Segundo o jornalista Clarence Page, o racismo é uma palavra delicada: como você o define revela algo sobre você, sobre a forma como você vê o mundo e o seu lugar nele (Unzueta & Lowery, 2008). No Brasil, refletir sobre essa colocação se faz importante para nos revelar enquanto brasileiros, a forma pela qual concebemos e percebemos as diferenças e a forma pela qual nos posicionamos frente a essas diferenças percebidas.
A expressão “mistura de raças” tem sido referida como característica da composição da população brasileira desde que o Brasil se tornou independente de Portugal. O discurso geral é que em nosso sangue corre toda essa mescla e todos somos um pouco de negro, de branco, de índio. Uma consequência social dessa miscelânea pode ser observada até hoje, através das muitas discussões sobre a impossibilidade de uma única definição fenotípica do negro brasileiro, “avatar” quiçá importante para os debates sobre políticas públicas e direitos sociais, como por exemplo, as cotas raciais. Se, supostamente nos falta uma imagem em “alta definição” do negro brasileiro, historicamente é na percepção dos outros que ele aparece.
Ainda que os movimentos sociais organizados em torno da busca de igualdade para as pessoas negras, tenham conseguido importantes êxitos na história recente, como por exemplo, a Lei Afonso Arinos na década de 1950 (Lei 1390/51 | Lei no 1.390, de 3 de julho de 1951) e a Lei n. 7.716 de 1989, que definiu como crime racial, injurias baseadas na etnia no Brasil, seguimos assistindo a manutenção e propagação de
estereótipos sociais e de práticas discriminatórias. A igualdade defendida por aqueles que acreditam na pseudo homogeneidade da miscigenação se revela ilusória a cada ano, através do que demonstram os indicadores sociais: Ainda são os autodeclarados negros os detêm os piores índices de desenvolvimento humano apresentados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Segundo autores, como Blake (2011), Lesser (2001) e Prado Júnior (2008), desde a colonização ao povoamento do Brasil, o projeto de branqueamento esteve presente na concepção da (boa e ideal) formação do povo brasileiro.
Lesser (2001) ao analisar o papel que a imigração de europeus e não europeus na formação sócia l do Brasil reflete sobre o sentido dado aos imigrantes considerados como “diferentes”, àqueles que ameaçavam o projeto branquear o Brasil através da vinda massiva de imigrantes europeus: Para o autor, o sentido contido na palavra “diferente” se equilibrava entre o aceitável e o inaceitável para a formação e europeização do país. Embora o padrão de brancura, desejada como requisito para a inclusão na “raça brasileira” tenha modificado com o passar dos anos (no entanto, o fenótipo do “branco europeu” tenha sido sempre preferível), houve durante os anos de 1850 a 1950 uma maior entrada de imigrantes sírios, libaneses e japoneses no Brasil, brancos – porém diferentes.
A importância dada à aparência foi ressaltada por Lasser (2001), quando afirma que se consideravam como “mais brasileiros” àqueles que se pareciam mais ao que se julgava ser o brasileiro ideal. Assim, a fisionomia dos imigrantes sírios - libaneses e de seus descendentes facilmente os transformava em brasileiros, o que não ocorria com os imigrantes asiáticos. Embora fossem brancos e considerados com a aparência de “não pobres”, os imigrantes asiáticos eram considerados superiores aos índios e aos negros africanos, mas ainda inferiores aos europeus.
O caso dos imigrantes japoneses, considerados brancos, porém não europeus, serve de exemplo para o processo secular do que o autor chama de categorias hifenizadas de brasilidade e de negociação da identidade nacional. Assim, para Lesser (op. cit.) o Brasil permanece sendo um país onde a etnicidade hifenizada é predominante, embora não reconhecida e a homogeneização da identidade nacional e cultural jamais ocorreu.
Se nem a brancura foi capaz de salvar os imigrantes não europeus dos estereótipos e de discriminação no Brasil, o que dizer dos imigrantes negros? De acordo com Prado Junior (2008), quem percorresse o Brasil no século XIX viria um cenário similar ao de hoje em dia: diferenças abismais entre a população branca e a população negra e entre a população rural e a população urbana. Para ele as três raças que entraram na constituição do Brasil – brancos, indígenas e negros trazem a tona problemas étnicos complexos.
A escravidão segundo Prado Júnior (2008) moldou e identificou os negros e negou-lhes outro destino que não esta particularidade histórica. No entanto, na importância da miscigenação do povo brasileiro está registrado nos anais da história a interassimilação entre os portugueses, os negros e os indígenas, etnias que compuseram a formação brasileira. Ainda conforme o autor, das três combinações de sangue possíveis: branco – negro, branco – índio e negro – índio, é a primeira que prevalece. As explicações são dadas em virtude da maior quantidade de negros no Brasil, da suposta maior resistência do negro frente o índio e do contato mais íntimo do negro com o branco. Porém, o autor sugere que esta mestiçagem se atenua conforme se ascende a escala social.
Segundo Lima (2005) e Macedo (2006), o mercado afetivo é um dos espaços mais preconceituosos das relações afetivas, no entanto Lima (op.cit) se refere a
“mestiçagem negativa” para se referir a mestiçagem que rompe o caráter nacional, como foi o caso do casal miscigenador branco português com a negra ou indígena e segundo ela, ao cruzar cor, afeto e prazer, a articulação entre raça e status torna-se mais complexa.
Para Barros (2008), as representações sobre as relações e o casamento inter- racial variam significativamente conforme o contexto no qual ele é analisado. A autora situa o século XIX como apogeu do racismo científico, onde as explicações e interpretações biologicistas e poligenistas situavam a miscigenação como indesejável. Segundo Azevedo (1996), a interdição ao casamento inter-racial não decorria unicamente da posição de classe de brancos e negros, mas também pelo fato de o negro ser identificado como “pobre” e a “cor preta” ser símbolo de status inferior. Ainda, a autora afirma que boa parte dos estudos sobre relações raciais referem-se ao casamento inter-racial como uma tentativa do negro de “branquear-se”, para ascender a sua condição.
Portanto, pode-se inferir que a ideia de miscigenação parece ser vista com o mesmo pessimismo daqueles que, no século XIX, eram favoráveis à ideia de branqueamento da população brasileira, assustados pelas teorias racistas provenientes da Europa. A miscigenação como parte da formação brasileira se constitui, portanto, como ideia idílica, que conta um aspecto da nossa história, que aparentemente ficou no passado (Vainfas, 1999).
Então, o que se tem até aqui é o seguinte cenário: a promulgada miscigenação, iniciada como resultado da colonização portuguesa no Brasil se deu em meio ao projeto eugênico de branqueamento, cujo objetivo era tornar o país “mais europeu” e correspondia a interesses da elite, que negavam a integralidade da brancura a imigrantes considerados fenotipicamente mais distantes do ideal ariano. Então, a mescla entre as
etnias se deu no “quintal” e não no interior das casas, e estava muito mais associada em dar conta do povoamento de aéreas de pouca densidade populacional (Prado Júnior, 2008) do que fornecer um matiz de cores e diversidade ao povo brasileiro. O preconceito referente às relações interétnicas parece atravessar o tempo e se reproduzir durantes gerações até os dias atuais.
Nogueira (2006) traz a tona uma interessante comparação ao que chama de “situação social” entre os Estados Unidos e o Brasil, realizada pautada no fato de que embora exista nos dois países o preconceito racial, ambos tendem a negar ou a subestimar o preconceito existente. Para o autor,
A tendência do intelectual brasileiro – geralmente branco – a negar ou subestimar o preconceito, tal como ocorre no Brasil, e a incapacidade do observador norte- americano em percebê-lo estão em contradição com a impressão generalizada da própria população de cor do país (p. 291).
Nogueira (2006) define como preconceito de marca o preconceito existente no Brasil, e preconceito de origem a modalidade de preconceito encontrada nos Estados Unidos, e compreende o preconceito como uma disposição desfavorável culturalmente condicionada em relação a membros de população considerada estigmatizada, seja devido à aparência, seja devido à ascendência étnica que se lhes atribui ou reconhece.
Desde modo, reserva-se ao termo de marca o preconceito que é exercido em relação à aparência (traços físicos, fisionomia, gestos, sotaques), já ao termo de origem se refere ao preconceito exercido em virtude da descendência a determinado grupo étnico. Portanto, no Brasil ao mestiço restaria a possibilidade de mascarar sua negritude, como tentativa fugir do destino comum imposto a raça.
Tomando com base as definições de marca e de origem quanto às diferenças apontadas relativas à carga afetiva para cada tipo de preconceito, tem-se no que se
configura como racismo cordial, possíveis pontes explicativas entre a concepção do preconceito no Brasil e a forma sutil com a qual ele tem se manifestado. Conforme Nogueira (op. cit.), ao contrário do que ocorre nos Estados Unidos, onde o preconceito tende a ser mais emocional e integral, e baseado em sentimentos de ódio, no Brasil ele tende a ser mais intelectivo e estético, e não é incompatível com laços de amizade e de carinho.
Dito de outra forma, no Brasil, o preconceito de marca se revela como uma preterição, porém, pode ser condicionado ao contexto social. Assim, se uma pessoa negra possui uma condição econômica superior, o efeito da cor pode ser contrabalanceado e a sua inserção social diferir de outros negros que não possuem a mesma condição. Sendo assim, não parece contraditório afirmar que o preconceito de marca convive de forma “pacífica” com relações de afeto, diferentemente do preconceito de origem, que nos Estados Unidos, tem em sua expressão hostilidade e repulsa independentemente das características individuais, sociais ou econômicas dos indivíduos.
Turra e Venturi (1995), seguindo a nova leva de estudos nomeados de “novos racismos” que deram inicio nos anos de 1970 nos Estados Unidos para investigar as várias formas de manifestação do racismo em sociedade bi raciais, denominaram de “racismo cordial” o tipo de manifestação de racismo observada no Brasil (Lima & Vala, 2004). Por racismo cordial é entendido a forma de discriminação a não brancos, caracterizada pela jocosidade das atitudes e comportamentos discriminatórios impressos através de piadas e ditos populares e brincadeiras de cunho “racial”, que pela ausência da virulência explicita em manifestações de violência física, social ou econômica, encontra-se dissimulada.
Em acordo, para Dahia (2008), o riso representa um importante mediador nas relações sociais e o sorriso despertado pela piada racista pode encobrir aspectos do racismo no Brasil. Para autora,
O discurso jocoso parece ser uma das possibilidades peculiares ao brasileiro de resolver conflitos identitários na vivência de suas relações raciais. Por meio do riso, o brasileiro encontra uma via intermediária para extravasar seu racismo latente, contornando a censura e a reflexão crítica sobre seu conteúdo e sobre o alcance de satisfação simbólica que o riso propicia ao mesmo tempo em que ele não compromete sua auto-representação de não racista (p. 697, 698).
Lima Nunes e Camino (2011) sugerem que a modificação na concepção do preconceito e a identificação de novas formas de expressão recolocaram o preconceito como um problema social, uma vez que, não encontrando meios de ser expresso em sua forma mais explícitas, devido às normas antirracistas, pode ser identificado pela inibição de atitudes discriminatórias, conforme assinalado como racismo aversivo por Gaertner e Dovidio em 1986. Deste modo, as atitudes racistas se tornariam, por assim dizer, mais sutis, se descolariam para justificativa de ordem econômica, onde se atribuiria aos não brancos características de países não desenvolvidos, assinalando-os com uma cultura menos adaptada ao desenvolvimento.
Portanto, suposta a cordialidade do racismo à brasileira revela aspectos importantes pelos quais nós, brasileiros, enfrentamos o racismo. Invisibilizado pelo elemento cômico, o por elementos baseados no desenvolvimento econômico, o preconceito racista é covardemente dissimulado no Brasil, dando lugar ao subentendido, ao não dito, fornecendo a falsa impressão de harmonia nas relações sociais e dificultando a elaboração de estratégias diretas de enfrentamento.
2.4. Os nordestinos no cenário das minorias sociais no Brasil: breve