a matriz Seguir princípios Transferência de competências
Seguir as determinações da candidatura Fazer negociações
Traçar objetivos e metas
O tema, contratualização da autonomia, engloba as referências de todos os textos legais utilizados e que apontam para os procedimentos e fases que conduzem à operacionalização dos CA, quer no processo de construção e negociação, quer no processo de vigência, e para a transferência de competências da tutela para as organizações escolares.
As categorias, operacionalização do contrato e transferência de competências, incluem, a primeira, todas as referências que apontam para o cumprimento de etapas e regras, para a contextualização dos princípios que regem a autonomia das escolas por CA e para o cumprimento de normas que precedem a elaboração da matriz do CA, a segunda, para todas as alusões respeitantes à tipificação da transferência de competências no que se refere a negociações, parcerias, acordos e cumprimento de objetivos que concretizem os CA.
Os indicadores emergentes e que correspondem às respetivas subcategorias apresentam-se nos quadros XIV e XV e são provenientes do agrupamento e distribuição de noventa e cinco UR.
Quadro XIV - Categoria, subcategorias e indicadores emergentes da análise documental aos normativos
Categoria Subcategorias Indicadores
Op era cio n ali za çã o d o co n trato Cumprir etapas
Fazer a organização e administração Fazer a gestão dos recursos humanos Participar na gestão do currículo Fazer a gestão financeira Respeitar a regulação
Monitorizar o processo
Cumprir as regras e regulamentos Promover acompanhamento Estruturar a matriz Caracterizar o ponto de partida
Determinar objetivos, competências e compromissos Seguir princípios Promover a igualdade e a justiça social
Relativamente à primeira categoria apresentada (operacionalização do contrato), dividida em quatro subcategorias - cumprir etapas, respeitar a regulação, estruturar a matriz e seguir princípios - com onze indicadores correspondentes, permite-nos dizer que para concretizar o CA há que: cumprir um conjunto de regras relativas à organização e gestão das escolas; respeitar o processo de regulação, quer anterior à assinatura do CA, quer durante a sua vigência; cumprir as exigências para elaborar a matriz que permitem caraterizar o ponto de partida de cada organização escolar e sem as quais não poderá ser realizada a assinatura dos mesmos; e seguir os princípios de autonomia legislados que são transversais a todos os textos analisados.
Quadro XV - Categoria, subcategorias e indicadores emergentes da análise documental aos normativos
Categoria Subcategorias Indicadores
Tran sfe rê n cia d e co m p etên cias
Seguir as determinações da candidatura Preencher requisitos antecedentes à assinatura Assegurar a possibilidade de concretização do CA Fazer negociações Negociar acordos e distribuir competências
Escolher parceiros e elencar responsabilidades Traçar objetivos e metas
Cumprir o serviço público
Promover a integração e o desenvolvimento Contribuir para o êxito
As subcategorias e indicadores referentes à segunda categoria (transferência de competências), com três subcategorias - seguir as determinações da candidatura, fazer negociações e traçar objetivos e metas - correspondendo a um grupo de sete indicadores, permite-nos analisar a transferência de competências. Esta é assim um processo feito por intermédio de um conjunto de negociações com vários parceiros e onde são discutidos acordos e distribuídas responsabilidades e competências de diferentes âmbitos no que se refere aos recursos (humanos e materiais), ao património e às competências (administrativas, pedagógicas, curriculares e financeiras). Neste conjunto de competências transferidas é dada prioridade à execução dos objetivos estratégicos da tutela onde se destaca: o cumprimento do serviço público de educação; a melhoria de resultados; a redução significativa ou até total do abandono escolar; e também o desenvolvimento das organizações escolares e a integração da comunidade educativa.
A legislação, a que corresponde a respetiva análise, refere-se à contextualização dos CA como um instrumento de desenvolvimento e aprofundamento da autonomia e
até um “instrumento de gestão privilegiado” (PORTARIA N.º 1260/2007 DE 26 DE
SETEMBRO, p. 6839) fazendo-se entender, tal como diz Barroso (2005, p. 108), que as organizações escolares:
“dispõem de uma capacidade de decisão própria, em determinados domínios, que se exerce
através de atribuições, competências e recursos, transferidos ou delegados de outros níveis de
administração”.
Estes instrumentos legislativos permitem, por parte da tutela, uma negociação e uma intervenção horizontal fugindo de uma lógica de pirâmide e indo ao encontro das organizações em rede (BOLTANSKI & CHAPELLO, 1999, apud BARROSO, 2006). Tudo isto é indicado pelas categorias que, no seu conjunto, demonstram que a existência do CA evidencia um processo negocial, que se constrói na base da identidade de cada unidade de gestão, e em que há, por parte da tutela, o cumprimento de objetivos estratégicos e a transferência gradual e sustentada de competências, contudo permitindo às organizações escolares definir objetivos em cada uma das fases de desenvolvimento e evolução do CA e negociar as competências a assumir. Assim, as organizações escolares com CA trabalham “num sistema mais ou menos descentralizado baseado numa interação complexa de parceiros autónomos” numa aceção ampla que inclui
aspetos instrumentais e ideológicos (BÄCKMAN & TRAFFORD, 2007, p. 16). Esta participação alargada, quer na discussão, quer depois na concretização das parcerias do contrato, pressupõe uma lógica de comunidade educativa sendo abandonada a
“conceção de escola não apenas como a comunidade residente de docentes, discentes e funcionários” (FORMOSINHO, 2005b, p. 313).
As categorias referentes a este tema revelam que os documentos em análise identificam um processo com várias fases que tem como intenção privilegiar a
“delegação de competências e recursos” (BARROSO, 2006, p. 24). Esta materializa-se
no incremento da autonomia das escolas por intermédio dum processo de contratualização, sendo visível a ligação entre esse processo e o reforço de autonomia das escolas o que permite às organizações escolares escolher os objetivos e metas a alcançar, estando entre eles a implementação da EDS.