KAPITTEL 5: HVA ER EN GÅRD?
5.5 Noen kildekritiske momenter rundt det å finne hus og arbeide med gårder
Antes, porém, de enfeixarmos os dados colhidos para fundar nossas considerações, cabe ainda uma prévia análise sobre a plausibilidade de evolução no contexto das mudanças paradigmáticas que já descortinamos. Ora, o que nos permitiria dizer que a mudança, a alteração, o devir se daria no sentido de um padrão mais aprimorado? Que elementos temos
para afirmar isso? Bem, possuímos o mecanismo da visão sem que compreendamos como tal se dá; contudo, vemos. De igual modo, percebemos a evolução, embora não compreendamos os mecanismos que a regem, ainda assim, intuímos que ela há, nós a “sentimos”. Ora, entre dois objetos quaisquer, só podemos asseverar que sejam “iguais” (similares) ou diferentes, nada mais. Em relação a um estado anterior e outro posterior de um mesmo objeto que apresente uma mudança de estado com o decorrer do tempo, só podemos, conscienciosamente, dizer que mudou, que se tornou diferente, nada mais. Entendemos, assim, que a evolução só se daria, só seria possível de perceber, tendo como base — e sempre — três pontos distintos: os dois primeiros que seriam objeto de comparação e um terceiro, tomado como referencial, e objetivamente mais perfeito que os anteriores.
Vale dizermos logo, como base exemplificativa deste nosso raciocínio, ser errônea a concepção de que os princípios jurídicos seriam (de todo) mutáveis (ou de que se diga não possuam uma dimensão de estabilidade) e de que esta mutabilidade serviria de garantia à consecução e à manutenção das conquistas e ideais democráticos. Paradoxalmente, isto seria o meio mais hábil e eficaz de se fazer soçobrar as garantias, conquistas e direitos humanos e universais — cujo impagável preço foi o sangue e a vida de muitos — sob o pretexto e o engodo de, em nome destes mesmos direitos, tudo ser mutável, inclusive eles próprios.
Para efeito exemplificativo, imaginemos que o único parâmetro aceito para o justo e o correto seja o que for apregoado e convencionado pela maioria208, numa clara deturpação do ideal democrático, tal como ocorreu com a “proposta” Nazista. Nesse estado de coisas, em que há total ausência de parâmetros absolutos (ou pelo menos mais rígidos) para nortear o agir humano (exceto a vontade da maioria, que é fugaz e torcível ao sabor dos interesses), resta inócuo qualquer argumento ou posicionamento contra atitudes eminentemente atentatórias à liberdade, à vida, à dignidade, etc. Mormente, quando tais atitudes estejam sustentadas no dogma do relativismo e sejam secundadas pela vontade da maioria (exceto talvez a vontade geral rousseauniana). Em tais condições, tudo o que se poderia dizer de um ordenamento que adotasse essas posturas é que seria diferente dos demais, tão-somente diferente dos demais. Não haveria falar-se em justo ou injusto fora do ordenamento e nada haveria que contrariasse a vontade da maioria (dentro de cada ordenamento), ainda quando esta atentasse contra aquilo que chamamos Direitos Fundamentais. E, ressaltemos, mesmo que percebamos terem estes últimos (Direitos Fundamentais) sobrevivido ao vigor das mudanças paradigmáticas e
208 Neste sentido, ver CHOMSKY, Noam. A minoria próspera e a multidão inquieta. 2ª ed. Brasília: UNB, 1997.
p. 111 e segs. apud. NUNES, Rizzatto. O Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana – doutrina
mostrado clara validação principiológica — como verdades que se sustêm apesar das mudanças históricas — mesmo estes poderiam perfeitamente tombar ante o prisma de um relativismo absoluto. Mais objetivamente, digamos que vazio, inócuo e sem sentido seria qualquer discurso do Ocidente no sentido de combater a opressão sofrida pela mulher em muitos países (islâmicos, por exemplo), de vez que — no seio do próprio Ocidente — sempre tem imperado (ainda que veladamente) a noção de que tudo seja relativo. Noção esta fornecedora de sustentáculo ideológico ao império da vontade da maioria e, portanto, justificadora da opressão sofrida pela mulher em muitos países, já que ali se trata de padrão cultural diverso do nosso, além do que, imposto pela maioria. Ora, jamais poderíamos alcunhá-lo de melhor ou pior que quaisquer outros, apenas diferente, afinal, sob tais auspícios, tudo é relativo. Assim, com o dogma do relativismo, é que caem por terra todas as conquistas consubstanciadas nos Direitos Humanos Fundamentais. E para além da necessidade lógica da existência de princípios imutáveis, resta claro o seu imperativo social.
De asseverarmos, ainda, por clamor de razão mais perspicaz, que “se tudo é mutável”, a mutabilidade é lei universal, absoluta e, paradoxalmente, “imutável”. Isto, de pronto, já é prova de haver coisa outra que seja imutável e absoluta, mesmo que seja esta lei que prediz que “tudo é relativo”, fazendo a si mesma algo absoluto; e, como já concluímos alhures, contrário a si.
O simples fato de desconhecermos os extremos, o princípio e o fim da caminhada, e de enxergarmos apenas uma fração de um processo maior, poderia parecer elemento suficiente a não podermos afirmar qual dado (informação) estaria mais próximo do início da trilha ou que outro estaria mais perto do fim a que visam alcançar (mais perfeita, pois); e, portanto, qual dado estaria mais próximo do terceiro ponto (um paradigma mais perfeito), da desanuviada visão do real. Tal seria como se estivéssemos no espaço distante, onde nenhuma estrela ou astro se interpusesse diante de nossos olhos a poder servir de parâmetro. Aí, sequer poderíamos afirmar o que é para cima ou para baixo; o que é direita ou esquerda, posto não haver referenciais precisos para nos dotar de parâmetros à caracterização. Todavia, quanto ao progresso, podemos, sim, determinar que certos dados estão mais próximos de um pretenso paradigma maior, o qual sequer conhecemos, mas que em nós repousaria uma tênue ‘intuição’ (imperfeita apreensão da Lei Eterna, para usar a expressão de Santo Agostinho e São Tomás de Aquino) de que Ele há e para onde eventualmente ruma.
Para o pensamento científico, o progresso demonstra-se, é demonstrável, sua demonstração mesmo um elemento pedagógico indispensável para o desenvolvimento da cultura científica. Por outras palavras, o progresso é a própria
dinâmica da cultura científica, e é essa dinâmica que a história das ciências deve descrever. Deve descrever julgando-a, valorizando-a, eliminando todas as possibilidades de um regresso a noções erradas. A história das ciências só pode insistir nos erros do passado a título de elemento de comparação. Reencontramos, assim, a dialéctica dos obstáculos epistemológicos e dos actos epistemológicos. 209
(sic) [destaque nosso]
4.5 Quadro de referências a que os termos princípio e sistema (e suas ideias subjacentes)