3 Næringsmessige ringvirkninger
3.3 Romsdalsregionen
3.3.3 Næringsklyngedynamikk
As Constituições do Arcebispado de Lisboa (fo.Xvij) que regulamentavam o sacramento do matrimónio, estipulavam que os que casassem segunda vez, mesmo que o marido ou mulher estivesse ausente por muito tempo, só o podiam fazer “depois da nova certa do cônjuge ausente e perante os oficiais da igreja mostrar legitimamente a morte, para que com licença se pudesse casar”.
Para tentarmos observar a maior ou menor brevidade com que os homens e mulheres da paróquia da Sé de Lisboa voltavam a contrair um novo matrimónio após a morte do cônjuge, calculámos o intervalo médio entre a data de óbito do cônjuge falecido e o ulterior casamento. Mas, como podemos observar pelo quadro 28, mais uma vez, o reduzido número de casos conhecidos, inviabilizou qualquer tipo de generalização ou conclusão.
Quadro 28
Intervalo entre a viuvez e o ulterior casamento (valores absolutos e proporcionais)
1620-1755
Homens Mulheres
Intervalo Obs. % Obs. %
- 3 meses 8 16 7 6,9 - 6 meses 6 12 16 15,8 - 1 ano 11 22 25 24,8 - 2 anos 14 28 30 29,7 - 3 anos 5 10 12 11,9 - 4 anos - - 3 3 - 5 anos 1 2 1 1 5 ou + anos 5 10 7 6,9 Total 50 100 101 100
Dos poucos casos conhecidos, os recasamentos tanto para os homens como para as mulheres ocorreram sobretudo antes de terem passado dois anos após o falecimento dos esposos. O segundo intervalo de tempo mais frequente para ambos os sexos foi antes de um ano de viuvez. Uma análise conjunta para ambos os sexos, aponta para um equilíbrio relativo nos comportamentos dos viúvos e viúvas desta paróquia, face ao tempo de espera desde a morte dos cônjuges até à celebração dos posteriores matrimónios: 78% dos viúvos e 77,2% das viúvas voltaram a casar antes de terem completado os três anos de viuvez. Se considerarmos o menor intervalo de tempo, o escasso número de casos conhecidos traduz- se numa percentagem de 16% dos viúvos e 6,9% das viúvas que voltaram a casar antes de decorridos três meses após a morte do cônjuge. Neste caso, os viúvos contraíram um novo
matrimónio com uma maior brevidade do que as viúvas. Nos homens, a rapidez com que contraiam um novo matrimónio poderia, em parte, relacionar-se com a necessidade de ajuda para tratar das tarefas da casa e dos filhos, eventualmente nascidos da anterior união.
Comportamento idêntico foi observado no Sul do Pico e na Zona rural de Guimarães no século XVIII, com percentagens de 15% para os viúvos e 6% para as viúvas (Amorim,1992). Relativamente a estes comportamentos Norberta Amorim (1992, pp.103- 104), salienta:
“ Se se admite que um breve recasamento se pode impor a um homem viúvo com filhos pequenos, o mesmo raciocínio não terá a mesma validade para as viúvas. Admito mais uma vez que antes do século XIX o recasamento fosse socialmente melhor aceite do que posteriormente”.
Em Meulan, França (Lachiver, 1969), entre 1660 e 1739, observou-se uma grande diferença de comportamentos entre homens e mulheres, eles casavam muito rapidamente, muitas vezes ao fim de dois meses de viuvez. Aí, não foi raro encontrar homens recasados três semanas depois do falecimento das mulheres, tempo de publicar os banhos.
No que se refere à freguesia da Sé de Lisboa, entre os casamentos em que foi possível identificar o intervalo de tempo entre a morte do cônjuge e a realização de um segundo matrimónio, apresentamos alguns casos seleccionados aleatoriamente que, embora não generalizáveis, servirão para ilustrar alguns desses comportamentos.
Por exemplo: Francisca Luís, enviuvou em de Abril de 1598, sem filhos nascidos na paróquia, tendo casado em Agosto desse ano, cerca de quatro meses depois da morte do marido, na igreja da Sé de Lisboa; em Março de 1599, ficou viúva Antónia Jorge, sem filhos nascidos na paróquia. Voltou a casar em Janeiro do ano seguinte, passados cerca de
dez meses depois da morte do marido; Teresa de Jesus, viúva desde Maio de 1738, casou pela segunda vez em Outubro desse ano, decorridos cinco meses após o óbito do cônjuge. A viúva residia na Ribeira e não tinha filhos registados na paróquia; Maria João ficou viuva em Outubro de 1629 e com três filhos, com idades entre os catorze e os vinte anos. Casou em Janeiro do ano seguinte, três meses depois da morte do marido; Antónia de Morim enviuvou em Junho de 1619 e casou em Fevereiro de 1622, passado um ano e oito meses da morte do anterior cônjuge. Tinha quatro filhos com idades entre os cinco e os dez anos.
Nos homens, temos, entre outros casos: Manuel Fernandes que enviuvou em Abril de 1590 e casou com uma rapariga solteira, em Junho desse ano, dois meses depois da morte da mulher. Da primeira união, ficou com um filho com cerca de doze anos de idade e outro com oito anos; Francisco Gonçalves Branco enviuvou em Maio de 1746, sem filhos nascidos na paróquia. Em Dezembro do mesmo ano casou com uma mulher solteira, sete meses após a morte do anterior cônjuge; Jorge Fernandes enviuvou em Agosto de 1617. Ficou com uma filha com menos de um mês de idade e casou com uma mulher solteira, em Janeiro de 1618, cinco meses depois de enviuvar; João Manuel, ficou viúvo em Setembro de 1626 e com uma menina de sete meses. Casou com uma mulher viúva, em Novembro do mesmo ano, passados dois meses da morte da mulher.
Relativamente à rapidez com que os homens e mulheres viúvos contraiam um novo matrimónio, François Lebrun (1983, pp.54-55) aponta como razão essencial a necessidade económica, sobretudo quando a morte atingia um casal ainda novo:
“Neste caso, o sobrevivente não tem tempo para chorar longamente o defunto, é-lhe necessário encontrar uma nova mãe ou um novo pai para os seus filhos e reconstituir a célula familiar por instantes dissolvida”.
No caso das mulheres, poderemos perguntar se estará a maior rapidez a um novo matrimónio também, em parte, associada a uma baixa idade à viuvez e a um menor número de filhos trazidos do anterior matrimónio.