• No results found

4. Status of Technology

4.2. Newfoundland and Labrador Continental Shelf

A pluralidade temática permeia a relação entre o direito internacional e o ci- nema. Trata-se de um casamento essencialmente interdisciplinar que permite o trânsito do direito internacional e sua interação com diversos campos como História, Relações Internacionais e Ciências Sociais. No âmbito do direito in- ternacional, podemos identificar abaixo algumas áreas nas quais a utilização do cinema como ferramenta didática apresenta-se com especial relevância e aplicabilidade.

2.1. Cinema e organizações internacionais

O cinema constitui uma excelente ferramenta para o ensino das organizações internacionais em geral8. Diversos filmes retratam situações delicadas perante

a ONU, como “A informante” ou The Whistleblower (2010) sobre a participação e responsabilidade da ONU por ter encoberto um escândalo sexual no pós- -guerra na Bósnia. U.N. Me (2009) é um documentário sobre a ONU que expõe a organização atual, demonstrando o distanciamento da prática atual com seus princípios de base previstos na Carta. O documentário explora diversos escân- dalos e casos de abusos nos quais a ONU estaria envolvida por meio de entre- vistas com partes envolvidas e documentos obtidos em arquivo. Promove uma discussão pontiaguda e extremamente interessante sobre o verdadeiro papel

8 WOJCIKIEWICZ ALMEIDA (P.), ZELESCO BARRETO (R.), Direito das Organizações Interna-

da ONU de acordo com seus founding fathers e a contradição de suas políticas e ações atuais.

O sistema institucional da ONU é perfeitamente ilustrado a partir do do- cumentário À la maison de verre, que explora a importância histórica da ONU e o papel de seus secretários gerais que transformaram a organização e inter- pretaram a Carta de forma a assegurar a finalidade precípua da organização. Ainda no âmbito da ONU, vale mencionar o documentário “Sergio” que, além de retratar a vida do diplomata Sergio Vieira de Mello e suas relações com o ex-secretário geral da ONU Kofi Annan e com a própria organização, explora as dificuldades no campo decorrentes de operações não autorizadas pelo Con- selho de Segurança da ONU como a intervenção norte-americana e inglesa no Iraque.

No que tange à União Europeia, o tema das migrações internacionais tam- bém foi objeto de filmes como Welcome e Illégal, este último relativo às difi- culdades decorrentes da política migratória da União Europeia e suas conse- quências. O filme explora, sobretudo, a imigração irregular, fruto da aplicação da renomada “Diretiva de Retorno”, norma que regula a entrada e as consequ- ências da permanência de um imigrante irregular no bloco. Constitui um exce- lente material para o estudo da União Europeia e de suas políticas progressiva- mente abrangentes, além de suas relações com os Estados membros.

2.2. Cinema e tribunais internacionais

2.2.1. Tribunais Penais Internacionais

O emprego do cinema para o estudo dos tribunais internacionais é particu- larmente ilustrativo9. No que tange aos tribunais penais internacionais, o fil-

me “Julgamento em Nuremberg” ou Judgment at Nuremberg (1961) continua sendo imbatível com a finalidade de analisar o processo de criação, funciona- mento e crítica a respeito do primeiro tribunal constituído para julgar indiví- duos responsáveis por crimes internacionais no pós-Segunda Guerra Mundial. Esse filme retrata, sobretudo, o caso dos juízes que atuaram durante o regime nazista, debatendo a questão de permanente atualidade relativa à execução das ordens e consequente responsabilidade individual, questionando em que medida aqueles que cumpriam ordens poderiam adotar posturas diferencia- das e conscientes, sem deixar-se levar pelo sono da razão que pode produzir monstros. Nesse ponto, remeto os leitores ao prefácio que redigi ao livro de

Gabriel Lacerda, mencionado na introdução do presente artigo10. “Julgamento

9 WOJCIKIEWICZ ALMEIDA (P.), ZELESCO BARRETO (R.), Direito das Organizações Interna-

cionais: casos e problemas. Rio de Janeiro: FGV Editora, 2014.

em Nuremberg” poderia ser eventualmente complementado com Nuremberg, dirigido por Baldwin, que explora o julgamento dos principais criminosos de guerra nazistas e o papel do promotor norte-americano durante o processo.

Os julgamentos de Nuremberg (não apenas aqueles realizados na cidade de Nuremberg, mas também os realizados nas zonas de ocupação estabelecidas pela lei do Conselho de Controle n. 10) poderiam ser acompanhados por um ex- celente documentário que retrata o processo de criação dos tribunais ad hoc para Ruanda e ex-Iugoslávia sob o ponto de vista dos juízes que compunham os referi- dos tribunais nos primeiros anos de sua criação. Trata-se do documentário Com- bat des juges, (2000), que constitui uma excelente fonte de informação capaz de complementar as leituras referentes aos tribunais ad hoc indicadas para as aulas.

Após ter obtido uma visão geral a respeito dos tribunais ad hoc, outros filmes e documentários podem ser exibidos com a finalidade de aprofundar questões relativas ao conflito em Ruanda e na ex-Iugoslávia, além das particu- laridades dos tribunais criados no âmbito de cada conflito e suas dificuldades práticas. Nessa mesma linha, é possível abordar durante os debates iniciados posteriormente à exibição dos filmes a relação entre política e direito interna- cional, tão evidente no que tange aos tribunais ad hoc criados por meio de reso- lução do Conselho de Segurança de forma retroativa e para casos específicos.

Propõe-se exibir os seguintes filmes e documentários relativos ao conflito na ex-Iugoslávia: “Julgamentos de Guerra” ou Jugements de guerre (2005) ; La liste de Carla (2006) ; Milosevic on Trial (2007) ; e Storm (La révélation) (2009). No que tange ao conflito em Ruanda, são particularmente ilustrativos os filmes Hôtel Rwanda e Shaking Hands with the Devil, que explora a jornada do general das forças de paz Romeo Dallaire e as dificuldades políticas e lo- gísticas enfrentadas durante a operação de paz da ONU em Ruanda. Trata-se de um documentário bastante denso e altamente recomendável para analisar criticamente o tema das operações de paz.

Cronologicamente, após diversas iniciativas e projetos de criação de um tribunal penal permanente tem-se a criação do Tribunal Penal Internacional. Seu funcionamento e atuação de juízes e promotores podem ser ilustrados a partir dos filmes The Reckoning: The Battle for the International Criminal Court (2009) e Prosecutor (2010). Além das aulas de discussão dos referidos filmes, dirigidas pelo professor da disciplina, seria extremamente enriquecedor con- vidar para os debates os diretores dos filmes apresentados com o objetivo de aprofundar a discussão e ampliá-la para outros aspectos além do direito inter- nacional, mas igualmente relevantes a respeito do contexto da elaboração do filme e das dificuldades politicas e práticas. Nesse sentido, diversos diretores promovem palestras de discussão de seus filmes com o público interessado, inclusive no ambiente acadêmico. Tais discussões muitas vezes são permeadas

com documentos elaborados pelos próprios produtores de forma a guiar o de- bate de acordo com o público esperado. Como exemplo, podemos mencionar os documentos preparados pelos diretores dos filmes Sergio11, War Don Don12 e

The Reckoning13. Tais documentos estão disponíveis em livre acesso na internet

e constituem excelentes guias e fontes de estudo complementares às leituras indicadas referentes a temas de direito internacional.

Na sequência, os desafios da última geração da justiça penal internacional são perfeitamente retratados no filme War Don Don (2010), que inaugura uma discussão altamente relevante relativa ao futuro da justiça penal internacional e sua necessária e arriscada relação com a política internacional. O filme aborda o processo de criação, funcionamento e dificuldades do Tribunal Penal Especial para a Serra Leoa através do julgamento de um de seus acusados.

2.2.2. Tribunais Internacionais Universais

Apesar da grande quantidade de filmes que abordam o direito penal inter- nacional e seus tribunais, é importante lembrar que a relação entre o direito internacional e o cinema não se exaure no campo do direito penal. O filme Argo (2012) sobre a crise dos reféns no Irã romantiza um caso verídico e notório levado à Corte Internacional de Justiça em 1979: o caso do Pessoal Diplomá- tico e Consular dos Estados-Unidos em Teerã (Estados Unidos da América v. Irã). Além de ser perfeitamente aplicável ao estudo da Corte Internacional de Justiça, seu funcionamento, admissibilidade e mérito dos casos que lhe são submetidos, também poderia ser empregado para abordar o tema das relações diplomáticas e consulares no direito internacional. Este é apenas um exemplo de filme relativo à Corte Internacional de Justiça que poderia ser bem empre- gado na disciplina direito internacional e cinema.

Existem igualmente diversas animações que abordam em poucos minutos vários casos submetidos à Corte Internacional de Justiça de forma bem humo- rada e de fácil compreensão para o público em geral. Tais animações costu- mam ser exibidas no museu de entrada do Palácio da Paz na Haia e algumas estão disponíveis na internet no site vimeo, como aquelas relativas aos casos Pulp Mills14 e Iron Rhine15. É possível exibi-las como pano de fundo para o estudo

da jurisprudência internacional no curso de direito internacional público.

11 Disponível em: <http://www.sergiothemovie.com/the-mission/teachers-guide>. Acesso em: 10 de fevereiro de 2015.

12 Disponível em: <http://www.wardondonfilm.com/learnmore>. Acesso em: 10 de fevereiro de 2015.

13 Disponível em: <http://skylight.is/educate/the-reckoning/#textarea0>. Acesso em: 10 de fevereiro de 2015.

14 Disponível em: <https://vimeo.com/45704322>. Acesso em: 10 de fevereiro de 2015. 15 Disponível em: <http://vimeo.com/45704905>. Acesso em: 10 de fevereiro de 2015.

2.3. Cinema e competência universal

O cinema também tem abordado temas de direito penal internacional como a competência universal. Esse mecanismo permite a repressão dos crimes de guer- ra no nível nacional por meio da persecução de seus autores qualquer que seja a sua nacionalidade ou o lugar onde o crime tenha sido cometido. A competência universal aplica-se a uma vasta gama de delitos cuja repressão por todos os Esta- dos é justificada ou requerida pela comunidade internacional. Funciona de acordo com o princípio aut dedere aut judicare e possui base em tratados internacionais.

O exercício da competência universal é muito bem retratado nos filmes: The Pinochet Case; Listening to judge Garzón (2011) e “Eichmann em Jerusa- lém”. Trata-se de um tema atual e de importância candente, que ganha espaço progressivamente na cadeira de direito internacional16.

2.4. Cinema e tribunais de exceção

O cinema também pode ser uma ferramenta interessante para a abordagem dos tribunais de exceção e da política por detrás dos mesmos. Nesse âmbito, vale iniciar a discussão com a exibição do documentário The Road to Guan- tanamo (2005), que narra a história de três jovens britânicos de origem pa- quistanesa que foram presos no Afeganistão em 2001, tendo sido submetidos à tortura até o momento em que foram soltos por terem sido inocentados. O documentário questiona a prisão de Guantánamo, os procedimentos lá em- pregados, as diversas tentativas do governo americano de preencher o vazio jurídico (legal black hole) e a atuação contestável das Comissões Militares, que constituem verdadeiros tribunais de exceção.

Outro exemplo que constitui uma obra prima cinematográfica é Section spéciale, de Costa-Gavras (1975). O filme retrata criticamente a criação, no âm- bito do governo colaboracionista de Vichy, de uma Corte Especial para julgar os membros da resistência nazista, bem como todas as manobras jurídicas, muitas vezes retroativas e desmotivadas no sentido legal do termo, empre- gadas com a finalidade de assegurar o funcionamento da referida Corte e o desenrolar dos processos.

2.5. Cinema e violação de direitos humanos e direito internacional humanitário

O cinema constitui excelente ferramenta para avaliar situações de violações de direitos humanos e de direito internacional humanitário que ocorrem em zonas de conflito. A crise humanitária na Faixa de Gaza foi amplamente retratada em

16 WOJCIKIEWICZ ALMEIDA (P.), SCHECHTMAN (D.), “A competência universal em retroces- so na Espanha”, Revista JC, nº 165, 19/05/2014, disponível em: : <http://www.editorajc.com. br/2014/05/competencia-universal-retrocesso-espanha/>. Acesso em: 10 de fevereiro de 2015.

documentários e filmes de inestimável valor, como Closet Zone (2010); Aisheen (Still alive in Gaza) (2009); Paradise now (2005); e GAZA/SDEROT: life in spite of everything (2008), dentre outros. A partir de tais filmes, é possível iniciar de- bates com os alunos sobre temas de direitos humanos e de direito internacional humanitário, contextualizando-os com situações reais e complexas, cujo enten- dimento é facilitado por meio do cinema que traz vida ao direito internacional. Os exemplos aqui mencionados nos mostram que os filmes podem tan- to descrever o direito internacional quanto transformar a forma pela qual se compreende esse direito. Os filmes podem igualmente engajar e mostrar vias capazes de serem provocadas com o objetivo de reivindicar direitos, como no documentário Granito: How to Nail a Dictator, (2011).