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4. THEORETICAL FRAMEWORK

4.1 F OOD SECURITY

Objetivos:

Compreender os marcos legais que orientam a promoção da igualdade racial na educação.

A primeira ação do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao tomar posse, em 2003, foi a sanção da Lei 10639/03 alterando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para incluir no currículo das escolas brasileiras públicas e privada a obrigatoriedade da presença da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Africana”.

A assinatura ocorre graças às históricas pressões dos movimentos sociais e, consequentemen- te, de suas articulações com políticos mais sensíveis à questão racial brasileira, em especial do Movimento Negro, e sem dúvidas é uma conquista desses atores sociais. No parágrafo pri- meiro, o texto da lei cita que o conteúdo programático incluirá a luta dos negros no Brasil, a cultura negra e formação da sociedade nacional “resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinente à História do Brasil”.

O detalhamento do conteúdo estabelecido na lei é encontrado no texto das Diretrizes Curri- culares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, de outubro de 2004. Por meio dele as instituições de ensino, gestores e professores (ras) são amparados por orientações, princípios e fundamentos para o planejamento e execução do conteúdo afro-brasileiro e africano dentro de sala de aula. Construído a partir do diálogo com a sociedade civil, militantes, pesquisadores da universida- de dedicados à questão da temática racial, o conteúdo apresenta um panorama histórico sobre a condição da criança negra na educação ao longo da história. O texto apresenta questões signii cativas ao Movimento Negro como a necessidade de políticas de reparação, a urgente desconstrução do mito da democracia racial, trata dos questionamentos comuns dos educado- res como se deve ou não designar seus alunos como negros e desmistii car ai rmações equivo- cadas como a de que negros se discriminam entre sim e são racistas também.

O documento pondera que não se trata de mudar um foco etnocêntrico marcadamente de raiz europeia por um africano, mas de ampliar os currículos escolares para a diversidade cultural, racial, social e econômica presente na sociedade brasileira. Desse modo, as Diretrizes apre- sentam e apontam todo o embasamento teórico e prático que auxiliarão os educadores na concepção e execução de uma educação mais igualitária e diversa.

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IMPORTANTE

Vale destacar que, há quase uma década, exemplares das DCNs da Educação das Relações Etnico-raciais (DCNERER) foram publicados e distribuídos pelo MEC a todos os sistemas de ensino no território nacional. Ainda hoje o texto está disponibilizado em domínio público na página do MEC e inserido em outras publicações, como no livro Orientações e Ações para Educação das Relações Etnico- raciais, publicado pelo MEC/SECAD em 2006, também com larga distribuição.

Nesse contexto de divulgação e estimulo a implementação da legislação, é produzido em 2009 o Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana sendo um importante documento para referendar a instituição de políticas de promoção da igual- dade na escola. Seu conteúdo detalha os direitos e obrigações dos estados e municípios da federação frente à LDB alterada pela Lei 10.639?03, assim como amplii ca temas tratados no texto das Diretrizes. Após a alteração da LDB pela Lei 10.639/2003 o artigo 26-A foi nova- mente alterado pela Lei 11.645/2008, que incluiu a obrigatoriedade do estudo da história dos povos indígenas.

Outro aspecto relevante dentre os marcos legais foi a instituição da revisão das Diretrizes Cur- riculares Nacionais para a Educação Infantil - DCNEI que em seu artigo 8, inciso IX, reforçou a obrigatoriedade das propostas pedagógicas incluírem experiências que tratam da cultura afro-brasileira e africana nessa etapa, pois era comum encontrar, alguns proi ssionais que con- sideravam que a Educação Infantil, não estava submetida as alterações da LDB nos seus Art. 26-A e 79-B, com a revisão das DCNEI a inclusão da temática das relações étnico-raciais i cou garantida na educação infantil.

Nas últimas duas décadas várias diretrizes oi ciais de âmbito nacional foram estabelecidas para apoiar a elaboração do Projeto Político Pedagógico das instituições de educacionais, para contemplarem o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

PARA REFLETIR

Quais desses documentos já foram trabalhados na sua escola? Houve ações concretas para respeitar as determinações que eles trazem? Procure identii car quais as práticas desenvolvidas na sua escola que estão em consonância com os pressupostos das Diretrizes abordadas.

Referências Bibliográfi cas

BRASIL. Lei nª 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Diário Oi cial da União de 10 de janeiro de 2003.

BRASÍLIA. Lei nª 1.187, de 13 de setembro de 1996. Diário Oi cial do Distrito Federal de 14 de setembro de 1996.

BRASIL. Educação anti-racista: caminhos abertos pela Lei Federal nº 10.639/03 / Secreta- ria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade. - Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, 2005. 236 p. (Coleção Edu- cação para todos) p.p. 21-37

CONVENÇÃO Nacional do Negro Pela Constituinte. Brasília: mimeo, agosto de 1986. Exe- cutiva Nacional da Marcha Zumbi. Por uma política nacional de combate ao racismo e à desigualdade racial: Marcha Zumbi contra o racismo, pela cidadania e vida. Brasília: Cultura Grái ca e Editora, 1996.

SANTOMÉ, Jurjo Torres. Globalização e Interdisciplinaridade: o currículo integrado. Porto Alegre: ArtMed, 1998.