O modelo proposto por Chiochetta (2010) aborda sete principais assuntos: o papel e relação de cooperação entre os atores; os elementos de governança e suas características; Tutela do Parque Tecnológico; responsabilidade da governança; estrutura da governança; composição, competências e atribuições dos conselhos, diretor presidente e gerências; e o processo decisório.
No papel e relação de cooperação entre os atores, é discutido a necessidade do acompanhamento das ações de empreendimento focadas nos elementos de governança, pois as alianças estratégicas praticadas entre os atores otimizam o sucesso para competitividade e inovação.
Os elementos de governança destacados estão estruturados no Quadro 5.
Quadro 5 – Elementos de governança do modelo para parques tecnológicos
Elemento de governança Característica
Inovação
responsável pelos mecanismos de gestão da geração, transferência e aplicação de novas tecnologias e conhecimentos desenvolvidos pelas Universidades e Centros de Pesquisa a ser utilizados pelas empresas do parque tecnológico. Viabilidade institucional
adota mecanismos que possibilitam a manutenção econômica financeira do parque tecnológico, as políticas públicas e, o fortalecimento do capital social e políticas ambientais.
Identidade organizacional do parque tecnológico
contempla as definições das diretrizes identificadas no planejamento estratégico do parque tecnológico e dos mecanismos de cooperação e integração entre os atores.
Ambiente organizacional
fundamental para o estabelecimento de mecanismos e procedimentos de inserção e qualificação em diversas áreas, como, por exemplo: recursos humanos, legislação, acesso e prospecção de novos mercados, marketing, qualificação profissional técnica e empresarial em todos os níveis.
Cultura local É necessário o desenvolvimento de atividades que envolvam a comunidade no intuito de as pessoas conhecerem o que esteja sendo desenvolvido pelo parque. Fonte: Adaptado de Chiochetta (2010).
Os elementos de governança evidenciados no Quadro 5 foram estabelecidos com vistas a estabelecer o fortalecimento do parque tecnológico e o envolvimento e cooperação de todos os atores do processo, no cumprimento de seus papéis.
De acordo com o modelo proposto por Chiochetta (2010), a tutela do parque tecnológico, quando não exercida pela instituição que foi sua “instituidora”, deve estar sob a responsabilidade de uma organização formal, estabelecida para esse fim, ou de alguma das
organizações dos atores parceiros, que assuma este papel, encabeçando o processo de governança e a estrutura de gestão da governança. Também e necessário definir se a organização que irá gerir operacionalmente o parque terá ou não caráter jurídico próprio.
A responsabilidade da governança em um parque tecnológico é de articular a gestão operacional com a gestão estratégica de um parque, de definir as filosofias, diretrizes, objetivos, estratégias e metas de maneira sinérgica no empreendimento. Dessa forma, a responsabilidade da governança irá sendo construída à medida de que as ações vão sendo definidas no planejamento estratégico, contido no projeto de implantação do modelo de governança (CHIOCHETTA, 2010).
A Figura 6 evidencia a estrutura de governança para o parque tecnológico.
Figura 6 – Organograma da estrutura da proposta de modelo de governança para parques tecnológicos
Fonte: Chiochetta (2001, p. 140).
A estrutura de gestão ou de governança de um parque tecnológico compreende a estrutura hierárquica, contemplando cada modelo de acordo com suas particularidades. Caso a tutela seja exercida por um dos atores já definido no parque, determina-se a estrutura organizacional, considerando os organismos máximos de decisão daquela instituição. Caso seja criada uma estrutura jurídica própria para a gestão do referido parque, a descrição das etapas se dará a partir do organismo máximo desta.
A composição, as competências e atribuições dos conselhos, do diretor presidente e das gerências são evidenciadas no Quadro 6.
Quadro 6 – Composição, competências e atribuições dos conselhos, diretor e gerências da proposta de modelo de governança para parques tecnológicos
Órgãos Composição Competências mínimas Atribuições mínimas
Conselho de Administração - um membro de cada Universidade; - um membro de cada instituição de ensino técnico – se fizer parte do parque (além das Universidades); - um membro para cada instituto de PD&I; - um membro para cada Incubadora de Empresas;
- um membro para cada esfera do Setor Público – Federal, Estadual, Municipal – (quando houver participação); - um membro para cada Órgão governamental – (quando houver participação efetiva); - um membro para cada Sociedade Empresarial e/ou Organismo Representante de Classe (das empresas e segmentos representados no parque); - dois representantes das EBT’s instaladas no Parque Tecnológico. - o Conselho de Administração exercerá as funções estratégicas do parque tecnológico – estabelecendo políticas, diretrizes, filosofias; - o Presidente do Conselho de Administração será eleito entre seus pares e terá mandato de dois anos e poderá ser reconduzido por mais um período; - para cada membro efetivo será escolhido um membro suplente; - o Conselho de Administração fará reuniões bimestrais, ordinária ou extraordinária, quando houver necessidade – convocadas; - os membros representantes das
EBT’s devem ser indicados pelas
empresas e escolhidos pelo Presidente do
Conselho de
Administração que dará posse.
- selecionar e dar posse ao Conselho Fiscal, Diretor Presidente, Gerente Administrativo Financeiro e Gerente de Projetos Técnicos; - promover alterações do estatuto da entidade, desde que decididas em reunião com a totalidade de seus membros;
- aprovar propostas concernentes a planejamento, diretrizes, políticas e objetivos estratégicos de ação; - aprovar propostas referentes a normas de seleção, elaboração, aprovação, acompanhamento das ações, programas e projetos; - aprovar proposta de orçamento anual, revisões, constituições de obrigações, locações, alienação, cessão, permuta ou oneração de bens patrimoniais;
- aprovar balancetes, balanços e relatórios, com parecer prévio do Conselho Fiscal;
- deliberar sobre todos os assuntos de interesse do parque tecnológico.
Conselho Fiscal - seis membros; três efetivos e três suplentes. - selecionadas entre pessoas de competência reconhecida nas áreas de administração, contábeis ou ciências afins. Serão escolhidas pelo Conselho de Administração e serão empossadas pelo seu Presidente;
- mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por mais um período; - reuniões ordinárias a cada quatro meses e extraordinárias, se convocadas pelo Presidente ou pelo
Conselho de
Administração.
- fiscalizar a escrituração contábil do parque;
- analisar e emitir parecer sobre os balanços, balancetes e relatórios gerados pela gestão;
- examinar e emitir parecer sobre as contas do parque tecnológico e suas demonstrações contábeis;
- opinar sobre quaisquer assuntos de natureza contábil ou administrativa financeira que lhe sejam submetidas pelo Conselho de Administração ou Diretor Presidente, ou mesmo de iniciativa própria deseja examinar;
- demais apreciações e pareceres afins.
Diretor Presidente
um membro escolhido por unanimidade pelo
Conselho de
Administração, após
- o Diretor Presidente é o responsável pela coordenação das ações do parque, de acordo com as
- dirigir e coordenar as atividades do parque;
- praticar todos os atos de administração ordinária necessários
comprovação de reconhecido
conhecimento da área. Poderá ou não fazer parte de alguma instituição parceira. diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Administração; - o Diretor Presidente participará das reuniões bimestrais do Conselho de Administração para prestação de contas das atividades do parque;
ao funcionamento do parque, menos os exclusivos ao Conselho de Administração;
- difundir as atividades do parque tecnológico;
- assinar em conjunto com o gerente administrativo financeiro e gerente de projetos técnicos, contratos, convênios e demais documentos de assunção de obrigação;
- controlar a movimentação de contas bancárias, assinando em conjunto com o gerente administrativo financeiro, cheques e demais documentos bancários; - praticar os demais atos que lhe forem atribuídos pelo Conselho de Administração.
Gerência Administrativa
Financeira
um membro escolhido por unanimidade pelo
Conselho de
Administração, após comprovação de reconhecido
conhecimento da área. Poderá ou não fazer parte de alguma instituição parceira. - deverá trabalhar em consonância com o Diretor Presidente. - gerir as questões administrativa e financeira do parque tecnológico; - se reunirá mensalmente com o Diretor Presidente pra prestação de contas e apresentação de relatórios de suas atividades.
- responsável pelos procedimentos administrativos, financeiros, burocráticos;
- praticar os demais atos que lhe forem atribuídos pelo Diretor Presidente;
- praticar os demais atos que lhe forem atribuídos pelo Conselho de Administração.
Gerência de Projetos Técnicos
um membro escolhido por unanimidade pelo
Conselho de
Administração, após comprovação de reconhecido
conhecimento da área. Poderá ou não fazer parte de alguma instituição parceira. - deverá trabalhar em consonância com o Diretor Presidente. - gerir as questões e assuntos inerentes a projetos técnicos, assuntos, ações, programas e projetos referente aos objetivos do parque; - se reunirá mensalmente com o Diretor Presidente para prestação de contas e apresentação de relatórios de suas atividades.
- responsável pelos procedimentos técnicos envolvendo os atores parceiros – sejam com as universidades, empresas, institutos de pesquisa, projetos, capacitação e treinamento;
- praticar os demais atos que lhe forem atribuídos pelo Diretor Presidente;
- praticar os demais atos que lhe forem atribuídos pelo Conselho de Administração.
Fonte: Chiochetta (2010, p. 145-146).
Além das informações apresentadas no Quadro 6, cabe informar que o parque tecnológico que adotar o modelo de governança proposto por Chiochetta (2010) tem que estar com tutela própria, ou mesmo criar uma entidade para exercer este papel. Caso a tutela seja assumida por uma entidade já constituída (por um dos atores do parque tecnológico), o processo decisório atenderá à legislação já estabelecida naquela instituição. Ressalta-se que no processo de tomada de decisão, além da preservação da autoridade e autonomia delegada, todas as instituições (atores parceiros) deverão ser ouvidas.
2.2.3.3 O modelo de governança observado por Silva Filho e Magacho (2007a) em uma rede