Fonte: Base de dados do ACNUR. Elaboração: Marisa Andrade.
Conforme organograma 1 fica explicito que inexiste a presença do poder público para fazer a acolhida dessas pessoas. O mesmo se pode afirmar quanto aos outros atendimentos, como por exemplo: orientação jurídica, educacional, moradia, entre outras necessidades.
Por serem estrangeiros, devem obrigatoriamente se apresentar à Polícia Federal para legalizarem sua permanência no território nacional. No entanto, na Polícia Federal apenas são orientados em relação a como devem proceder para obter documentos. Caso apresentem alguma condição para solicitar o refúgio, a Polícia Federal os encaminha à Cáritas, oferecendo-lhes o endereço para chegar ao local.
São frequentes os casos em que chegam somente com a roupa do corpo, literalmente sem nada. Nessa situação não dispõem de dinheiro para o deslocamento, porém isso não é de incumbência da Polícia Federal, visto que a eles
cabe fiscalizar e legalizar a entrada e permanência dos estrangeiros. E de quem seria essa responsabilidade, caso ela efetivamente seja de algum órgão?
Começa aí a peregrinação de quem solicita o refúgio, com o endereço nas mãos, sem falar a língua portuguesa, sem ter onde ficar, como se alimentar ou mesmo como se deslocar. Após muitas dificuldades enfrentadas conseguem chegar até a Cáritas que passa a ser a referência para essas pessoas. A partir desse momento tem início o trâmite para o processo de refúgio, mediante o preenchimento de formulários, os quais são encaminhados ao CONARE em Brasília. Assim o CONARE principia a investigação sobre a veracidade dos fatos relatados pelo solicitante, por um tempo aproximado de seis a oito meses.
Nos Estados onde a Cáritas não tem escritório a Polícia Federal encaminha essas pessoas para as igrejas católicas. Nelas, os padres, freiras ou fiéis voluntários se encarregarão de prestar a assistência e dar os devidos encaminhamentos para que o solicitante de refúgio não fique desamparado.
Surge nesse momento o auxílio das casas de acolhida, isso no caso do município de São Paulo, as quais possuem papel preponderante na oferta de condições dignas de sobrevivência. Sem esse serviço essas pessoas estariam abandonadas a própria sorte.
Para os representantes dos órgãos públicos esse não é um problema do Estado, apesar de haver no país uma legislação vigente sobre o refúgio. Diante da indigência, esses órgãos indicam os albergues mantidos pelo órgão municipal. No entanto, para quem já conhece a condição precarizada de pernoite dos referidos albergues, assim como o perfil dos albergueiros, esse certamente não pode ser considerado um lugar adequado, nem para os moradores de rua que os frequentam13, tampouco para solicitantes de refúgio. Dificilmente um solicitante de refúgio consegue permanecer em um albergue e conviver com essa realidade, pois possuem características diferentes.
Ante a situação de aguardar a decisão do CONARE, a maioria dos solicitantes não tem onde ficar, pois a Cáritas em parceria com o ACNUR não possuem verbas para todos, ou seja, seu convênio contempla auxílio apenas aos que tem status de refugiado. Apesar disso, em determinadas situações, raras exceções, a Cáritas repassa verba de convênio para um ou outro solicitante.
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A maioria dos moradores de rua que frequentam os albergues são usuários de drogas diversas, doentes mentais, entre outros vícios e doenças.
Portanto, se o Município, se o Estado, se o ACNUR, e se os órgãos públicos não prestam atendimento ao solicitante de refúgio (moradia, alimentação, trabalho, etc.), que muitas vezes encontra-se acompanhado da família ou são mulheres com crianças (filhos), quem o faz? Como vivem ou do que vivem essas pessoas durante todo esse período de espera, no aguardo da resposta à solicitação?
Em São Paulo, essa população pode contar com três abrigos. Um mantido pelos Padres Scalabrinianos, cujo carisma é trabalhar com migrantes e imigrantes, na Casa do Migrante, onde moram brasileiros e estrangeiros, homens, mulheres e crianças, ultrapassando o número de 200 pessoas. Este abrigo oferece “acolhida” a essa população por um período de até seis meses, no qual recebem diversas outras assistências, todas mantidas pela congregação.
Outro abrigo é o Arsenal da Esperança, mantido por uma instituição religiosa originária da Itália. Neste também há a oferta de moradia, mas é dirigida ao público masculino, com perfil bem diversificado (brasileiros, estrangeiros, moradores de rua, dependentes químicos, trabalhadores, desempregados, egressos entre outros), quantitativamente seu atendimento é bem elevado, acima de 1.500 pessoas por dia. O terceiro abrigo é o Centro Social Nossa Senhora Aparecida – Casa de
Acolhida, o qual também oferta moradia provisória, mas apresenta um diferencial em
relação aos demais, pois acolhem somente mulheres estrangeiras, sós ou acompanhadas de seus filhos, egressas do sistema prisional e refugiadas. Neste último, o período de acolhida é de doze meses (12 meses), no qual as moradoras recebem diversas assistências, todas mantidas pela congregação a Associação Palotina, grupo composto por freiras católicas.
Além da moradia, essa Casa de Acolhida também se preocupa com questões relacionadas à saúde das moradoras, com a formação educacional, na qual a língua portuguesa se constitui como preocupação, além da formação profissionalizante, necessária a essas mulheres a fim de que possam se inserir no mercado de trabalho e garantir sua sobrevivência. A casa comporta no máximo 50 pessoas, o que faz do espaço um local agradável e de relações pessoais próximas, mais familiares e, portanto, mais aconchegante.
Nesse período de doze meses as moradoras são encaminhadas para a Rede Social14, onde participam de diversas atividades de formação existentes e
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Composta por diversas organizações públicas e privadas que prestam vários serviços à comunidade, tais como: cursos profissionalizantes, atendimentos à saúde, recolocação no mercado de trabalho, lazer, entre
disponíveis a todos os cidadãos, além de tomar parte das atividades internas da Casa, a exemplo, organização e limpeza dos espaços físicos, preparo das refeições, oficinas, palestras, debates, etc.
Entretanto, as dificuldades enfrentadas por essas mulheres até o consentimento do refúgio são complexas e de difícil enfrentamento. Quando o refúgio é consentido passam a ser consideradas como refugiadas. Neste caso, seus direitos são fixados por legislação própria, isto é, pela Lei n° 9.474 de julho de 1997, a qual define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências.
Em caso de “Decisão Negativa” do refúgio, a situação passa a se constituir como problemática. Embora caiba recurso, não há garantias de que este seja deferido. Neste caso, a solicitante é obrigada a sair do país, sob pena de ser presa por estar ilegal. No entanto, no intuito de permanecer no país, pode requerer visto de estrangeira, conforme prescreve o Estatuto do Estrangeiro, regulamentado pela Lei n° 6.815 de 19 de agosto de 1980. Outro caminho para a permanência seria contrair matrimônio com brasileiro ou ainda engravidar, conforme regulamenta o referido Estatuto. Contudo, todas estas situações constituem-se como possibilidades difíceis de serem enfrentadas.
Depreende-se disso que a condição do refugiado é complexa, de difícil enfrentamento, constituindo-se por tantas incertezas que afetam emocionalmente o sujeito nesta situação, que já está fugindo de outra situação de violência em seu país, com isso agravando e causando-lhes inúmeras mazelas. A problemática do refugiado acirra-se ainda mais, para esse grupo já tão fragilizado, especialmente quando se tratam de mulheres, as quais são mais excluídas do que os homens. E piora, quando são refugiadas com limitações relacionadas à baixa formação educacional e, consequente, precária qualificação profissional, condições estas que interferirão na inserção dessas mulheres no mercado de trabalho.
Em uma esfera mais ampla os refugiados contam com a “Rede Nacional de Proteção aos Refugiados” que é formada por mais de trinta organizações, presentes em todos os estados brasileiros que prestam atendimento direto aos solicitantes e refugiados. Essas organizações prestam serviços diversos a esse grupo social, de acordo com a missão de cada uma. Vale ressaltar que, em sua maioria, encontram- outros.
se vinculadas à igreja católica e não recebem subvenções do Estado para o trabalho que desenvolvem. Ressalte-se, ainda, não se ter registro até o presente momento de algum órgão governamental que preste atendimento de forma efetiva a esses estrangeiros refugiados que chegam ao Brasil.
Considerando-se “atendimento efetivo” como atendimento integral, isto é, abrangente a todas às necessidades básicas de o indivíduo (alimentação, moradia, saúde psicológica, psiquiátrica, remédios, preparação para o trabalho, trabalho, educação, entre outras), desconhece-se a existência de qualquer programa de moradia (acolhida) do governo federal que oferte essas condições a esse grupo de indivíduos.
O que existe são organizações religiosas que por conta de seu carisma15 mantém abrigos (casas de moradia provisória, supramencionadas) que acolhem essas pessoas. Daí a necessidade da existência dessas casas de moradia provisória, em especial para estrangeiros, com recorte de gênero específico para atendimento às mulheres e seus filhos, dada as especificidades de cada indivíduo.
Conforme dados atualizados em 2013 pelo CONARE, vivem no Brasil 4.689 refugiados, a grande maioria proveniente do Continente Africano e em segundo das Américas, de 79 nacionalidades16, dos quais:
4253 são reconhecidos por vias tradicionais de elegibilidade17, e; 436 reconhecidos pelo Programa de Reassentamento18.
Os quadros 02 e 03 apresentados expressam respectivamente a demanda de refugiados por continente e as nacionalidades com maior representatividade de refugiados no Brasil.
QUADRO 02 - Refugiados por Continente
15 Dom de inspiração divina, fascínio pessoal que influencia outras pessoas a agirem com caridade, a fazerem o
bem a outrem, segundo o exemplo de Jesus Cristo, considerado por algumas religiões como o Filho de Deus; para outras, o maior Profeta.
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Conforme fontes documentais da Casa de Acolhida, da Casa do Migrante e da Cáritas de São Paulo, o número de nacionalidades atendidas está registrada em seu banco de dados num total de 81 nacionalidades, divergente do número oficial apresentado pelo ACNUR.
17 Entenda-se por vias tradicionais o que está previsto em documento oficial Convenção de 1951 e Protocolo de
1967 relativos ao Estatuto dos Refugiados.
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Este programa faz parte das três soluções duradouras, identificadas pelo ACNUR para resolver o problema de proteção dos refugiados. Essas proteções só são aplicadas no caso das demais soluções não serem suficientes; são elas: a repatriação voluntária, transferência e a integração local. A transferência de refugiados caracteriza o reassentamento, pois, segundo o ACNUR , “[...] ela só ocorre quando o refugiado já se encontram sob proteção de um país e é transferido a um terceiro país pelo fato de sua vida, liberdade, segurança, saúde ou direitos humanos fundamentais continuarem em risco neste país onde solicitou e recebeu refúgio pela primeira vez”.
Continente Refugiados %
Fonte: ACNUR, 2013.19
QUADRO 03 - Nacionalidades com maior representatividade de refugiados
Fonte: CONARE, 2013.20
Do universo apresentado, as mulheres constituem 30% da população refugiada residente no Brasil, e aqui relatam que encontram dificuldades ainda maiores que as mulheres brasileiras, como por exemplo, a condição para se inserirem no mercado de trabalho. Além da baixa qualificação profissional, acrescentam-se o desconhecimento do idioma, dos costumes, da cultura e outros.
Em relação à questão da regulamentação legal e normativa, a lei brasileira (LEI n° 9.474/97) é reconhecida como uma das mais avançadas e modernas sobre o tema. Apesar do refugiado no Brasil dispor dessa lei que o ampara, de poder obter documentos, trabalhar, estudar e exercer os mesmos direitos que qualquer cidadão estrangeiro legalizado, o governo brasileiro não garante o efetivo cumprimento de tal
19 Disponível em:
http://www.acnur.org/t3/fileadmin/scripts/doc.php?file=t3/fileadmin/Documentos/portugues/Estatisticas/Novo_perfil _do_Refugio_no_Brasil_Abril_2013. Atualizado em 10 de julho de 2013.
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Disponível em:
http://portal.mj.gov.br/main.asp?ViewID=%7B7605B707%2DF8BE%2D4027%2DA288%2D6CCA2D6CC1EC%7 D¶ms=itemID=%7BE5FFE0F9%2D8F5B%2D4D22%2DAFE7%2D03E02BE2D8EA%7D;&UIPartUID=%7B2 868BA3C%2D1C72%2D4347%2DBE11%2DA26F70F4CB26%7D. Atualizado em 10 de março de 2013.
América 1063 23,08 Ásia 508 10,85 Europa 97 2,17 Apátrida 5 0,11 Total 4689 100 Nacionalidade Refugiados % Angola 1686 37,66 Colômbia 654 14,61
República Democrática do Congo 470 10,50
Libéria 258 5,76
ordenamento. Portanto, o fato de haver um ordenamento jurídico avançado não garante, tampouco assegura o cumprimento do mesmo.
Além disso, o Brasil não dispõe de políticas públicas que viabilizem a acolhida dessa população, conforme a necessidade dos refugiados. A grande maioria chega sem nada, somente com a roupa do corpo. Também não falam o idioma e não possuem nenhuma referência, conforme já relatado. Ademais, o governo brasileiro não tem um espaço físico adequado para receber essas pessoas (conforme já abordado acima), portanto, ao chegarem à Polícia Federal, ela os encaminha às igrejas, a fim de que estas executem a acolhida de fato, isto é, para que ofereçam moradia, alimentação, roupa, trabalho, e outras assistências. Então, quem de fato faz a acolhida?
Pensar em acolhida significa obrigatoriamente pensar em todas as necessidades básicas do ser humano, isto é, suas diferenças em todos os aspectos: gênero, étnico, religioso, cultural, fisiológico, psíquico, além das condições mínimas de sua própria sobrevivência, como por exemplo, sua formação e qualificação para inserção no mercado de trabalho.
Outra situação ainda mais grave e que se intensificou a partir de 2010 refere- se ao aumento de solicitações de refúgio realizadas por crianças e adolescentes que sozinhos fogem de seus países. O Brasil recebeu alguns desses casos, mormente meninas adolescentes sem nenhuma referência familiar. Seus destinos, quase sempre, são os abrigos públicos onde ninguém fala seu idioma, tampouco conhece sua cultura, impondo-lhes um brusco rompimento com suas raízes, haja vista terem de assimilar rapidamente a cultura brasileira, desconsiderando a sua própria história de vida.
Segundo dados da Cáritas de São Paulo, no período compreendido entre 1990 a 2010 o Brasil recebeu em seu território 3.598 pessoas solicitando refúgio. A grande maioria advinda do continente africano que vive na atualidade constantes massacres e disseminações de povos, relegados aos milhares à miséria absoluta. Essa realidade tem feito com que milhões de pessoas fujam na tentativa de sobreviver.
Somente na última década o Brasil contabilizou o maior número de entrada no país. Até o período foram 1.816 pessoas, sendo 377 mulheres, 1.315 homens e 124 crianças, algumas acompanhadas das mães, outras encontradas sozinhas no território brasileiro.
O crescente número de solicitações esbarra na burocracia e no baixo número de funcionários públicos, responsáveis pelo atendimento da demanda. Isso acarreta aos refugiados uma longa espera, e como o protocolo emitido pelo CONARE gera discriminação, quando necessitam apresenta-lo, na tentativa de inserção no mercado de trabalho, o mesmo é visto com desconfiança pelos brasileiros. Como consequência, tem-se a não contratação, tanto por empresas quanto por parte de particulares.
Esse dito documento, um papel com o nome, uma foto, o carimbo da Polícia Federal, o país de origem, constando a palavra refúgio, com frequência é associado a criminosos, pois acreditam que a pessoa portadora cometeu crimes em seu país de origem e fugiu para o Brasil.
Até mesmo os órgãos públicos desconhecem esse grupo. Algumas vezes, os funcionários desses órgãos agem com discriminação, em função de confundirem os termos refugiado e fugitivo, considerados como sinônimos.
Outro problema frequente ocorre no atendimento, vez que o idioma é um grande impeditivo, pois o brasileiro quase sempre desconhece o idioma do refugiado, prejudicando-o na informação requerida. Disso resultam diversas idas ao mesmo local para obter informações, quase sempre incorretas, além da má vontade em atender.
Há também que se considerar como agravante a formação precarizada do solicitante de refúgio, visto que a maioria que vem para o Brasil possui baixa escolaridade, dificultando ainda mais suas condições de vida e sua inserção no mercado de trabalho. O fluxograma 01 apresenta nitidamente essa precarização na formação da maioria deles.
No caso das mulheres, os problemas são ainda maiores, além de todos os complicadores supracitados. Muitas trazem seus filhos, impossibilitando-as de buscarem com maior celeridade o conhecimento do idioma e uma qualificação profissional que lhes permita concorrer no mercado de trabalho.
A falta de vagas nas creches públicas obriga essas mulheres a se manterem nos abrigos, porém, como já assinalado anteriormente, não há abrigos governamentais que atendam o público em questão, somente os albergues.
Portanto, não havendo com quem deixar os filhos, onde morar e sem emprego a situação fica insuportável, restando-lhes os cortiços ou a rua. Devido às essas realidades, as precarizadas condições de vida dessa categoria social tem
gerado o crescimento dos bolsões de miséria sociais, entulhados nos cortiços ou nas ruas, espalhados no município de São Paulo.
A cada grupo que adentra no território nacional, sem a devida assistência, sem políticas públicas dirigidas aos refugiados, acirram-se os problemas. Somam-se a esses problemas a demora na emissão dos documentos, que em certos casos ultrapassa o período 18 meses de espera, restando à refugiada viver como puder com o “documento” de identificação, o protocolo, o qual geralmente não é aceito para fins de inserção no mercado de trabalho.
No fluxograma a seguir, pode-se analisar o perfil da pessoa solicitante de refúgio que vem ao Brasil, segundo a base de dados da Cáritas de julho de 2011.