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1. INTRODUCTION

1.4 C ONTEXT

Os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), através do

PROGER, são destinados aos seguintes potenciais beneficiários:

a) aos trabalhadores que estão na informalidade, produzindo e prestando

serviços em negócios familiares, em cooperativas ou associações, mas que tenham

o interesse de transformar esse trabalho em um negócio capaz de gerar emprego e

renda no setor formal da economia;

b) às pequenas e microempresas já em funcionamento que visem a

incrementar sua produção e investir em melhorias;

c) aos profissionais recém-formados, para que possam criar suas próprias

ocupações;

e) aos professores da rede pública e privada de ensino, para aquisição de

equipamento de computadores;

f) a qualquer pessoa que vise à aquisição de material para construção ou

para aquisição de unidade habitacional.

Um aspecto que nos chama a atenção na proposta de criação de empregos

através da atividade turística é o fato de que a qualidade dos possíveis empregos

gerados não é uma preocupação do governo. A intenção de gerar “emprego e

ocupação” não faz distinção quanto à questão de que os postos de trabalho criados

ou incrementados com o auxílio dos financiamentos sejam minimamente protegidos

pelas garantias legais de contratação na Carteira de Trabalho e Previdência Social

(CTPS).

O fato de os empreendimentos instalados com a linha de crédito gerarem

ocupações nas quais os trabalhadores terão um regime de trabalho definido pelo

empregador, não necessariamente significa que haverá redução da informalidade,

ao contrário, com uma tal política, o governo estimula a ampliação dos empregos

precários e informais. Nesse sentido, ao estabelecer como vetor da atividade

turística a “geração de emprego e ocupação” (BRASIL, 2003d, p. 20), o PNT 2003-

2007 dá margem a que parte das ocupações geradas pelo fomento do turismo não

seja composta por empregos estáveis, mas por trabalhos temporários, sem vínculo

empregatício.

Uma ressalva nesse sentido, o de garantir que os empregos gerados com os

incentivos do governo sejam cobertos pela legislação trabalhista, parece ter sido a

intenção de um documento oficial (BRASIL, 2007, p. 6) onde consta que “os

recursos [do FAT] alocados nos bancos oficiais federais são destinados a aplicação

observância, além das normas definidas pelo CODEFAT ou por sua Secretaria-

Executiva, dos seguintes critérios:

a) Geração de emprego e renda;

b) Descentralização setorial;

c) Descentralização regional;

d) Compatibilidade com a política industrial, bem como com outras

políticas governamentais;

e) Condicionamento da concessão de financiamento à comprovação de

adimplência dos tomadores com as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais,

observado o que dispõe a legislação pertinente.

No entanto, tal ressalva, consubstanciada no item e acima, à primeira vista, é

incoerente com o objetivo central dos programas financiados com os recursos do

FAT para a redução da informalidade do mercado de trabalho, haja vista que muitos

dos beneficiários, por estarem na informalidade, podem estar inadimplentes com

suas obrigações trabalhistas. Assim, é questionável se o PROGER beneficia este

público-alvo: os trabalhadores informais e no sentido que os encaminhe para a

formalidade.

Na Resolução que instituiu o PROGER Turismo, de acordo com o Art. 1º § 1º,

são beneficiárias as “empresas pertencentes à cadeia produtiva do setor de turismo

com faturamento bruto anual de até R$ 5 milhões”. Mas determina-se ainda que

“pelo menos 30% dos recursos devem ser destinados a financiamentos a empresas

com faturamento bruto anual de até 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais)

O PROGER foi criado com a intenção de que suas ações fossem integradas

às demais políticas ativas e passivas do MTE. “O fenômeno da reorganização do

mercado de trabalho no Brasil tem, então, suscitado a necessidade de se buscar

maior articulação das diversas políticas de emprego, e entre elas e as políticas

macroeconômicas.” (TAFNER, 2006, p. 426).

Assim, sendo parte do PSD, o PROGER seria articulado e complementaria

ações como a qualificação profissional, a proteção ao trabalhador, a intermediação

na busca por emprego, dentre outras ações do Ministério, compondo a Política

Pública de Emprego. O Sistema Nacional de Emprego (SINE), por exemplo, seria

para o PROGER a fonte de recursos humanos, para contratação nos novos

empreendimentos abertos com seu financiamento, além de ter a função de apoiar os

interessados no programa na elaboração de um plano de negócios a ser

apresentado nas instituições financeiras responsáveis pela operação do programa.

No que concerne à contratação de trabalhadores nos empreendimentos

financiados, a Resolução que instituiu o PROGER Turismo determina no Art. 8º que

se deve dar preferência aos trabalhadores do SINE. O Art. 9º prevê que deverão ser

privilegiados pelos empregadores adultos acima de 40 anos e jovens de 16 a 24

anos, devendo ser reservados a estes 20% dos empregos gerados.

Há a possibilidade de os beneficiários do programa não estarem cumprindo o

“acordo” de efetivamente gerar empregos através do empreendimento financiado,

estabelecendo contratos temporários ao invés de contratos na CTPS (vínculo

empregatício). O programa libera crédito para os empreendedores desejando que os

empreendimentos financiados garantam ocupações formais para a população, mas

geração dos empregos, sobre o controle da geração e manutenção dos empregos

gerados pelos empreendimentos financiados.

O estilo tecnocrático de gestão e as amplas prerrogativas do Executivo fortaleceram o poder de burocracias insuladas do escrutínio público, dificultando – senão inviabilizando – os mecanismos rotineiros de controle externo. Desta forma, a baixa efetividade dos instrumentos de responsabilização pública dos governantes e o excesso de discricionariedade da alta burocracia estatal reforçam-se mutuamente, gerando um vazio quanto às modalidades usuais de supervisão entre os poderes e de controle social por parte do público em geral. (DINIZ, 2001, p. 19).

Se esse é um problema que se apresenta no âmbito de um mesmo Ministério

– o Ministério do Trabalho e do Emprego -, a limitação seguinte é ainda mais

provável de ser real: apesar da qualidade na elaboração de tais políticas, é possível

que elas não estejam articuladas adequadamente às políticas de desenvolvimento

das atividades econômicas.

A fim de atrair investimentos para fomentar o turismo, o governo pode

oferecer às instituições privadas incentivos, tais como incentivos financeiros,

redução nos custos do capital, redução nos custos operacionais e proteção do

investimento (WANHILL, 2002). Dentre os tipos de instrumentos políticos mais

utilizados na atividade podemos mencionar o encorajamento, os próprios incentivos

financeiros mencionados anteriormente, o gasto e as regulamentações do governo.

(BRAMWELL, 2002). Há também os incentivos fiscais e o próprio atrativo da mão-

de-obra barata.

Pode-se perceber, em alguns casos, um desequilíbrio na utilização dos

instrumentos. Por exemplo, o governo pode oferecer demasiados incentivos

utilizar os instrumentos adequados para impor um retorno econômico e social à

localidade.

E aqui cabe ressaltar as pressões dos grandes grupos econômicos sobre as

políticas do governo. Acompanhando a tendência de descentralização do

neoliberalismo, atualmente, o governo fomenta o turismo no Brasil através dos

incentivos às empresas que desejam instalar-se nas destinações turísticas, atraindo

de bom grado, sobretudo, os empreendimentos estrangeiros. A essas empresas é

dado o direito de utilizar os recursos da localidade para a atração dos seus clientes-

turistas, e qualquer iniciativa do governo na direção de uma fiscalização mais

rigorosa da atuação dessas empresas é duramente criticada como uma postura

retrógrada.

Nos países em desenvolvimento, as empresas, especialmente as

estrangeiras, costumam estar em vantagem competitiva por razões como maior

poder econômico, por obter estímulos dos governos locais, pelo melhor aparato

tecnológico e conhecimento de técnicas gerenciais, por sua mão-de-obra mais

preparada, a qual normalmente assume os cargos gerenciais nos países onde se

instalam.

Assim, graças a uma utilização inadequada dos instrumentos e a um histórico

de políticas públicas de turismo equivocadas, o setor público sofre duras críticas

relacionadas ao deslumbramento com o turismo, por oferecer benefícios

exacerbados às empresas, por sua centralização, pela exclusão social das parcelas

mais necessitadas da população no processo de desenvolvimento do turismo.

Além disso, ainda são apontadas como falhas a grande liberdade de

mercado, que deixa nas mãos dos empresários o poder sobre os benefícios da

que a sustentabilidade da atividade só pode ser alcançada se a própria comunidade

prevalecer como detentora dos empreendimentos envolvidos na atividade turística, a

fim de que se importe o mínimo de produtos, serviços e mão-de-obra externa.

Apesar dessas colocações, Passos e Costanzi (2002) afirmam que o estudo

realizado pelo Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (IBASE) conclui

ter o PROGER importantes resultados positivos, tais como a democratização da

renda, mais lucros e postos de trabalho gerados pelos empreendimentos

financiados, apresentando significativos impactos sobre a pobreza, pois “[...] mesmo

quando o crédito do PROGER não se destina diretamente a um público mais frágil,

sendo concedido às classes de consumo mais altas, as gerações das ocupações

tem beneficiado indiretamente pessoas carentes e de baixa escolaridade” (PASSOS;

CONSTANZI, 2002, p. 128).

Além disso, é notável o benefício do PROGER Urbano do ponto de vista da democratização do crédito, como mostra a avaliação do IBASE, não apenas para as micro e pequenas empresas do setor formal, como também para o setor informal, que respondeu por cerca de metade das operações e um quarto do valor aplicado de janeiro de 1995 a agosto de 2001; ou seja, o PROGER também beneficia, diretamente, os empreendedores mais fragilizados do setor informal. (PASSOS; COSTANZI, 2002, p. 128).

Essa constatação de uma avaliação anterior do PROGER apenas poderia ser

confirmada no caso do PROGER Turismo se fossem disponibilizados os dados

referentes ao porte dos empreendimentos contemplados com o crédito do programa.

Entretanto, tais dados são de posse das instituições financeiras e, se informados ao

MTE, não foram publicados nos relatórios aqui analisados. Portanto, não é possível

afirmar se os beneficiários são verdadeiramente os trabalhadores que dependem do