Segundo Akerele (1988), uma das mais importantes contribuições que a medicina tradicional tem dado para a saúde refere-se à descoberta e uso de plantas medicinais, o que fez da terapia com plantas uma das terapias tradicionais mais difundidas no mundo.
Entretanto, apesar de ter sido praticada nos últimos milênios, a medicina tradicional somente encontrou espaço nos programas da Organização Mundial da Saúde (OMS) a partir de 1976, que, reconhecendo seus valores potenciais, tomou algumas resoluções:
• Em 1976 (Resolução WHA* 29.72), dirigiu a atenção para os recursos humanos dos praticantes da medicina tradicional, estimulando o desenvolvimento de treinamentos desses profissionais juntamente com outros profissionais de saúde de atenção primária.
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• Em 1977 (Resolução WHA 30.49), recomendou aos países estudos de investigação de procedimentos tecnológicos relacionados aos sistemas de medicina tradicional;
• Em 1978 (Resolução WHA 31.33), recomendou aos países diversos aspectos sobre o tema “Plantas medicinais”, como a padronização internacional para identificação, purificação e produção de medicamentos à base de plantas medicinais, bem como a demonstração científica de segurança e eficácia desses produtos;
• Em 1987 (Resolução WHA 40.33), reiterou os pontos principais das resoluções anteriores e das recomendações feitas pela Conferência Internacional de Cuidados Primários de Saúde em Alma-Ata, URSS, em 1978**.
• Em 1988 (Resolução WHA 41.19), visou à implementação de programas de conservação das plantas medicinais de modo a garantir a susceptibilidade de seus usos por futuras gerações.
Em março de 1988, a OMS convocou a 1a Conferência Internacional sobre Conservação de Plantas Medicinais em Chiang Mai, Tailândia. Esta conferência resultou na adoção da Declaração de Chiang Mai: “Salvem as Plantas que Salvam Vidas”. Tal declaração inseriu o uso racional de plantas medicinais de maneira definitiva no sistema de saúde pública (OMS - Declaração de Chiang Mai, 1988).
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** A Conferência Internacional sobre Cuidados Primários de Saúde, realizada em Alma-Ata, URSS, nos dia 6-12 de setembro de 1978, exorta os governos, a OMS e o UNICEF, assim como organizações governamentais, agências financeiras, todos os que trabalham no campo da saúde e toda a comunidade mundial a apoiar um compromisso nacional e internacional para com os cuidados primários de saúde e a canalizar maior volume de apoio técnico e financeiro para este fim, particularmente nos países em desenvolvimento (OMS - Declaração de Alma-Ata, 1978).
Assim, desde 1978 a OMS vem incentivando os investimentos públicos com plantas medicinais, devido, dentre outros motivos, aos elevados custos dos produtos sintéticos. A Fitoterapia passou a ter um papel vital nos cuidados primários de saúde em grande parte da população mundial, especialmente nos países em desenvolvimento (AKERELE, 1988)
No Brasil, a primeira iniciativa de incentivar os investimentos públicos em plantas medicinais foi da Central de Medicamentos (CEME) (criada em 1982 e extinta em 1991), que em 1983, implantou o Programa de Pesquisas em Plantas Medicinais. Esse programa consistia em pesquisas sobre as plantas de uso popular existentes no Brasil, com o objetivo de obter possíveis substâncias ativas que servissem para o preparo de medicamentos fitoterápicos. Em 1988, a CIPLAN - Comissão Interministerial de Planejamento, elaborou a Resolução nº 8/88 que regulamentou a implantação da Fitoterapia nos Serviços de Saúde e nas Universidades Federais (OLIVEIRA, 1997).
Hoje, em nosso país, os fitoterápicos estão inseridos no modelo biomédico, sendo considerados remédios, e regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), desde 1995 (SILVA, 2001). De acordo com Edmundo Machado, coordenador de fitoterápicos da ANVISA, “os critérios são baseados na regulamentação desses medicamentos na Europa”, onde grande parte dos fitoterápicos é classificada como medicamentos desde 1976, conforme lei que exigia a avaliação e registro de todos os remédios disponíveis no mercado (UM MERCADO, 2002).
A Resolução – RDC nº 17, de 24 de Fevereiro de 2000, aprova o regulamento técnico sobre o registro de medicamentos fitoterápicos, visando normatizar o registro junto à Vigilância Sanitária, e esclarece que, para o registro de novos fitoterápicos, de maneira que fique comprovada sua segurança, é necessário a identificação exata da espécie, o relatório detalhado sobre a preparação do extrato, além de pesquisas clínicas em animais e seres humanos. A resolução traz a seguinte definição de medicamento fitoterápico:
“Medicamento farmacêutico obtido por processos tecnológicos adequados, empregando-se exclusivamente matérias-primas vegetais, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico. Não é considerado medicamento fitoterápico aquele que, na sua composição, inclua substâncias ativas isoladas, de qualquer origem, nem as associações destas com extratos vegetais” (ANVISA, 2000).
Para uma melhor compreensão desta definição, é conveniente o seguinte esclarecimento: a palavra medicamento refere-se a uma substância ou uma associação de mais de uma substância, manipulada de forma utilizável na terapia. Já o termo fármaco refere-se a toda substância quimicamente definida que apresenta ação farmacológica com finalidade terapêutica. Com base nesses conceitos, os fitoterápicos ou fitomedicamentos referem-se a medicamentos formulados a partir de plantas medicinais em sua forma natural, ou seja, extratos vegetais que misturam vários compostos natos da planta (BENDAZZOLI, 2000). A formulação farmacêutica constituída pelos princípios ativos extraídos e isolados de vegetais ou seus derivados, não são medicamentos fitoterápicos, sendo denominados de fitofármacos. (BENDAZZOLI, 2000; YUNES, 2001).
Para Matos (1998), a Fitoterapia no Brasil compreende duas importantes áreas: a Fitoterapia empírica e a Fitoterapia científica. A Fitoterapia empírica está incluída nas terapias da medicina tradicional, e é exercida por profissionais leigos, geralmente na forma de preparações caseiras, as quais não seguem critérios de segurança e eficácia. A Fitoterapia científica está inserida no modelo biomédico de saúde, sendo praticada por profissionais qualificados que utilizam plantas, cientificamente validadas, no preparo de medicamentos com base em suas características de eficácia e segurança.
O objetivo da regulamentação da Fitoterapia no Brasil é acima de tudo assegurar a qualidade, segurança e eficácia terapêutica dos produtos fitoterápicos, procurando com isso minimizar o risco de agravos à saúde da população usuária. Neste sentido, o Ministério da saúde (2001), através da Secretaria de Política de Saúde, está desenvolvendo uma Proposta Nacional de Plantas Medicinais e Medicamentos Fitoterápicos, que, no âmbito de suas diretrizes preconiza: “...deverá ser continuado e expandido o apoio a pesquisas que visem o aproveitamento do
potencial da flora e fauna nacionais, enfatizando a certificação de suas propriedades medicamentosas” (SOLER et al, 2001).