• No results found

Oppfattet risiko og organisasjon

3.1 Nøkkelbegreper

3.4.0 Oppfattet risiko og organisasjon

Segundo os jornalistas entrevistados para este relatório e observações gerais da mídia brasileira, as questões mais delicadas no Brasil, nos últimos anos, são:

• a liberdade de expressão nas plataformas tradicionais de mídia;

• a homossexualidade e os direitos LGBTTT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros);

• a pirataria e os direitos autorais; • o aborto;

• as ligações políticas de instituições religiosas e políticos com a mídia e o Estado;

• as questões raciais e étnicas, incluindo aquelas relacionadas aos povos indígenas e a seus direitos territoriais;

• as políticas de desenvolvimento habitacional, a reforma agrária e os di- reitos de propriedade;

• o tráfi co de drogas, a violência e o crime organizado;

132 S. Garland, “The Space, the Gear, and Two Big Cans of Beer”: Fora do Eixo and the Debate over Circulation, Remuneration, and Aesthetics in the Brazilian Alternative Market. Journal

• a corrupção e a desigualdade na punição de infratores provenientes de diferentes contextos sociais e econômicos;

• a discriminação de gênero; • as políticas de comunicações. 4.3.2 Cobertura de questões delicadas

Questões delicadas costumam aparecer na programação da mídia tradicional apenas quando são desencadeadas por eventos específi cos — como homicí- dios, acidentes, protestos etc. — ou quando emergem a partir de interesses econômicos e políticos particulares. Embora a cobertura de tais temas possa ser frequente, sua abordagem é, muitas vezes, tendenciosa e favorável a inte- resses facilmente identifi cáveis.

Algumas dessas questões delicadas, em especial as notícias sobre homos- sexualidade e direitos LGBTTT, têm sido tratadas com mais respeito do que antes por alguns setores, mas ainda de modo bastante conservador e super- fi cial. A cobertura televisiva tende a ser mais problemática no país — o que é preocupante, dado o papel desse veículo na esfera pública brasileira. Segundo um relatório de 2007 da ONG Intervozes133, a televisão brasileira viola siste- maticamente os direitos humanos ao promover, em geral por meio da progra- mação de entretenimento, a discriminação sexual e o desrespeito a minorias e indivíduos específi cos, normalmente sob o pretexto humorístico. Isso traz à tona a questão do confl ito entre o direito constitucional à liberdade de expres- são (artigo 5o, IV e IX, e 220) e uma série de restrições discursivas contidas na Constituição brasileira.

Além de uma proibição geral do racismo (artigo 5o, XLII), da garantia aos direitos de privacidade (artigo 5o, V e X) e de um princípio geral de respeito à dignidade humana (artigo 1o, III), todas as emissoras de rádio e televisão devem respeitar “os valores éticos e sociais da pessoa e da família” (artigo 221, IV), o que constitui um princípio universal, mas afeta especialmente algumas comu- nidades e minorias específi cas. Essas obrigações gerais, no entanto, não estão regulamentadas pela legislação e permanecem no nível constitucional, sendo aplicadas com pouco rigor.

133 Intervozes, A sociedade ocupa a TV: o caso Direitos de Resposta e o controle público da

Tarde Quente

O caso “Tarde Quente” é uma exceção à liberdade dada às emissoras no que se refere a programações abusivas passadas. Com uma audiência de mais de 20 milhões de telespectadores por dia, Tarde Quente era um programa diário de variedades apresentado pelo comediante João Kléber e transmitido pela Rede TV!. As tentativas do apresentador de fazer humor eram, frequentemente, realizadas a partir da depreciação de homosse- xuais e de outras minorias, de conteúdo ostensivamente misógino e da humilhação pública de indivíduos que eram fl agrados pelos seus quadros de câmera escondida. Em 2005, o Ministério Públi- co Federal e seis ONGs abriram um processo contra a Rede TV!, e uma ordem judicial foi concedida contra a emissora. A Rede TV! teria de suspender a transmissão de Tarde Quente durante 60 dias e exibir em seu lugar, durante o mesmo período de tempo, uma programação sobre direitos humanos. O Tarde Quente tam- bém teria de ser transmitido apenas na grade de programação noturna.

A Rede TV! não obedeceu a essa ordem judicial, o que fez com que seu sinal fosse desligado por 48 horas. Após a execução dessa medida, a emissora não teve outra escolha senão acatar a ordem. Uma série de 30 programas de uma hora, denominados Direitos de Resposta134, produzidos pelos reclamantes e ONGs as- sociadas, foi transmitida e tratou sobre os direitos dos defi cien- tes, comunidades indígenas, mulheres, homossexuais e outros as- suntos relacionados. Por fi m, a Rede TV! suspendeu a produção de Tarde Quente.

Além das disposições constitucionais já mencionadas, as emissoras e de- terminados tipos de conteúdo audiovisual, como fi lmes e videogames, estão sujeitos a um sistema obrigatório de classifi cação indicativa sob a supervisão do Ministério da Justiça. A indústria de publicidade brasileira está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor e também é autorregulada por meio de um código e de uma entidade chamada Conselho Nacional de Autorregulamenta- ção Publicitária (Conar).

134 O título faz referência ao direito constitucional de resposta, o qual é concedido aos indi- víduos — e, por decisão judicial, estende-se às comunidades — como resposta a crimes contra a imagem (Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 5o, V).

Desde 2007, a ONG Intervozes opera o Observatório do Direito à Comu- nicação, que dispõe de uma seção especial sobre conteúdo e programação. O monitoramento da sociedade civil também é realizado por uma coalizão de ONGs em associação com a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câ- mara dos Deputados; queixas contra conteúdo questionável na televisão são coletadas por meio de uma linha direta ou pela Internet, e um ranking anual dos programas de televisão é publicado com base no número de reclamações recebidas135.

4.3.3 Espaços para expressão pública

Os grupos afetados pela má abordagem das questões delicadas menciona- das anteriormente não têm muito espaço na mídia tradicional ou tendem a sofrer constantemente com coberturas tendenciosas. A Internet tem oferecido a essas comunidades uma tecnologia que lhes permite expressar de maneira mais clara suas preocupações e defender melhor seus direitos. O caso “Voz da Comunidade”, mencionado em uma nota de rodapé na seção 3.3, é o exem- plo mais emblemático no Brasil das mudanças ocasionadas pela digitalização. Quando o conjunto de favelas do Complexo do Alemão estava sendo invadido pela polícia e pelo exército em novembro de 2010, o “Voz da Comunidade” ampliou o seu alcance como jornal comunitário por meio do uso do Twitter; com atualizações constantes sobre a invasão, acabou atingindo uma audiência mais ampla. O tipo de cobertura fornecido pela “Voz da Comunidade” foi mui- to diferente daquele dos principais jornais e emissoras de TV; foi um relato ao vivo da invasão criado pelos próprios membros da comunidade. Desde então, o “Voz da Comunidade” expandiu sua presença on-line e tornou-se o “Voz das Comunidades”, servindo, agora, como um portal de notícias de outras quatro comunidades no Rio de Janeiro136.

Quase todos os grupos minoritários relacionados usam a Internet para sua comunicação interna e para difundir notícias e informações sobre si mesmos, em especial por intermédio de redes sociais, como o Facebook. Alguns grupos minoritários ligados especifi camente a políticas de desenvolvimento habitacio- nal e à reforma agrária também estão começando a utilizar plataformas da Internet para dar voz e visibilidade às suas lutas, já que as plataformas tradicio- nais de mídia não oferecem essa possibilidade. O Assentamento Milton Santos, localizado em uma área rural, na cidade de Americana (interior do estado de São Paulo), possui mais de 68 famílias que, mesmo vivendo lá há anos, tem recebido ameaças de despejo, desde 2012, feitas por indivíduos que alegam ser os proprietários da terra. Eles criaram um site e uma página no Facebook 135 Consulte http://www.eticanatv.org.br (Acesso em: 30 de agosto de 2012).

para publicar notícias e informações sobre protestos, decisões judiciais, fotos etc., com a clara intenção de promover o debate sobre o uso de propriedades rurais ociosas para atender ao interesse público, bem como de se defenderem contra as críticas que geralmente recaem sobre o Movimento dos Sem Terra no Brasil137.

Deve-se destacar, no entanto, que a penetração da Internet no Brasil é baixa. As oportunidades oferecidas pela digitalização para a existência de uma esfera pública mais democrática são inquestionáveis, mas o acesso às tecno- logias digitais continua a ser um problema. Além disso, na maior parte dos casos, a visibilidade e o impacto desses veículos on-line são limitados a grupos que defendem as mesmas causas e a pessoas que já estão envolvidas nessas questões. Ao que parece, a Internet tem facilitado mais a comunicação e a organização internas desses grupos minoritários do que a sua infl uência sobre outros veículos de mídia ou sobre a produção de conteúdo na mídia tradicional.

4.4 Diversidade política