3. METODE
3.5 K ODING OG KATEGORISERING
Como vimos, em seu trabalho “Context dependence, disagreement, and predicates of
personal taste”, Lasersohn (2005) discorre sobre variadas opções de caminhos teóricos que
poderiam ser seguidos para o tratamento semântico dos predicados de gosto pessoal, argumentando contra todas elas e, por fim, propondo a sua abordagem relativista que apresentamos na seção 1.2.
Uma das possibilidades descartadas por Lasersohn (2005) em seu trabalho é a de que, na realidade, sentenças que trazem os predicados de gosto não podem ser avaliadas como verdadeiras ou falsas e, assim, considerá-las não como sentenças assertivas, mas sim como “atos de expressão de afetividade”. Em outras palavras, Lasersohn (2005) exclui em seu trabalho a possibilidade de que predicados de gosto pessoal sejam classificados como itens expressivos. Os argumentos de Lasersohn (2005) para a exclusão do tratamento expressivista dos PGPs são de três ordens: (i) possibilidade de negação (deniability), (ii) possibilidade de encaixamento (embeddability) e (iii) contradição (contradiction).
O primeiro argumento que Lasersohn (2005) apresenta contra o expressivismo tem relação com a possibilidade de negação, e se resume ao fato de que dois falantes podem discordar em relação a julgamentos levantados pelo uso dos PGPs (cf. 49), enquanto atos de fala afetivos como “Hmmm” não podem ser diretamente negados da mesma maneira, com um “não”, ou um “isso não é verdade” (cf. 50):
(49) Nino: Essa pizza é gostosa.
Biba: Isso não é verdade, essa pizza não é gostosa!
(50) Nino: Hmmmm!
O segundo argumento de Lasersohn (2005) mostra que sentenças que contêm PGPs podem aparecer encaixadas em operadores vericondicionais e participar de provas lógicas como o modus
ponens, como podemos ver no exemplo (51) (Gutzmann, 2016, p. 26):
(51) Se ela tem um loop, então a montanha-russa é divertida. Ela tem um loop.
______________________________________________ Então a montanha-russa é divertida.
Esse tipo de prova lógica só seria possível caso as sentenças expressassem valor de verdade, assim, se PGPs fossem itens expressivos e não analisáveis no nível vericondicional, então raciocínios como aquele mostrado em (50) não seriam possíveis.
Por fim, o último argumento de Lasersohn (2005) contra uma abordagem expressiva para os PGPs tem relação com o faultless disagreement. Para o autor, o desacordo só pode ocorrer se as sentenças com PGPs puderem ser avaliadas numa dimensão vericondicional, pois não é possível haver desacordo se não há valor de verdade envolvido nas sentenças — como negar algo que não pode ser avaliado como verdadeiro ou falso? Assim, o diálogo em (49) só é possível porque é possível também classificar as sentenças de Nino e Biba como verdadeiras ou falsas, ainda que de acordo com as perspectivas de seus falantes. Além disso, a sentença em (52) seria possível se se considerasse PGPs não-vericondicionais, já que não haveria contradição:
(52) Pedro: ?? Essa pizza é gostosa, mas essa pizza não é gostosa.
O diálogo em (49) é possível porque as sentenças são proferidas por agentes diferentes. (52), sendo proferida pelo mesmo falante, é contraditória, pois afirma ao mesmo tempo que p e ¬p, e é julgada a partir da mesma perspectiva.
Pelos exemplos dados por Lasersohn (2005), vemos que o ponto central de sua argumentação é que sentenças com predicados de gosto pessoal podem aparecer em construções e contextos que requerem que a sentença tenha um valor de verdade: negações, contradições, e deduções lógicas como o modus ponens.
Para Gutzmann (2016), no entanto, os argumentos de Lasersohn (2005) não são conclusivos quanto a uma impossibilidade de tratar PGPs como itens expressivos. Contra o ponto principal da argumentação de Lasersohn (2005), Gutzmann (2016) afirma que não é possível afirmar categoricamente que sentenças contendo PGPs necessariamente expressam valores de verdade.
Sobre a possibilidade de negação dos PGPs, Gutzmann (2016) afirma que o teste de negar uma sentença com “isso não é verdade” proposto por Lasersohn (2005) não é suficiente para dizer que um item tem valor de verdade, já que parece possível usar tal manobra com sentenças não- vericondicionais como, por exemplo, atos de fala que expressam congratulações ou promessas (Gutzmann, 2016, p. 27):
(53) A: Eu prometo que venho na sua festa.
B: Isso não é verdade! Eu sei que você não está planejando vir, porque você nem vai estar na cidade.
(54) A: Eu te parabenizo!
B: Isso não é verdade! Eu sei que na verdade você tem inveja de mim.
É discutível se, de fato, B está negando a sentença de A nos exemplos (53) e (54). No entanto, como apontado por Gutzmann (2016), o próprio Lasersohn (2005) diz que a natureza do desacordo não é bem definida e “um pouco misteriosa”. Como, por fim, Lasersohn (2005) propõe apenas que negar uma sentença é dizer algo como “não” ou “isso não é verdade”, é possível dizer que há negação em (53) e (54).
Em segundo lugar, Gutzmann (2016) afirma que mesmo atos de fala podem ser colocados em estruturas que se parecem com o modus ponens:
(55) Se a montanha-russa tem um loop, vai fundo. A montanha-russa tem um loop.
_____________________________________ Então, vai fundo.
Essa possibilidade, para Gutzmann (2016), mostra que há outros tipos de sistema dedutivos que estão disponíveis em língua natural e que não estão diretamente ligados à lógica tradicional, que exigiria que as sentenças que participassem dessas estruturas tivessem valor de verdade. Dessa forma, mesmo que sentenças com predicados de gosto possam ser colocadas em estruturas semelhantes ao modus ponens (cf. 51), isso não quer dizer que sentenças com predicados de gosto sejam vericondicionais de fato: o processo dedutivo envolvido no exemplo (51) poderia estar mais próximo do que ocorre em (55) do que da lógica tradicional.
Por fim, o último argumento que Lasersohn (2005) dá contra os PGPs como expressivos é que não parece haver como contradizer uma sentença com esse tipo de item. Gutzmann (2016) nota,
no entanto, que Lasersohn (2005) não define muito precisamente o que ele chama de “contradição”, dizendo que duas sentenças se contradizem se elas não podem ser acomodadas numa mesma perspectiva. Com isso em vista, o autor argumenta que é possível que haja contradição mesmo entre atos de fala:
(56) Nino para Biba: Vai andar na montanha-russa! Pedro para Biba: Não vai andar na montanha-russa!
Segundo o autor, (56) traz uma situação de contradição entre duas sentenças porque as duas estão em conflito: Biba não pode cumprir as duas solicitações ao mesmo tempo.
Dessa forma, Gutzmann (2016) mostra que os argumentos de Lasersohn (2005) para mostrar que predicados de gosto não podem ser considerados expressivos não são conclusivos o suficiente para excluir essa abordagem. O autor também observa que um motivo central para a argumentação de Lasersohn (2005) contra uma abordagem de PGPs como expressivos foi o fato de que ele abarcou na categoria dos expressivos apenas itens expressivos puros, como interjeições, e, portanto, de fato não encontrou correspondência no comportamento entre os predicados de gosto pessoal e esses itens. Antes de entender, no entanto, como as interjeições se diferenciam dos PGPs, é necessário que se faça uma introdução do que seriam os itens expressivos para Gutzmann (2016).