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5. COMPARATIVA DE LOS MOSTOS Y VINOS ESTUDIADOS

5.1. A NÁLISIS ESTADÍSTICO MEDIANTE TEST DE D UNCAN DE LAS DISTINTAS

Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9394/96) em seu Capítulo V, que trata da Educação Especial, diz em seu Art. 59, inciso III, que os sistemas de ensino devem assegurar aos alunos com deficiência “professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns”. Portanto, a LDBEN estabelece dois perfis de professores inclusivos, um para atendimento especializado e outro para ensino regular.

Uma primeira característica do professor inclusivo, segundo as prescrições oficiais, é que esse professor reúna competências e habilidades educativas para ensinar alunos com deficiência e sem deficiência em uma mesma classe, para isso, os professores devem ter um mínimo de formação na educação especial. Uma segunda perspectiva para professores inclusivos, é que eles devem especializar-se nas diferentes deficiências, quer seja para atuarem diretamente nas classes regulares, quer seja para atuarem como apoio ao trabalho realizado pelos professores não especialistas (em alunos com deficiência) de classes regulares que apresentem esses alunos (FREITAS, 2006). Isso quer dizer que, o entendimento da LDBEN em relação a um professor inclusivo, é aquele voltado, simplesmente, para a inclusão de alunos com deficiência, em que se dará através de uma formação mínima ou especializada.

Na Resolução CNE/CEB Nº 2 de 11 de setembro de 2001, em seu Art. 18, inciso 1º, considera professores capacitados para inclusão, aqueles que comprovarem que em sua formação, de nível médio ou superior, incluíram conteúdos sobre educação especial, assim, tenham desenvolvidos competências e valores para:

I – perceber as necessidades educacionais especiais dos alunos e valorizar a educação inclusiva; II - flexibilizar a ação pedagógica nas diferentes áreas de conhecimento de modo adequado às necessidades especiais de aprendizagem; III - avaliar continuamente a eficácia do processo educativo para o atendimento de necessidades educacionais especiais; IV - atuar em equipe, inclusive com professores especializados em educação especial (BRASIL, 2001).

O mesmo que se considera necessário para os professores do ensino regular promoverem a inclusão, é o que se quer para os professores especializados em educação especial, acrescenta-se que, os professores especialistas devem assistir ao professor de classe comum nas práticas que são necessárias para promover a inclusão dos alunos com deficiência.

Na Resolução CNE/CP Nº 1, de 18 de fevereiro de 2002, Art. 2º, parágrafo II, orienta que os cursos de licenciatura que formam professores da educação básica, devem preparar professores para serem acolhedores e se ajustarem a diversidade. Considerando que o entendimento de diversidade está relacionada à educação especial, ou seja, a diversidade de deficiências.

Ainda sobre o mesmo documento (Resolução CNE/CP Nº 1 18/02/2002), no Art. 6, parágrafo VI, inciso 3º, sobre a definição de conhecimentos exigidos para os cursos de formação de professores, além da formação específica relacionada às diferentes etapas da educação básica, é necessário que os cursos possam propiciar a inserção dos futuros professores no debate sobre:

I - cultura geral e profissional; II - conhecimentos sobre crianças, adolescentes, jovens e adultos, aí incluídas as especificidades dos alunos com necessidades educacionais especiais e as das comunidades indígenas; III - conhecimento sobre dimensão cultural, social, política e econômica da educação; IV - conteúdos das áreas de conhecimento que serão objeto de ensino; V - conhecimento pedagógico; VI - conhecimento advindo da experiência.

Percebe-se que há uma tentativa de ampliação dos conhecimentos necessários para atendimento educacional à diversidade dos alunos, no entanto, em relação à inclusão escolar é impreciso e subjetivo.

No Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, estabelece no Capítulo II, Art. 3º, a obrigatoriedade de LIBRAS como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, estabelece ainda no Art. 7º, que “a partir de um ano da publicação deste Decreto, os sistemas e as

instituições de ensino da educação básica e as de educação superior devem incluir o professor de LIBRAS em seu quadro do magistério”, com esse Decreto, LIBRAS passa a ser uma das exigências dos professores para sua prática pedagógica.

No Plano Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC/2008), estabelece que, para o professor atuar na inclusão escolar deve ter como base na sua formação, inicial e continuada, a somatória de conhecimentos gerais e específicos da educação especial. Com essa formação, possibilita a atuação do professor no atendimento educacional especializado, devendo aprofundar o caráter interativo e interdisciplinar, apoiando na prática nas salas de aula comum do ensino regular, nas salas de recursos, nos centros de atendimento educacional especializado, nos núcleos de acessibilidade das instituições de educação superior, nas classes hospitalares e nos ambientes domiciliares. Acrescenta ainda, que a formação de professores na perspectiva inclusiva, deve contemplar conhecimentos de gestão de sistema educacional inclusivo, para desenvolver projetos em parceria com outras áreas, visando à acessibilidade arquitetônica, os atendimentos de saúde, a promoção de ações de assistência social, trabalho e justiça.

Outro documento oficial é o intitulado “Formação de Professores para Educação Inclusiva/Integradora”, produzido pelo MEC/Seesp apud (FREITAS, 2006), os professores que atuarão a partir da Educação Inclusiva, deverão construir os seguintes conhecimentos:

a) Mecanismos funcionais de cognição das pessoas com deficiência; b) Consciência das suas próprias condições, conhecimentos pedagógicos e metacognitivos;

c) Desenvolvimento da capacidade de auto-regular e tomar consciência das etapas do processo de ensino-aprendizagem;

d) Coerência entre sua maneira de ser e ensinar, entre teoria e prática; e) Capacidade de ministrar aulas sobre um mesmo conteúdo curricular a alunos de diferentes níveis de compreensão e desempenho acadêmico;

f) Respeito ao ritmo de aprendizagem de cada aluno;

g) Utilização flexível dos instrumentos de avaliação de desempenho escolar, adequando-os às necessidades dos alunos.

Percebe-se que o professor inclusivo a partir da prescrição oficial está totalmente voltado para a educação especial, que entendemos não como sendo uma

Educação Inclusiva, mas, uma educação especial a partir da inclusão. Tem-se o aluno com deficiência como o único que precisa de atendimento especial ou um tratamento especial, seja no sentido de maior atenção, seja no sentido de uma atenção especializada/técnica.

Resumindo, a partir das prescrições oficiais, o professor que se faz necessário para tornar a Educação Inclusiva, deve ter um conhecimento sobre educação especial, entre eles, obrigatoriamente LIBRAS, que o capacite a ensinar em classes regulares alunos com e sem deficiência. Também, esse professor pode se especializar em uma ou mais deficiências para que desenvolva uma prática tanto na própria sala de aula com alunos integrados34, quanto como apoio especializado aos professores que ensinam em classes regulares com alunos integrados.

Esse professor deve ser capaz de identificar as necessidades educativas dos alunos com deficiência e a partir de um diagnóstico, flexibilizar a prática do ensino para o conhecimento seja aprendido, avaliar processualmente, trabalhar em equipe com os professores especializados e com os não especializados que têm alunos com deficiência em suas classes regulares. Um professor que se pretende para uma Educação Inclusiva, oficialmente falando, deve adaptar a realidade cotidiana da sala de aula para os alunos com deficiência, para isso, deve conhecer o funcionamento de aprendizagem desses alunos, o ritmo, etc.

Portanto, a partir da leitura das prescrições oficiais, o que se quer do professor em relação à Educação Inclusiva, é um professor de educação especial na perspectiva da inclusão, um professor que se aproprie de conhecimentos relativos à diversidade de alunos com deficiência, não dos diversos grupos ou pessoas que possam estar presentes em uma escola e/ou classe escolar (etnias/raças, religiosidade, gênero, sexualidade, deficiências, etc.).

Esse reducionismo da Educação Inclusiva à inclusão escolar de pessoas com deficiências que perpassa como orientação oficial para os cursos de formação de professores está materializado a partir de quais interesses ou intenções? O que se quer ao incluir alunos com deficiência em classes regulares? A seguir, discutiremos a formação de professores a partir da crítica a ideologia neoliberal que tem impregnado as discussões e políticas educacionais no mundo e no Brasil.

34 Utilizamos o termo

“integrado” adotado pelos próprios documentos oficiais, já que não consideramos que essa prática seja capaz de construir uma escola inclusiva, pois outros alunos continuam excluídos.

3.2. O PROJETO NEOLIBERAL E A DEMANDA POR UM PERFIL DE