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de objeto que merecia a atenção do público.

E o que interessava apresentar eram as condições de vida de uma categoria social específica – o homem pobre. Como poderia ser a composição de um uniforme da Guarda Nacional que identificasse o miliciano e as condições às quais estava submetido? Martins Pena apresentou uma indumentária em cada versão de O juiz de paz da roça. Na primeira, o fardamento era composto de calça de canga azul, jaqueta de chita, chapéu de palha, tamancos e um grande pau na mão. Na segunda, a mesma calça de canga azul e jaqueta de chita, ainda os tamancos e o grande pau na mão, mas no lugar do chapéu temos uma barretina da Guarda Nacional e se acrescenta um cinturão com baioneta (MARTINS PENA, 1956, I, p. 49). Opera-se a modificação através do acréscimo de elementos que poderiam identificar o personagem como praça da Guarda Nacional. Em 1837 apenas a cor da calça e o grande pau na mão poderiam fazê-lo (na lei de criação da Guarda Nacional se prescrevia a cor azul para a calça; no seu artigo 66 se determinava que o armamento seria fornecido pelo governo. Mas não era raro que os guardas precisassem providenciá-lo por conta própria, como é o caso aqui. Em 1838 a barretina também poderia identificá-lo e a baioneta ainda indicar que se tratava de um fuzileiro (guarda de infantaria) e não de um cavaleiro, porquanto este deveria usar espada.

O que parece ocorrer é uma comparação com o uniforme oficialmente prescrito. Note-se que o autor não anuncia simplesmente que o personagem está fardado, ele se preocupa em discriminar as peças que compõem sua indumentária, chamando a atenção sobre cada uma em particular e também sobre o conjunto formado. Este parece conter elementos de tipos diferentes, sobretudo na segunda versão, quando o que caracteriza as novas peças introduzidas em relação à primeira descrição é o fato de que constituíam elementos regulamentados no decreto imperial sobre o uniforme. Além disso, este uniforme poderia ser mesmo percebido como uma mistura de peças oficiais e não-oficiais, pois o modelo governamental era de conhecimento da população já que os figurinos que acompanhavam o decreto dos uniformes estavam à venda em estabelecimentos comerciais.

A descrição sumária do autor permite apreender quais peças compunham oficialmente o uniforme e quais, apesar de utilizadas, não eram regulamentares. Observando-se apenas a última versão, só a barretina é identificada como “da Guarda Nacional”. A cor da calça constava das prescrições do governo, mas Martins Pena comenta que se tratava das “mesmas calças” com as quais o personagem havia trabalhado na lavoura pela manhã, não era peça de vestuário exclusiva de um uniforme. A jaqueta de chita estava no lugar da fardeta azul definida no decreto. Os tamancos, da mesma forma, substituíram uma peça oficial, os botins. Quanto ao armamento, ele poderia indicar a unidade tática à qual pertencia o praça, no caso a infantaria. Contudo, está incompleto, pois a baioneta é parte anexa a uma arma de fogo, um fuzil como constava no figurino.

É preciso considerar que o uniforme assim caracterizado é um dos elementos principais na trama elaborada por Martins Pena. Ele seria significativo para um público que conhecia o padrão oficial do uniforme, e sua composição diferenciada constituiria um disparate para esse mesmo público, uma estratégia muito utilizada para se obter um efeito cômico. A apresentação desse uniforme seria, então, um dos momentos fortes da comédia, e seria tão risível quanto mais assinalasse a distância entre o modelo governamental e a indumentária efetivamente utilizada pelos componentes da tropa.

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O uniforme que sinalizava esta distância atribuiria ainda outros significados ao alistamento dos cidadãos na milícia, tal como os outros elementos da peça teatral? As práticas dos guardas nacionais sobre o uniforme, que elaboradas ficcionalmente produziram a indumentária descrita, poderiam atribuir outros significados para a fundação da Guarda Nacional? Se retornarmos à caracterização do uniforme criado por Martins Pena encontraremos algumas indicações. O autor não deixou de especificar que os tecidos da calça e da jaqueta eram, respectivamente, canga e chita (MORAES, 1877, II, p. 77; I, p. 377). O primeiro, um tecido de algodão, às vezes qualificado de “grosseiro”, poderia ser utilizado em atividades de trabalho produtivo como aconteceu com o personagem. A chita já era considerada um material menos grosseiro, e no caso compunha a peça usada para outra atividade que não o trabalho produtivo. Estes tecidos poderiam, em princípio, compor as peças de vestuário do uniforme, não havia restrições oficiais ao emprego dos mesmos, mas o que nos importa aqui é o fato de que ambos tinham uma utilização difundida por toda a população e, neste sentido, não serviriam para uso distintivo de algum segmento social específico. Mas, ao mesmo tempo, assumiriam a conotação de material acessível a pessoas de poucos recursos. O próprio personagem Manoel João declara a certa altura do texto que seria um homem “pobre”. Estes tecidos talvez não fossem distintivos desta ampla categoria, mas a ela estariam sempre referidos. O mesmo se dava com a utilização de tamancos como calçado, pois eram de uso comum no dia-a-dia da população. Note-se a respeito desta peça que o personagem estava descalço quando retornou do trabalho para casa, portanto, ele se calçou para realizar sua tarefa como guarda nacional, mas não usou o botim prescrito na legislação, esta sim uma peça que não era considerada acessível a todos os segmentos da população, e que funcionava como elemento distintivo da condição financeira e do status do usuário.

Todavia, o tratamento que Martins Pena dá ao uniforme da Guarda Nacional vai além de indicar nele a condição do miliciano como homem pobre. Sua abordagem avança para uma crítica às injustiças às quais estaria submetida uma parcela da população. Na cena V de O juiz de paz ocorre uma discussão sobre a tarefa de conduzir o condenado ao recrutamento para a luta no Rio Grande do Sul, referência ao movimento farroupilha. Aceita a tarefa que deveria cumprir, o guarda nacional Manuel João declara que iria vestir a farda para tanto. Observava, com este procedimento, as disposições da lei de criação da Guarda Nacional, que tornavam obrigatório aos praças se fardarem quando no desempenho de atividades do serviço ordinário. Martins Pena não dispensa seu personagem da obrigação de envergar o uniforme, mas o faz para associar à prescrição legal um segundo sentido ao ato.

Vale a pena transcrever um diálogo que ocupa toda a cena VI (MARTINS PENA, 1956, I, p. 33), por constituir uma das passagens mais claras e contundentes do texto quanto à situação do personagem guarda nacional na relação que mantém com o Estado:

Maria Rosa – Pobre homem! Ir à cidade somente para levar um preso! Perder assim um dia de trabalho...

Aninha – Minha mãe, pra que é que mandam a gente presa para a cidade? Maria Rosa – Pra irem à guerra.

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Aninha – Coitados!

Maria Rosa – Não se dá maior injustiça! Manuel João está todos os dias vestindo a farda. Ora pra levar presos, ora pra dar nos quilombos... É um nunca acabar. Aninha – Mas meu pai pra que vai?

Maria Rosa – Porque o juiz de paz o obriga.

Aninha – Ora, ele podia ficar em casa; e se o juiz de paz cá viesse buscá-lo, não tinha mais que iscar a Jibóia e a Boca-Negra.

Maria Rosa – És uma tolinha! E a cadeia ao depois? Aninha – Ah, eu não sabia.

A primeira referência é feita ao prejuízo sofrido por Manoel João ao abandonar o trabalho para cumprir uma tarefa considerada de pouco valor. Em seguida emergem alguns temas fundamentais na história do Império, a guerra no sul do País durante a Regência, a forma violenta de recrutamento de soldados, a formação dos quilombos, postos sob uma visão crítica ao aparecerem apenas nos lamentos das duas personagens. Aí sim, temos a seqüência acrescentada que liga a injustiça sofrida pelo personagem guarda nacional à sua farda, lembrando-se ainda, mais uma vez, que a ameaça de prisão pairava sobre os milicianos tal como fora feito na cena anterior.

Há como que uma concentração da denúncia explícita da situação de injustiça nestas duas cenas (V e VI), e nelas aparecem as referências ao uniforme, ligando-o à situação. Mas não temos nestas referências apenas a identificação visual de um integrante da tropa auxiliar mas sim de um cidadão investido de certas obrigações específicas. O uniforme permite visualizarmos fundamentalmente não um praça ou oficial, mas um indivíduo injustiçado.

O fato de pertencer à Guarda Nacional criava enormes embaraços na vida dos cidadãos que a integravam. O uniforme nesta situação, longe de significar aquele motivo de orgulho que o Estado procurava suscitar, era o elemento que conformava materialmente uma relação de exploração e opressão. O significado da farda, elaborado na obra literária, vinha do confronto entre as exigências legais de prestação de serviço e as necessidades cotidianas do guarda nacional, especialmente aquelas relativas à produção para sustento da família.

Na peça Judas em sábado de aleluia o problema é retomado. Nela o uniforme do guarda Faustino importa por sua completa ausência. É certo que ele fugiu ao serviço, não poderia mesmo estar usando a indumentária que o denunciaria, além do que não é nem mesmo identificado como miliciano, apenas como empregado público na relação inicial dos personagens. Ele é, no entanto, um componente da tropa auxiliar perseguido pelo comandante de sua companhia, o capitão Ambrósio. O guarda nacional é novamente um homem em posição inferior na hierarquia social.

Sofrendo todo tipo de problema na obrigação de servir à Guarda Nacional, vestir o uniforme significava para o miliciano uma situação opressiva, uma vez que desorganizava sua vida privada e limitava sua liberdade, tudo em proveito de seus superiores. Ao mesmo tempo, nesta história, na medida em que escapa a estas condições desfavoráveis, seu uniforme não existe. A relação entre com uniforme/opressão e sem uniforme/liberdade é ainda mais estreita nesta peça, é polarizada, não apresenta intermediações, pois além de estar ausente no guarda foragido Faustino, seus perseguidores o utilizam. O uniforme do cabo José Pimenta é textualmente apresentado, já o capitão Ambrósio pode ser identificado quando o sócio de José Pimenta, surpreendido pelo retorno inesperado do miliciano, olha por uma fechadura e afirma: “Só vejo um oficial da Guarda Nacional” (MARTINS PENA, 1956, I, p. 287).

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O problema importante para o autor a respeito do uniforme era o que significava para um praça da Guarda Nacional envergá-lo. Não era aquele fato da existência de guardas nacionais desuniformizados que aparece na legislação, dos guardas que não possuíam fardas ou não as vestiam no desempenho dos serviços, que preocupava Martins Pena. Em O juiz de paz ele nos diz textualmente que o personagem havia se fardado para cumprir suas tarefas. O que o interessava era apresentar à consideração do seu público (leitor e espectador) o uniforme de fato usado pelos milicianos. Sua atenção estava voltada para a farda efetivamente utilizada nessa tropa. Martins Pena pretendeu, então, enfocar a fundação e a implantação da Guarda Nacional, evidenciando entre outras questões as práticas desenvolvidas em torno de um dos elementos materiais da tropa, o uniforme.

É certo, portanto, que em Martins Pena o uso dos guardas nacionais com relação ao uniforme é uma prática de homens “pobres” injustiçados. Mas há um outro problema que ainda está por ser desenvolvido e que vamos aqui apenas formular. Trata-se dos significados destas práticas para a relação miliciano/Estado. É possível conceber que a pobreza do praça determinasse seu uniforme pois ele, apesar das obrigações que lhe pesavam, não podia, dada a sua situação financeira, providenciar o uniforme no padrão oficial. Além disso, vimos como a farda conotaria, na fala da esposa Maria Rosa, não só o alistamento do cidadão na milícia mas a injustiça deste alistamento. O uniforme caracterizaria para o público um indivíduo explorado – suas capacidades e seu tempo atenderiam a objetivos que não eram os seus – e oprimido – era obrigado a cumprir as tarefas prescritas sob ameaça de prisão. A oposição de interesses entre o guarda nacional e o governo era resolvida em prejuízo do primeiro, o que o caracterizava como indivíduo subjugado.

Até aqui o uniforme é mostrado como um objeto que conformava materialmente no cotidiano dos cidadãos alistados uma situação de opressão e exploração, na qual estes se viam subjugados a interesses outros – os do governo imperial – que se sobrepunham aos seus –, suas atividades de sobrevivência – e desorganizavam suas vidas. Mas devemos considerar também que o uniforme bem pode ser produto de uma reação do guarda nacional ao Estado que tentava subordiná-lo. Na peça, o componente da milícia seria também um indivíduo alheio aos interesses do governo e que procurava fugir à obrigação de atendê-los. Manoel João não consegue escapar aos deveres que lhe foram impostos, mas é ele quem primeiro solicita o cancelamento da prisão do amante da filha e seu envio para a guerra que a monarquia travava no sul do País. Depois se regojiza com o atendimento do pedido e, finalmente, promove uma comemoração da qual, aliás, até mesmo uma autoridade que deveria estar afinada com os objetivos do Estado, o juiz de paz, participa ativamente. Neste caso o guarda nacional não estaria se importando em providenciar o uniforme de acordo com o modelo decretado, talvez evitando despesas que lhe seriam prejudiciais, mas de qualquer forma revelando a disposição em não se submeter às determinações do governo. Em suma, tanto no caso do uniforme como elemento de opressão do guarda nacional, como no caso de ser mobilizado na reação do cidadão alistado a imposições governamentais, sua composição indicava a distância entre essas determinações e as práticas dos cidadãos, e atualizava para o público a oposição de interesses miliciano/Estado.

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