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Opprettholdelsen av personopplysningene og cookies

4   RETTSPOLITISKE VURDERINGER

4.4   Opprettholdelsen av personopplysningene og cookies

Deste modo, tarda em ser preenchido um vazio intelectual na reflexão académica sobre o papel cultural, social, económico e político da religião (e das instituições religio- sas) na sociedade portuguesa contemporânea. Para esta situação parece contribuir uma curiosa convergência entre aqueles que não consideram este tema passível de estudo no espaço universitário, sobretudo nas universidades públicas integradas num Estado laico, e entre aqueles que manifestam hesitação ou até mesmo desconforto perante as ciências religiosas e o estudo da religião a partir de matrizes disciplinares que não as da teologia.3

Este vazio intelectual é tanto mais saliente quanto as últimas décadas vieram questio- nar alguns dos pressupostos e previsões das teorias modernas da secularização.4 Assim,

vários estudos vêm salientando quer o carácter difuso dos processos de secularização, especialmente devido à persistência e até mesmo o ressurgimento do fenómeno religio- so à escala global (Hunt, 2000; Davie, 2002), quer a dissociação frequente entre práticas e crenças religiosas, identificando a persistência das últimas mesmo quando declinam significativamente as primeiras (Davie, 2000; Casanova, 1994). Aliás, a complexidade na relação entre crenças e práticas religiosas é algo salientado desde os autores fundadores dos estudos sociológicos sobre o fenómeno religioso, nomeadamente nas visões con- trastantes e influentes de Max Weber (2001) e Émile Durkheim (2001) acerca do papel substantivo ou funcional/instrumental da religião respectivamente.

As visões mais matizadas acerca dos processos e dos efeitos da secularização têm ganho também relevo no espaço universitário, nomeadamente porque a universidade se vem tornando uma realidade crescentemente internacional e diversa, também, na dimensão religiosa. Em Portugal, como por toda a Europa, a Universidade tornou-se cres- centemente um espaço de coexistência de crenças e não-crenças várias e de atitudes diversas acerca do modo como a dimensão religiosa pode ou não estar presente na vida universitária em particular, mas também nos espaços de sociabilidade cultural, política e económica, refletindo tendências societais mais amplas (Pais et al, 2001 e Vilaça, 2006).

A liberdade e tolerância religiosas devem, por isso, ser vistas não como curiosidades históricas de um tempo mais ou menos longínquo onde, aparentemente, essas questões terão sido clarificadas. Bem pelo contrário, afirmam-se como questões complexas dum tempo hodierno caracterizado por configurações multifacetadas de crenças, valores e práticas. O carácter difuso destas torna, porventura, o exercício da tolerância e da liber- dade religiosa ainda mais complexo do que num tempo em que as identidades religiosas seriam mais uniformes e/ou explícitas.

3 Para uma análise da identidade e auto-representação dos intelectuais católicos portugueses veja-se (Nunes, 2005)

4 Para uma crítica das teorias modernas da secularização, veja-se, por exemplo, Stark e Finke (2000) e Berger (1999).

No caso da Universidade as implicações colocam-se ao nível das missões fundamen- tais de ensino e de investigação. Assim, pensar a liberdade e tolerância religiosas no espa- ço universitário implica, por exemplo, refletir acerca dos conteúdos e dos temas de ensino e de investigação, mas também nas suas implicações organizacionais, incluindo aspetos tais como os da organização dos espaços, da integração de docentes e estudantes, e nos modos de promover uma coexistência profícua numa comunidade cada vez mais diversa.

Por todas estas razões saúdam-se vivamente os organizadores deste colóquio pela pertinência do tema e pela qualidade dos contributos. De salientar, também, o esforço de promover esta reflexão através do contributo de colegas portugueses e italianos, o que certamente enriquece os resultados do colóquio. Fazemos votos para que esta iniciativa possa ser prosseguida e permita progressivamente suprir o défice de estudo e reflexão acerca do fenómeno religioso em Portugal e que a Universidade do Porto possa dar um contributo significativo a esse propósito.

Referências:

Berger, Peter (coord.) (1999) The Desecularization of the World – Resurgent Religion and World Politics; Washington and Grand Rapids: William B. Eerdmans Publishing Com- pany.

Casanova, José (1994) Public Religions in the Modern World; Chicago: Chicago Uni- versity Press.

Collini, Stefan (2012) What are Universities for?; Penguin.

Cruz, Manuel Braga (1999) O Estado Novo e a Igreja Católica; Lisboa: Bizâncio Editora. Davie, Grace (2000) Religion in Europe – a Memory Mutates; Oxford: Oxford Univer- sity Press.

Davie, Grace (2002) Europe: The Exceptional Case – Parameters of Faith in the Mod- ern World; Londres: Dartmon, Longman and Todd.

Durkheim, Émile (2001) The Elementary Forms of Religious Life; Oxford: Oxford Uni- versity Press.

Hunt, Stephen J. (2002) Religion in Western Society; Basingstoke: Palgrave Macmillan. Nunes, Catarina S. (2005) Compromissos Incontestados – a Auto-representação dos Intelectuais Católicos Portugueses; Prior Velho: Edições Paulinas

Pais, José Machado; Manuel Villaverde Cabral e Jorge Vala (org.) (2001) As Atitudes Sociais dos Portugueses – Religião e Bioética; Lisboa: ICS Edições.

Stark, Rodney e Roger Finke (2000) Acts of Faith – Explaining the Human Side of Reli- gion; Berkeley/Los Angeles/Londres: University of California Press.

Vilaça, Helena (2006) Da Torre de Babel às Terras Prometidas – Pluralismo Religioso em Portugal; Porto: Edições Afrontamento.

Weber, Max (2001) The Protestant Ethic and the Spirit of Capitalism; Milton Keynes: Routledge.

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Com a publicação do Decreto-lei n.º 70/2013, de 23 de maio, eliminou-se o último privilégio significativo que a Igreja Católica conservava, em matéria de educação moral e religiosa no ensino básico e secundário.

Ao passo que a educação moral religiosa de outras confissões pressupunha um míni- mo de dez interessados por escola (artigo 6.º do Decreto-lei n.º 329/98, de 2 de novem- bro), já a oferta da educação moral e religiosa católica era sempre assegurada, nos exatos termos do artigo 19.º, n.º 1, da Concordata com a Santa Sé, de 18 de maio de 2004: «A República Portuguesa, no âmbito da liberdade religiosa e do dever de o estado cooperar com os pais na educação dos filhos, garante as condições necessárias para assegurar, nos termos do Direito Português, o ensino da religião e moral católicas nos estabelecimentos de ensino público não superior, sem qualquer forma de discriminação».

Bastava que um só aluno requeresse a frequência da disciplina de Educação Religiosa e Moral Católica para que fosse designado um professor e constituída uma turma.

Pelo contrário, o novo regime só excecionalmente admite um número inferior de inte- ressados (artigo 6.º, n.º 2). E esta exceção parece-me infringir as normas constitucionais relativas à liberdade de aprendizagem, pois depende de uma autorização do Ministério da Educação e Ciência «mediante proposta fundamentada do diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada».

Isto significa que a constituição de turmas de educação moral e religiosa católica, quando o número de interessados seja inferior a dez, fica inteiramente nas mãos dos po- deres públicos no exercício de um poder amplamente discricionário. Não podem os pais nem os alunos, nem as associações respetivas requerer e fundamentar a constituição de uma turma sem a mediação do diretor da escola ou do agrupamento escolar.

1 Comissão de Liberdade Religiosa.