• No results found

Oppsummerende konklusjon

In document 20-00202 (sider 21-27)

A estratégia de utilização de fiscalização do trânsito de mercadorias por meio de postos fiscais possui defensores e críticos. A adoção ou não desse mecanismo está muito relacionada a economia da região, ou seja, se o Estado é predominantemente produtor ou consumidor de mercadorias. A política de extinção dos postos fiscais de fronteira do Estado do RN possibilitou a mensuração da sua importância do ponto de vista da arrecadação de ICMS, em uma economia predominantemente consumidora, utilizando o método de diferenças em diferenças tendo como grupo de controle Estados da região Nordeste.

Observou-se que tanto o grupo formado pelos Estados nordestinos quanto o grupo formado pelos Estados nordestinos com exceção do Ceará, Pernambuco e Bahia são contra factuais adequados a análise. Os resultados encontrados sinalizam que a medida de extinguir os postos fiscais estaduais custou ao RN uma redução real na arrecadação de ICMS e que o efeito foi heterogêneo no período analisado. Esse impacto estimado pode ser usado como referência para uma melhor tomada de decisão no tocante a estratégia da administração pública.

A busca por um sistema moderno que detecte evasões, fraudes e simulações por meio do compartilhamento de informação entre as unidades federativas e da implementação de inovações sempre prezando pela eficiência no processo de arrecadação não prejudicando as atividades de logística e faturamento do setor produtivo aparenta ser a melhor alternativa para a região Nordeste em relação a extinção dos postos fiscais estaduais no tocante a arrecadação tributária, visto que os potenciais ganhos na logística de transporte e do custeio da fiscalização geram perda significativa de arrecadação, conforme comprova o caso analisado.

REFERÊNCIAS

BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN. Sistema Gerenciador de Séries Temporais

(SGS). 2017. Disponível em: <https://www3.bcb.gov.br/sgspub>. Acesso em: set. 2017.

BARATTO, Geralda; MACEDO, Mariano de Matos; Regime Tributário do ICMS nas transações Interestaduais- Harmonização Tributária ou Autonomia Estadual. Revista

Paranaense de Desenvolvimento, Curitiba, n. 113, p. 9-30, jul./dez. 2007.

BRASIL. Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988. SãoPaulo: Atlas, 1997. ______. Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 set. 1996, seção 1, p. 18261. BRAZ, Eugênio Rubens Cardoso. Um modelo para gerenciamento, avaliação e

planejamento da arrecadação de tributos estaduais. 2001. 156 f. Tese (Doutorado em

Engenharia de Produção) - Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2001. CARRAZZA, Roque Antonio. ICMS. São Paulo: Malheiros, 2006.

CASTRO, Raimunda Elianir Cavalcante de. Melhoria no controle da arrecadação e

fiscalização do ICMS do trânsito de mercadoria do Ceará, com reflexo na satisfação do usuário interno: uma análise descritiva da evolução dos sistemas de informática. 2015.

Dissertação (Mestrado em Ciências Administrativas) - Universidad San Lorenzo, San Lorenzo – Paraguay, 2015.

CEARÁ. Constituição do Estado do Ceará de 1989. Fortaleza: INES, 2016. 182 p. ______. Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996. Dispõe acerca do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Fortaleza, CE, 30 dez. 1996.

______. Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997. Consolida e regulamenta a Legislação do Imposto Sobre Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), e dá outras

providências. Diário Oficial do Estado, Fortaleza, CE, 04 ago. 1997.

______. Decreto nº 29.881, de 31 de agosto de 2009. Dispõe sobre as metodologias dos Índices da Saúde (IQS). Diário Oficial do Estado, Fortaleza, CE, 31 ago. 2009. Disponível em: < http://www.fiscosoft.com.br/g/4nz5/decreto-do-estado-do-ceara-n-29881-de-

31082009>. Acesso em: 25 abr. 2017.

COSTA, Alex. Barreiras Fiscais são desativadas. Tribuna do Norte. 15 de dez. 2012. Disponível em: <http://www.tribunadonorte.com.br/noticia/barreiras-fiscais-sao- desativadas/239056>. Acesso em: set. 2017.

COSTA, Veridiana Paula de Meneses. A importância dos postos fiscais de fronteira no

Ceará sobre as entradas de importações e arrecadação de ICMS. 2009. 48f. Dissertação

(Mestrado Profissional em Economia) – Programa de Economia Profissional, Faculdade de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade, Universidade Federal do Ceará,

Fortaleza, 2009.

FOGUEL, Miguel Nathan. Diferenças em Diferenças. In: PEIXOTO, Betânia et al.

(Org.). Avaliação econômica de projetos sociais. São Paulo: Fundação Itaú Social, 2015. Cap. 4, p. 99-126.

KHANDKER, Shahidur R.; KOOLWAL, Gayatri B.; SAMAD, Hussain A. Handbook on

impact evaluation: quantitative methods and practices. World Bank Publications, 2009.

LIMA, Francisco Dorneles. A importância do ICMS na receita pública do Estado do

Ceará. 2010. 193f. Dissertação (Mestrado Profissional em Economia) – Programa de Economia Profissional, Faculdade de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2010.

MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. São Paulo: Malheiros Editores Ltda, 2011.

MATTOS, Enlinson; ROCHA, Fabiana; TOPORCOV, Patricia. Programas de incentivos fiscais são eficazes? evidência a partir da avaliação do impacto do programa nota fiscal paulista sobre a arrecadação de ICMS. Revista Brasileira de Economia, v. 67, n. 1, p. 97- 120, 2013.

NOLETO, W. N.; OLIVEIRA, C. F. Documentário sobre a importância dos postos fiscais

e comandos volantes. Disponível em: <https://asfeto.com.br/up/2015/03/documentario-

sobre-a-importancia-dos-postos-fiscais-e-comandos-volantes.pdf>. Acesso em: set. 2017. PARANÁ. Decreto nº 4501, de 31 de março de 2009. Determina a desativação dos postos fiscais da coordenação da receita do Estado. Diário Oficial do Estado, Curitiba, PR, 31 mar. 2009. Disponível em: <http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/

2200904501.pdf>. Acesso em: set. 2017.

SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL. Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI). Receitas Orçamentárias 2014. Disponível em:

<https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/index.jsf>. Acesso em: set. 2017.

TANZI, Vito. Inflation, lags in collection, and the real value of tax revenue. Staff Papers, v. 24, n. 1, p. 154-167, 1977.

In document 20-00202 (sider 21-27)

RELATERTE DOKUMENTER