Supplement – the facts
4. NoN- gov er NmeN ta l orga NiS at ioNS
Ao longo deste capítulo, vimos considerando o papel da política e do planejamento urbanos como fundamentais à acumulação capitalista e ao apaziguamento dos conflitos decorrentes dos diferentes interesses relacionados à produção do espaço.
41 Pontos que serão abordados no capítulo 2 e detalhados no capítulo 3. 42 Abordaremos esta questão nos capítulos 2, 3 e 4.
Concordamos com Abramo (2007) quando ele contesta a versão da “mão invisível” do mercado que por si só orientaria a ação da livre iniciativa em relação ao solo urbano, excluindo qualquer tipo de intervenção estatal – via política ou planejamento urbanos. O autor, ao defender a política urbana e a regulação das ações do mercado (residencial), busca destacar o papel da primeira como “instrumento institucional imprescindível ao apaziguamento do furor das livres forças do mercado [...] capaz ao mesmo tempo de ampliar o direito à cidade desenvolvendo a cultura do plano” (ABRAMO, 2007, p. 318). Para isso, ele parte do discurso dos economistas ortodoxos que defendem a emergência de uma “ordem espacial” resultante da coordenação mercantil, e propõe um caminho alternativo, heterodoxo, em que considera que tal configuração espacial surge “antes como pertinente a uma estrutura caleidoscópica cuja fronteira entre a ordem e a desordem do uso do solo urbano é opaca e mutante” (Ibidem, p. 317). Segundo o autor, a teoria da renda da terra, de certa maneira, fortalece a idéia de “liberdade mercantil das escolhas de localização” (Ibidem, p. 316), já que dá ênfase às formas como o setor imobiliário procura se apropriar de rendas fundiárias existentes a partir das diferentes localizações dos terrenos urbanos. Essa teoria não considera, porém, a dimensão social, as contradições existentes entre os agentes que atuam na produção do espaço, e nem, por conseguinte, “os efeitos espaciais da interdependência das escolhas de localização” (Ibidem, p. 19), o que justificaria a atuação reguladora do Estado via política urbana. Na sua interpretação alternativa e resistente à concepção de um urbanismo neoliberal, Abramo faz uso de vários termos conceituais – incerteza urbana, convenção urbana, expectativas cruzadas, circuito monetário urbano, homogeneização-diferenciação da estrutura urbana, inovação espacial – nos quais se apóia para desenvolver sua linha de reflexão:
Acredito que essa leitura do mercado da localização espacial venha mostrar que a ordem espacial coordenada pelas convenções urbanas apresenta fragilidade (instabilidade) e sensibilidade às perturbações dos caprichos humanos (ordem caleidoscópica) que exigem a utilização de instrumentos não mercantis para garantir a coordenação das decisões de localização e, portanto, a própria ordem espacial. Nesse sentido, a política urbana ainda é um instrumento indispensável à configuração da estrutura espacial da cidade. (ABRAMO, 2007, p. 25)
As perturbações às quais o autor se refere estabelecem um ambiente de “incerteza urbana”, sendo necessárias “inovações espaciais” como componentes do jogo especulativo, de coordenação mercantil, jogo “cognitivo subjetivo” que substitui a “objetividade da teoria das probabilidades e/ou o naturalismo da teoria da renda fundiária” (ABRAMO, 2007, p. 323). Assim, a configuração da ordem (residencial) por meio do mercado, ao recorrer a fenômenos
cognitivos (antecipações especulares) que se manifestam na crença de uma convenção, alimenta essa mesma configuração. Levar em conta a dimensão cognitiva da coordenação espacial mercantil pode resultar na emergência de uma ordem urbana (convenção), mas também no seu contrário – a desordem. É justamente para evitar esse perigo promovido pela coordenação mercantil por convenção que surge a necessidade de “introduzir mediações institucionais” (regulação e procedimentos institucionais) “para garantir a visibilidade do futuro urbano” (Ibidem, p. 325) e a certeza de lucros capitalistas pela atividade imobiliária. Segundo Abramo (1995, p. 532), é razoável supor a existência “de outros mecanismos que assegurariam a realização da espacialidade construída urbana” proposta pelo mercado imobiliário. Consideramos estes mecanismos como parte da regulação, mas mais diretamente ligados a formas institucionais adotadas para viabilizar interesses hegemônicos no âmbito do Estado. Os espaços democrático-populares instituídos para a deliberação das políticas urbanas em momento recente no Brasil podem ser considerados exemplos destes mecanismos.
Para completar sua reflexão, Abramo (2007) faz uso do conceito de “circuito monetário urbano”, permitindo “a passagem da dimensão cognitiva da coordenação mercantil por convenção à dimensão real da configuração residencial urbana” (ABRAMO, 2007, p. 325). Segundo o autor, “uma política urbana formulada sobre uma matriz analítica fundada estritamente na teoria da renda fundiária corre o risco de deixar de lado componentes essenciais da dinâmica capitalista de configuração residencial” (Ibidem, p. 326). Isso significa que a produção capitalista de moradias reflete a busca da criação monetária pelos empresários imobiliários, o que muitas vezes leva-os a rejeitar as convenções e a recorrer a “inovações espaciais” que alteram as características de determinada localização. Assim, uma “inovação espacial” tem a capacidade de intervir em uma determinada localização, prenunciando mudanças no “ciclo de vida” dessa localização. Acredita-se que as operações urbanas – objeto particular de nosso estudo nesta tese – e os planos de reabilitação urbana – ambos instrumentos de planejamento urbano utilizados recentemente em vários países – têm essa função de conferir uma “inovação espacial” a determinadas áreas urbanas, ampliando o que Abramo considera “ciclo de vida” dos estoques imobiliários e as possibilidades de acumulação do capital:
Diante disso, pode-se concluir que a verdadeira dinâmica espacial é a que resulta de um conjunto de processos de difusão de inovações espaciais regularmente renovado por novas proposições de inovação na espacialidade e no uso do solo residencial urbano. (ABRAMO, 2007, p. 328-329)
Assim, caberia à política urbana (regulação e procedimentos institucionais) controlar o “furor da especularidade urbana mercantil”, contrariando o discurso neoliberal urbano que aposta no mercado como resposta para uma eficaz e eficiente organização socioespacial.
É importante ressaltar que acreditamos que essa visão proposta por Abramo pode ser aplicada à produção imobiliária do espaço de forma mais ampla, e não somente à produção de moradias, como é o caso do seu estudo em particular. Assim, partindo de suas contribuições, entendemos que a parceria público-privada não significa necessariamente uma expressão da globalização neoliberal na produção do espaço. Ao defendê-la como uma forma de regulação urbanística, admitimos sua função como instrumento da política e do planejamento urbanos, e nesse contexto a consideramos uma “tática estratégica” (POULANTZAS, 1980) adotada pelo Estado e materializada por meio de uma “inovação espacial” (ABRAMO, 2007) na regulação, que viabiliza interesses hegemônicos mesmo em instâncias consideradas democráticas da política urbana brasileira. Isso significa que a regulação, em suas diferentes “roupagens”, continua sendo um meio de intervenção estatal necessário tanto para controlar o furor do mercado quanto para tentar viabilizar o direito à cidade, servindo como instrumento de intermediação de conflitos nos processos de tomada de decisão pelo Estado.
1.1.3. O planejamento urbano e a relação Estado-espaço na acumulação