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Gene expression measurements

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3. Methodological considerations

3.3 Gene expression measurements

A verificação do receituário assegura a conformidade destes documentos com as normas (validade; correspondência entre o que é prescrito e cedido, constatado pela impressão feita no verso; organismo de comparticipação; assinatura do utente e do farmacêutico; a data e o carimbo da farmácia), salvaguardando o reembolso à farmácia das comparticipações feitas ao longo do mês.

Quando dispensamos um MSRM comparticipado devemos proceder à impressão do documento de faturação no verso da receita. Esse documento deve ser assinado pelo utente como prova da dispensa dos medicamentos. Após a assinatura do utente verifica-se a conformidade de todos os pontos: se os medicamentos dispensados estão de acordo com os prescritos na receita, se o organismo é o requerido pela receita, se existe ou não Portarias/Despachos na receita e se esta é faturada com essas especificações. Por fim, rubrica-se, carimba-se e data-

Sifarma 2000® atribui um número de receita e de lote consoante o organismo.

Na Farmácia Nogueira, para além da conferência da receita no ato da dispensa, são realizadas posteriormente duas verificações por duas pessoas diferentes. Após a conferência do receituário, as receitas são separadas e organizadas por organismo em lotes de 30 receitas. Depois, são impressos os verbetes de identificação do lote, os quais são devidamente verificados e carimbados. Este documento emitido por via informática consiste num resumo das 30 receitas desse lote, no qual consta: nome e carimbo da Farmácia, o respetivo código ANF, identificação do lote, série, mês e ano a que se refere, número de etiquetas, o valor total do lote correspondente ao PVP, o valor total pago pelos utentes e o valor total a ser pago pelo organismo em causa. No último dia de cada mês fecham-se os lotes e emite-se a Relação Resumo de Lotes de cada organismo em triplicado; aqui temos todos os elementos dos verbetes referentes a todos os lotes. De seguida emite-se a fatura mensal de medicamentos em quadruplicado; aqui consta o número da fatura, o mês e o ano, identificação da farmácia, data de emissão, montante pago pelos utentes, montante a ser comparticipado pelo organismo correspondente, montante total segundo o PVP, total do número de lotes e de receitas. O original e um duplicado é anexado ao receituário para ser enviado para comparticipação, um outro duplicado é enviado para a ANF e um terceiro duplicado guardado na farmácia. Na Farmácia Nogueira a emissão de faturas e o encaminhamento dos respetivos documentos do final do mês relativos ao receituário são efetuados pela farmacêutica substituta.

A farmácia deverá garantir a entrega de todos os documentos no Centro de Conferência de Faturas (CCF) até ao dia 5 do mês seguinte, em caixote fechado e com a respetiva guia de transporte dos CTT. Posteriormente, o CCF disponibiliza à farmácia o resultado da conferência, perante o qual esta pode remeter notas de débito ou crédito relativas às diferenças nos valores correspondentes às receitas com erros. No caso de uma devolução de uma receita, esta tem de fazer-se acompanhar pelo motivo da devolução. As receitas incorretas referentes ao SNS são devolvidas diretamente pelo CCF à farmácia. Quando ocorre um erro, a farmácia tenta corrigi-lo, sendo a receita incluída no receituário do mês seguinte, de forma a assegurar a receção do montante relativo à comparticipação.

No caso dos restantes subsistemas, todo o tratamento do receituário dentro da farmácia é igual. No entanto, a farmácia é responsável por enviar para a ANF toda a documentação e receitas relativas a esses subsistemas, até ao dia 10 de cada mês. Posteriormente, a ANF encaminha essa documentação aos organismos responsáveis que remetem o valor das comparticipações à ANF e esta trata de devolver esse montante à farmácia em causa. A ANF funciona como intermediário entre os organismos e as farmácias.

Este processo apresenta alguma burocracia e consoante a entidade que comparticipa é necessário emitir determinados documentos. Desta forma, relativamente ao receituário do

SNS é necessário emitir quatro exemplares da fatura (um para a farmácia, outro para a ANF e dois para a ARS) e dois exemplares do resumo do verbete (um para a farmácia e outro para a Associação Regional de Saúde). Relativamente ao receituário comparticipado por outras entidades, é necessário emitir quatro exemplares da fatura (três para a ANF e um para a farmácia), quatro exemplares do resumo de lote (três para a ANF e um para a farmácia) e três exemplares do documento de entrega na ANF (dois para a ANF e um para a farmácia), que são enviados juntamente com as receitas em correio registado com aviso de receção. Relativamente ao fecho dos psicotrópicos e estupefacientes, é necessário enviar para o INFARMED os duplicados das receitas mensalmente (até dia 8 do mês seguinte), o registo das entradas e das saídas trimestralmente até 15 dias após o término de cada trimestre e anualmente o balanço até ao dia 3 de janeiro do ano seguinte. A farmácia terá de guardar por um período de 3 anos os duplicados dos documentos [29]. Relativamente às benzodiazepinas, apenas é necessário enviar um balanço anualmente até ao dia 3 de janeiro do ano seguinte. Com a introdução da receita médica eletrónica, a conferência do receituário foi de certa forma simplificada, uma vez que com este sistema todas as receitas dispensadas que cumpram as normas ficam associadas ao organismo 99, estando automaticamente validadas e não necessitando de correção. No caso de ocorrer algum erro na dispensa, a receita fica associada ao organismo 98 e certamente será devolvida à farmácia se não for corrigida. Esta é claramente uma grande vantagem da introdução da receita médica eletrónica, pois até aqui a conferência do receituário era uma tarefa que exigia muito do tempo dos funcionários da farmácia.

2.11 - Automedicação

A automedicação define-se como a utilização de MNSRM de forma responsável, sempre que se destine ao alívio de queixas de saúde passageiras e sem gravidade, com a assistência ou aconselhamento opcional de um profissional de saúde [30].

Visto que a automedicação pode envolver riscos significativos para a saúde pública, torna-se assim necessário educar os utentes em relação a este tipo de situação. Compete aos profissionais de saúde orientar e educar os utentes e os seus familiares quanto ao uso correto dos medicamentos. Uma automedicação orientada por profissionais de saúde habilitados leva a uma automedicação responsável. Desta forma, o farmacêutico deve orientar a utilização ou não do medicamento solicitado pelo doente, contribuindo para que a automedicação se realize sob uma indicação adequada e segundo o uso racional do medicamento [2]. A automedicação apresenta também várias vantagens, como por exemplo, a redução de custos e recursos no tratamento de situações ligeiras de saúde, podendo aplicar-se sem recurso à consulta médica, libertando o médico para situações clínicas mais graves.

pela seleção de um MNSRM ou de um eventual tratamento não farmacológico, com o objetivo de aliviar ou resolver um problema de saúde considerado como um transtorno menor ou sintoma menor, entendido como problema de saúde de carácter não grave, autolimitante, de curta duração e que não apresente relação com manifestações clínicas de outros problemas de saúde do doente [2].

As situações passíveis de automedicação estão regulamentadas no Despacho nº 17690/2007, de 23 de julho, como é o caso da diarreia, obstipação, tosse e rouquidão, queimaduras de 1º grau, cefaleias ligeiras a moderadas, enxaqueca com diagnóstico médico prévio, febre há menos de três dias, dismenorreia primária, entre muitas outras situações [31] (anexo 2.3). No decorrer do meu estágio tive a oportunidade de desenvolver diariamente indicação farmacêutica de diferentes situações passíveis de automedicação.

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