A Public Utility Commission of Texas - PUC é a entidade reguladora do estado do Texas. Sua missão é proteger os consumidores, estimular a concorrência e promover uma infraestrutura de alta qualidade para os texanos.
Foi realizada reunião com o chairman da PUC, Mr. Barry T. Smitherman, sendo questionado sobre os itens que culminaram na implantação das REIs no estado do Texas, as razões levantadas por ele foram:
O mercado de energia elétrica é totalmente livre;
Necessidade de restaurar rapidamente a operação da rede em função da ocorrência de tornados e furacões (fenômenos frequentes no estado do Texas);
Tarifa baseada na remuneração de ativos;
Possibilidade de segregar custo do medidor para apresentá-lo ao consumidor na conta de energia;
Obsolescência dos medidores eletromecânicos.
Cabe ressaltar que, diferente do que ocorre no Brasil, a regulação nos Estados Unidos é realizada no âmbito estadual. No caso do Texas, a PUC é quem desempenha este papel.
No estado a concessão é vitalícia, embora o detentor, periodicamente, tenha necessidade de comprovar para a PUC sua capacidade de cumprir com suas funções e obrigações, inclusive, demonstrando a capacidade de prover os recursos financeiros para desempenhar tais funções.
No quesito medição de energia elétrica, embora todos os consumidores tenham a opção de comprar energia de forma livre, as empresas de energia são responsáveis pela instalação e operação dos sistemas de medição, pela coleta de dados de medição e posterior envio para a ERCOT.
As razões apresentadas pela PUC para a implantação das REIs podem servir de parâmetro para o Brasil, uma vez que a obsolescência dos equipamentos e necessidade de melhorar o controle sobre as redes também são observados no contexto dos projetos no setor elétrico brasileiro.
A determinação compulsória do pagamento pelo consumidor na fatura final de energia foi determinada por um período de 11 anos ao valor de US$ 2,19/mês para custeio da implantação dos medidores inteligentes.
A preocupação com a matriz energética é bem significativa no estado, sendo a matriz no Texas composta da seguinte forma (Figura 13):
Gás Natural 40% Carvão 35% Nuclear 15% Eólica 10%
Figura 13 - Matriz Energética Texas - EUA
Fonte: Adaptada pelo autor das informações obtidas em reunião na PUC em Setembro / 2010
Como o potencial eólico é bem expressivo, foi promovida até o ano de 2013 considerável alteração na matriz energética, chegando a um patamar proveniente de energia eólica da ordem de 20 a 25%. Cabe ressaltar que o potencial total é da ordem de 18.000 MW, embora, por restrições de transmissão, o potencial explorado possa atingir 10.000 MW. Isso porque os parques eólicos estão localizados na região norte e os centros de carga estão localizados nas regiões leste e centro-sul do estado.
Está em curso também a análise de projetos com objetivo de explorar o potencial solar do estado do Texas com a instalação de painéis fotovoltaicos.
Levando em consideração que todo o sistema de transmissão não é federal, e que a rede existente é restrita ao estado do Texas, não tendo conexões significativas com
outros estados, ao contrário do que ocorre no Brasil em que se prioriza um sistema interligado, foi criado um programa denominado Competitive Renewable Energy Zones - CREZ.
Até o ano de 2013 foram realizados investimentos da ordem de US$ 500 milhões para a construção de linhas de transmissão que interligarão a região dos parques eólicos aos grandes centros de carga do estado do Texas.
A tarifa de fio é regulada, e permite às empresas executar as atividades de implantação, manutenção e operação das redes e os serviços de medição. Portanto, as empresas são desverticalizadas, com exceção da Austin Energy, empresa municipal e verticalizada.
Com relação à Austin Energy, por ser empresa municipalizada, a PUC não tem jurisdição sobre ela, cabendo à prefeitura de Austin responder ao consumidor pelos serviços prestados. No entendimento do órgão regulador do Texas esta situação não é sustentável em longo prazo.
Para que uma empresa se estabeleça como comercializadora de energia no estado do Texas é necessário comprovar para o órgão regulador aporte financeiro e capacidade de executar as atividades. No Texas, todos os consumidores possuem livre opção de compra de energia e sua relação é direta com os comercializadores, sendo que, normalmente, os contratos de venda de energia são de curto prazo, ou seja, em média o período varia de 6 a 12 meses.
Portanto para permitir o controle dos dados de medição e obtenção de forma automática os referidos dados, a implantação dos medidores inteligentes é condição indispensável.
Existem em torno de 100 comercializadores atuando no estado. Outro dado importante é que o valor da conta mensal de energia é da ordem de US$ 120/mês sendo que o
estado possui em torno de 23 milhões de consumidores (cujos fluxos de energia são gerenciados pela ERCOT).
A Figura 14 ilustra a relação entre os atores do setor elétrico no estado do Texas.
Figura 14 - Relacionamento entre os Agentes do Setor Elétrico do Texas - EUA
Fonte: Adaptada pelo autor das informações obtidas em reunião na PUC em Setembro/2010
Outro tema de interesse verificado junto ao órgão regulador é o processo de definição das características técnicas dos medidores inteligentes e de que forma foi realizada. Este assunto, naquela oportunidade, já estava sendo debatido no Brasil com a instauração de Audiência Pública nº 43/2010 que recebeu contribuições para que o órgão regulador brasileiro pudesse definir os requisitos dos medidores.
Foi esclarecido que, para definir as características técnicas dos medidores, a PUC teve participação fundamental, embora tenha apenas definido os requisitos mínimos, delegando para as empresas a decisão de, eventualmente, adotarem recursos adicionais em seus medidores conforme necessidade e características específicas.
Com relação aos sistemas de comunicação, a PUC teve participação decisiva na escolha do sistema Zigbee para comunicação dos medidores inteligentes com os
equipamentos existentes nas residências, incluindo, assim, a possibilidade de monitorar e efetuar corte de carga localizada, ou seja, por tipo de equipamento e em horários determinados.
Embora para o consumidor também exista uma forma de controle para monitorar seu consumo de energia, neste caso, são disponibilizados o equipamentos denominados In home display2, equipamentos estes imprescindíveis para permitir aos consumidores
uma maior conscientização do consumo de energia com consequente economia de energia. Para as empresas de energia torna-se um novo negócio a possibilidade de oferecer aos consumidores melhor gestão do consumo de energia no horário crítico do sistema.
A Figura 15 identifica equipamento denominado In home display.
Figura 15 - Equipamento In Home Display Fonte: Disponível em www.ecometer.eu
2 In Home Display são equipamentos dispostos internamente nas instalações dos consumidores e que