A dispensa de medicamentos a doentes em regime de ambulatório, por parte dos SFH, surge da necessidade de salvaguardar situações de emergência em que o fornecimento dos mesmos não possa ser assegurado pelas farmácias comunitárias; da necessidade de vigilância apertada de determinadas terapêuticas e patologias crónicas e para assegurar a adesão dos doentes à terapêutica (2,6).
No CHCB, os SFH dispensam medicamentos, de forma gratuita, aos doentes procedentes das consultas externas, do internamento no momento da alta, do hospital de dia e, excecionalmente, a doentes provenientes do serviço de urgência do hospital. Para além disso, considerando a legislação em vigor, as patologias legisladas para a cedência de medicamentos pelos SFH são as seguintes: doenças do foro oncológico, hepatite C, insuficiência renal crónica, VIH/SIDA, esclerose lateral amiotrófica, planeamento familiar, esclerose múltipla, artrite reumatóide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular, doença de Cronh, psoríase em placas, erro congénito do metabolismo, coagulopatias congénitas (tratamento domiciliário). Para além destas, cede-se medicação para algumas patologias não legisladas, aprovadas pelo conselho de administração do CHCB: hipertensão pulmonar; VIH/SIDA (outros anti-infeciosos); hepatite B; e outros (xaropes, AUE, colírios fortificados, órfãos) (12).
Para que este circuito de distribuição se processe em condições apropriadas, é fundamental que estejam disponíveis instalações que não só garantam a privacidade do utente, mas
ambulatório é suportada por um sistema informático que está associado a um sistema robotizado de dispensa integrado (Consis). No entanto, também existem medicamentos armazenados num cofre metálico de duas fechaduras (exclusivo para os MEP), em armários e em câmaras frigoríficas, para garantirem as condições adequadas de armazenamento (12). Quanto ao sistema de distribuição propriamente dito, este inicia-se com a prescrição médica eletrónica devidamente preenchida, emitida por um médico do CHCB. No entanto, existem exceções a esta regra, como é o caso de medicamentos biológicos que, de acordo com o Despacho n.º 18419/2010, de 2 de dezembro, podem ser prescritos em consultas especializadas, noutros hospitais ou em consultórios particulares (12,13). A prescrição médica, para além de conter informação do doente e da terapêutica, deve conter a indicação da duração do tratamento ou a data da próxima consulta, de forma a auxiliar o farmacêutico a calcular a quantidade exata de medicamento a dispensar. Se existirem dúvidas que não permitam a validação da prescrição, o médico é prontamente contactado. Por outro lado, deve ser verificado o suporte legal da prescrição, de acordo com a legislação em vigor; ou a autorização fornecida pela CFT para a dispensa de alguns fármacos, se aplicável (12).
Relativamente ao primeiro ato da dispensa, o utente deve dirigir-se aos SFH com o seu cartão de cidadão. Posteriormente, os medicamentos podem ser dispensados ao próprio ou a um cuidador/familiar, mediante apresentação da sua identificação e da do utente que representa. Quanto à dispensa propriamente dita, para cada fármaco, deve ser verificado o prazo de validade e registado o respetivo lote, bem como a identificação da pessoa que faz o levantamento. Por último, é fornecida informação escrita sob a forma de folhetos informativos (FI), panfletos ou pictogramas, de modo a complementar a informação verbal e o aconselhamento prestado. Neste contexto, procura-se sensibilizar o utente para a importância da adesão à terapêutica, esclarecendo-o também sobre a notificação de eventuais efeitos adversos e consequências do não cumprimento. Por fim, o doente assina um termo de responsabilidade. Após a dispensa, a medicação é registada informaticamente no processo do doente, sendo que todas as dispensas são conferidas pelo farmacêutico no dia seguinte, verificando o medicamento e quantidade cedida, centro de custo ao qual se imputou a medicação, lote e número de imputação. No caso das receitas em formato de papel, estas são arquivadas nos dossiers correspondentes à especialidade em questão (12). Relativamente à quantidade cedida, geralmente, é apenas dispensada medicação referente a um mês, com a exceção dos contracetivos utilizados no âmbito de consultas de planeamento familiar, que são dispensados para três meses. Porém, existe outra exceção, quando o doente reside a mais de 25 km do Hospital. Nestes casos, no dia da consulta efetua-se a dispensa para dois meses e, posteriormente, enviam-se os medicamentos por correio para o mesmo período, por autorização da CFT. Fora do âmbito de aplicação deste procedimento estão os medicamentos de elevado valor económico, medicamentos que necessitam de refrigeração e os contracetivos (12).
Paralelamente às atividades enunciadas anteriormente, os farmacêuticos afetos a este setor realizam o seguimento farmacoterapêutico de doentes com determinadas patologias, como a esclerose múltipla, hipertensão pulmonar, entre outras. Este é fundamental por diversos motivos: proporciona maior controlo de patologias crónicas e de fármacos com elevado valor económico ou cuja toxicidade o exija; e permite avaliar a adesão à terapêutica. Neste contexto, sempre que se verifica o incumprimento da terapêutica instituída é elaborada uma notificação de não adesão, que é posteriormente enviada ao médico prescritor. Adicionalmente, os farmacêuticos realizam pedidos de reposição ao armazém central e contagem de stocks semanalmente (12).
Durante o meu estágio, tive oportunidade de acompanhar e auxiliar na dispensa de medicamentos e no aconselhamento prestado pelo farmacêutico. Para além disso, participei na conferência diária das receitas, na receção e armazenamento de produtos farmacêuticos (nos armários, câmaras frigoríficas e Consis) e na preparação e envio da medicação pelo correio aos doentes. Para além disso, acompanhei o seguimento farmacoterapêutico a doentes com diversas patologias crónicas. Neste contexto, sugeri a criação de uma base de dados informatizada para otimizar este seguimento, sendo esta ideia aprovada pela direção dos SFH. Para terminar, sugeri um novo modelo de apresentação dos FI e elaborei três novos FI para serem fornecidos aquando do início da terapêutica; e auxiliei no preenchimento de duas notificações de não adesão.