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2.3 Verdisetting av parametere

2.3.6 Nasjonalparker og villreinområder

Ainda Hoje, século vinte e um, os direitos conquistados e que mais deram à mulher muçulmana certa igualdade nas relações com o homem, datam de 610 d.C, ou seja, 1400 anos atrás, aproximadamente. Essa igualdade, ainda que parcial, ocorreu no tempo de Muhammad e suas esposas, dentre elas, destaque para Umm Salamah e Aisha. Ambas, nesta reivindicação de igualdade de gêneros, estavam à frente de seu tempo. Elas conquistaram o direito de dizer não a um casamento que não lhes agradavam, e não foram vítimas de apedrejamento; conquistaram o direito à herança e não foram levadas às praças públicas para serem chicoteadas; conquistaram o direito aos filhos e não foram levadas diante de tribunais, onde seu testemunho vale a metade do testemunho de um homem.

Contudo esses direitos conquistados, aprioristicamente, pela ousadia, força, feminilidade e determinação destas mulheres, devem servir de inspiração para as mulheres muçulmanas de hoje, em países tidos como estados de exceção e regimes políticos radicais, tais como Afeganistão, Paquistão, Irã, Arábia Saudita, Bangladesh, Indonésia, Malásia, Índia etc.

Ainda que regulamentados como novas revelações trazidas ao profeta Muhammad e integradas ao texto sagrado do Corão e tendo se tornado leis com teor religioso, muito próprio do mundo islâmico, continuam, estas revelações, aquém daquilo que comunicam ao sexo feminino em termos dos seus direitos. Passados pelo menos quatorze séculos, as conquistas de Aisha e Umm Salamah ficaram relegadas à história. Então o Corão também ficou relegado à história? Não, o Corão é, aparentemente, ambíguo nesta questão dos direitos das mulheres, e para piorar é objeto de hermenêuticas tendenciosas e manipuladoras por parte de líderes religiosos muçulmanos (não todos), em São Paulo, no Brasil e no mundo todo, negando o que é de direito ao sexo feminino. Infelizmente, não existe um corpo de interpretações corânicas que dê a este um padrão para toda a Ummah islâmica.

Esta ausência de um corpo padronizado de leis que regulamentem de forma padrão as questões de gêneros e mais especificamente a questão dos direitos da mulher vem dando sustentação a muitas interpretações que se fundamentam em outras interpretações, gerando injustiças e desigualdade mais notadamente contra o

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sexo feminino. Baptista, trabalhando esta questão do direito feminino no mundo muçulmano, argumenta em relação à falta de uma autoridade religiosa central que evite estas interpretações corânicas altamente prejudiciais às mulheres:

Todavia, uma vez que não existe, relativamente ao mundo islâmico, uma autoridade religiosa central, que defina a hermenêutica dogmática da religião, a promoção dos direitos das mulheres muçulmanas não é feita ao mesmo ritmo em todos os países muçulmanos. Se, por um lado, vamos assistindo, em determinados países, a uma crescente abertura ao respeito pelos direitos das mulheres na vida privada e pública, por outro lado, não podemos deixar de notar uma contínua, e crescente, resistência a tais movimentos de mudança. Muitos muçulmanos, os que lutam por um regresso a um Islão fechado à modernidade, receiam que a promoção dos direitos das mulheres provoque mudanças na família e na sociedade. (BAPTISTA, 2011, p.108).

As revelações corânicas, a princípio, buscam a igualdade de gêneros. Podemos constatar esta verdade através dos versículos abaixo:

“Ó humanos, em verdade, Nós vos criamos de macho e fêmea …Sabei que o mais honrado, dentre vós, ante Deus, é o mais temente. Sabei que Deus é Sapientíssimo e está bem inteirado.” (Alcorão 49: 13).

“A quem praticar o bem, seja homem ou mulher, e for fiel, concederemos uma vida agradável e premiaremos com uma recompensa, de acordo com a melhor das ações.” (Alcorão 16: 97).

“Aqueles que praticarem o bem, sejam homens ou mulheres, e forem fiéis, entrarão no Paraíso e não serão defraudados, no mínimo que seja.” (Alcorão 4: 124).

“Entrai no jardim (Paraíso), vós e vossas esposas e alegrai-vos.” (Alcorão 43: 70)

“Jamais desmerecerei a obra de qualquer um de vós, seja homem ou mulher, porque procedeis uns dos outros.” (Alcorão 3: 195).

Os cinco versículos conferem igualdade a mulheres e homens. O problema surge quando as interpretações encontram as variantes hermenêuticas em diferentes países. No Brasil, mais precisamente em São Paulo, conversei com uma brasileira revertida de nome W. D. S. F. de 19 anos de idade, cujo nome muçulmano adotado após a reversão é Khadija. Perguntei se ela, que é solteira, quando se

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casar espera ter os mesmos direitos que seu marido baseado nas revelações corânicas. W. D. S. F. respondeu que “o Corão nas revelações sobre os direitos e deveres das mulheres muçulmanas é igual ao cristianismo e a Bíblia. (ela soube de minha procedência religiosa), Na Bíblia, as mulheres têm direitos e deveres. Como dever, eu devo ser obediente ao meu marido. Devo observar minha vida religiosa e as obrigações que ela exige de mim”. Ousei provocá-la, quando perguntei se esta obediência a que ela se referia era uma submissão cega ao marido. Khadija respondeu que “o Corão não fala de submissão cega, fala de submissão da mulher ao seu esposo, como prova de que ela confia na proteção e cuidados dele para com ela”.

Forcei um pouco a barra e fiz uma afirmação e uma pergunta que estava em ebulição: O Corão recomenda, em alguns casos bater na mulher, se esta for insubmissa e desobediente ao marido. Você concorda que a mulher tem que apanhar? W. D. S. F. olhou para mim com serenidade e respondeu: “apanhar não é uma coisa boa para ninguém, nem para os animais, quanto mais para um ser humano. Se uma mulher chegar a ter que apanhar por causa da desobediência ou insubmissão ao seu marido, essa mulher é um caso extremado, não é fiel, não é cuidadosa com suas obrigações religiosas e não tem caráter”. Após esta resposta que, confesso ter me surpreendido, preparei outra pergunta para W. D. S. F.: Mesmo que uma mulher seja tudo isto que você apontou, você concordaria que ela sofresse violência física de seu marido? “Creio que se for um homem temente a Deus e fiel aos princípios do Islã, ele vai, em lugar de usar de violência, pedir o divórcio”. O Corão lhe assegura este direito, em situações radicais como essa. “Eu não concordo que ela deva apanhar”. Respondeu.

Como deve ser sua conduta enquanto solteira, jovem e mulher brasileira revertida em face do Islã? W. D. S. F.: “O Islã é rigoroso. Não podemos ter nenhum contato físico com nenhum homem enquanto não casar com ele. Nem mesmo um aperto de mão. Só é permitido conversar em locais públicos e com outras pessoas presentes no local, não podemos ficar isolados em nenhum ambiente, sobretudo fechado”. Você sabe quando é que uma jovem muçulmana deve se casar? W. D. S. F.: “Quanto mais cedo melhor, uma vez que a mulher deve preservar sua pureza. Hoje, num país como o Brasil, preservar a pureza é sinônimo de atraso cultural,

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intelectual. Casando mais cedo, ajudamos a equilibrar moral, religiosa e psicologicamente a nós mulheres e aos homens”.

Houve um intervalo nesta conversa, quando W. D. S. F., educadamente me pediu licença e juntou-se a outras três mulheres que caminhavam em direção à parte superior da mesquita. Uma delas era A. F., percebi que caminhavam para a sala destinada ao exercício espiritual das mulheres, pelo horário, passava das 15H00. Era o momento apropriado para a oração do Asr82 15H27(oração entre o meio dia e o pôr do sol). Perguntei ao Sheikh R. O. R., como era a prática do wudu83 e por que tinha que ser observada? Em resposta, o Sheikh recitou a parte do Corão que prescreve o ritual do wudu que precede as orações: ”Ó vós que credes! Sempre que vos dispuserdes a observar a oração, lavai o rosto, as mãos e os antebraços até aos cotovelos, esfregai a cabeça, com as mãos molhadas e lavai os pés, até os tornozelos. E, quando estiverdes polutos, higienizai-vos.” (Alcorão 5.6).

Perguntei sobre a higienização caso estiver poluto, o que significava na prática? O Sheikh disse que a base do wudu ou abluções são aquelas recomendadas pelo Alcorão em situações normais da mulher e do homem. Contudo, quando envolve outras situações em que a mulher se encontra menstruada, ou após relações sexuais praticadas por ela e mesmo do sangramento pós-parto ou de intervenção médica; as observações de higiene são consideradas mais profundas e é denominada de ghusl84, ou seja, deve ser realizado antes das orações, como limpeza profunda, toda vez que houver liberação de fluidos corporais tanto da mulher como do homem. Para o Sheikh R. O. R, as abluções são uma resposta de fé segundo o Corão. “Verdadeiramente, Deus estima os que se arrependem e cuidam da purificação”. (Alcorão 2.222). Este versículo do Alcorão foi recitado pelo

82 Asr: Uma das cinco orações diárias de todo o muçulmano, mulher ou homem. Deve ser realizada à

partir das 15H00, conforme prescrição do Alcorão, sempre precedida do Wudu, que significa higienização do corpo ou partes do corpo da mulher e do homem. São chamadas de abluções. Variam de acordo com as circunstâncias vivenciadas pela mulher ou homem muçulmano ou por ambos. Minha ênfase – Grifo meu.

83 Wudu: geralmente conhecido como abluções, é a higienização, lavagem com água de partes dos

membros do corpo, tais como: rosto, mãos, braços e antebraços e os pés. É uma higienização mais superficial em condições em que não há perda de fluidos do corpo, provenientes de relações sexuais ou menstruação, em geral. Pode ser realizada com terra limpa ou areia seca, onde não houver água ou esta for escassa. Minha ênfase – Grifo meu.

84 Ghusl: Significa limpeza profunda. É a higienização das impurezas maiores. Deve ser realizada,

antes das orações diárias, sempre após relações sexuais, perda de sangue por menstruação e de sêmen e fluidos femininos após o coito. Minha ênfase – Grifo meu.

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Sheikh em árabe, e traduzido para mim em seguida. Segundo o Sheikh, existem mais algumas implicações do wudu para as mulheres especificamente. Elas variam, segundo o Sheikh, de comunidade para comunidade islâmica. Outros fatores tais quais os geográficos, culturais e mesmo de hermenêutica islâmica, podem influenciar, contudo, sua base será sempre esta que acabamos de relatar.

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