Kapittel 2 – Tre kontekster
2.4 Norge – Argentina
[IVA / IRC / Determinação da matéria colectável / Avaliação fiscal /
Presunção fiscal / Rendimento presumido]
Acórdão 756/2014
Não julga inconstitucional a artigo 23.º, n.º 7, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), na redação da Lei n.º 32-B/2002, de 30 de dezembro, na medida em que exclui a dedutibilidade da variação patrimonial negativa decorrente da alienação de ações próprias, entre entidades com relações especiais, em qualquer circunstância e sem consideração da situação concreta do sujeito passivo.
Acórdão n.º 695/2014
Não julga inconstitucional a norma do artigo 87.º, alínea f), da Lei Geral Tributária (LGT), na redação dada pela Lei n.º 55-B/2004, de 30 de dezembro (avaliação indirecta), quando interpretada no sentido de que pode ser aplicada a bens imóveis de valor inferior ao fixado no n.º 4 do artigo 89.º-A da mesma Lei (€ 250 000).
T R I B U N A L C O N S T I T U C I O N A L
N Ú C L E O D E A P O I O D O C U M E N T A L E I N F O R M A Ç Ã O J U R Í D I C A
Acórdão 146/2011
Não julga inconstitucional a norma do artigo 105.º, n.º 7, do Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho (tipo legal; obrigação declarativa).
Acórdão 269/2003
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 82º e 84º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, na versão originária.
Acórdão 84/2003
Não conhece do pedido quanto à norma da alínea c) do artigo 87.º, da Lei Geral Tributária, na versão originária desta, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro; não declara a inconstitucionalidade das normas dos segmentos, indicados pelo requerente, das alíneas 18) e
23) do artigo 2.º da Lei n.º 41/98, de 4 de Agosto, e dos artigos 46.º, n.º 1, 75.º, n.º 2, alínea c), 76.º, n.ºs 1 e 4, 87.º, alínea c), esta na redacção dada pela Lei n.º 100/99, de 26 de Julho, 89.º e 90.º, n.º 2, da Lei Geral Tributária.
A interpretação das isenções de IVA pelo TJ
[IVA / Isenção fiscal]:
Acórdão 274/1986
Pronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas do artigo 2.º, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do decreto registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 501/86, relativo ao regime de isenções do imposto sobre o valor acrescentado.
Temas de Direito Tributário
Jurisprudência Constitucional relacionada
[Tema: Taxas e contribuições financeiras a favor das entidades
públicas e contribuições para a segurança social]
O regime jurídico das taxas
[Taxa / Imposto / Parafiscalidade]:
Acórdão 316/2014
Não julga inconstitucional, quando aplicável a equipamentos de abastecimento de
combustíveis líquidos inteiramente localizados em propriedade privada, o artigo 70.º, n.º 1,
1.1, da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra (…).
Acórdão 135/2012
Julga inconstitucional a norma do artigo 103.º da Lei n.º 3-B/2000, de 4 de abril, quando aplicada à liquidação da "taxa sobre a comercialização de produtos de saúde", prevista no artigo 72.º do mesmo diploma, no período respeitante aos meses de janeiro a março de 2000.
Acórdão 177/2010
Não julga organicamente inconstitucionais as normas do artigo 2.º, n.º 1, do Regulamento de Taxas e Licenças (Guimarães) e do artigo 31.º da Tabela de Taxas àquele anexa, na medida em que prevêem a cobrança da taxa aí referida pela afixação de painéis publicitários em prédio
pertencente a particular.
Acórdão 616/2003
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas do artigo 3.º, n.ºs 1 e 2, da Lei n.º 62/98, de 1 de Setembro; não declara a inconstitucionalidade das normas dos artigos 4.º, segunda parte, e 5.º, n.º 4, da Lei n.º 62/98, de 1 de Setembro (‘cópia privada’); limita os efeitos da inconstitucionalidade, nos termos do artigo 282.º, n.º 4, da Constituição, de modo que só se produzam após a publicação deste acórdão em Diário da República, sem prejuízo das situações entretanto objecto de impugnação.
Acórdão 143/2002
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 275-A/93, de 9 de Agosto, relativa à extinção da "estampilha da Liga dos Combatentes", restringindo-se os efeitos da inconstitucionalidade por forma que os mesmos só se produzam após a publicação do Acórdão no Diário da República.
Acórdão 115/2002
Não julga inconstitucional a norma do artigo 5.º da Tabela de Emolumentos Notariais, na redacção do Decreto-Lei n.º 397/83, de 2 de Novembro.
T R I B U N A L C O N S T I T U C I O N A L
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Acórdão 410/2000
Não julga formalmente inconstitucional o Regulamento da Taxa Municipal de Urbanização da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim (…) e não julga organicamente inconstitucionais as normas constantes dos artigos 1.º, 2.º e 3.º do mesmo Regulamento.
Acórdão 96/2000
Declara inconstitucionais, com força obrigatória geral, as normas constantes do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 547/77, de 31 de Dezembro, e do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 19/79, de 10 de Fevereiro, (taxa da peste suína) limitando a produção de efeitos desta declaração por forma a não serem afectadas as liquidações não impugnadas ou já definitivamente decididas.
Acórdão 686/97
Não julga inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 235/88, de 5 de Julho, que prevê que a cobrança coerciva das dívidas do IROMA provenientes da falta de pagamento de taxas e multas decorrentes da sua actividade, se faça pelo processo de execução fiscal.
Acórdão 1108/1996
Não toma conhecimento do pedido de declaração de inconstitucionalidade das normas constantes dos n.ºs 5 das Portarias n.ºs 309-E/84, de 23 de Maio, 31-P/85, de 12 de Janeiro, 894- C/75, de 23 de Novembro, 733-G/86, de 4 de Dezembro, e dos n.ºs 7 das Portarias n.ºs 925- O/87, de 4 de Dezembro, 805-G/88, de 15 de Dezembro, 1110-H/89, de 28 de Dezembro, e 121- B/90, de 19 de Dezembro; não declara a inconstitucionalidade da norma constante do n.º 8 da Portaria n.º 6-A/92, de 8 de Janeiro (adicional ao preço da água).
Acórdão 640/1995
Não declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do nº 1 da Portaria nº 351/94, de 3 de Junho, relativo à actualização do montante das portagens da Ponte sobre o Tejo.
Acórdão 580/1995
Não conhece do pedido de declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes do artigo 1º, alíneas a), b), d), e h), do Decreto-Lei nº 75-C/86, de 23 de Abril, e das normas constantes da alínea a) do artigo 2º e do artigo 5º do mesmo Decreto-Lei, na parte em que estas se referem às "taxas" previstas nas primeiras (taxas do Instituto dos
Produtos Florestais).
Acórdão 236/1994
Declara inconstitucional, com força obrigatória geral, a parte final do artigo 12.º do
Regulamento do Plano Geral de Urbanização da Cidade de Lisboa, aprovado pela Portaria
n.º 274/77, de 19 de Maio.
Acórdão 76/1988
Declara, com força obrigatória geral, e restringindo os efeitos de tal declaração, a inconstitucionalidade da primeira, segunda, terceira e quartas normas da deliberação n.º 17/CM/85 da Câmara Municipal de Lisboa, que criou uma «tarifa de saneamento» relativa à prestação de serviços, por aquele Município, no âmbito dos «sistemas de resíduos sólidos, líquidos e águas residuais».
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