Em conversa com as profissionais do núcleo, acerca das relações violentas, elas destacaram que é necessário entender caso a caso as histórias dessas mulheres. Há necessidade de compreensão do “ciclo da violência”, que envolve as fases de tensão, lua de mel e rompimento/explosão. Foi então que me contaram o caso de uma mulher que atenderam cujo ciclo de violência durou vinte e cinco anos e seis meses. Assim, para que rompa com esse ciclo é necessário que a mulher tome uma decisão, diretamente relacionada ao seu empoderamento e autonomia. Essa autonomia é tanto financeira quanto emocional.
Contudo, antes desse movimento, é necessário que ela reconheça que vive uma situação de violência e queira sair dela. Assim, os atendimentos a elas prestados devem ter uma sensibilidade às questões de gênero, com a devida atenção ao “tempo da mulher”, além da percepção em qual momento/fase do ciclo de violência ela está.
De acordo com a explanação das profissionais do núcleo, vivemos em um legado patriarcal, de muita dominação [masculina]. A violência atinge a
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qualquer mulher, não tem classe social. Consideram que a Lei Maria da Penha é um instrumento que permite uma maior visibilidade da temática.
A estrutura do núcleo dispõe de uma Defensora Coordenadora (com dupla atuação, pois também atua como Defensora), uma assessora jurídica, uma técnica administrativa, uma psicóloga, duas estagiárias de Psicologia e três estagiárias de Direito, todas mulheres. Entre suas atividades de comunicação destacaram o boletim informativo publicado em sua página na internet. Suas atuações estão pautadas em três comissões: violência doméstica; direitos sexuais, sociais e reprodutivos e educação em direitos, contudo, a demanda da violência é a mais forte.
As mulheres procuram o Núcleo por demanda espontânea ou por encaminhamento da rede de serviços. Suas atividades são divulgadas por folders, site e palestras, a partir de sua parceria com os movimentos de mulheres, casas (que atendem mulheres) e delegacias.
De acordo com as profissionais, a Defensoria Pública é um direito das pessoas com menor renda. Há um critério para que sejam atendidas, que é o de possuírem uma renda familiar de menor que o valor correspondente a três salários mínimos. No primeiro atendimento (triagem), é identificado se a mulher está ou não de acordo com esse critério.
O primeiro atendimento não pode (ou pelo menos não deve) ser negado a ninguém. No caso delas, o primeiro atendimento é feito às mulheres e, nos casos necessários, as orientações são dadas a fim de que essa mulher procure ajuda fora (com advogados/as particulares).
De acordo com o artigo 27 da LMP95, as mulheres devem ser acompanhadas de advogado ou defensor público em todas as audiências do juizado, contudo, não é assim que acontece na prática. Esse aspecto é intrigante, pois, no caso dos homens acusados (réu), o Estado assegura que necessariamente ele estará acompanhado de seu advogado ou defensor ao longo de todas as audiências, como prerrogativa para que aconteçam.
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“Art. 27. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei”.
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Há uma constante preocupação com o atendimento prestado pelos defensores às mulheres atendidas nos CCMs e CRMs. Para isso, ao renovar o edital que convoca os defensores para prestarem atendimento às mulheres nesses serviços, o núcleo realiza cursos de sensibilização para esses profissionais.
Pude participar da segunda edição do curso, cujo início foi em 2008, destinado aos defensores públicos que atendem (ou passariam a atender) nos plantões jurídicos nos CCMs e CRMs do município de São Paulo. A fala inicial da então coordenadora do núcleo (NUDEM) destacou que:
Primeiramente [as mulheres em situação de violência] precisam se reestabelecer, se empoderar. O uso da justiça deve ser o último recurso.
A primeira fala foi de uma representante da então Coordenadoria da Mulher que falou sobre “uma breve história das mulheres”, passando pela história geral, o mito hebraico de Lilith96, entre outras incursões até chegar na discussão acerca da importância da década de 1980 principalmente no tocante às políticas públicas para mulheres. Dentre elas, citou o Conselho Estadual da Condição Feminina, as DDMs e o SOS Mulher. Continuou sua explanação falando dos avanços desde aquela época até chegarmos à promulgação da LMP, para a qual “a lesão corporal contra a mulher é considerada um crime cujo agressor dorme com ela, é o pai de seus filhos”.
A gente busca subsidiar os defensores, disponibilizar informação sobre a rede de atendimento e contribuir no planejamento, elaboração e proposição de políticas públicas, entre outras. Sua atuação busca ser especializada na questão de gênero.
No município de São Paulo foi firmada uma parceria de atendimentos junto às casas e Centros de Cidadania da Mulher. Tal parceria é regulamentada pelo NUDEM, ou seja, “a atuação dos Defensores Públicos é organizada e fiscalizada pelo núcleo”. São atendidos nove centros na capital e quatro centros no interior de São Paulo. Ao todo, são trinta defensores
96 Mais sobre o mito de Lilith pode ser lido em http://www.dicionariodesimbolos.com.br/lilith/. Acesso em 14 Jan 2014.
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atendendo nos centros, em esquema de plantão. De acordo com uma defensora:
A gente acolhe e atende a mulher. Propõe a demanda necessária em casos de família, de violência, elaborando as cautelares de urgência, as declarações iniciais na área de família. Se for detectada que é outra área, a gente tem que fazer o encaminhamento para outro defensor público propor a ação em outra área. A gente ainda tem a atribuição de promover palestras voltadas à educação de Direitos.
Nesse sentido, a Defensoria tem o papel diferenciado que é o dar voz para essa mulher durante o processo, uma vez que uma vítima, durante um processo criminal, é instrumento de prova. Ela atesta que a violência aconteceu. Mas no caso de violência doméstica, deve ser contemplada de modo mais atento.
5.2.2 Os plantões nos Centros de Cidadania da Mulher e nos Centros de