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O fenômeno da descentralização fiscal caracteriza-se pela participação mais acentuada das instâncias subnacionais de governo, tanto no financiamento, como nos gastos governamentais. Essa especificidade de descentralização implica alguma autonomia dos governos regionais e locais nas decisões de gasto e de arrecadação, de modo a conferir-lhes uma maior responsabilidade perante os cidadãos na provisão de determinados tipos de bens e serviços públicos.

A teoria do Federalismo Fiscal relata que, no caso bens públicos locais11

Existem certos argumentos em torno do resultado acima que não são tão óbvios. Há na literatura dois tipos de fatores que atuam a favor dos ganhos de performance com a provisão local dos bens e serviços. O primeiro envolveria questões de assimetria de informações, uma vez que os governos locais estariam mais pertos de suas bases eleitorais, tendo um melhor conhecimento das preferências ou demandas dos moradores e de outras condições locais, tais como os conhecimentos de custos

, a oferta descentralizada oferece algumas vantagens que geram ganhos de bem-estar social. Para esses bens, os governos locais podem oferecer quantidades que atendem melhor às demandas dos moradores de suas respectivas jurisdições, uma vez que conhecem melhor as preferências e as condições específicas de cada localidade. Isso proporcionaria um maior nível de bem-estar em relação à situação onde o mesmo bem fosse fornecido uniformemente pelo governo central em todas as regiões.

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11 De acordo com Giambiagi e Além (2000, p. 307), os bens e serviços públicos locais são aqueles cujos

benefícios são limitados geograficamente.

.

Outro argumento seria de caráter político, pois haveria constrangimentos que impedem o governo central de fornecer bens mais generosos em uma jurisdição, tendo assim que existir certa homogeneidade de tratamento em escala nacional, tornando difícil para o governo central variar os níveis de bens e serviços públicos através das jurisdições.

Além do mais, quanto mais descentralizado for um país, maior competição ocorre entre as unidades de governos locais, tanto em relação à obtenção de recursos como no tocante às suas aplicações em favor das comunidades13

Em suma, o Teorema da Descentralização de Oates (1977, p. 59) certifica que ocorre maximização da eficiência econômica quando os bens públicos locais são ofertados pelos entes governamentais mais próximos dos beneficiários. Por efeito, os governos estaduais, por exemplo, seriam responsáveis pela provisão de bens com preferências mais regionais e os governos municipais responderiam pelos bens cujo perfil da demanda fosse específico de uma localidade. Por sua vez, o governo central deveria prover bens cujos benefícios espalham-se por todo o país o território federativo ou cuja produção esteja sujeita a grandes economias de escala.

. Além disso, existiria maior accountability por parte dos residentes em cada local, quando comparados com o caso de centralização. Em outra perspectiva, Seabright (1996, p. 63) salienta que na centralização o governo obtém uma série de benefícios da coordenação de políticas entre jurisdições. Contudo, ocorreria uma menor compatibilidade das necessidades e preferências de cada localidade em relação aos bens e serviços ofertados pelo setor público. Nesse sentido, a centralização diminui a responsabilidade do governo perante os desejos de qualquer região ou localidade específica.

a) Demonstração do Teorema

O modelo sobre o Teorema da Descentralização de Oates (1977) assume as seguintes suposições:

 Duas localidades14

o X é o bem privado: X = XA + XB

A e B e dois bens X e Y (um bem privado e outro bem público local);

o Y é um bem público15

13 Marlow (1988) argumenta que, dado a maior competição entre os governos subnacionais, haveria um reflexo

na cobrança de menores cargas tributárias.

local: Y = YA + YB

 As utilidades de cada localidade são dadas por: UA = UA(XA, YA) e UB = UB(XB,

YB).

 A Função de Transformação dos dois bens é representada por: F(X, Y) = 0.

A localidade “A” tem por objetivo a maximização da provisão dos bens X e Y para seus residentes, independentemente da satisfação dos outros locais. Logo, para se encontrar a solução de A, tem-se que solucionar o problema de maximização da função utilidade representativa de citada localidade, dada a função de produção dos dois bens X e Y.

(01)

O resultado encontrado, após o uso da técnica de Lagrange, mostra que a condição de maximização das localidades A e B são dadas por TMSA = TMSB = TMT. Onde, TMSi é

igual a Taxa marginal de substituição da localidade i entre os bens X e Y; e TMT é igual a Taxa marginal de transformação. Para mostrar que a provisão descentralizada é ótima de Pareto, faz-se um novo problema de maximização para localidade A, de modo que o máximo obtido por tal unidade deve ocorrer sem reduzir o nível de satisfação dos demais locais.

(02)

Após a resolução do problema, observa-se que a condição ótima de Pareto é igual a encontrada pela provisão descentralizada, isto é, TMSA = TMSB = TMT. Portanto, conclui-se

que a provisão descentralizada é eficiente de Pareto. Um dos pressupostos implícitos para os ganhos de bem-estar da provisão descentralizada é a existência de assimetria de informação entre localidades e governo central.

A despeito disso, um aspecto que deve ser considerado na demonstração do teorema acima, na lógica de Giambiagi e Além (2000, p. 307), relaciona-se com possíveis externalidades e superposição entre as esferas governamentais na oferta de alguns bens públicos (como a saúde) que geram perdas de eficiência, tornando-se necessário algum tipo de compensação financeira do governo central para o governo local na provisão do bem. Dessa forma, a próxima seção apresenta alguns conceitos acerca das transferências intergovernamentais.

15 O bem público nacional seria dado por Y = Y

A = YB, visto que por hipótese o governo central gera o mesmo

produto para todas as localidades.

0 ) , ( . . ) , ( , = Y X F a s Y X UA A A Y X

Max

A A 0 ) , ( ) , ( . . ) , ( , , , = = Y X F U Y X U a s Y X U B B B B A A A Y X Y X

Max

A A B B

No contraponto dos fatos até agora citados, existem três conjuntos de problemas que são comumente utilizados em defesa da tese contrária, a centralização. Para alguns autores, como Chalfun (2004) e Prud’Homme (1995), a descentralização pode gerar efeitos nocivos na busca pela estabilização, redução do ritmo do crescimento econômico e aspectos negativos na convergência em âmbito regional. Adicionalmente, Prud’Homme (1995) questiona, por exemplo, a capacidade de geração de resultados equitativamente distribuídos na provisão descentralizada, enfatizando a necessidade de se conhecer os aspectos desfavoráveis de tal organização política, para ponderar sua aplicabilidade no momento oportuno para uma dada localidade.