• No results found

Nærmere om informasjonsinnhentingen

Det juridiske fakultet Notat

2 Nærmere om informasjonsinnhentingen

A maioria dos entrevistados possuía a categoria profissional de Director, (excepto três casos cuja categoria era de Chefe de Departamento, Chefe de secção e Técnico Superior) e, pese embora tenhamos encontrado diferentes designações da função, todos apresentavam-na como sendo “de recursos humanos”.

Participantes Sexo Feminino 5 Masculino 12 Idade 29 - 40 6 41 - 50 7 51 - 60 4

Antiguidade na Função (anos)

1 - 10 8 11 - 20 6 21 - 30 1 >=31 2 Antiguidade em GRH (anos) <10 5 11 - 20 7 21 - 30 3 >=31 2

Nível de Formação de Base

12º ano 2

Licenciatura em Ciências Sociais e Mestrado em Gestão de Recursos Humanos 1

Licenciatura em Ciências Sociais e Políticas 1

Licenciatura em Direito 2

Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos 3

Licenciatura em Psicologia 5

Licenciatura em Psicologia e Mestrado em Comportamento Organizacional 1 Licenciatura em Psicologia e Mestrado em Gestão de Recursos Humanos 1

Licenciatura em Economia 1

Designação da Função Numero de participantes

Director do departamento de desenvolvimento de RH 1 Director do departamento de RH 10 Director de Recursos Humanos corporativo 1 Director do departamento de RH e Controle de Gestão 1 Gestor operacional de RH 2 Responsável de departamento de RH 2

Quadro 4.3 – Numero de participantes por designação de função

Na globalidade, o titular da função reporta directamente à Administração ou à função de gestão principal da empresa, excepto um dos entrevistados (chefe de departamento) que reporta ao Director Administrativo-Financeiro da empresa, tendo apenas contacto directo com a Administração em situações de ausência deste. Nalguns casos coexistem dois tipos de reporte, hierárquico e funcional, em que o primeiro está ligado com a actividade operacional da empresa e o segundo á área específica de recursos humanos.

Apenas um dos entrevistados, referiu ter assento formal e continuado nas reuniões do Conselho de Administração, apresentando também a particularidade de ser cônjuge de um dos donos da empresa.

Estes gestores de recursos humanos coordenam a actividade de áreas funcionais com diferentes dimensões e características. A composição das suas equipas varia desde a coordenação de uma pessoa que apoia o gestor de recursos humanos em tarefas administrativas, como por exemplo:

passando por equipas maiores compostas por pessoas com formações em diferentes áreas disciplinares:

Suj. B “São pessoas da área da psicologia, pessoas da área da sociologia, pessoas da filosofia e são também engenheiros. Tenho também engenheiros.”,

até á coordenação de subestruturas de gestão de recursos humanos, como no caso dos:

Suj. A “...depois para baixo de mim tenho em cada uma das lojas um serviço de RH, com um chefe de departamento e depois tem, entre quatro a dez pessoas, nem todas

licenciadas.”

Suj. C “Tenho 3 pessoas com formação em psicologia, uma com formação em Direito e uma pessoa com formação em GRH. São todos, excepto uma pessoa, Directores

de Recursos Humanos. E a outra é um responsável de RH.”

Estas últimas situações referem-se aos gestores de recursos humanos das empresas que, aqui em Portugal, têm mais de 2000 trabalhadores e uma estrutura dividida em subunidades de negócio.

As responsabilidades funcionais são também diversas, embora integradas no tronco comum da gestão de recursos humanos. Encontramos assim, na nossa amostra, a descrição de uma função que abarca a coordenação e operacionalização da parte administrativa ligada ao processamento de salários e a aspectos legais da relação laboral, para além da gestão dos serviços de apoio social:

Suj. D “que abrange toda a área de RH e a parte social, e comuns da empresa: cantinas, bar. Parte de expediente geral ou de secretaria também está dependente do meu

sector: contactos com finanças, com câmaras, toda essa parte de secretaria e de

parte propriamente de RH, que é a parte de pessoal, onde temos toda a parte inerente a

processamento de salários, faltas, etc.”

Noutros casos, em oposição a esta última, a função engloba a responsabilidade por aspectos não administrativo-legais da gestão de recursos humanos, por exemplo trabalhos de cariz mais técnico como o recrutamento e selecção, formação, avaliação de desempenho, saúde e segurança, etc.:

Suj. B “Trabalha a área de Formação e desenvolvimento, trabalha a área de avaliação do desempenho, o recrutamento, as carreiras, gestão de carreiras. E há bem

pouco tempo fiquei com a área de prevenção e segurança que vai ser também

transversal...”

Suj. C “Eu sou a responsável pelos RH corporativos. O objectivo e a minha missão é ser responsável de todas as políticas de RH praticadas pela sub-holding da c.,

pela implementação de projectos de desenvolvimento ao nível dos RH em todas as áreas,

(...) coordenação funcional das diversas DRH locais, que neste momento são 5. Apenas

uma das unidades de negócio não tem uma DRH específica, eu dou-lhes um apoio. Nós

temos o processamento de salários centralizado no grupo, toda essa parte está um

bocadinho fora das unidades de negócio e portanto desenvolvemos toda a outra parte de

GRH. (...) eu tenho uma missão específica que é a gestão de um conjunto, isto é, aquilo

que são os quadros superiores da empresa.”

As restantes englobam a coordenação de todas as actividades administrativas ou não da gestão de recursos humanos:

Suj. A “Toda a área que tem a ver com a gestão técnica administrativa, toda a parte que tem a ver com o recrutamento e selecção, desenvolvemos operacionalmente a

formação, à qual pela função que tenho, sou também chamado a participar na concepção

de alguns planos ou na sugestão, ou na elaboração de alguns planos, e sempre

desta área aqui. Tem também todo aquele trabalho de sistemas de RH: avaliação de

desempenho, questões de remunerações e (...) Desenvolvimento de planos de incentivos

nós podemos (...) propor e desenvolver determinados tipos de esquemas de incentivos e

de benefícios que não colidam com as políticas centrais do Grupo. (...) E depois toda a

área de trabalhos técnicos que eu peça às minhas pessoas e que elas desenvolvem.”

Nalguns casos é também responsabilidade do gestor de recursos humanos a coordenação de outras actividades fora do âmbito da gestão de recursos humanos, tais como no caso do sujeito D, que é responsável também por toda a parte administrativa e secretariados da empresa, ou o sujeito M que é também responsavel pelo ‘controlling’.

Nas equipas de maior dimensão as actividades de cariz mais técnico e especializado é desenvolvido pelos técnicos de formação superior, enquanto que nos departamentos mais reduzidos e com níveis de escolaridade mais baixos são assumidos pelo próprio gestor de recursos humanos.