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OPPSUMMERING OG KONKLUSJON

As sociedades mutualistas formada pelos trabalhadores agiam dentro de um contexto de completa exclusão social. Na tentativa de melhorar as suas condições de vida a mobilização coletiva através da organização associativa aparecia como pertinente para uma possível amenização das questões que enfrentavam.

A inexistência de uma legislação trabalhista e previdenciária e a necessidade de travar uma luta cotidiana contra o mal-estar social ligado ao desemprego, às doenças, os acidentes de trabalho e à velhice ou à morte foram importantes fatores objetivos no processo de constituição, de expansão e de longevidade do mutualismo no Brasil. Tantos os súditos do Império (1822- 1889) como os cidadãos da Primeira República (1889-1930) viviam, e sua maioria, em quase absoluto desemparo social e marginalidade política (CASTELLUCCI, 2010, p. 42).

A proclamação da República nada trouxe em termos de melhoria para as condições de vida da população, afinal, a ruptura foi apenas com o regime monárquico, preponderando a continuidade da exclusão social dos meios econômicos e políticos, e o poder decisório permanecia estabelecido nas mãos das elites dominantes, que surgiam com o projeto de modernização inspirado no modelo europeu. A política liberal adotada pela oligarquia, “[...] condenou a classe trabalhadora e os pobres a uma total falta de proteção frente ao patronato e as sérias limitações [...]” (CASTELLUCCI, 2010, p. 42), enquanto os trabalhadores não podiam “[...] contar com o Estado brasileiro para intervir na „questão social‟, assegurando direitos mínimos, o mesmo não poderia ser dito no caso dos patrões dos setores mais „sensíveis‟ da economia [...]” (BATALHA, 2000, p. 13).

Assim, a exclusão social e política dos trabalhadores, juntamente com a identidade de classe ligada à categoria trabalho, levaram-os estrategicamente a se organizar. As sociedades mutualistas, então, despontam com a finalidade de prestar auxílios aos seus associados, como espaço de proteção e construção da identidade de classe.

Os poucos dados que temos dificultam uma análise ampla das prestações de serviços realizadas pelas mutuais na capital da Parahyba, no entanto mesmo correndo o risco de equívocos, observaremos algumas atividades de socorro prestadas por algumas sociedades. Ao analisar o caso do Rio de Janeiro, Claudio Batalha (1999, p. 60) averiguou que as associações mutualistas ofereciam serviços bastante similares de uma para outra. Existia um leque de serviços mínimos praticado pelas instituições: auxílio funeral; pensão para família em caso de morte do associado, pensão por invalidez; algumas socorriam os membros em

idade avançada quando não podiam exercer suas atividades profissionais, ou até mesmo em caso de prisão. Os benefícios prestados em geral atendiam às demandas existenciais dos associados.

Pudemos ver em páginas anteriores38 que a fundação de uma instituição por determinado grupo de trabalhadores pressupunha a sistematização de atendimentos assistenciais para os seus membros. O projeto norteador das ações da associação previa diversos benefícios e, a sua execução dependia do seu capital financeiro, por isso alguns direitos sociais estabelecidos só saiam do papel com um determinado tempo de vida útil. Não sendo possível presumir em termos quantitativos as prestações de serviços das sociedades na capital da Parahyba, podemos auferir que existia uma prática comum no atendimento as doenças e a morte. Como um dos objetivos das associações era elevar a moral dos associados, esses dois benefícios eram essenciais. Algumas instituições prestavam os seguintes auxílios: ajudavam em casos jurídicos; garantiam o pagamento de pensão aos familiares dos sócios falecidos, que às vezes se resumia a importância arrecadada na ocasião do óbito; pensão por impossibilidade de trabalhar por questão de acidente; buscavam por colocação no trabalho para sócios desempregados e instrução.

A União Gráfica Beneficente Paraibana previa em seu artigo 49 do estatuto que o sócio em gozo de todos os direitos sociais teria, quando fosse preciso, por meio de solicitação: § 1.º – Visitas medicas tantas quantas precisas fôrem durante a sua doença; § 2.º – Medicamentos necessarios para o seu tratamento;

§ 3.º – Doze (12$000) mil réis em dinheiro, por semana, a contar da data em que o socio requerer o beneficio até o seu completo restabelecimento, para os homens; 10$000 para as esposas e 6$000 para os filhos (UNIÃO GRÁFICA BENEFICENTE PARAIBANA, Estatuto, A União 26/08/1927, p. 2).

No contexto histórico do período do final do século XIX e início do XX da capital da Parahyba o atendimento voltado para saúde era primordial. Segundo Waldeci Chagas (2004, p. 163) ainda nos primeiros anos do século XX o estado sanitário da Parahyba ainda era precário e sempre pairava o risco de epidemias. Com base nos relatórios de província observa- se que diversas doenças se proliferavam pela cidade no decorrer do ano; no inverno comumente apareciam casos de gripes e de outras infecções respiratórias, no verão outros vírus se proliferavam como a bexiga, varíola e febre amarela. Fora as doenças virais, acometia ainda a população as transmitidas por protozoários como a malária/paludismo. Esse leque de

doenças contribuía para o alto índice de óbitos na cidade, principalmente quando havia um caso epidêmico, coisa que era uma constância. Além das doenças associadas ao precário estado sanitário, a população pobre tinha que lidar com as que surgiam da deficitária alimentação, como o beribéri (conhecido como beri beri), provocada por uma alimentação rica em carboidratos simples e alcoolismo, é bom lembrar que a base da alimentação desses sujeitos era a mandioca.

No período decorrente de agosto de 1906 a julho de 1907 registrou-se na capital, 1.225 óbitos, dos quais 576 foram causados por varíolas e os outros por outras moléstias (RELATÓRIO DE PROVÍNCIA, 1907, p. 15). Os morbos endêmicos e epidêmicos atingia em particular a população desprotegida, ou seja, os sujeitos pobres. Como exposto no primeiro capítulo a Parahyba a partir de meados do século XIX e principalmente nas duas primeiras décadas do XX passou por transformações urbanísticas, sendo a higiene da cidade uma das preocupações das elites incentivadoras do processo, realizando assim mudanças na infraestrutura como: calçamento de ruas, proibição de entulho de lixo em frente às casas e construção de esgoto sanitário. No entanto, essas medidas ficaram restritas ao centro da cidade, os bairros que nasciam ao seu redor não recebiam esses benefícios, logo boa parte dos moradores dessas localidades sofriam com as epidemias constantes.

Os médicos sanitaristas acusavam a falta de medidas profiláticas e de higienização das áreas marginais como a grande propulsora das doenças. Para estas autoridades as condições das casas, a falta de luz, água encanada e superlotação de indivíduos com uma nutrição insuficiente favorecia a aquisição de doenças (CHAGAS, 2004 p. 167). A preocupação médica girava em torno dos interesses das elites que temiam a contaminação do centro da cidade, uma vez que os trabalhadores cotidianamente caminhavam pelas ruas centrais. A ação preventiva dos médicos se resumiu a vacinação contra a varíola. No entanto, a vacinação não representava um serviço de saúde pública eficaz, visto que as doenças se proliferavam, e existiam poucos hospitais na cidade, eram eles: o hospital Santa Izabel, o Santa Ana e a Santa Casa da Misericórdia, sendo esse último o único que atendia de maneira pública, por ser uma instituição de caridade39. No movimento hospitalar divulgado no jornal A União sempre se encontrava em tratamento pessoas com varíola, tuberculose e outras doenças.

39 “Em 1916, a cidade da Parhyba contava com quatro instituições de caridade: A Santa Casa da Misericórdia; o

Azylo de Mendicidade; a Instituição de Proteção à Infância e o Orphonato Dr. Ulrico. Todas elas com o proposito de sanear a cidade, torna-la mais aprazíveis aos cidadãos.

Todavia a ala hospitalar da Santa Casa da Misericórdia que tratava de doenças infectocontagiosas nem sempre recebia os enfermos, por ser a demanda mais alta do que a sua estrutura, os pavilhões encontravam-se sempre lotados de pobres doentes. Para piorar a situação, a ala fora incendiada em cumprimento da ordem dos diretores da instituição, que temia a proliferação das doenças pela cidade, pois havia passado por ali muitos doentes. Mediante o caos da saúde a repartição da Saúde Publica criou o serviço de enfermagem em domicílio, desta maneira, o acamado ficaria em sua própria residência recebendo visitas dos especialistas da saúde. Essa situação era vista com preocupação, pois punha em risco a saúde dos moradores da cidade e dos locais próximos. Então, foi criado um hospital de isolamento para os enfermos de doenças infeciosas (CHAGAS, 2004, p. 244-250).

A varíola tonou-se foco de atuação da repartição responsável pelo estado sanitário da cidade, porque colocava em risco o projeto de modernização, que previa uma cidade salubre. Porém, ela não foi à única doença a assombrar a classe trabalhadora; a febre amarela e a malária antigiam os trabalhadores de sobremaneira, causando diversos problemas para as suas vidas. O trabalhador ao ficar doente se não estivesse inserido numa organização ficava abandonado à própria sorte, com dificuldades inúmeras, lembrando que a maioria dos trabalhadores eram jornaleiros, ou seja, recebiam por dia trabalhado, desse modo, no dia em que não fossem ao trabalho não recebiam e ainda poderiam facilmente ser substituídos. Então, o serviço de auxílio à doença prestado pelas sociedades mutualistas representava para a classe trabalhadora um meio para lidar com as possíveis enfermidades.

Em 31 de março de 1929, Analia F. Soares, sócia efetiva da União Gráfica Beneficente Paraibana realizou o seguinte pedido:

Eu abaixo assignada declaro que achando-me bastante doente e impossibilitada de meus afazeres [...] a mais de treis dias, venho muito respeitosamente pedir as beneficencias que por lei tenho direito, conforme preceitua o art. 5º combinado com o art. 49º estando em goso de meus direitos sociaes (REQUERIMENTO, 31/03/1929).

Ao receber a proposta o procedimento realizado pela administração circunscrevia em passar a responsabilidade para a comissão de socorro, a mesma competia falar com o tesoureiro para ver se a sócia estava em dia com suas obrigações sociais e diante do parecer favorável auxiliá-la segundo as leis que a própria chamava atenção no pedido. Citamos o

Todas elas, enfim, com o propósito de por a pobreza em seu devido lugar: os locais de trabalho, as colônias de trabalho, os asilos e orfanatos, buscando educa-los ou reeduca-los para o trabalho produtivo, para a moral disciplinar oferecida pelo trabalho” ( KOURY, 1986, p. 141).

artigo 49º, o mesmo dava o direito à sócia de visitas médicas, medicamento e 10$000 (dez mil reis) por semana para o tratamento e as necessidades complementares. Interessante que a associada atenta para o artigo 5º, que prescrevia como dever da sociedade elevar a moral social dos associados.

No mesmo caminho de auxílio doença a Sociedade de Artistas e Operários Mecânicos e Liberais discutia na sessão do dia 19 de dezembro de 1881 os problemas de saúde do associado Avilino Jose dos Passos, a declaração da necessidade foi realizada pelo sócio João dos Ramos, após o pronunciamento o presidente nomeou uma comissão de beneficência composta por Manuel Tertuliano Correia, Marcial J. Antônio e Naldivino Jose Camilo para os fins de socorrer o membro. Para o benefício estipulou-se que cada sócio entraria com uma cota de $580 reis ao mês para o tratamento do Avilino Jose dos Passos, provavelmente a sociedade ainda não possuía caixa suficiente para socorrer os seus membros, pois fazia apenas quatro meses de sua existência e o estatuto ainda não tinha sido aprovado, mesmo assim, os sócios reuniram esforços para amparar o companheiro em necessidade.

Vejamos um debate na integra sobre auxílio doença da Sociedade de Artistas e Operários Mecânicos e Liberais:

[...] dada apalavra a quem quizesse tratar alguma coiza abenefiçio da soçiedade fallaram os seguintes João Ramos Alberto Jardim Alberto pella segunda ves João Ramos pella segunda Manuel dos Anjos Joaquim Lourenço o primeiro declarou que o Irmão Jose Françisco dos Santos achando-se muito doente e precisado de auxilio da sociedade o segundo tambem declarou que o Irmão Luis Rodrigues se achava tambem doente e estando nas mesmas çircustançias arespeito apreçizões primeiro segundo a lei elle não tinha direito algum o terceiro mostrou o artº que os socios tinha direito de serem benefiçados o quarto como tbem em lugar de orador disse que o Irmão Jose Fançisco dos Santos em vista da lei não pudia ter direito algum abenifiçiençia o seguinte deu [...] aprimado no mesmo assunpto o presidente mostrou a opinião contra porem passado em voctação foi approvado para o Irmão Jose Françisco dos Santos ter abenifiçiençia em vista das benifiçiençia çerem dadas por cocta enão pelo cofre e depois odito já estando com ametade de sua joia paga e parte das mençalidades e terceiro desaprovando para não receber adita benifiçiencia o Irmão Luis Rodrigues visto este não ter entrado quaze sem dinheiro algum essem aomenos frequentar a soçiedade [...] declarou que ficou marcada a cocta em 200 res semanalemte acada soçio [...] (LIVRO DE ATA, 04/06/1882, p. 48).

Como podemos ver o expediente inicia com uma calorosa discussão em torno do caso de necessidade de ajuda os sócios José Francisco dos Santos e Luís Rodrigues. A primeira coisa a salientar é que quem declarou os problemas pelos quais passavam os dois membros não foram os próprios através de uma petição escrita, e sim, companheiros que sabiam de suas

lutas, isso nos mostra o grau de proximidade entre os associados, os mesmo viviam as mesmas circunstâncias de vida, às vezes trabalhavam no mesmo lugar e moravam na mesma rua; então, inevitavelmente sabiam e compreendiam quando um associado estava a necessitar do auxílio da instituição. Acompanhemos agora as ideias do debate, o fato nas palavras dos declarantes era que José Francisco dos Santos e Luís Rodrigues se encontravam doentes e precisavam de assistência, depois de declarada a necessidade averiguou-se com o tesoureiro o estado em que se encontravam os membros, e se constatou que ambos estavam em atraso com os deveres sociais, diante do regimento os dois sócios não possuíam direito aos benefícios regidos pelas leis. Apesar dos dois estarem nas mesmas circunstâncias perante a forma da lei a decisão tomadas para com eles foi distinta, enquanto José Francisco recebeu o benefício, o Luís Rodrigues não teve direito a tal.

Estando os dois associados irregulares diante das disposições legais, porque um recebeu o auxílio da sociedade e o outro não? Como vimos através do resumo da sessão feita pelo secretário, o debate foi prolongado, cada sócio declarante apresentou a sua visão a respeito da assistência, em meio aos impasses das discussões o presidente Rozendo Martins colocou para votação o expediente; conhecemos já a decisão. Os motivos da decisão circularam com base nas seguintes preposições: a opinião a favor do auxílio ao José Francisco dos Santos arquitetou-se em vista do mesmo estar em partes regularizado de acordo com o estatuto, pois havia pagado metade do valor da joia e parte das mensalidades; a desaprovação do beneficio ao Luís Rodrigues se deu pelo mesmo não ter entrado com quase nenhum capital na associação e também por não frequentar efetivamente as sessões. Podemos ver que ambos estavam em débito com a sociedade, mas um havia expressado mais ações em prol da instituição, mesmo em inadimplência, José Francisco comparecia às reuniões, e a sociedade valorizava a presença ativa dos associados, isso indicava que apesar da dívida o sócio em questão tinha interesse em unir forças. O que estava em jogo era o sentimento de solidariedade construído no cotidiano, que dependia do comprometimento dos sócios, provavelmente, por conhecerem o Luís Rodrigues, os associados desejassem também assisti- lo, uma vez que o José Francisco recebeu ajuda por meio do compromisso dos sócios de doarem $200 reis semanais e não do cofre da associação, mas diante do contexto não o puderam.

Na assistência a doenças as sociedades ofertavam serviços farmacêuticos, internação hospitalar, visita de médicos e recursos destinados a transporte para os membros fazerem tratamento em outras cidades. O sócio Roberto Moreira Soares da União Gráfica Beneficente

Paraibana em 13 de fevereiro de 1929 pediu, entre os benefícios de direitos, recursos à sociedade para ir ao Recife onde se submeteria a uma cirurgia (REQUERIMENTO, 13/02/1929). Acreditamos que o socorro a doenças era oferecido pela grande maioria das associações, por ser um requisito mínimo de auxílio, porém cada uma procedia de acordo com seus cofres.

Na mesma vertente de socorro mínimo eram oferecidos nas associações assistência na hora da morte aos associados. Autores como Cláudia Viscardi, Claudio Batalha, Osvaldo Maciel e Tania de Luca apontam para a recorrência desse serviço nos seus casos de estudo. Os funerais nas mutuais eram ocasiões onde os valores morais compartilhados entre os membros podiam ser reforçados, possuía uma forte ligação religiosa, mesmo sendo definidas como instituições leigas (VISCARDI, 2014 p. 205). Segundo Tania de Luca (1990, p. 29), os estatutos da mutuais prescreviam acerca dos funerais com uma ideia de decência, em que o associado de maneira digna faria o rito de passagem. O discurso de preservação da moral do associado sempre esteve presente nas práticas associativas. A morte custava caro para a sociedade e os familiares do falecido, a instituição cumpria o dever de um funeral digno para o membro e o pagamento de pensão ou quota estabelecida para a família.

Diante das doenças epidêmicas que se alastravam na Parahyba a morte podia chegar a qualquer momento, logo as sociedades mutuais representavam um meio de amenizar a dor e o futuro incerto dos familiares do sócio. As sociedades estipulavam um valor total a ser gasto com toda armação do funeral40, que previa caixão, mortuária, sapato, flores e licença no cemitério, na União Gráfica Beneficente Paraibana:

§ 4.º – Pela morte do socio, estando este quite com os cofres sociaes, a sociedade fornecerá a quantia de cem (100$000) mil réis á familia do mesmo ou aos seus legitimos representantes, para custear o seu funeral; e ainda a importancia do obito arrecadada, entre os associados, como trata o § 7.º do art. 6.º, cujas importancias serão entregues: a primeira no dia do fallecimento do socio e a segunda 15 dias depois.

§ 5.º – As esposas e filhos dos associados, considerados como socios da União Graphica, terão direito a todos os beneficios instituidos nos §§ 1.º 2.º, 3.º e 4.º do artigo 49.º, tendo para o funeral a importancia de 80$000 para as mulheres e 40$000 para cada menino (Art. 49º) (UNIÃO GRÁFICA BENEFICENTE PARAIBANA, Estatuto, A União 26/08/1927, p. 2).

A mesma previa que os membros da associação comparecessem ao velório e seguisse o cortejo fúnebre até o sepultamento. Diante da morte de um associado, a União Beneficente

de Artistas e Operários de Patos previa um luto em sua memória, como sinônimo de respeito e importância do membro. O estatuto presumia o seguinte termo: “Art. 23.º - A Sociedade tomará luto por três dias fazendo hastear o seu pavilhão toda vêz que morrer um associado, elevando-se esta manifestação de pezar por oito dias, tratando-se de membro da Diretoria” (ESTATUTO, da União Beneficente de Artistas e Operários, 1931, p. 10).

O modelo da bandeira hasteada no pavilhão de honra em luto era constituída por listras verticais pretas e brancas com o entrelaçamento de uma pena e um martelo entre as duas cores (ESTATUTO, União Beneficente de Artistas e Operários, 1931, p. 10). Também em situação de luto a Sociedade União Operária Beneficente estabelecia no único parágrafo do artigo 42º o hasteamento da bandeira social em meia verga e no funeral a mesma era colocada sobre o ataúde; a bandeira possuía as cores azul e branca, com a esfinge SUOB, no centro um esquadro e um compasso em plano baixo e a data 12/10/1919 (ESTATUTO, Sociedade União Operária Beneficente, 31/10/1967, p. 10).

No que tange aos funerais, a Sociedade de Artistas e Operários Mecânicos e Liberais produzia todo o cerimonial, do funeral à missa de sétimo dia do sócio. No entanto, não se preocupava apenas com a morte dos associados, mas também se fazia presente no momento da dor, quando um membro havia perdido a esposa ou filhos. Na sessão do dia 16 de janeiro de 1889, foi formada uma comissão para ir à casa do associado José Gomes, por motivo da morte de sua esposa, o mesmo morava na cidade de Santa Rita, com a finalidade de que a comissão fosse representar a instituição a própria custeou a sua locomoção. A sociedade tinha um uniforme que deveria ser usado em dias de sessões, solenidades e funerais, fora proposto para compor a comissão o Joaquim Lourenço, mas o mesmo declarou que não poderia fazer parte da cerimonia, pois não estava devidamente uniformizado. O uniforme possuía uma importância simbólica para a representação da associação em atos como esse (LIVRO DE