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Nidarosdomen jul i - oktober 1990

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Guentchéva (1994: 18), no seguimento de Desclés, defende que, no que diz respeito ao mediativo, a inferência codificada é, invariavelmente, de tipo abdutivo. Ilustra com os seguintes exemplos do francês, em que dois interlocutores apresentam diferentes explicações para uma mesma constatação (Guentchéva, 1994: 19):

(4) – Regarde les yeux rouges du concierge ! – Il a pleuré !

– Non, il a dû boire.

(5) – Tiens ! La valise de François n’est plus dans sa chambre ! – Il est parti !

– Non, il a dû la déplacer.

Em ambos os casos, o segundo interlocutor formula uma inferência abdutiva, utilizando o passé composé; a terceira fala introduz uma suposição, marcada pelo verbo modal devoir. A inferência abdutiva permite avançar uma causa possível para o facto constatado. Por seu lado, o passé composé marca a verbalização do estado resultante de um evento reconstruído, e não o estado constatado, verbalização essa efetuada em três etapas (adaptado de Guentchéva, 1994: 20):

Etapa I: constatação de um estado, o estado constatado, do domínio do certo realizado e simultâneo ao ato de enunciação: nos exemplos, “o porteiro tem os olhos vermelhos” ou “a mala do François já não está no quarto dele”.

Etapa II: processo de reconstrução por abdução, com vista a encontrar uma hipótese possível que explique o estado constatado:

a) Parte-se do conhecimento geral (formulado como uma lei) que um determinado processo é a causa de um determinado estado constatado e que o estado resultante do processo é simultâneo ao estado constatado;

b) Uma vez que o estado resultante do processo é simultâneo ao estado constatado e que o estado constatado é observado, obtém-se por abdução que o processo que deu origem ao estado resultante é uma hipótese plausível, ou pelo menos uma possibilidade.

O processo de abdução necessita da construção de um referencial mediatizado enunciativo distinto do referencial propriamente enunciativo.

Etapa III: projeção do processo reconstruído possível com o seu estado resultante no referencial enunciativo. Assim, o processo e o seu estado resultante, reconstruídos ambos por inferência, estão no realizado do enunciador.

Desta forma, Guentchéva (1994: 18) assume o mesmo valor de inferência por abdução para algumas ocorrências do condicional francês, como a destacada no seguinte exemplo:

(6) Les résultats des examens réalisés, notamment à l’hôpital neuro-cardiologique de Lyon, par le docteur T., neuro-cardiologue, et par le professeur V., toxicologue, font état de la présence dans le sang, où le taux d’alcoolémie atteignait 1,8 gramme, d’opiacés, de la morphine en particulier. La cause de la mort serait ainsi une crise cardiaque déclenchée dans un contexte de prise d’opiacés par voie buccale qui ne semble pas devoir être assimilée à une « surdose ». Ces constatations des experts donnent lieu à l’ouverture d’une instruction pour infraction à la législation sur les stupéfiants qui va tenter de retrouver le fournisseur d’éventuels produits prohibés (Le Monde, 17/06/1993, citado por Guentchéva, 1994: 17-18).

Neste caso, segundo a autora, o condicional tem como função permitir ao jornalista apresentar uma hipótese explicativa para as circunstâncias da morte, baseando-se num raciocínio inferencial a partir dos indícios assinalados pelos especialistas16.

16 Mais à frente, desenvolvo a questão da origem do raciocínio inferencial em texto jornalístico,

No entanto, Guentchéva (1994: 19, nota 22) mostra-se cautelosa, quanto à exclusividade do raciocínio abdutivo, no que diz respeito ao mediativo inferencial, duvidando, com Dendale, que a dedução possa ser liminarmente excluída da interpretação de frases como:

(7) a. Paul doit être fatigué (parce qu’il a beaucoup travaillé). b. Paul doit avoir beaucoup travaillé (parce qu’il est fatigué).

Dendale (1994), por seu turno, revela-se muito crítico em relação à leitura abdutiva de todas as inferências mediativas, preferindo interpretá-las como processos dedutivos. Na base da sua objeção, está a forma atribuída à premissa maior, tradicionalmente uma implicação entre uma causa e a sua consequência. Culioli ([1989b] 1990: 175) explica deste modo a dependência da inferência de uma relação de causalidade subjacente:

Dans l’inférence, on marque la différence irréductible entre les deux termes et l’on établit une relation asymétrique d’entraînement (x entraîne normalement y) qui se fonde sur la notion de causalité. (...) En fait, l’inférence est caractérisée par une double relation; d’un côté, (...) on a une relation de consécution, avec une différenciation foncière entre la cause et l’effet, l’agent et l’agi: p provoque q, q découle de p. (...) si p entraîne normalement q, cela signifie que chaque fois que l’on a p, on a aussi q (on n’a pas p sans q), et lorsqu’on a q on en conclut que q découle vraisemblablement de p (ou, selon les circonstances, nécessairement). Nous venons de construire, de la sorte, une relation de concomitance.

Porém, Dendale defende que a premissa maior não tem, necessariamente, de comportar uma relação de implicação entre uma causa e uma consequência, não encontrando impedimentos teóricos para que não possa ser de qualquer outro tipo, como, por exemplo, identificação, categorização, caracterização/avaliação, extrapolação e diferenciação (cf. Dendale, 1994: 31), ou como a relação explicativa entre um efeito e a sua causa provável. Assim sendo, vê a abdução como um conceito desnecessário e explica as inferências linguísticas (no caso, as marcadas com o verbo devoir) com base em diferentes esquemas possíveis de dedução, mas também de indução, cálculo matemático e estimativa (cf. Dendale, 1994: 35-36).

Consequentemente, Dendale (1994: 30) analisa as frases em (7) supra, retomadas como (8a) e (9a), como inferências dedutivas, segundo um esquema de modus ponens, cujas premissas maiores serão, respetivamente, (8b) e (9b):

(8) a. Paul doit être fatigué parce qu’il a beaucoup travaillé. b. Si on travaille beaucoup, on est fatigué. (p → q)

Paul a beaucoup travaillé. (p) Paul doit être fatigué. (q)

(9) a. Paul doit avoir beaucoup travaillé car il est fatigué.

b. Si on est fatigué, [c’est parce qu’]on a beaucoup travaillé. (p → q) Paul est fatigué. (p)

Paul doit avoir beaucoup travaillé. (q)

Ou seja, a premissa maior subjacente a (8a) é uma implicação causal, a que subjaz a (9a) é uma explicação.

Na sequência desta proposta, num trabalho posterior, Dendale & De Mulder (1996) equacionam os dois conceitos, de dedução e abdução, mantendo uma posição crítica em relação à abdução. Defendem a possibilidade de uma premissa maior ser de outro tipo que não apenas causal, mas concordam que o raciocínio subjacente a alguns dos casos analisados é não monotónico, ou seja, a validade da conclusão pode ser afetada pela adição de uma premissa suplementar17, o que exclui o raciocínio dedutivo, por definição monotónico (cf. Dendale & De Mulder, 1996: 315).

Esta interpretação de Dendale (1994) e Dendale & De Mulder (1996) é contestada por Desclés & Guentchéva (2001), que argumentam com a impossibilidade de se poder considerar uma explicação como a premissa maior de um raciocínio dedutivo. Segundo estes autores (Desclés & Guentchéva, 2001: 108), se bem que quer a dedução quer a abdução façam depender a conclusão de uma regra ou lei geral, formulada sob a forma de uma condicional, não é qualquer condicional que pode ser aceite como regra ou lei geral. Estes autores defendem a preponderância da relação entre uma causa e um dos seus efeitos, na construção da condicional, não excluindo, no

17Por exemplo, se a (9) adicionássemos a premissa “O Paul hoje não trabalhou”, a conclusão “Ele deve

entanto, a existência de outros tipos de relações, que não a de causalidade, na base do raciocínio abdutivo. A questão, segundo estes autores, põe-se ao nível dos conceitos de lei e de regra: a lei depende de um saber comum, memorizado e que, em geral, o interlocutor não contesta; a regra baseia-se num saber local que o enunciador supõe ser partilhado pelo seu interlocutor, numa situação particular de enunciação.

Outra distinção importante que é feita por Desclés & Guentchéva (2001) permite esclarecer a diferença entre os conceitos de probabilidade e de plausibilidade, a primeira derivada de uma avaliação, a segunda de um processo inferencial. A abdução joga, pois, com a plausibilidade da hipótese formulada e não com a sua probabilidade. A dedução, por seu lado, pode gerar uma conclusão apenas provável, probabilidade essa que pode ser marcada por um verbo modal, como devoir (cf. Desclés & Guentchéva, 2001: 115).

Assim, estes autores retomam a definição dos raciocínios por dedução e por abdução como instanciações, respetivamente, dos seguintes silogismos:

Figura 6. Raciocínio por dedução (Desclés & Guentchéva, 2001: 105)

Figura 7. Raciocínio por abdução (Desclés & Guentchéva, 2001: 106)

Figura 8. Dedução e abdução (Desclés & Guentchéva, 2001: 108)

Retomando os exemplos analisados em (8) e (9), à luz da proposta de Dendale (1994), e submetendo-os a nova abordagem (no caso, a tradicional, proposta por Peirce, defendida por Desclés & Guetchéva e que eu perfilho), enquanto (8) é corretamente interpretado com base num raciocínio dedutivo, (9) seria mais claramente entendido como produto de um raciocínio abdutivo, como demonstrado em (10):

(10) a. Paul doit avoir beaucoup travaillé car il est fatigué. b. Paul est fatigué. (q)

Si on travaille beaucoup, on est fatigué. (p → q) Paul doit avoir beaucoup travaillé. (p)

Deste modo, Desclés & Guentchéva (2001: 120-121) admitem a interpretação dos processos inferenciais (referindo-se, especificamente, aos marcados pelo verbo devoir) nuns casos como deduções noutros casos como abduções, dependendo dos enunciados concretos e do contexto, não privilegiando a priori um tipo de raciocínio ou o outro.

Campos (2001: 332-333) admite, igualmente, a possibilidade de raciocínios por abdução e por dedução na base de algumas ocorrências inferenciais, no português, como, por exemplo, com o verbo dever. Ilustra com os seguintes exemplos de abdução e dedução, respetivamente:

(11) a. (...) [o bairro] deve ser pobre porque mesmo a maneira de apresentação das crianças, o asseio, isso tudo, é muito pouco. (Corpus do Português Fundamental, PF485)

b. p → q (bairro pobre implica má apresentação das crianças) premissa maior q (as crianças do bairro têm má apresentação) premissa menor então plausivelmente

(12) a. Se esse animal é um urso então deve ser (é necessariamente) omnívoro

b. p → q (os ursos são omnívoros) premissa maior

p (este animal é um urso) premissa menor

então necessariamente

q (este animal é omnívoro) conclusão

Por seu lado, Moreno (2005; 2010) assume, com Campos (2001) e Dendale & De Mulder (1996), a possibilidade de os dois tipos de raciocínio serem subjacente aos processos inferenciais. No entanto, na análise que propõe para os enunciados exclamativos correspondentes a processos inferenciais que mediatizam um valor de surpresa, apenas considera raciocínios dedutivos, o que o leva a generalizar esse tipo de raciocínio para todos os enunciados do mesmo tipo. À semelhança de Dendale & De Mulder (1996), Moreno admite que a premissa maior de um raciocínio dedutivo possa ser não causal.

A análise que eu proponho contempla a possibilidade de os enunciados inferenciais terem subjacente um raciocínio de tipo dedutivo ou abdutivo, consoante os casos concretos. Estes conceitos são particularmente importantes para a análise que desenvolvo no capítulo IV.

A título de exemplo, proponho-me analisar, no ponto seguinte, as estratégias mediativas de marcação de factos relatados e de factos inferidos em textos concretos, no caso, da imprensa de língua portuguesa.

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