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O Zoneamento Agroecológico (ZAE) da Palma de Óleo no Brasil, instituído pelo Decreto nº. 7.172, de 7 de maio de 2010, é um dos principais marcos que compõem o arcabouço jurídico-institucional para o desenvolvimento e expansão da produção de óleo de palma no país, notadamente nos Estados que formam a Amazônia Legal, objeto central de nossa análise.

A metodologia para o desenvolvimento do zoneamento agroecológico (ZAE) fundamentou-se Sistema de Avaliação de Aptidão Agrícola das Terras, gerenciado pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), sendo obtido pela interação entre aptidão climática e aptidão dos solos. Logo, os fatores edafo- climáticos emergem como elementos centrais no apontamento das áreas estratégicas e/ou prioritárias para a expansão do dendê na região.

Essa questão diverge da abordagem feita por Harvey (2011, p. 160), onde aquele autor assinala que “as configurações regionais na divisão do trabalho e dos sistemas de produção são, em resumo, feitas pela conjunção de forças econômicas e políticas e não ditadas pelas chamadas ‘vantagens naturais’”.

Por meio do Zoneamento Agroecológico (ZAE), foram identificados 31,8 milhões de hectares classificados pelos elaboradores do estudo como “propícios” para o cultivo do dendê, sendo que destes, 29 milhões de hectares estão localizados na Amazônia Legal e 2,8 milhões de hectares nas regiões Nordeste e Sudeste.

Dentre os objetivos específicos do Zoneamento Agroecológico (ZAE) consta a necessidade de adequação e compatibilização do referido instrumento com o Zoneamento Ecológico-Econômico dos estados envolvidos na produção de óleo de palma.

Observa-se que como parte integrante do ZAE da Cultura da Palma de Óleo

no Brasil, foi concebido o Zoneamento Agroecológico do Dendê para as Áreas Desmatadas da Amazônia Legal (ZAE-Dendê), elaborado pela Embrapa Solos, em parceria com várias instituições como a Embrapa Amazônia Oriental, UFPA, Sipam, empresas produtoras, Ibama, Funai, Ministério do Meio Ambiente, representações de alguns governos estaduais e de entidades da sociedade civil. O foco do referido trabalho baseou-se na possibilidade de incorporação de áreas desmatadas ao

processo produtivo do óleo de palma, na perspectiva de recomposição das áreas antropizadas e de geração de renda para as populações locais (BRASIL, 2010).

O ZAE específico para a Amazônia Legal foi encomendado pelo governo federal à Embrapa Solos e patrocinado com recursos da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, vinculada ao Ministério de Ciência e Tecnologia. Os autores do estudo já no prefácio da obra assinalam com certo entusiasmo que

a expansão da cultura da palma de óleo nas áreas já desflorestadas da Amazônia Legal é reconhecida como uma excelente alternativa para a produção de óleo para fins alimentícios e energéticos. Constitui, também, uma alternativa para a geração de em- prego e renda no campo, tanto para

grandes empreendimentos como para pequenos estabelecimentos rurais

(assentamentos e projetos governamentais de associativismo e cooperativismo). O uso de terras antropizadas – hoje, na sua grande maioria, esgo- tadas e ocupadas com pastos em estado avançado de degradação – com atividades que contam com tecnologias consolidadas, como a cultura da palma de óleo, é uma alternativa econômica viável para a redução da pressão do desmatamento no Bioma Amazônia (RAMALHO FILHO et al., p. 11).

Outra iniciativa governamental consistiu no encaminhamento do Projeto de Lei nº. 7.326/2010 ao Congresso Nacional, que dispõe sobre o Programa de Produção Sustentável da Palma de Óleo no Brasil, e estabelece diretrizes para o zoneamento agroecológico da cultura da palma de óleo. O projeto encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados, já tendo sido aprovado por unanimidade nas Comissões de Agricultura, de Meio Ambiente e de Constituição e Justiça, conforme pesquisa realizada no Portal da Câmara dos Deputados, o que sinaliza que poderá ser aprovado em breve.

No nível estadual, em maio de 2010, o Governo do Pará e as empresas produtoras de dendê assinaram um Protocolo Socioambiental para a Produção de Óleo de Palma, objetivando pactuar o compromisso de ambos com os princípios e critérios necessários com a sustentabilidade econômica e socioambiental da cadeia de produção de óleo de palma no Estado do Pará, conforme diretrizes estabelecidas no mencionado instrumento. Tal instrumento foi reeditado em setembro de 2014 entre os mesmos atores, desta vez sob o clamor de duas principais motivações: a) as diretrizes do Programa Municípios Verdes, que de acordo com o discurso institucional, pretende incentivar a regularização ambiental das atividades econômicas existentes no estado; b) em razão da iminência dos Ministérios Públicos Estadual e Federal determinarem a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta, visando sanar irregularidades cometidas pelas empresas no processo de expansão do dendê na região.

Como observa Backhouse (2013), a legitimação da narrativa baseada na apregoada sustentabilidade da expansão dos monocultivos de dendê se ancora na construção política do termo “áreas degradadas”. Sob este eufemismo, os mecanismos de apropriação privada da terra vêm desencadeando mudanças profundas na configuração do espaço agrário.

O conjunto formado pelos 50 (cinquenta) projetos de assentamento do recorte territorial da pesquisa está sobreposto ao Zoneamento Agroecológico da Palma de Óleo, ferramenta técnica elaborada pela EMBRAPA em 2010, que tem sido utilizado pelo governo federal, pelas instituições científicas e pelas empresas produtoras de dendê como instrumento norteador para a expansão desta commodity no território. Como um dos objetivos principais do programa é promover a “integração produtiva” da agricultura familiar à agroindústria da palma de óleo (BRASIL, 2010), os projetos de reforma agrária emergem como um dos principais alvos para a consecução da lógica de acumulação das empresas produtoras de dendê, à medida em que possuem atributos específicos que podem constituir vantagens comparativas para o grande capital, conforme retrata a subseção 6.4 deste capítulo.

Verifica-se que as classes de área “preferencial” e “regular” do ZAE sombreiam com o território dos assentamentos, uma vez que os principais critérios utilizados pela Embrapa para identificar as terras “aptas” para o impulsionamento dos monocultivos de dendê foram solo, microclima e existência de “áreas degradadas”. Como já demonstrado anteriormente, uma parcela expressiva desses PA’s quando foram criados já estavam com a maior parte da área desflorestada, à exemplo das dinâmicas do entorno em que estão inseridos.

Com esse instrumento em mãos (o ZAE), as agroestratégias empreendidas pelas grandes companhias nacionais e transnacionais passaram a mapear as terras a serem apropriadas para o agronegócio do dendê. Conforme demonstrado no capítulo 5, vários mecanismos foram empregados nesta novo ciclo de avanço da fronteira na Amazônia, como a compra de fazendas e de propriedades familiares, o arrendamento fundiário, a ocupação de terras públicas e a agricultura por contrato nas áreas de reforma agrária e da produção familiar rural.

Figura 8 - ZAE e PA's na Amazônia Paraense

Fonte: Cartografia INCRA/SR-01, 2015

É sob esta perspectiva de reconfiguração da estrutura fundiária regional a partir de uma nova fase dos grandes projetos na Amazônia, caracterizados por agroestratégias que se utilizam da acumulação primitiva permanente, do land

grabbing e do green grabbing como instrumentos de reprodução capitalista no

espaço, que se encaixa o impulsionamento dos monocultivos de dendê nos projetos de assentamento da Amazônia Paraense.

6.4 O AVANÇO DO DENDÊ NAS TERRAS DA REFORMA AGRÁRIA A