• No results found

92 FAORO, op. cit., p. 453.

A forma como o liberalismo foi incorporado à legislação brasileira, na Constituição de 1891, correspondeu a princípios puros e absolutos somente neste texto inicial, pois a oligarquia cafeeira se apropriou do Estado se valendo da corrupção eleitoral e do uso da força. Segundo Moraes Filho, os elementos defendidos pela burguesia revolucionária contra o ‘Antigo Regime’ não prevaleceram, “com o protecionismo alfandegário e com o autoritarismo estatal, notadamente oriundo de um Executivo forte e hipertrofiado, foram desaparecendo as primitivas características didáticas e teóricas do liberalismo nacional.”93 Os ideais de igualdade e de liberdade não

passavam portanto, como afirmou Faoro, de coisa de estudantes, da mocidade. Liberais eram também, até 1930, os “tenentes”, que defendiam voto secreto, moralização dos costumes políticos, representação política, justiça, etc. Juarez Távora, um dos tenentistas, se opôs à concentração de poderes na figura do chefe do Executivo. Os próprios revolucionários de 1930 só abandonaram o programa liberal após essa revolução, conforme Anita Leocádia Prestes.94 O liberalismo compôs o programa político de grupos dissidentes que não concordavam com a situação social, política e econômica do Brasil e também serviu aos interesses das oligarquias na medida em que também previa ausência de regulamentação/taxação por parte do Estado das terras, do dinheiro e do mercado de trabalho, além do federalismo, que interessava, sobretudo, à oligarquia paulista, além de outras oligarquias regionais.

O protecionismo alfandegário, ao qual se refere Moraes Filho, não se aplica a toda política tarifária governamental da República Velha, uma vez que práticas intervencionistas, que porventura beneficiavam a indústria, perseguiam antes o equilíbrio da balança de pagamentos do país do que um desestímulo à entrada dos importados em benefício da produção nacional. A ideia de um mercado de trabalho livre preconizada pelo liberalismo dos fazendeiros também atendia aos anseios da indústria que explorava a mão de obra do trabalhador e contava com o aparato repressivo do Estado para sufocar movimentos de reivindicação, sindicatos, greves, revoltas, com prisões, torturas e deportações, no caso de estrangeiros95.

93 MORAES FILHO, Evaristo. Prefácio. In: GOMES, op. cit., p. 14.

94 PRESTES, Anita Leocádia. Tenentismo Pós-30: continuidade ou ruptura? São Paulo: Paz e Terra, 1999, p. 15, 19, 30.

A ausência de intervenções do Estado no sentido de garantir uma legislação social é defendida pelas premissas liberais. E o conflito entre capital e trabalho, nesta doutrina, deve ser realizado diretamente entre as partes por meio de sindicatos, e de contratos de trabalho. Os trabalhadores desorganizados sempre sairiam prejudicados nesta relação devido à desigualdade de força entre as partes. Vale ressaltar a observação acerca dos EUA onde as trade-union se opuseram ao intervencionismo estatal com o temor que a política social enfraquecesse-as e fortalecesse o controle do Estado e do empresariado sobre os trabalhadores.96

Nesse país, só após a crise de 1929 que o Estado passou a intervir em tal sentido. Em oposição a este modelo de organização da classe trabalhadora e da relação desta com a formação estatal, está o Brasil. Segundo o estudioso francês Alain Touraine o “Estado tem mais força do que as classes”97. As demonstrações da

hipertrofia do Executivo podem ser identificadas no parlamentarismo instaurado no Império e limitado pelo poder Moderador, assim como na República fundamentada no liberalismo econômico e alicerçada na “política dos governadores”98 e no

aliciamento eleitoral do “coronelismo”.

O sistema político coronelista tem suas bases no poder econômico e militar. A violência e a fraude eram marcas características do processo eleitoral, e o derramamento de sangue era um resultado possível das disputas políticas. O deputado federal Carlos Peixoto ao recusar convite para combater a corrupção eleitoral do pleito de 1910, afirmou o seguinte: “[...] A origem do nosso mandato é a mesma: bico de pena e ata falsa. [...]”.99 Neste sistema, as disputas eram

circunscritas ao plano municipal e o chefe estadual entregava o poder municipal aos coronéis em troca de apoio incondicional.100 Devido à incapacidade financeira dos

96 GOMES, op. cit. p.40.

97 TOURAINE, Alain. Apud CARDOSO, Fernando Henrique. A soma e o resto: um olhar sobre a vida aos 80 anos. 5ª ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2012.

98 A instituição da Comissão Verificadora de Poderes se associa diretamente à Política dos Governadores. Esta comissão indicada presidida pelo chefe do Executivo permitia a degola, não diplomação de um candidato eleito e impedimento de exercer o mandato. Com isso, o governo federal abria mão de intervir nos Estados mais importantes da Federação e em troca garantia a governabilidade, caracterizando a República até 1930. Acerca da Política dos Governadores e do papel da Comissão Verificadora de Poderes ver: RICCI, Paolo e ZULINI, Jaqueline. Eleições e

representação na Primeira República: o papel da Comissão de Verificação dos Poderes. Acesso na

internet realizado em 02/09/2012, obra disponível no site <http://cienciapolitica.servicos.ws/abcp2010/arquivos/24_6_2010_11_6_36.pdf>.

99 CARVALHO, Antônio Gontijo de. Estadistas da república. São Paulo: Emp. Gráf. Revista dos Tribunais, 1940, p103, v.1 apud FAORO, op. cit. p. 653.

municípios era o Governo Estadual quem os socorria. Os municípios eram dependentes do Governo do Estado em relação a serviços essenciais como polícia, justiça e obras públicas.101

Nesse contexto, a lealdade e a fidelidade eram valores considerados no processo político, na distribuição de poder e empregos públicos. O “coronel” não é apenas o fazendeiro, é aquele que pagava as contas, pagava as despesas e neste sentido podia ser um comerciante ou pode ter outra ocupação, inclusive ser um membro do clero católico. Apesar do poder político ser reflexo do patrimônio pessoal, no âmbito municipal o coronel não manda porque tem riqueza, mas por que, através de um pacto não escrito, “fio de bigode”, este poder lhe é conferido.102

O coronel devia manter um curral eleitoral, ou seja, um grupo de pessoas sob a sua dependência e que atuariam em seu favor no processo eleitoral, seja votando ou agindo de forma a corromper os resultados para os seus candidatos. Na República, bem diante dos liberais, com a justificativa de qualificar o voto e se buscar a lisura nas eleições, o sistema político viu reduzida a quantidade de votantes a números bem inferiores aos encontrados no Império até a reforma eleitoral de 1881. O índice de votantes, que mede a participação eleitoral, de 1872 foi de 10,8 %, e tal porcentagem só foi superada em 1945.103 A exigência da alfabetização excluiu grande parcela da população das eleições e de exercer a soberania popular defendida pelo liberalismo.

A ideia de uma distorção104 no liberalismo pode ser compreendida se levarmos em

consideração as premissas políticas doutrinárias puramente teóricas da ideologia liberal. Porém, no que diz respeito à questão da liberdade contratual em relação à mão de obra, e à ausência de intervenções do Estado no sentido de regular estas relações, os princípios liberais se fizeram valer e permitiram que as classes dominantes explorassem quer o liberto quer o imigrante europeu que para o Brasil vinha em busca de novas oportunidades, de condições para acumular renda. Assim, o regime liberal, além de atender aos interesses das oligarquias estaduais com o federalismo, permitiu um mercado de trabalho livre do intervencionismo estatal na

101 Ibidem, p. 632.

102 Ibidem, p. 622.

103 Ibidem, p. 621, para o período 1872 a 1920; CARVALHO, José Murilo. Teatro das Sombras: a política imperial. 4ª Ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2008, p. 395. Esta obra traz uma tabela que cobre o ano de 1872 a 1945.

relação contratual, diferente, portanto da realidade dos EUA, onde as trade-union, com os trabalhadores organizados, rejeitavam a regulamentação do Estado, mas participavam no estabelecimento dos contratos de trabalho. Neste sentido, ao deixar livre a mão de obra para que a mesma fosse explorada, o liberalismo brasileiro foi “perfeitamente compatível com os mecanismos da prática política oligárquica”.105

A burguesia urbana convivia com a dúbia postura em relação ao princípio liberal do não intervencionismo estatal, uma vez que defendia a existência de tarifas alfandegárias, de caráter protecionista para a indústria, e se contrapunha à intervenção do Estado no mercado de trabalho com vistas ao enfrentamento da questão social.106

Faoro cita Rui Barbosa neste sentido,

É um erro supor-se que a nossa constituição seja incompatível com a prática de medidas reclamadas pela questão social, entre o capital e o trabalho, nos termos que esta vai sendo agitada no Brasil. Os contratos 'bilateriais', não exigem legislação especial para serem cumpridos e muito menos para serem modificados, de acordo com interesse das duas partes contratantes. O Estado, por suas leis, não poderá intervir nesta questão, senão com a garantia da ordem, entendendo-se para este feito o emprego de medidas conciliadoras, que não contrariem o nosso direito constituído. O que o Estado pode fazer é regular o trabalho nas suas oficinas, de modo a satisfazer as justas aspirações de seus operários107

A legislação social aprovada durante a República Oligárquica não gerou em seu todo oposição ao pressuposto de não intervenção no mercado de trabalho. Isso se deveu ao fato de a pregação liberal preconizar que aqueles com condições de participar da vida econômica ativamente não devem ter proteção do Estado, a qual é facultada àqueles que não estão em igualdade de condições para competir neste mercado, aos “realmente incapazes de trabalhar”,108 sobretudo menores e mulheres.

Neste sentido, a primeira lei brasileira considerada de caráter social data de 1919 e protege o trabalhador em relação a acidentes de trabalho quando a culpa não é do empregado.

Após esse período, as discussões sobre a questão social se intensificaram na Câmara dos Deputados e a reforma social se colocou diante das classes dominantes

105 GOMES, op. cit. 44 e 49. 106 Ibidem, p.50.

107 FAORO, op. cit. p. 609 108 Ibidem, p.38.

não só como uma reclamação das classes trabalhadoras. Ela também procurou arrefecer o fervor revolucionário que, com o Manifesto do Partido Comunista de 1848 escrito pelo pensador Karl Marx, ganhava contornos científicos e, com a Revolução Russa de 1917, propagou-se em escala planetária. Muitos foram os que acreditaram que a sociedade capitalista sucumbiria junto com o pensamento liberal em crise e desacreditado na década de 1930.

O pensamento político brasileiro, a partir de fins do século XIX, com a transição do trabalho escravo para o trabalho assalariado, teve que se debruçar sobre a questão social, que inquietou as classes dominantes. O pensamento político da burguesia liberal apresenta como ponto convergente a possibilidade de que os conflitos entre o capital e o trabalho possam ser resolvidos fora dos limites da luta de classes,109 sem intervenção do Estado com intuito de proteger as classes trabalhadoras.

A doutrina do laissez faire deixou de fundamentar o pensamento econômico de forma hegemônica com a crise de 1929, quando a intervenção estatal passou a ser reclamada inclusive nos EUA país de forte tradição liberal. Pois a classe trabalhadora destituída de direitos sociais passou a se identificar de forma crescente com as doutrinas socialistas revolucionárias. Nesse contexto, no Brasil a ruína do liberalismo também foi acompanhada da negação da luta de classes por uma parcela da classe política, econômica e intelectual.

A pobreza passava a ser considerada um obstáculo para o desenvolvimento da nação e deixava de ser considerada inevitável, já que a ignorância desta “questão social” e o imobilismo do Estado começam a ser apontados como as razões de sua permanência. As avaliações tinham assim um ponto de chegada interessante, pois a forma de vencer tão contundente problema residia na maior intervenção do poder público.

O “abandono” do liberalismo, por conseguinte, vinha sendo fartamente exercitado ao longo da Primeira República, como ilustram os exemplos da política de valorização do café, da política imigratória e da política tarifária. Na verdade, o liberalismo do Estado brasileiro, desde o Império, sempre fora sensível às pressões dos interesses privados pelo aumento da capacidade regulamentadora do poder público. O que ocorria de novo nesses diagnósticos sobre as causas dos problemas do país era a demanda de novas esferas de intervenção do Estado que incluíssem áreas como educação, saúde e o mercado de trabalho. Neste último caso, tais reflexões objetivavam claramente o trabalho urbano, conturbado por agitações grevistas cada vez mais consideradas ameaçadoras, mas alcançavam também o trabalho rural, visto como desorganizado e completamente abandonado.110

109 FILHO, Gisálio Cerqueira e NEDER, Gizlene. Emoção e política: (a)ventura e imaginação sociológica para o século XXI. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 1997, p.27.

110 GOMES, Ângela de C. Ideologia e trabalho no Estado Novo. In: PANDOLFI, Dulce. Repensando o Estado Novo. Rio de Janeiro: Editora FGV, 1999, p.54.

A doutrina liberal voltou a dar o tom nas políticas econômicas em fins do século XX, com destaque na América Latina para as reformas neoliberais empreendidas no Chile com o golpe de Estado que destituiu o governo de Salvador Allende, de caráter socialista, e implantou um novo regime em aliança com os interesses do imperialismo estadunidense. Em 1973 inicia-se o processo de liberalização da economia chilena com a reforma comercial, enquanto que no Brasil os ventos liberais chegaram durante a década de 1980, quando no Espírito Santo houve, por exemplo, a privatização da Companhia Ferro e Aço de Vitoria. O processo de liberalização consolidou-se na década de 1990 com Fernando Collor de Mello (PRN) e Fernando Henrique Cardoso (PSDB), quando as privatizações acontecem em massa.