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Norsk Senter for Forskningsdata – personvernombudet

O Plano Nacional de Educação, elaborado a partir das discussões do Plano

janeiro de 2001 pela Lei Ordinária nº 10.17250 e estava estruturado, segundo Aguiar (2010, p.

710), em torno de três eixos: “[...] a) a educação como direito individual; b) a educação como fator de desenvolvimento; c) a educação como meio de combate à pobreza”.

A construção desse plano atendeu os compromissos assumidos pelo FNDEP e sistematizou contribuições advindas de diferentes segmentos da sociedade civil, evidenciando interesses e embates na busca da definição das prioridades educacionais para toda uma década, incorporando em seu texto demandas históricas da população brasileira (AGUIAR, 2010).

O referido documento traça um histórico da educação no Brasil, particularmente sobre a elaboração de um plano que atendesse as necessidades educacionais de todas as regiões do país. Relata que o primeiro Plano Nacional de Educação surgiu em 1962 por iniciativa do Ministério da Educação e Cultura. Esse documento agregou um conjunto de metas quantitativas e qualitativas que deveriam ser atingidas em um prazo de oito anos; em 1965, passou por revisão. Cinquenta anos após a primeira iniciativa é que reaparece a ideia de um Plano Nacional de Educação de longo prazo, com a promulgação da Constituição Federal de 1988 e posteriormente com a LDB 9.394/96 (BRASIL, 2011)51.

O PNE tem como objetivos, além de aumentar o nível de escolaridade da população, melhorar qualidade do ensino, diminuir as desigualdades sociais e regionais de acesso à escola e permanência nela, valorizando a democratização da gestão do ensino público. São elencadas também prioridades no Plano no sentido de

1. Garantir o ensino fundamental obrigatório de oito anos a todas as crianças de 7 a 14 anos, assegurando o seu ingresso e permanência na escola e a conclusão desse ensino; 2. Garantia de ensino fundamental a todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria ou que não o concluíram; 3. Ampliação do atendimento nos demais níveis de ensino; 4. Valorização dos profissionais da educação; 5. Desenvolvimento de sistemas de informação e de avaliação em todos os níveis e modalidades de ensino (BRASIL, 2011, s.p.).

O Plano define, ainda, “[...] as diretrizes para a gestão e o financiamento da educação, as diretrizes e metas para cada nível e modalidade de ensino e as diretrizes e metas para a formação e valorização do magistério e demais profissionais da educação, nos próximos dez anos” (BRASIL, 2011, s.p.).

50 Lei Ordinária nº 10.172 de 9 de janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras

providências (Disponível em: <http://www6.senado.gov.br/sicon/ExecutaPesquisaBasisca.action>. Acesso em: 14 fev. 2007).

51 Plano Nacional de Educação (Disponível em:

Sobre o ensino médio, terceira etapa da educação básica, o texto do Plano a considera um intenso fator de formação para a cidadania e para a qualificação profissional. Apresenta vários dados sobre quantidade de matrículas no ensino médio, faixa etária dos alunos (distorção idade-série), evasão e repetência por região do país, dados que indicam descontinuidade no processo de escolarização dos jovens. Entretanto, esse foi o nível de ensino que apresentou maior taxa de crescimento entre 1991 e 1998 (BRASIL, 2011).

Ao tratar das diretrizes do ensino médio, o Plano sugere que nessa etapa da vida escolar os jovens, inseridos ou não no mercado de trabalho e dentro ou não da faixa etária prevista52, tenham acesso a “[...] educação que propicie aprendizagem de competências

de caráter geral, forme pessoas mais aptas a assimilar mudanças, mais autônomas em suas escolhas, que respeitem as diferenças e superem a segmentação social”, em um ensino que prepare tanto os jovens quanto os adultos para os desafios da modernidade, por meio da aquisição das competências

relacionadas ao pleno exercício da cidadania e da inserção produtiva: auto- aprendizagem; percepção da dinâmica social e capacidade para nela intervir; compreensão dos processos produtivos; capacidade de observar, interpretar e tomar decisões; domínio de aptidões básicas de linguagens, comunicação, abstração; habilidades para incorporar valores éticos de solidariedade, cooperação e respeito às individualidades (BRASIL, 2011, s.p.).

No item Objetivos e Metas para o Ensino Médio, o Plano estabelece, entre outros tópicos, a necessidade de promover e fortalecer, no prazo de cinco anos, a nova concepção curricular apresentada pelo CNE, melhorando o aproveitamento dos alunos nas avaliações externas e reduzindo em 5%, a cada ano, a repetência e a evasão, encurtando paulatinamente o tempo médio de conclusão desse nível de escolaridade.

Para acompanhamento e avaliação do Plano, há a indicação de que imediatamente ocorra a elaboração dos planos estaduais em consonância com o Plano Nacional. Ainda nesse ponto, sugere a realização de avaliações periódicas, a primeira quatro anos após a implementação do referido Plano. Lembrando que ações, metas, objetivos e diretrizes do Plano, mais do que um plano de governo, deve ser entendido como um plano de Estado, com vistas à promoção de uma educação voltada para a inclusão social, a produção científica e tecnológica e a cidadania do povo brasileiro (BRASIL, 2011).

Pode-se observar que o objetivo mais amplo do PNE, assim como dos demais documentos que compõem a legislação educacional brasileira do período, é assegurar o

52 15 anos para a 1ª série do ensino médio, 16 anos para a 2ª série do ensino médio e 17 anos para a 3ª série do

ensino médio. Plano Nacional de Educação (Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10172.htm>. Acesso em: 7 jul. 2011).

desenvolvimento da educação básica, proporcionando a crianças, jovens e adultos, competências fundamentais para a participação na vida econômica, social, política e cultural, atendendo a demanda imposta pela nova ordem mundial (NEVES, 2000; PERONI, 2003).

Todos os documentos descritos neste capítulo, que compuseram a reforma da educação brasileira do período, pautaram-se tanto nas discussões da Conferência Mundial sobre Educação para Todos, que ocorreu em 1990, na Tailândia, como nas definições do

Relatório Delors, elaborado entre 1993 e 1996.

O Plano de Ação oriundo da Conferência Mundial sobre Educação para Todos traz a urgência de se satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem de crianças, jovens e adultos, de forma que esses tenham condições de aprender a ler, escrever, se expressar oralmente, fazer cálculos e solucionar problemas, tendo acesso a conteúdos básicos de aprendizagens, na perspectiva de poder viver e trabalhar com dignidade e aprender continuamente ao longo de suas vidas. O referido documento sugere, ainda, que os indivíduos possam se adaptar às mudanças sociais, culturais e tecnológicas do novo milênio.

Ainda segundo esse documento, a universalização do acesso à educação deve ocorrer de forma equitativa e devem ser criados mecanismos que possam aferir periodicamente a melhoria dos resultados da aprendizagem, particularmente com o desenvolvimento de conhecimentos essenciais e competências cognitivas.

O Relatório Delors, como ficou conhecido o documento elaborado pela Comissão Internacional sobre Educação para o Século XXI da UNESCO, vê a educação, por meio de quatro aprendizagens fundamentais (aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a viver juntos e aprender a ser), como um recurso indispensável para o recuo da pobreza e da exclusão social, sendo que ela deve estar a serviço do desenvolvimento econômico e social, adaptando-se às transformações da sociedade.

Quando trata das quatro aprendizagens fundamentais, ou quatro pilares da educação, o Relatório sugere a valorização do desenvolvimento de qualidades como a capacidade de se comunicar, de trabalhar com os outros, de gerir e resolver conflitos, considerando sempre as mudanças solicitadas pelos novos processos produtivos ocorridos particularmente a partir do século XX com o desenvolvimento das economias industriais.

Observa-se, então, que esse Relatório, em alguns momentos complementa e em outros reitera o que foi aprovado na Conferência Mundial sobre Educação para Todos e apresenta como centro dos processos de aprendizagem o indivíduo. Este deve aprender a desenvolver ao longo da vida e de forma criativa habilidades e competências que

proporcionarão sua adaptação ao mundo contemporâneo, assumindo a responsabilidade por seu sucesso ou fracasso.

Nesse sentido, a reforma da educação brasileira ocorrida nos anos de 1990 pauta-se pela formação básica da classe trabalhadora por meio do desenvolvimento de habilidades e competências de caráter geral, imprescindíveis para que crianças, jovens e adultos possam participar da vida econômica, social, política e cultural do país, tendo como ponto central as necessidades do mundo do trabalho.

Se por um lado esses documentos tratam da formação básica para o trabalho e para a cidadania, de modo que os estudantes sejam capazes de se adaptar de forma flexível às novas demandas do mundo produtivo, por outro lado consideram como sendo importante o prosseguimento nos estudos, conforme artigos 26, 35 e 36 da LDBEN 9.394/96, documento que guia a elaboração dos outros documentos citados neste escrito.

Mesmo assim, consideramos que tendo como premissa os quatro pilares da educação norteando os processos de ensino e aprendizagem, calcados em habilidades e competências, a proposta de educação referenciada na reforma dos anos de 1990 não sugere uma formação que incentive a pesquisa e o desenvolvimento de novos conhecimentos, já que se parte sempre dos interesses do aluno e, nesse sentido, é preciso levar em conta o meio em que ele se encontra, ou seja, o contexto em que vive. Nessa proposta educacional, dá-se ênfase ao manuseio das novas tecnologias, e o indivíduo deverá atuar sempre de forma criativa na perspectiva de resolver problemas de forma cooperativa, garantindo em alguma medida a inclusão das massas trabalhadoras na sociedade tecnológica contemporânea.

Após a elaboração de uma nova legislação nacional, as secretarias estaduais de educação iniciaram a materialização desses documentos e principiaram as discussões para a organização de “propostas curriculares” que viriam a constituir um currículo que definiria o que efetivamente deve ser “ensinado e aprendido” nas escolas. Essa discussão estará presente no capítulo a seguir, no qual apresentamos o Currículo do Estado de São Paulo e o projeto O