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Os currículos dos cursos de Direito da Faculdade Mineira de Direito da PUC Minas, encontram-se estruturados em três eixos de formação, a saber: Eixo de Formação Fundamental, Eixo de Formação Profissional e Eixo de Formação Prática que se somam aos pressupostos gerais do Projeto Pedagógico, ancorados na indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão (PUC Minas, 2007 p.58).

O primeiro Eixo de Formação Fundamental privilegiaria as disciplinas que permitirão ao aluno o desenvolvimento do raciocino crítico, e o conduzirão a necessária autonomia intelectual. Sendo que seria através do estudo e da pesquisa nas áreas da Filosofia, da Sociologia, da Cultura Religiosa, da Psicologia e das demais disciplinas que compõem esse eixo, se esperaria que o aluno desenvolva a capacidade de ser partícipe ativo no processo de aprendizagem (PUC Minas, 2007).

As disciplinas que compõem este eixo têm uma maior concentração nos dois primeiros períodos do curso, encontrando se, contudo, disseminadas pelos demais períodos até o 10º com a disciplina de Ética e Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (PUC Minas, 2007).

Já o Eixo de Formação Profissional abrangeria as seguintes disciplinas: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Econômico, Direito Empresarial, Direito Financeiro e Finanças Públicas, Direito Internacional Público e Privado, Direito Penal, Direito Previdenciário, Direito Processual Civil, Direito Processual do Trabalho, Direito Processual Penal, Direito Tributário, Teoria da Constituição, Teoria do Estado, Teoria Geral do Direito e Teoria Geral do Processo, algumas das quais sofreram os desmembramentos necessários à acomodação do seu conteúdo programático (PUC Minas, 2007).

O Eixo de Formação Prática é desenvolvido pelo Núcleo de Prática Jurídica através do Estágio Supervisionado dividido em duas grandes categorias: o Estágio Supervisionado Prática Real e o Estágio Supervisionado Prática Simulada, oferecidas nos dois últimos anos do curso (idem).

Como relata o plano, toda a articulação entre os elementos que compõem os três eixos estruturantes do curso se realiza com a participação ativa de todo o corpo docente e discente, em todos os âmbitos de execução da Proposta Pedagógica do Curso, seja na revisão semestral do conteúdo programático das disciplinas, seja nas reuniões dos núcleos de disciplinas até a renovação e incrementação do acervo bibliográfico, através do Sistema de Gestão Acadêmica, bem como nos encontros mensais entre os Colegiados e os representantes discentes, como será adiante minudenciado (PUC Minas, 2007).

A filosofia deste curso, de acordo com os dados da Faculdade Mineira de Direito – FMD está embasada nos princípios cristãos da verdade, justiça, solidariedade e liberdade, de modo a propiciar a formação integral do homem e do profissional.

Abaixo um quadro explicativo da divisão dos eixos a partir de sua carga- horária correspondente:

Tabela 14 - Síntese do Currículo Pleno

Fonte: Plano Político Pedagógico, 2007 p. 73

A divisão em eixos apresentada pela IES segue determinação da Resolução n°. 09 de 2004, do CES/MEC, que ao instituir as diretrizes curriculares nacionais aos cursos de direito, estabeleceu três eixos de formação: fundamental, profissional e prática.

Como foi possível identificar o Plano Político Pedagógico (PPP) da IES analisada, não traz inovações no sentindo de dialogar com outros saberes, acaba por reproduzir a legislação, repetindo a lógica do conhecimento positivado em detrimento de contextualizar seu PPP à realidade a qual os seus cursos de Direito estariam inseridos.

5.2.4 Ementa da Disciplina de Direitos Humanos da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

A análise prosseguiu com a definição dos componentes curriculares. A princípio, centrou-se na análise dos conteúdos curriculares (disciplina de Direitos Humanos), seguindo-se as orientações normativas já mencionadas, para os três eixos de formação: fundamental, profissional e prática. Passou-se, então, para uma análise e avaliação do corpo curricular no sentido de compreender a sua estrutura de acordo com o projeto pedagógico.

A disciplina aqui considerada, como justificado acima, foi a disciplina de Direitos Humanos, que compõe a grade de disciplinas do currículo da IES e faz parte do Eixo de Formação Fundamental.

De acordo com a ementa da disciplina de Direitos Humanos e Fundamentais (DH), a disciplina tem uma carga horária de 30h, e é lecionada pelos professores no 3º período e faz parte do Eixo de Formação Fundamental. A matéria é nessa instituição obrigatória.

Figura 5 - Ementa da disciplina de Direitos Humanos e Fundamentais da PUC Minas

Fonte: Projeto Político Pedagógico, PUC Minas 2007.

Abaixo a grade currículo do 3º período, demonstrando o que foi explicado acima.

Carga Horária: 30h Créditos: 02 Período: 3o Núcleo: 04 DISCIPLINA: DIREITOS HUMANOS E FUNDAMENTAIS

Eixo de formação: FUNDAMENTAL Classificação: OBRIGATÓRIA

EMENTA: DIREITOS HUMANOS NA ORDEM JURÍDICA INTERNACIONAL

OBJETIVOS: Estudar os temas ligados aos direitos fundamentais da pessoa humana e sua defesa. Provocar o debate e o interesse a respeito da proposta contida na Declaração dos Direitos

do Homem, da ONU, art. XXVI, nº 2. Estudar o sistema normativo brasileiro no âmbito da legislação material e processual sob a ótica da defesa dos direitos do homem e do cidadão.

Figura 6 - Grade curricular do 3º período – carga horária, núcleo, departamento e pré-requisitos

Fonte: Projeto Político pedagógico da PUC Minas (2007).

Sobre a ementa da disciplina encontrada, resumida, os objetivos da disciplina são: estudar os temas ligados aos direitos fundamentais da pessoa humana e as defesas. Provocar o debate e o interesse a respeito da proposta contida na Declaração dos Direitos do Homem, da ONU, art. XXVI, n: 02. Estudar o sistema normativo brasileiro no âmbito da legislação material e processual sob a ótica da defesa dos direitos do homem e do cidadão (PUC Minas, 2007).

Sobre o artigo supracitado ele dispõe que:

Artigo 26.º

Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das atividades das Nações Unidas para a manutenção da paz. (ONU).

O título da ementa faz a seguinte menção: “Direitos Humanos na ordem jurídica Internacional”, e cita o artigo da Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão. Tal fato, faz lembrar do artigo, “Análise do currículo da área de concentração em direitos Humanos: tensões e desafios da pós-graduação em direito Na USP, UFPA

E UFPB”, de autoria de Ingrid Viana Leão e Camila Magalhães Carvalho (2014), citado no capítulo anterior sobre análise dos artigos Publicados no CONPEDI.

Apesar das autoras se referirem ao ensino dos Direitos Humanos na pós- Graduação, e naquele momento da análise terem sido desconsiderados, agora contribuem para a compreensão da ementa aqui analisada, pois há coincidências para esta análise aqui proposta.

Pois, para as autoras sobre os Direitos Humanos no ensino superior, demonstra que uma das vias de entrada do tema nas universidades foi à disciplina Direito Internacional dos Direitos Humanos, em regra focada no estudo das normas internacionais sobre o tema. Foi exatamente como a PUC Minas acolheu em sua grade curricular a disciplina de Direitos Humanos, focando-a como as autoras demonstram a partir dos Direitos Humanos sob a perspectiva do Direito Internacional. Assim, apenas a deliberação para escrever sobre direitos humanos não se mostra suficiente para o fortalecimento de um campo de pesquisa. E para fazer emergir os direitos dos subalternizados a partir dos Direitos Humanos. (LEÃO E CARVALHO, 2014).

De acordo com Douzinas (2009), citado pelas autoras, falar em direitos humanos se tornou um consenso, “uma espécie de mantra, cuja repetição alivia a dolorosa lembrança das infâmias” (LEÃO; CARVALHO, 2014, p. 09). Uma concepção de direitos humanos que promova a sua defesa por si mesmo está insuficiente para um momento em que as violações de direitos humanos permanecem e as exclusões se aceleram.

Santos (2009) explica que os Direitos Humanos, se pensados como instrumental para proteção da dignidade humana e, contemporaneamente, como linguagem para emancipação social, e logo, enquanto campo de estudo (dimensão acadêmica) requer outras condições para produção do conhecimento, que se distanciem do paradigma positivista dominante da formação e da prática jurídicas.

(...) defendo uma posição epistemológica antipositivista e procuro fundamenta- la a luz dos debates que então se travavam na física e na matemática. Ponho em cansa a teoria representacional da verdade e a primazia das explicações causais e defendo que todo o conhecimento cientifico e socialmente construído, que o seu rigor tem limites inultrapassáveis e que a sua objetividade não implica a sua neutralidade. (SANTOS, 2008, p. 8).

Assim, enfrentar o paradigma dominante é recusar a ideia de um conhecimento neutro, bem como da separação radical entre sujeito e objeto de pesquisa como pressuposto da objetividade científica, postulado do paradigma positivista (LEÃO; CARVALHO, 2014, p.10). Seria necessário se afastar da ideia de Direitos Humanos sob a perspectiva internacional para se discutir os Direitos Humanos no âmbito local, de acordo com o contexto da realidade de cada curso superior.

Outro aspecto importante que foi evidenciado na “grade curricular” é que a disciplina com a menor carga horária é a de Direitos Humanos, apenas 30 horas aula, diferente das outras disciplinas. Retomando as teorias curriculares, outras conclusões podem ser retiradas a partir dessa breve análise.