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MYNTFUNN OG DATERING

In document Viking, 24(1960) (sider 73-97)

A interpretação de Arendt acerca dos eventos políticos que assolaram o século XX, expondo a terrível capacidade humana de cometer o mal e a existência de homens e mulheres destituídos de dignidade humana, trouxeram à tona o problema do desmoronamento e do aniquilamento dos padrões morais tais como eles vinham se apresentando há séculos.

Os homens e as mulheres do início do século XX ainda acreditavam que os padrões e as regras de conduta que guiavam suas ações, com os quais julgavam o certo do errado, eram inerentes a qualquer ser humano mentalmente capaz (ARENDT, 2004a, p. 124). A moral era entendida, pela maioria das pessoas, mesmo das camadas mais educadas, como algo intrínseco ao ser racional, ou seja, a conduta moral era entendida como “natural” – bastaria ser “intelectualmente capaz” para discernir o certo do errado. Contudo, os padrões e as regras que pareciam solidamente estabelecidos chocaram-se com uma realidade assustadora e foram insuficientes para conduzir as decisões dos indivíduos nas situações particulares em que era salutar saber diferenciar o certo do errado, sem subsumir a decisão particular a um universal previamente dado. Esses padrões e regras não se mostraram suficientes e adequados aos novos tempos e às novas situações. Nenhum dos universais até então aceito como suficiente para solucionar as dificuldades particulares que pudessem aparecer mostrou-se apto a dar respostas ao que de fato estava acontecendo. O diagnóstico a que Arendt chegou apontou para o total colapso da moralidade – hábitos e costumes passíveis de modificação a qualquer momento. É inegável a correção desse diagnóstico e pode-se dizer que tal colapso parece acompanhar o século XXI. Mas, talvez o pior, o colapso desses padrões e regras deixou claro que a grande maioria das pessoas não sabia julgar por si mesma e consequentemente não sabia guiar sua ação por tal julgamento; as pessoas preferiam o caminho mais fácil da obediência ao invés de ter que pensar e julgar sem auxílio de “guias”.

No texto Responsabilidade pessoal sob a ditadura37, Arendt pondera

que é necessário refletir sobre por que cada uma das pessoas que compunha a sociedade alemã da primeira metade do século XX apoiou incondicionalmente o nazismo e as terríveis mazelas que esse governo lançou sobre outros seres humanos. As pistas que a autora lançou dizem respeito a: incapacidade dessas pessoas pensarem por si mesmo, isto é, as palavras de Hitler eram tomadas como leis, as pessoas responsáveis pela execução dos objetivos do Fürher não se opuseram a ele; ao contrário, não mediram esforços para tornar reais os delírios racistas e ideológicos do governante totalitário. Hitler, para aquelas pessoas, exercia o papel de “guia”, assumia a tarefa de “pensar” os problemas e dar as respostas a eles. Ainda que Arendt tome como referência especificamente o nazismo e os perpetradores do mal extremo, a pergunta sobre como julgar o certo e o errado na esfera da ação podem ser dirigidas a tantos outros exemplos de barbárie e aniquilamento da dignidade humana que o século XX forneceu e que o século XXI parece recolocar.

As questões morais, segundo Arendt expõem no texto Algumas

questões de filosofia moral 38, sempre foram compreendidas como a:

[...] conduta e comportamento individual, as poucas regras e padrões segundo os quais os homens costumavam distinguir o certo do errado, e que eram invocadas para julgar ou justificar os outros e a si mesmos, e cuja validade supunha-se ser evidente para toda a pessoa mentalmente sã como parte da lei divina ou natural. (ARENDT, 2004a, p. 113).

Essa conduta esperada de “toda pessoa mentalmente sã” parecia trazer consigo um valor de certeza absoluto, mas isto desapareceu quase que instantaneamente nas primeiras décadas do século XX, quando toda uma sociedade

37 Texto escrito por Arendt em 1964,provavelmente como resposta às controvérsias “desencadeadas” pela publicação do livro Eichmann em Jerusalém: um relato sobre a banalidade do mal. O texto foi publicado em parte em The Listener, Londres, BBC e encontra-se no livro Responsabilidade e

julgamento, organizado e publicado em 2003 por Jerome Kohn,assistente de Arendt na New School e

diretor do Centro Hannah Arendt na New School for Social Research, responsável pela edição e publicação dos textos inéditos da autora. No Brasil, Bethânia Assy foi a responsável pela edição e publicação do livro no ano de 2004. A maioria dos textos do livro Responsabilidade e julgamento foram escritos para serem pronunciados em conferências, palestras ou aulas e o tom por vezes coloquial oferece vantagens e desvantagens em relação a outros textos da autora.

38 O texto teve origem em um curso que Arendt ministrou em 1965 na New School for Social

Research. Em 1966, a autora ministrou um curso semelhante em Chicago/E.U.A sob o título Questões morais básicas ou Proposições morais básicas. Jerome Kohn utilizou os manuscritos deste

curso de Chicago e anotações de Arendt nestes manuscritos para complementar e enriquecer, na forma de notas, o texto Algumas questões de filosofia moral, o que se pode questionar.

se deparou com a inversão completa das leis que os velhos códigos asseguravam havia séculos – como, por exemplo, o mandamento Não Matarás – e que permitiam a todos julgar o que era certo ou errado. Era quase unânime a certeza da existência de uma consciência que falava com voz idêntica a todos (ARENDT, 2004a, p. 114). Diante desse quadro, a moralidade não pode mais negar o que o vocabulário latino

mores ou o grego ethike sempre designaram, isto é, hábitos, usos e costumes. E,

enquanto hábito, uso e costume, não pode mais negar a possibilidade de rápida mobilidade. Assim, da mesma forma que uma moda ou um costume à mesa, por exemplo, podem ser alterados rapidamente e sem qualquer dificuldade, também os padrões que auxiliavam os indivíduos a julgar aquilo que era certo e errado fazer foram modificados, aparentemente sem grandes dificuldades.

A possibilidade de se alterar todos os princípios ou bens mais elevados que a ética perseguiu por séculos, substituindo-os por outros à medida que as pessoas alterassem suas opiniões a respeito de dado tema, é evidenciado. O exemplo dessa mudança rápida de opinião pode ser verificado, segundo a compreensão de Arendt, na existência de grande diversidade de virtudes acerca daquilo que se pode considerar como o maior dos bens a ser alcançado em diferentes épocas e sociedades: para os gregos, a maior das virtudes era a grandeza e a fama; para os romanos, a permanência da cidade; para os cristãos, a saúde da alma na vida ou a salvação da alma após a morte; para os modernos, a liberdade e a justiça. Assim, independentemente do fim almejado, os princípios a reger as ações humanas variavam conforme os costumes39, hábitos e usos

presentes em determinadas sociedades conforme o momento e podiam ser, e o foram de fato, alterados conforme a exigência da época.

A análise dos fatos horrendos da primeira metade do século XX e da forma como toda uma sociedade foi envolvida e absorvida pelo emaranhado dos

39 Arendt reconhece em Nietzsche um dos primeiros filósofos a perceber a fragilidade do pressuposto de certeza dos mandamentos morais, mas ele ainda se manteve preso ao esforço de encontrar um novo valor que pudesse servir de princípio orientador para a conduta humana. Nietzsche teria sugerido a Vida – sobrevivência do mundo e da espécie humana – como padrão de valoração, mas este novo princípio era insuficiente para construir uma crítica contundente aos novos tempos. É como se Nietzsche tivesse pensado que, se não existe mais nenhum princípio – valor, virtude – que possa reger a conduta dos seres humanos, o único critério preservado e, portanto, o maior bem entre todos, só poderia ser a Vida. Arendt reconhece a ousadia de Nietzsche em denunciar que a moralidade havia se tornado algo vergonhoso e totalmente sem sentido. Contudo, ele não percebeu, ou não explicitou, que a questão era a negação da moralidade como entendida até então. Para Arendt, qualquer tentativa de fundamentar a moralidade em algum princípio ou algum bem elevado colabora, na verdade, para demonstrar o colapso da própria moralidade.

acontecimentos e das soluções, colaborando com tudo que era sugerido, torna inquestionável o diagnóstico de Arendt acerca do colapso dos padrões morais tradicionais e a compreensão de que a moralidade não passava de hábito e como tal, podia ser facilmente alterado.

[...] o regime nazista anunciava um novo conjunto de valores e introduzia um sistema legal projetado de acordo com esses valores. [...] provava que ninguém tinha de ser nazista convicto para se adaptar e para esquecer da noite para o dia [...], não o seu status social, mas as convicções morais que antes acompanhavam essa posição. (ARENDT, 2004a, p. 117).

O surpreendente é que as interrogações morais importantes não surgem da análise do comportamento dos nazistas e do horror dos seus crimes, mas da análise do comportamento daquelas pessoas que se adaptaram às novas exigências sociais, isto é, exigências de um regime totalitário e criminoso. Essas pessoas não tinham qualquer convicção – não lhes era obrigatória ser nazista convicto –, apenas obedeceram, e o fizeram duas vezes40, sem perceber as contradições das suas ações; isso reforça a ideia de que a moralidade é apenas um conjunto de costumes e hábitos que podem ser alterados à vontade desde que sejam socialmente aceitos.

Outro fator que reforça as convicções de Arendt acerca da moralidade como um conjunto de hábitos e costumes facilmente alteráveis é a constatação da não existência de padrões jurídicos adequados para punir os ofensores da dignidade humana – os responsáveis pelos massacres administrativos – depois do término da Segunda Grande Guerra Mundial. Contudo, a inexistência de padrões jurídicos não se restringe apenas ao período imediatamente após o término da guerra, quando os próprios tribunais insistiram em considerar a nova modalidade de assassinato como crime comum, mas inexiste até hoje. Deve-se observar que Arendt apresentou esse problema em 1965 – 20 anos após o término da Segunda Grande Guerra Mundial e 20 anos após a criação das Nações Unidas e do Tribunal Internacional de Justiça. Infelizmente, em pleno século XXI, a quase totalidade dos Estados ainda não possui uma legislação segura e eficaz que possa punir devidamente os ofensores da

40 Da primeira vez, quando o nazismo estava no poder, as pessoas se adaptaram e se organizaram rapidamente dentro das novas exigências sociais. Da segunda vez, após a derrota, quando a Alemanha foi invadida pelos vitoriosos, os campos de internamento foram abertos e os refugiados retornaram às suas vidas anteriores, parecendo que a vida voltou ao normal; como se nada houvesse ocorrido àqueles que antes haviam apoiado e servido ao regime nazista, alteraram novamente seus padrões de julgamento, parecendo esquecer imediatamente aquele regime.

dignidade humana, ou, antes, coibir suas ações, visto que a maioria das legislações nacionais é omissa ou falha no cumprimento da justiça quanto aos crimes praticados contra a humanidade. Sem dúvida, houve grandes avanços, como, por exemplo, a implantação da Corte Penal Internacional, desde o ano de 2002 em Haia, mas a advertência de Arendt permanece atual e urgente41.

O efeito dos julgamentos pós-guerra e dos criminosos de guerra é, para Arendt, uma das razões que fizeram ressurgir a discussão das questões morais que estavam adormecidas. Isso é compreensível se se pensar nos poucos julgamentos que aconteceram ainda na década de 1960, pouco antes da prescrição dos crimes – na Alemanha os crimes prescreviam em 20 anos – como, por exemplo, o julgamento de Adolf Eichmann. Na compreensão de Arendt (2004a, p. 121), os tribunais assentam-se, por um lado, no pressuposto da responsabilidade e da culpa pessoal e, por outro, na crença do funcionamento da consciência. Quando se trata de pessoas, não importa se o que uma pessoa fez foi realizado em nome de sua função ou cargo, um tribunal, como entendido até meados do século XX, só pode julgar a pessoa. A interrogação jurídica e legal não é dirigida ao funcionamento das instituições, mas dirige-se aos motivos que levaram a pessoa a obedecer a ordens recebidas: Por que a pessoa não protestou? Por que não se exonerou de tal instituição? A justiça pode considerar os fatores que circundaram a pessoa como circunstâncias mitigadoras, mas a responsabilidade ou a culpa é sempre da pessoa. Portanto, as questões legais e morais lidam com pessoas e não com organizações ou sistemas.

Como os tribunais julgam pessoas, Arendt se deteve nas pessoas que estavam sentadas nos bancos dos réus dos julgamentos do pós-guerra. O que a filósofa (ARENDT, 2004a, p. 122) pode constatar é que se tratava de pessoas comuns que haviam cometido crimes nada comuns. E foram essas constatações o fator preponderante que levou Arendt à reflexão acerca das questões

41 Um exemplo pode ser encontrado, se se quiser tomar um tema mais atual, no problema dos imigrantes. Existe a ideia de que os problemas sociais de dado país são causados pelos contingentes de imigrantes que todo dia chegam à porta dos países economicamente mais bem organizados, sejam essas migrações decorrentes dos mais variados motivos. Muitos países tem o entendimento de que as gerações que sucederam os imigrantes que chegaram em anos anteriores não tem direito algum nos países em que nasceram e que lhes serviu de lar e constituidor de suas identidades por tanto tempo; a solução apresentada seria reenviar para os países de origem os filhos ou netos dos primeiros imigrantes, não reconhecendo sua cidadania.

especificamente morais. Eram pessoas comuns – não monstros ou dementes42

que simplesmente cumpriram ordens sem, em nenhum momento, terem sido capazes de formular um julgamento por si mesmas. Contudo, mesmo sendo pessoas comuns, não se tratava de criminosos comuns. Diante dos tribunais, esses criminosos eram questionados como pessoas capazes de responderem individualmente por seus atos, como é o procedimento usual em qualquer tribunal, ou seja, a pessoa responde individualmente, como já mencionado, como um indivíduo de carne e osso, e o tribunal julga a culpa ou não também de um indivíduo de carne e osso.

Para se compreender como os julgamentos dos oficiais nazistas fizeram vir à tona os problemas morais que afligiam grande parcela da sociedade alemã, podendo estendê-los à sociedade ocidental como um todo, é necessário compreender que os réus eram pessoas comuns; se julgam-se pessoas – indivíduos – o que aparece no julgamento é a conduta da pessoa; quando a questão em relevo é a conduta individual – como agir? –, como aparecer perante os demais, a questão é moral por excelência.

A constatação de que cada um pode responder individualmente por seus atos, sem poder se esconder por detrás de uma ideia do tipo “a culpa era de todos”, “só se obedecia a ordens, portanto não pode haver atribuição de culpa”, ou algo que o valha, podia ser facilmente estendida a todas as pessoas que, de alguma maneira, desempenharam algum papel nos regimes totalitários, seja por seu silêncio, seja pela tolerância diante das primeiras resoluções discriminatórias e ofensivas à dignidade da pessoa humana nestes regimes, quando ainda teria sido possível protestar (ARENDT, 2004a, p. 123). A pergunta “por que não o fizeram” coloca deveras uma questão moral de primeira ordem e isto certamente gerou um grande incômodo, pois levou ao exame da parcela de culpa de cada um daqueles que apoiaram um regime criminoso.

Esse exame inevitável da parcela de culpa daqueles que apoiaram o regime criminoso – o que Arendt denomina de situação factual – denota, para a autora, três conclusões gerais importantes, interconectadas: a) a conduta moral não é natural; b) a conduta moral não está relacionada à obediência a nenhuma lei; e c)

42 Mesmo que uma grande quantidade de sádicos e perversos tenha se aproveitado do regime que permitia quase tudo para cometer seus crimes, os oficiais nazistas responsáveis direta ou indiretamente pelos crimes cometidos durante a Segunda Grande Guerra Mundial eram pessoas absolutamente comuns.

existe um perturbador ato de eliminar a maldade por meio de explicações. Essas conclusões são fundamentais para a crítica acerca do colapso da moralidade, tal como vinha se apresentando há séculos.

A primeira conclusão diz respeito ao fato inequívoco de que, diante de todo o horror cometido, era impossível ainda pensar que a conduta moral era algo natural. Segundo Arendt (2004a, p. 124), o pressuposto comum às gerações anteriores às vis atrocidades do regime totalitário nazista de que a conduta moral era natural vinha acompanhado da distinção entre legalidade e moralidade. Havia um consenso, mesmo que vago, de que a lei de um país traduzia as exigências da lei moral. Mesmo que isso resultasse apenas de um acordo inarticulado, não havia dúvidas de que, em caso de conflito entre leis, a lei moral deveria imperar e ser obedecida primeiro. Parece que a lição deixada por Montesquieu acerca da fragilidade das leis morais não havia sido registrada. A confiança nas leis morais advinha da certeza da existência de uma voz a dizer, uniformemente, no interior de cada pessoa, o que era certo e o que era errado – consciência. Kant acreditava ter encontrado, no imperativo categórico, a fórmula que a mente humana aplica sempre que necessita distinguir o certo do errado. O imperativo categórico seria como uma bússola que distinguiria o que é bom e o que é mau, estaria localizada na estrutura racional da mente humana, portanto, ao alcance do ser humano mais comum43. Kant

não concorda com a ideia de que a conduta moral esteja naturalmente garantida. Para ele, natural era o conhecimento do que é o certo e o errado, isso é, os seres racionais sabem o que é certo e errado, mas esse conhecimento não garante absolutamente ações acertadas, as ações podem divergir do dever ser. O problema parece decorrer da compreensão equívoca de que a conduta humana inevitavelmente, naturalmente, caminha para ações acertadas, portanto, ações morais. O próprio Kant sabia que isso não era simples e aponta para o ponto mais penoso e desagradável da natureza humana, isso é, para a capacidade humana de

43 Kant também entendia que os seres humanos não são apenas seres racionais, mas pertencem ao mesmo tempo ao mundo dos sentidos, portanto, são seres influenciados por suas inclinações. Segundo Kant, na natureza humana estão arraigadas todas as inclinações e tentações, assim o “mal radical” (Arendt, 2004a, p. 126) decorre do fato de os seres humanos serem tentados a fazer o mal e a não resistir a ele. Mas isso não significa dizer que o ser humano faz o mal pelo mal, ele faz o mal como uma exceção à lei. O ser humano que é tentado abre uma exceção à regra somente para ele mesmo. Este mesmo ser humano que comete o mal reconhece e quer que as leis sejam válidas, pois aqueles que, mesmo não desejando serem maus, cometem ações más caem num absurdo moral, isto é, entram em contradição consigo mesmo. Apesar disso, o desprezo, por si só, não é suficiente para garantir a legalidade e o próprio Kant sabia disso.

mentir – a mendacidade. Segundo Kant, o ser humano é capaz de mentir para si mesmo para superar o autodesprezo que decorre do fato de ter descumprido o dever, isso é, quando abre uma exceção a si mesmo. O ser humano que desconsidera o que ordena o imperativo categórico entra em contradição consigo mesmo44, e, por isso, deve desprezo a si mesmo. Para acomodar o desprezo por

sua própria pessoa utiliza a capacidade de mentir para si mesmo. Mas isso seria dizer que a moralidade é impossível e que não se pode esperar do ser humano o estabelecimento do que é certo ou errado fazer, pois quando há uma contradição entre o que se deseja fazer e o que a razão ordena como dever o ser humano se refugiaria no recurso da mentira? Ou isso seria afirmar que é impossível confiar na capacidade humana de pensar por si mesmo, estabelecendo juízos acerca do que é certo e errado e, a partir disso, agir acertadamente? A resposta a essas questões parece negativa. Mesmo que nesse momento ainda não se tenha elementos suficientes para responder à complexidade dessas questões, o que fica enfatizado é a ideia de que a moralidade não é obviamente garantida, isso é, natural. Ainda sobre a impossibilidade da conduta moral não ser natural, é fundamental entender que Kant coloca os deveres que os seres humanos têm para consigo mesmo à frente dos deveres para com os demais. Contudo, deve-se ter o cuidado de não confundir essa ideia, isso é, na compreensão kantiana o padrão de conduta não pode derivar do amor pelo próximo – piedade – ou por si mesmo – necessidade de preservar a si mesmo –; a conduta do ser humano advém do respeito por si mesmo, não sendo,

In document Viking, 24(1960) (sider 73-97)