A CNMC foi o outro órgão normatizador do qual o governo militar lançou mão para controlar as atividades de moral e civismo no país. Esta Comissão, em particular, representa papel importante na presente pesquisa, posto que todas as atividades dos CCEs deveriam seguir suas diretrizes; além disso, as atividades desenvolvidas naquele espaço e por profissionais a este ligado deveriam ser reportadas à Comissão.
Como já explicitado acima, a CNMC foi criada pelo Decreto 869/69, o mesmo que tornou obrigatória a EMC como disciplina e prática educativa nas escolas brasileiras. Seus membros (nove), assim como os do CFE, eram escolhidos pelo Presidente da República e seus mandatos duravam seis anos, sendo que, para um terço deles, o mandato seria reduzido a quatro anos.
Os membros dessa Comissão deveriam ser pessoas dedicadas à causa da EMC e possuidores de caráter ilibado e valores culturais. Sua função como membro da Comissão era prioridade em relação a qualquer outro cargo público que viesse a exercer.
A Comissão tinha como finalidade dialogar com as autoridades civis e militares para que a disciplina fosse implantada. Já na sua criação, como citado acima, fica claro que a CNMC deveria colaborar com o CFE na elaboração de currículos e programas de EMC.
A imprensa, assim como a censura, estavam subordinadas à influência da CNMC, posto que a esta cabia “influenciar e convocar a cooperação, para servir aos Objetivos da EMC, das Instituições e dos órgãos formadores de opinião pública e de difusão cultural, inclusive jornais, revistas, editoras,” [...], alem de se “articular com as autoridades responsáveis pela censura, no âmbito federal e estadual, tendo em vista a influência da educação assistemática sobre a formação moral e cívica”, “promover a publicação de livros, fascículos, impressos, cartazes ou cartazetes de difusão adequadas das bases filosófico-democrático- constitucionais” (Decreto 869/69).
Segundo Abreu (2008), a CNMC apresentava uma visão mais ideológica da EMC, tendo em vista que a principal finalidade da disciplina era alertar sobre o perigo que representava o comunismo e combatê-lo. Por isso a grande preocupação com as atividades extraclasses dos estudantes. À Comissão cabia “fixar medidas específicas no referente à Educação Moral e Cívica extra-escolar”. (Decreto 869/69).
Os Centros Cívicos Escolares (CCE), objeto da presente pesquisa, podem ser considerados um exemplo da preocupação da Comissão para com as atividades extraclasse. Os CCEs foram criados com a missão de tornar possível a fiscalização e controle das atividades dentro e fora das instituições escolares. Os Centros, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CNMC em 1973, deveriam seguir as orientações para o seu funcionamento, desde sua constituição até às regras eleitorais de definição das diretorias.
Portanto, percebe-se a utilização da propaganda e da educação como forma de controle dos corpos e mentes dos indivíduos. Na propaganda, a utilização de imagens e técnicas inovadoras para a época passava ao povo a imagem de um país sem conflitos políticos e econômicos, no qual todas as pessoas eram iguais nos direitos e deveres.
Na educação, os militares fizeram uso de decretos e leis que reformaram o sistema de ensino, instituíram como obrigatória a EMC e criaram órgãos normatizadores para coordenar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes traçadas, além de fazer bom uso dos órgãos já instituídos, no caso do CFE.
A EMC, segundo Abreu (2008), teve dois programas curriculares. Um deles foi elaborado pela própria CNMC, intitulado “Subsídios para Currículos e Programas Básicos de Educação Moral e Cívica”. O outro foi realizado pelo CFE; este último, segundo Filgueiras (2006), apresentava uma visão orgânica da sociedade e sua intenção era não deixar claro que a EMC era utilizada para barrar a influência comunista, que segundo o governo assolava o país.
Os programas de EMC da ditadura militar são um retrato da politica educacional e também social que o pais adotou depois do golpe. Isso por si só já
explicaria a necessidade de uma análise destes conteúdos, mas no caso da presente pesquisa, a necessidade está embasada em outra explicação.
As atividades desenvolvidas pela EMC apresentavam uma relação direta com as atividades extraclasse dos alunos. Entende-se como extraclasse tudo que o aluno desenvolvia dentro e fora do ambiente escolar e que estava relacionado com sua vida de estudante, mas que não era determinado por nenhuma disciplina escolar.
Dessa forma, estudar os programas curriculares determinados para esta disciplina pode parecer um bom roteiro para o entendimento da finalidade da escola como espaço social no qual o aluno era incentivado a participar ativamente das atividades acadêmicas e cívicas. A disciplina de EMC entendida como ferramenta de instrução das crianças e jovens e os CCEs responsáveis pela educação politica dos futuros adultos brasileiros.
Como já dito anteriormente, os programas existentes para a EMC refletem as disputas entre os dois órgãos responsáveis pela disciplina, a CNMC e o CFE: “a disputa entre esses dois órgãos explicita a discussão sobre o quê deveria ser ensinado e como seria o ensino de EMC” (Filgueiras, 2006, p.79).
A disciplina de Educação Moral e Cívica recebeu dois programas curriculares oficiais. O primeiro organizado pela CNMC, em 1970. O segundo e definitivo, elaborado pelo CFE. Esses dois currículos apresentavam os objetivos da EMC e continham os temas e conteúdos básicos que deveriam ser ensinados. Os programas curriculares serviam ainda, de subsídios para a elaboração dos livros didáticos. Os manuais didáticos ora seguiam a prescrição da CNMC, ora a CFE, ou ambas as prescrições. Esses dois programas curriculares evidenciam a disputa entre o CFE e a CNMC, na elaboração do discurso sobre a Educação Moral e Cívica. (Filgueiras, 2006, p. 78).
Por isso a necessidade de proceder à análise dos dois programas para compreender os objetivos no fato de tornar obrigatória a disciplina e qual o paralelo que se pode estabelecer entre a disciplina e os CCEs. Primeiramente
abordaremos o Programa formulado pela CNMC, intitulado “Os Subsídios para Currículos e Programas Básicos de Educação Moral e Cívica”. Logo em seguida procederemos à análise do Parecer 94/71, que formulou o currículo definitivo da EMC durante o regime militar brasileiro.7