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Non-Symmetric Indefinite Systems

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12.6. Non-Symmetric Indefinite Systems

O ingresso dessas mulheres no mercado de trabalho foi motivado pela busca de uma integração na sociedade, atendendo necessidades objetivas na vida de cada sem nenhuma vinculação com um histórico de participação em coletivos, conforme visto anteriormente. Entretanto, a aprovação da Lei de Cotas em 1995, período que coincide com a presença de uma mulher na presidência do SEC/PA, criou um debate na sociedade e nas entidades gerais influenciando mudanças nas gestões subseqüentes. Prática que contribuiu para que na

145 atualidade sejam ao todo oito mulheres que compartilham com os homens os espaços de poder no sindicato.

Importante observar, que no caso das sindicalistas, as respostas a pergunta “se tivesse auxílio financeiro para seu sustento você trabalharia fora?”, apresentaram na maioria positiva, algumas completam que “não sabem ficar parada” e também “para não depender de outra pessoa”, mostrando a significância em ser alguém na sociedade e o esforço de responder pelo seu próprio sustento construindo relações como mulher e trabalhadora na sociedade.

Na história da sociedade constata-se que desde a constituição do sistema de produção capitalista, as mulheres trabalhavam realizando atividades remuneradas (além da atividade não paga) dentro do próprio lar, o chamado trabalho em domicilio, compatível com as funções tradicionais da mãe de família. As mulheres davam conta das tarefas encomendadas pelas empresas capitalistas em empreitada, e continuavam ao mesmo tempo, realizando as atividades da rotina do lar e o cuidado com as crianças.

De certa forma, é cômodo para a classe patronal essa dupla jornada, pois as mulheres realizando essas atividades no próprio lar trazem vantagens, reforçam a omissão patronal dos encargos sociais pois produzem riquezas convertidas em dinheiro para o capitalista, em proveito do próprio sistema. Duas funções as mulheres respondem na produção e reprodução favorecendo a extração do capital:

 Manter o conforto do trabalhador homem, para que, com as energias recuperadas a cada final do dia, esteja em condições para a próxima jornada de trabalho e ser mais um dia sugado;

 E a gestação para reprodução da espécie humana, dando continuidade a mais vidas, de onde surgirão novos/as trabalhadores/as para a exploração da força de trabalho somando lucro ao capitalista.

Esse processo, entretanto, não é considerado pela teoria marxista que só considera a extração de valor do trabalho quando este se destina diretamente ao capital. Este sim é chamado de trabalho produtivo. O trabalho da mulher de alimentar o produtor do capital e reproduzir a força de trabalho é considerado trabalho improdutivo.

O ingresso da mulher no emprego colocou situações novas para a sociedade, condicionantes até então não encarados na sua concretude: a compatibilidade entre lar e o trabalho profissional, a maternidade e o salário, a feminilidade e a produtividade. Questões enfrentadas de forma isolada pelas mulheres, tornando-se um problema individual.

146 De fato, o trabalho da mulher sofre certa redução nas últimas semanas do período de gestação e nos primeiros tempos que se seguem ao parto, pois no aleitamento a presença da mãe se torna insubstituível junto à criança pequena. Essa realidade é aproveitada para justificar a “inatividade profissional da mulher durante toda a sua existência” com conseqüências desastrosas para o equilíbrio da personalidade feminina (SAFFIOTI, 1979: 50). Esse é um dos motivos que torna certas mulheres inibidas numa competição por um emprego, um cargo ou outra atividade mais dinâmica que exija certa mobilidade a qual não pode oferecer.

A sociedade de classes não reconhece a função social da maternidade, apesar dos avanços que os movimentos feministas carecem de estratégias para vencer essas dificuldades. A mulher não pode arcar sozinha com uma questão biológica que se torna uma questão social, pois a reprodução humana é de interesse da sociedade por ser um fator de desenvolvimento e continuação de novas gerações. Conforme Heleieth Saffioti:

Estando à sociedade interessada no nascimento e socialização de novas gerações como uma condição de sua própria sobrevivência, é ela que deve pagar pelo menos parte do preço da maternidade, ou seja, encontrar soluções satisfatória para os problemas de natureza profissional que a maternidade cria para as mulheres (SAFFIOTI, 1979: 50).

Na atualidade as mulheres têm continuado suas permanências nas atividades laborais e, em situação de gravidez trabalham até o último momento do nascimento do recém nascido. A conquista da licença maternidade tem garantido o retorno ao trabalho após o nascimento do/a filho/a, embora haja mecanismos de tentativas de burlar a lei pela classe patronal. A licença maternidade, 120 dias remunerados, antes e depois do parto, aponta uma solução positiva nesse sentido, que segundo Saffioti é “uma solução parcial, embora necessária”.

Esse é um direito assegurado no Brasil desde a constituição de 1934, a qual consagrou pela primeira vez o princípio de igualdade entre os sexos, sendo reafirmado na atualidade148. Ficaram estabelecidas três questões: a proibição de diferença salarial para o mesmo trabalho; a proibição do trabalho insalubre para mulheres; e a garantia à assistência médica e descanso

148 Segundo Bruschini & Ricoldi (2008: 23): “A preocupação com a proteção à maternidade para as mães que trabalham vem desde a fundação da OIT. A Convenção 3, de proteção à maternidade, está entre as primeiras adotadas pela organização em sua conferência inaugural em Washington (1919). As subseqüentes (103, de 1952, e 183, de 2000) são revisões da primeira e, ao contrário desta, foram complementadas por recomendações.

147 antes e depois do parto para as gestantes, através da previdência social. Mas, as cláusulas relativas à maternidade têm sofrido alterações nas negociações entre as empresas e sindicatos, pois se trata de uma estratégia das empresas de regulamentar as relações trabalhistas.

É preocupante notar o que disseram as/os dirigentes sindicais sobre a maternidade da comerciária e a solução dada pelos/as diretores/as para a situação, em resposta às questões formuladas: ao ser argüidos/as sobre o conhecimento de algum caso de demissão após a licença maternidade, a maioria dos entrevistados/as considerou ter ciência de fatos dessa natureza. Quanto a questão referiu-se ao caso de comerciaria que após a licença maternidade teve problema em retornar ao emprego, a maioria considerou que em alguns casos houve demissão do trabalho.

Uma questão relacionando a situação de gênero da liderança e a atitude ocorrente, tomando-se a posição das mulheres na direção do sindicato, as respostas demonstram um quadro institucional e não uma situação de gênero:

Eu mandava chamar para saber como foi o caso e ela teria que voltar para trabalhar (Ilda Meiguins). Se a pessoa vem antes da dispensa, ela como diretora trata com o patrão, demonstrando que não é por conta da maternidade que a empregada vai deixar de produzir (...) normalmente a trabalhadora reclama depois que foi dispensada, então o sindicato encaminha e reverte a questão através do setor jurídico (Dionéia).

(...) para que fosse ao Sindicato registrar a ocorrência, ao Ministério do Trabalho. A lei ampara um mês após a licença maternidade. Ela foi pra Justiça e ganhou. (Luzia).

(...) ao voltar da licença maternidade tinha que ter o direito de permanecer no emprego, (...) permitida a dispensa pelo menos por dois anos. Mesmo a firma deveria dar o benefício de creche (Lucicléia). (...) que sofreu quando retornou ao local de trabalho, pois passou a ser perseguida para pedir demissão. Orientei a mesma a denunciar o empregador por assédio moral. Foi indenizada por isso (Gracilene).

Quando demitida fora do prazo legal (120 dias mais 30 de estabilidade) o sindicato aciona o setor jurídico da entidade (Vera).

Oriento para ir à Justiça do Trabalho (Armintos). Várias são demitidas (Jurandir).

148 O trabalho da mulher é considerado, para o sistema econômico de base capitalista, uma mão de obra especial no processo de exploração, aproveitando a descontinuidade devido ao afastamento através da licença maternidade, para justificar que estas são passiveis de abandonar o emprego ao contrair casamento149. Cria-se certa subalternidade na hierarquia de posições na empresa, as mulheres consideradas mão de obra de reserva, da qual o empresário recorre em casos de necessidade e a um preço que lhe assegure auferir lucros. Para BRUSCHINI & LOMBARDI (2004)150:

(...) no âmbito da oferta de trabalhadoras, tem havido significativas mudanças. Restam, no entanto, algumas continuidades que dificultam a dedicação das mulheres ao trabalho ou fazem dela uma trabalhadora de segunda categoria. Em primeiro lugar, as mulheres seguem sendo as principais responsáveis pelas atividades domésticas e pelo cuidado com os filhos e demais familiares, o que representa uma sobrecarga para aquelas que também realizam atividades econômicas (idem, ibidem).

Como as mulheres passam um ciclo da vida, após o período da maternidade, voltado à amamentação, formação e criação dos/as filhos/as, afastando-se do trabalho profissional, o sistema econômico sugestiona o salário da trabalhadora como complemento do salário do trabalhador. As referências do Banco de Dados sobre o Trabalho das Mulheres, da Fundação Carlos Chagas (2004) evidenciam a cultura do “fazer doméstico” no feminino:

Estando ou não no mercado, todas as mulheres realizam tarefas de donas-de-casa que, mesmo sendo indispensáveis para a sobrevivência de todos os indivíduos, são desvalorizadas e desconsideradas nas estatísticas. As “donas-de-casa” classificadas como "inativas, cuidam de afazeres domésticos". Numa perspectiva conservadora, passando a considerar na taxa de atividade feminina o percentual das mulheres que, em 2002, se dedicavam exclusivamente aos

149Em estudos sobre a situação da mulher e a maternidade, dizem Pazello & Fernandes ( 2004): “De acordo com a teoria econômica, pode-se definir o impacto da maternidade sobre a oferta de trabalho da mulher como o resultado líquido dos efeitos renda e substituição que seguem o nascimento do filho. A renda familiar per capita cai quando uma nova criança é incorporada à família, assim o efeito renda seria positivo sobre a participação da mulher no mercado de trabalho. O efeito substituição, por sua vez, está diretamente relacionado ao custo de oportunidade da mãe. Dependendo do salário auferido no mercado de trabalho, a mulher pode preferir substituir trabalho no mercado por trabalho doméstico, onde se inclui „cuidar dos filhos‟. Assim, o efeito substituição seria negativo. De outra forma, utilizando a modelagem de Becker (1965), quanto maior o rendimento do trabalho, maior o custo relativo do tempo e dos bens intensivos em tempo. Considerando-se que a atividade relacionada a cuidados com os filhos é intensiva em tempo, menor seria o número desejado de filhos. Geralmente, acredita-se que o efeito substituição seja o vencedor, isto é, que a maternidade tenha um efeito negativo sobre a oferta de trabalho da mulher”. Cf. www.anpec.org.br/encontro2004/artigos/. Acessado em 01/02/2009.

150 Cf. Bruschini, C. & Lombardi, M. R. Banco De Dados Sobre O Trabalho Das Mulheres. Fundação Carlos Chagas. Series Históricas, 2004. http://www.fcc.org.br/mulher/series_historicas/mmt.html. Acessado em 01/02/2009.

149 afazeres domésticos (ou as donas-de-casa em "período integral"), a taxa de atividade global das mulheres seria muito superior, _ 72,3%, praticamente empatando com a dos homens.

As mulheres ingressam no mercado de trabalho com aspiração reduzida, sem poder de decisão, baixo grau de instrução e ausência de planos ambiciosos, divididas entre o lar e o trabalho profissional. Da situação de empregadas que acumulam as tarefas do lar, a galgarem uma convivência em sindicato, não vislumbram nessa convivência sindical a resolução das questões que atormentam o pensamento feminino. Divididas entre as funções no emprego e as tarefas rotineiras do lar, podendo a jornada no trabalho até ser mais extensa, mais as preocupações com a casa, família e filhos/as ocupando suas mentes, nem sempre atentam para pensarem na terceira questão colocada na vida social, no caso, o sindicato – ou seja, o poder que emana de suas funções nesses espaços.

Conferindo a tradição histórica e a situação da mulher brasileira, a da sindicalista dirigente do SEC/PA, cuja vivência como comerciária comporta extensa carga horária de trabalho no lar, chegar a ocupar um espaço de direção no sindicato, espaço que desde a origem é masculino, sem dúvida é um avanço na história das mulheres comerciárias. Numa realidade em que as mulheres em geral são colocadas em inferioridade objetiva comparadas ao homem, configurando-se diversas defasagens na vida destas, desde a baixa remuneração no mercado de trabalho, o acúmulo de funções (lar e trabalho), a falta de equipamentos sociais (restaurantes públicos, lavanderias públicas, creches, etc.). Ainda assim, ao se empenhar na educação dos/as filhos/as e articular a esfera pública à privada é um feito significativo que deve ser considerado.

As formas de participar do círculo político de sua categoria, na concorrência com os parceiros de trabalho, que, por suposto têm mais tempo para dispor nessa atividade, dão-lhes credencial na representação política. As decisões tomadas se alinham às normas estabelecidas pela política sindical, e, o conhecimento das leis se torna sempre o grande fator de percepção dos papéis que assumem nesse espaço de poder, a exemplo, as atitudes tomadas sobre a situação de estabilidade das comerciárias grávidas após o ciclo da maternidade.

Conclui-se que, os níveis decisórios assumidos pelos dirigentes sindicais na área do SEC/PA, em função de garantir os direitos da categoria de comerciários têm sido assumidos indistintamente, por líderes homens e mulheres, no poder. O sexo, nesse caso, nos corolários diferenciais, tende a fazer a diferença quando as situações são vividas pelos dois gêneros em clássicos desempenhos de atividades do espaço privado, mas têm correlação com a carência de mulheres na estrutura de poder do sindicato.

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