Part II Measurement approach
Chapter 6. Experimental results
6.2. Relative amplitude approach for density measurements
6.2.1. Obtained results using the 5.7 mm measuring cell
A decisão da UE pelo alargamento a 10 novos países resultou, como referido anteriormente, numa mudança substancial da sua vizinhança, enquanto bloco político e securitário. A conceção da PEV foi, então, a solução encontrada para tornar baixas ou inexistentes as probabilidades de um conflito, entre os membros da UE e os seus vizinhos mais próximos. O seu cartão-de-visita era a tentativa de criação de expectativas, na vizinhança, de poder desfrutar da segurança e de outros benefícios, semelhantes aos dos Estados-membros, em troca de integração, em várias áreas e sectores.
Como exposto no capítulo anterior, a primeira fase da implementação da PEV passou pela negociação e ratificação de acordos bilaterais, com vista à promessa de benefícios
74
económicos, em troca de reformas estruturais nos países parceiros. Numa segunda fase, com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a prioridade da PEV passava pela aceleração dos processos de reforma, com vista à construção e consolidação democrática.
O facto de as fronteiras da Europa serem pouco distintas, permitiu à UE decidir pelo alargamento e aprofundamento da sua comunidade de segurança – ou até criar novas comunidades – aos/com os países vizinhos. O surgimento da PEV, como defendido anteriormente, está perfeitamente enraizado com este objetivo securitário, pelo que a política deve ser considerada como um mecanismo securitário evidente.
Em termos teóricos, a PEV é um instrumento claro para a integração que referia Deutsch, com vista à criação ou adesão à comunidade de segurança da UE. Dito por outras palavras, é uma estratégia prática para essa integração, executada através dos PA e, num nível mais aprofundado, dos AA.
Recorrendo à teorização de Adler e Barnett, podemos dizer que a alteração das fronteiras da UE, através do alargamento, criou as tais “condições favoráveis” – o primeiro patamar, indicado pelos autores, para a geração de uma comunidade de segurança – para que os novos vizinhos pudessem ser integrados na comunidade da Europa comunitária. O conteúdo dos PA e o maior ou menor aprofundamento da cooperação entre os países parceiros e a UE são o motor para o cumprimento dos requisitos do segundo patamar de Adler e Barnett e, neste sentido, são o núcleo duro, do plano da União, para integrar os seus vizinhos na sua comunidade de segurança ou, por outro lado, criar uma com eles.
O modo como a PEV se qualifica, na nossa opinião, como mecanismo de “transações” e de “aprendizagem social”, deve ser aqui desenvolvido mais pormenorizadamente. Os PA acordados entre a UE e cada um dos seus parceiros pressupunham, como referido no capítulo anterior, compromissos em matérias variadas, como comércio, a mobilidade de pessoas, o apoio a reformas de consolidação democrática, a energia, os transportes, o ambiente, a informação, ou a investigação. Mas a estratégia dos autores da PEV, embora orientada pelo princípio da diferenciação, de parceiro para parceiro, consoante as necessidades e os interesses em causa, tinha um denominador comum: o aprofundamento da coordenação e a oferta de mais benefícios e mais privilégios, por parte da UE, dependia de uma adaptação dos parceiros, aos procedimentos daquela organização, à sua legislação, às suas convicções e, como diria Claudio M. Radaelli, às suas “formas de fazer coisas”.
75
Conforme abordado em capítulos anteriores, este tipo de difusão e institucionalização das regras, normas e princípios da União, pela esfera de Estados não-membros, é rotulada pela literatura como europeização. O seu alcance é duplo, no caso da PEV, cremos. O primeiro objetivo é o difundir a democracia europeia-ocidental pela vizinhança – através da exportação de um tipo específico de organização política – com vista à redução do risco de conflitos, numa lógica muto próxima das correntes liberalistas das Relações Internacionais, defensoras da teoria da Paz Democrática e da “Paz Perpétua” de Emmanuel Kant, que assumem, em última análise, que as democracias e os sistemas políticos representativos não entram em guerra uns com os outros; já o segundo objetivo é o de facilitar uma integração mais rápida e eficaz dos parceiros, desenvolvida sobre procedimentos e estilos conhecidos pela UE que, através da qual, consegue estender a sua influência pela vizinhança, reforçando a sua posição de potência dominante.
Esta dupla vertente da estratégia da PEV é bem percetível em alguns dos PA acordados e nas avaliações anuais daquela política. No acordo com a Tunísia188, por exemplo, um dos
objetivos claramente identificados, no PA, era a convergência da legislação e dos procedimentos locais, na linha das leis e procedimentos europeus. Também a parceria multilateral do Leste europeu definia como prioridade, no seu documento fundador189, a integração e a convergência
da economia, dos países que a integravam, com as políticas europeias. Por outro lado, a possibilidade, permitida pela UE, do alinhamento dos parceiros da PEV com as Declarações da PESC, reforça a ideia de que as ofertas eram, na sua génese, limitadas à aceitação de determinadas posições pré-existentes.
O princípio orientador da Comissão Europeia, ao conceber e executar a PEV era, assim, o de que quanto mais bem-sucedida fosse a implementação dos compromissos de cada parceiro, mais europeizados estariam os mesmos. E, neste sentido, mais capazes de gerar “relacionamentos positivos”, com vista à criação de confiança, identidade coletiva e de “desenvolvimento de expectativas confiáveis de mudança pacífica” – o terceiro patamar –, essenciais para a entrada na comunidade de segurança da UE, conforme teorizado por Adler e Barnett, ou para criar uma nova comunidade com aquela organização.
188 Comissão Europeia – EU/Tunisia Action Plan, 2005, p.3
189 COM(2008)823 – Communication from the Commission to the European Parliament and the Council -
76