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Obtained results using the 5.7 mm measuring cell

Part II Measurement approach

Chapter 6. Experimental results

6.2. Relative amplitude approach for density measurements

6.2.1. Obtained results using the 5.7 mm measuring cell

A decisão da UE pelo alargamento a 10 novos países resultou, como referido anteriormente, numa mudança substancial da sua vizinhança, enquanto bloco político e securitário. A conceção da PEV foi, então, a solução encontrada para tornar baixas ou inexistentes as probabilidades de um conflito, entre os membros da UE e os seus vizinhos mais próximos. O seu cartão-de-visita era a tentativa de criação de expectativas, na vizinhança, de poder desfrutar da segurança e de outros benefícios, semelhantes aos dos Estados-membros, em troca de integração, em várias áreas e sectores.

Como exposto no capítulo anterior, a primeira fase da implementação da PEV passou pela negociação e ratificação de acordos bilaterais, com vista à promessa de benefícios

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económicos, em troca de reformas estruturais nos países parceiros. Numa segunda fase, com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a prioridade da PEV passava pela aceleração dos processos de reforma, com vista à construção e consolidação democrática.

O facto de as fronteiras da Europa serem pouco distintas, permitiu à UE decidir pelo alargamento e aprofundamento da sua comunidade de segurança – ou até criar novas comunidades – aos/com os países vizinhos. O surgimento da PEV, como defendido anteriormente, está perfeitamente enraizado com este objetivo securitário, pelo que a política deve ser considerada como um mecanismo securitário evidente.

Em termos teóricos, a PEV é um instrumento claro para a integração que referia Deutsch, com vista à criação ou adesão à comunidade de segurança da UE. Dito por outras palavras, é uma estratégia prática para essa integração, executada através dos PA e, num nível mais aprofundado, dos AA.

Recorrendo à teorização de Adler e Barnett, podemos dizer que a alteração das fronteiras da UE, através do alargamento, criou as tais “condições favoráveis” – o primeiro patamar, indicado pelos autores, para a geração de uma comunidade de segurança – para que os novos vizinhos pudessem ser integrados na comunidade da Europa comunitária. O conteúdo dos PA e o maior ou menor aprofundamento da cooperação entre os países parceiros e a UE são o motor para o cumprimento dos requisitos do segundo patamar de Adler e Barnett e, neste sentido, são o núcleo duro, do plano da União, para integrar os seus vizinhos na sua comunidade de segurança ou, por outro lado, criar uma com eles.

O modo como a PEV se qualifica, na nossa opinião, como mecanismo de “transações” e de “aprendizagem social”, deve ser aqui desenvolvido mais pormenorizadamente. Os PA acordados entre a UE e cada um dos seus parceiros pressupunham, como referido no capítulo anterior, compromissos em matérias variadas, como comércio, a mobilidade de pessoas, o apoio a reformas de consolidação democrática, a energia, os transportes, o ambiente, a informação, ou a investigação. Mas a estratégia dos autores da PEV, embora orientada pelo princípio da diferenciação, de parceiro para parceiro, consoante as necessidades e os interesses em causa, tinha um denominador comum: o aprofundamento da coordenação e a oferta de mais benefícios e mais privilégios, por parte da UE, dependia de uma adaptação dos parceiros, aos procedimentos daquela organização, à sua legislação, às suas convicções e, como diria Claudio M. Radaelli, às suas “formas de fazer coisas”.

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Conforme abordado em capítulos anteriores, este tipo de difusão e institucionalização das regras, normas e princípios da União, pela esfera de Estados não-membros, é rotulada pela literatura como europeização. O seu alcance é duplo, no caso da PEV, cremos. O primeiro objetivo é o difundir a democracia europeia-ocidental pela vizinhança – através da exportação de um tipo específico de organização política – com vista à redução do risco de conflitos, numa lógica muto próxima das correntes liberalistas das Relações Internacionais, defensoras da teoria da Paz Democrática e da “Paz Perpétua” de Emmanuel Kant, que assumem, em última análise, que as democracias e os sistemas políticos representativos não entram em guerra uns com os outros; já o segundo objetivo é o de facilitar uma integração mais rápida e eficaz dos parceiros, desenvolvida sobre procedimentos e estilos conhecidos pela UE que, através da qual, consegue estender a sua influência pela vizinhança, reforçando a sua posição de potência dominante.

Esta dupla vertente da estratégia da PEV é bem percetível em alguns dos PA acordados e nas avaliações anuais daquela política. No acordo com a Tunísia188, por exemplo, um dos

objetivos claramente identificados, no PA, era a convergência da legislação e dos procedimentos locais, na linha das leis e procedimentos europeus. Também a parceria multilateral do Leste europeu definia como prioridade, no seu documento fundador189, a integração e a convergência

da economia, dos países que a integravam, com as políticas europeias. Por outro lado, a possibilidade, permitida pela UE, do alinhamento dos parceiros da PEV com as Declarações da PESC, reforça a ideia de que as ofertas eram, na sua génese, limitadas à aceitação de determinadas posições pré-existentes.

O princípio orientador da Comissão Europeia, ao conceber e executar a PEV era, assim, o de que quanto mais bem-sucedida fosse a implementação dos compromissos de cada parceiro, mais europeizados estariam os mesmos. E, neste sentido, mais capazes de gerar “relacionamentos positivos”, com vista à criação de confiança, identidade coletiva e de “desenvolvimento de expectativas confiáveis de mudança pacífica” – o terceiro patamar –, essenciais para a entrada na comunidade de segurança da UE, conforme teorizado por Adler e Barnett, ou para criar uma nova comunidade com aquela organização.

188 Comissão Europeia – EU/Tunisia Action Plan, 2005, p.3

189 COM(2008)823 – Communication from the Commission to the European Parliament and the Council -

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