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DEL I – Litteraturstudie og presentasjon av uttrykk for skjærkapasitet

6. Andre standarder

6.2 Norsk Standard 3473

A primeira APA a possuir seu zoneamento foi a APA do rio São Bartolomeu, no Distrito Federal, em 1988. Esta APA foi criada pelo Decreto n° 88.940, de 07 de novembro de 1983, com objetivo principal de preservação do manancial para abastecimento futuro do Distrito Federal. Hoje, abrangendo uma área de cerca 84.1 00ha, a APA da bacia do rio São Bartolomeu é a maior do Distrito Federal e desempenha um importante papel de corredor de ligação entre a Estação Ecológica de Águas Emendadas, APA de Cafuringa, APA do Lago Paranoá e APA das bacias do Gama e Cabeça-de-Veado.

O Decreto de constituição desta APA estabeleceu como medida prioritária a realização do seu zoneamento. O estudo foi então denominado de zoneamento ambiental e marcado por um forte viés preservacioanista, dadas às condições de criação da APA, que objetivava resguardar a área de qualquer ocupação levando em conta o abastecimento de água futuro.

Conforme Bezerra (1996), com o objetivo de cumprir as determinações do decreto de criação da APA e de dar início ao processo de sua implementação, a Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA87, realizou estudos que resultaram no documento “Caracterização e Diretrizes Gerais de Uso da Área de Proteção Ambiental do Rio São Bartolomeu”, escala 1:100.000, publicado em 1988. Esse documento apresenta uma proposta de ZA baseada na metodologia dos Sistemas de Terra88 ou “Land Systems”, na qual foram identificados oito sistemas de terra com os respectivos critérios de uso e ocupação do solo.

Em 1994, o zoneamento instituído pela Instrução Normativa SEMA/SEC/CAP n° 002 de 22 de abril de 1988, foi objeto de um novo estudo e elaborado seu rezoneamento, em função do Convênio nº. 157/92 – IBAMAISEMATEC. Foram classificados 5 (cinco) tipos diferentes de Sistemas de Terra e 9 (nove) Zonas de Uso. A Lei Distrital nº. 1.149, de julho de 1996, instituiu oficialmente o rezoneamento da APA. (Fig. 3.5)

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Hoje Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA. 88

De acordo com o documento técnico que fundamentou o zoneamento (SEMA,1988), a metodologia adotada de unidades “sistemas de terra” estrutura-se em variáveis físico-bióticas e é capaz de permitir uma análise agregada de diversos fatores ambientais. Possibilita uma visão ao mesmo tempo abrangente e compartimentada de uma região, na medida em que identifica áreas (zonas) homogêneas em relação aos fatores analisados, definido assim um zoneamento em relação a eles (BEZERRA, 1996, p. 153).

Fig. 3.5 Rezoneamento APA do rio São Bartolomeu, 1996. Fonte: www.semarh.df.gov.br. Acesso em 22 jan. 2007.

Segundo análises procedidas por Bezerra (1996), o zoneamento (1988) procurou ordenar o território segundo suas características bióticas e abióticas básicas, através do agrupamento de áreas, cujos conjuntos formam unidades de terra relativamente homogêneas, de modo a facilitar a análise integrada da paisagem. Embasa-se, portanto, nos estudos setoriais, integrando-os de forma descritiva apontando por fim diretrizes de caráter normativo.

Em sua metodologia o estudo previu o estabelecimento de três categorias de uso: permitidos, restritos e proibidos. Segue um exemplo de como a proposta do ZA foi articulada. (Quadro 2).

Sistema de Terra

Descrição Limitações ou Potencialidades Recomendações

I Vale do Rio São Bartolomeu - altamente dissecado

„ Proibidas novas ocupações;

„ Reestudar usos existentes e compatibilizá- los com o Decreto 88940;

- Proibidas captações de água sem permissão do órgão ambiental da APA;

„ Manejo da paisagem natural (nível de artificialização 2);

„ Silvicultura ou recuperação (nível de artificialização 3);

- Criação de Reserva Ecológica e formação de corredor ecológico a oeste do sistema; II Vale do alto curso

do São Bartolomeu - moderadamente dissecado

„ Proibidas novas ocupações urbanas; „ Reestudar usos existentes e compatibilizá-

los com o Decreto 88940; „ Proibido suinocultura e avicultura; „ Proibidas captações de água sem permissão

do órgão ambiental da APA;

- Proibido uso e erradicação de cerradão e matas decidas;

- Agricultura com fração mínima de 5 há com 2 habitações/módulo (nível de artificialização 4, 5 e 6);

Quadro 2 – Diretrizes gerais de uso do zoneamento da APA do rio São Bartolomeu. Fonte: Bezerra, 1996, p. 157 (modificado).

Conforme as avaliações desenvolvidas por Bezerra (1996), o zoneamento realizado (SEMA, 1988) em função dos dados levantados e metodologia utilizada tende a uniformizar a importância dos diferentes atributos do meio físico-biótico, ao mesmo tempo em que relegou a segundo plano a dinâmica sócio-econômica.

A vertente propositiva do estudo possui vinculação direta com a metodologia do zoneamento de uso e ocupação do solo de caráter físico territorial de origem do planejamento urbano e pode ter vinculado toda uma prática de elaboração de zoneamento para outros recortes territoriais pelo País.

No caso do zoneamento ambiental da APA do rio São Bartolomeu é possível afirmar que possui herança nos instrumentos de planejamento e ordenamento territorial de uso do solo, onde restringe e prescreve modelos de ocupação que nem sempre são coerentes com a dinâmica sócio-econômica espacial, nem a capacidade de suporte dos ecossistemas, mas a um ideal técnico desejado para a área. Ancora-se ainda em forte legislação proibitiva perdendo o caráter flexível e subsidiador da tomada de decisão necessário à gestão ambiental89.

Nesse sentido, o instrumento do ZA não dialoga com os demais aspectos da política de ordenamento territorial, possuindo foco preservacionista, como se a APA fosse uma unidade de conservação de uso integral.

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As conseqüências práticas desta postura foram a inoperância do instrumento que não encontrou condições socioeconômicas e políticas para sua implantação e a APA foi ocupada de forma indiscriminada.