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Natural fibre reinforcement

3 Review of bio-based materials for sustainable concrete

3.2 Natural fibre reinforcement

A criação do DAF foi o primeiro passo para a institucionalização da Assistência Farmacêutica no Ministério da Saúde, com estrutura própria e a atribuição de formular e implementar a Política Nacional de Medicamentos e de Assistência Farmacêutica, já que antes as ações eram desenvolvidas por Assessoria Técnica, ligada diretamente ao Secretário de Políticas de Saúde.

O Departamento de Assistência Farmacêutica responde pelas atividades técnico-administrativas e operacionais do ciclo do medicamento, ou seja, desenvolve as ações e serviços alusivos à seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição e uso de produtos farmacêuticos, em especial, dos medicamentos, em benefício da coletividade enferma usuária do SUS; possui as seguintes competências regimentais (BRASIL, 2009):

O DAF tem como principal objetivo a execução de ações que garantam e ampliem o acesso da população a medicamentos que tenham qualidade, segurança e eficácia, promovendo o seu uso racional, sob orientação técnica e em estreita consonância com a Política Nacional de Saúde e de Assistência Farmacêutica. (DAF/SCTIE/MS)

É vinculado à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE), de acordo com o Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Saúde, tem a competência de:

1) subsidiar a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos na formulação de políticas, diretrizes e metas para as áreas e temas estratégicos, necessários à implementação da Política Nacional de Saúde, no âmbito de suas atribuições;

2) formular e implementar, e coordenar a gestão das Políticas Nacionais de Assistência Farmacêutica e de Medicamentos, incluindo sangue, hemoderivados, vacinas e imunobiológicos, na qualidade de partes

integrantes da Política Nacional de Saúde, observados os princípios e as diretrizes do SUS;

3) prestar cooperação técnica para o aperfeiçoamento da capacidade gerencial e operacional de Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, no âmbito de sua atuação;

4) coordenar a organização e o desenvolvimento de programas, projetos e ações, em áreas e temas de abrangência nacional;

5) normatizar, promover e coordenar a organização da assistência farmacêutica, nos diferentes níveis da atenção à saúde, obedecendo aos princípios e diretrizes do SUS;

6) programar a aquisição e a distribuição de insumos estratégicos para a saúde, em particular para a assistência farmacêutica, em articulação com o Departamento de Logística em Saúde da Secretaria-Executiva;

7) propor acordos e convênios com os Estados, os Municípios, e o Distrito Federal para a execução descentralizada de programas e projetos especiais no âmbito do SUS, no limite de suas atribuições;

8) orientar, capacitar e promover ações de suporte aos agentes envolvidos no processo de assistência farmacêutica e insumos estratégicos, com vistas à sustentabilidade dos programas e projetos em sua área de atuação;

9) elaborar e acompanhar a execução de programas e projetos relacionados à produção, à aquisição, à distribuição, à dispensação e ao uso de medicamentos no âmbito do SUS; e

10) coordenar a implementação de ações relacionadas à assistência farmacêutica e ao acesso aos medicamentos no âmbito dos Programas de Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde.

O Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos possui a seguinte estrutura organizacional:

Figura 2 - Estrutura Organizacional do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos

Estratégicos.

Fonte: Elaboração própria.

A Coordenação-Geral de Assistência Farmacêutica Básica é responsável pela aquisição e distribuição dos medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica: insulinas humanas NPH e Regular (frascos de 10 mL) e dos contraceptivos orais e injetáveis, além do DIU e diafragma e dos medicamentos e correlatos para os programas penitenciário e calamidade pública.

Coordenação-Geral de Assistência Farmacêutica e Medicamentos Estratégicos disponibiliza medicamentos para o atendimento de Programas Estratégicos de Saúde coordenados nacionalmente pelo Ministério da Saúde: DST/Aids, tuberculose, hanseníase, endemias focais, sangue e hemoderivados, alimentação e nutrição, tabagismo, influenza e Saúde da Criança.

A Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica é responsável pela disponibilização dos medicamentos e outras tecnologias em saúde necessários para efetivar a integralidade do tratamento recomendados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) 11 por meio das diferentes linhas de cuidado.

11 Os PCDT têm o objetivo de estabelecer claramente os critérios de diagnóstico de cada doença, o algoritmo de tratamento das doenças com as respectivas doses adequadas e os mecanismos para o monitoramento clínico em relação à efetividade do tratamento e a supervisão de possíveis efeitos adversos. Observando ética e tecnicamente a prescrição médica, os PCDT, também, objetivam criar

Assim, se depreende que a questão da assistência farmacêutica sempre foi uma preocupação do Governo Federal, mas hoje ela se encontra sistematizada no formato de política pública - Política Nacional de Medicamentos (BRASIL, 1998), a Política Nacional de Assistência Farmacêutica (BRASIL, 2004) e o Pacto pela Saúde12 – que busca garantir o acesso da população a medicamentos de qualidade e o seu uso racional, e onde esse acesso se reveste na qualidade de direito constitucional.

O DAF tem como principal objetivo a execução de ações que garantam e ampliem o acesso da população a medicamentos que tenham qualidade, segurança e eficácia, promovendo o seu uso racional, sob orientação técnica e em estreita consonância com a Política Nacional de Saúde e de Assistência Farmacêutica.

Estão ainda sob a competência do DAF os programas Farmácia Popular, que oferece medicamentos subsidiados pelo Governo Federal, desde 2004; e o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, que prevê o incentivo ao acesso seguro e racional de plantas medicinais e o estímulo à exploração sustentável da biodiversidade.

mecanismos para a garantia da prescrição segura e eficaz. Portanto, no âmbito do CEAF, os medicamentos devem ser dispensados para os pacientes que se enquadrarem nos critérios estabelecidos no respectivo Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica. (Ministério da Saúde. Disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/visualizar_texto.cfm?idtxt=35490&janela=1. Acessado em 15 de novembro de 2013.

12 O Pacto pela Saúde é composto pelas seguintes Portarias: nº 699, de 30 de março de 2006, nº 3.085, de 1 de dezembro de 2006, nº 3.332, de 28 de dezembro de 2006; nº 204, de 29 de janeiro de 2007.

3 OBJETIVOS