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Já é lugar comum nos estudos de economia política o entendimento de que o trabalho é a utilização da força de trabalho e que o trabalhador é a força de trabalho em ação. No sistema capitalista, o trabalhador ao realizar sua atividade vital, vende sua força de trabalho, isto é, o trabalho passa a ser realizado por meio da relação mercantil de compra e venda que se dá entre o portador do capital e o possuidor da força de trabalho. Esta tem que ser vendida como condição para que o trabalho se efetive. Deste fato resulta a conversão da força de trabalho em mercadoria, de maneira que o trabalhador produz a si mesmo como mercadoria. Desta forma, ao mesmo tempo em que o trabalho é objetivação na relação sujeito objeto, é também desefetivação do trabalhador. Assim, concluía Marx (2010 p. 80) a este respeito: a objetivação aparece como “perda do objeto e servidão ao objeto, a apropriação como estranhamento [...]” Por isso, nos manuscritos econômico-filosóficos de 1848, Marx antecipava sua genial percepção:

Na determinação de que o trabalhador se relaciona com o produto de seu trabalho como [com] um objeto estranho estão todas estas consequências. Com efeito, segundo este pressuposto está claro: quanto mais o trabalhador se desgasta trabalhando (ausarbeitet), tanto mais poderoso se torna o mundo objetivo, alheio (fremd) que ele cria diante de si, tanto mais pobre se torna ele mesmo, seu mundo interior, [e] tanto menos [o trabalhador] pertence a si próprio [...] O trabalhador encerra a sua vida no trabalho; mas agora ele não pertence mais a ele, mas sim ao objeto [...]” (Ibid., p. 81).

Outro fato fundamental e trágico para o trabalhador é que ao efetivar o trabalho no emprego de suas formas físicas e espirituais, ele produz um objeto que não só lhe é alienado, mas que também lhe aparece como estranhado (porque pertence a outro – o capitalista). A mercadoria tem o trabalhador como objeto de sua realização, sendo esta uma condição necessária na relação entre capital e trabalho, entre capitalista/empregador e o trabalhador. Tal fato não é outra coisa senão a perda da liberdade do trabalhador, sua conversão em meio de realização da mercadoria num processo de produção que o torna uma espécie de escravo

moderno.9 Sua atividade vital se converte em meio de sobrevivência ao preço de sua liberdade na relação entre ele e seu mundo exterior, entre ele como sujeito e o objeto como obra sua. O que equivale a dizer que o trabalhador se converte em objeto, em última instância, do capital, e este como sujeito, sendo tudo isso resultado da desapropriação dos meios materiais de produção da subsistência, cuja origem está na propriedade privada, mas que, doravante, passa a figurar o trabalho estranhado como condição para a propriedade privada.

Consequentemente, em síntese, essa subsunção do trabalho ao capital ainda implica em outros três determinantes da alienação como estranhamento que se expressam da seguinte maneira: a relação entre o trabalhador e o processo de trabalho como atividade que não pertence ao trabalhador – que nega seu ser, em que ele não se afirma em seu trabalho, mas nega-se nele, desefetiva-se nele, que não é realização de suas energias físicas e espirituais livres, mas modificação de sua fhisis e ruína de seu espírito, daí “que tão logo inexista coerção física ou outra qualquer”, o trabalhador foge do trabalho “como de uma peste.” (Ibid., p. 83). A terceira determinação se exprime na relação do homem com o seu ser genérico na qual o trabalho, de objetivação da vida genérica do homem, se converte em negação da vida genérica do trabalhador – o trabalho estranhado faz do ser genérico do homem, tanto da natureza como espaço vital e objeto de conhecimento dele (trabalhador) um ser estranho (Ibid., p. 85). Não há, portanto a afirmação e desenvolvimento das potencialidades humanas, uma vez que, sob a divisão do trabalho, o trabalhador torna-se apenas um especialista na qual habilidade se confunde com velocidade, mãos certeiras e acuidade visual para o ritmo frenético da produção mecanizada.

Consequentemente, como resultado das três determinações anteriores, o trabalho sob relações estranhadas, opera a quarta determinação: o estranhamento do homem pelo próprio homem, o que praticamente se faz na relação entre capitalista e trabalhador, o que é produto da relação do homem com o seu trabalho (os produtos) vale como relação, também estranhada, entre o homem com o outro homem. De outra maneira, o trabalhador não tem a si mesmo ou suas faculdades genéricas como mediação da relação com os outros homens, mas

9 Escravidão moderna é uma expressão genérica ou coletiva para aquelas relações de trabalho, particularmente na história moderna ou contemporânea, na qual pessoas são forçadas a exercer uma atividade contra sua vontade, sob a ameaça de indigência, detenção, violência (inclusive morte) Muitas dessas formas de trabalho podem ser acobertadas pela expressão trabalhos forçados, embora quase sempre impliquem o uso de violência. A escravidão moderna inclui todas as formas de escravidão (embora a servidão seja tecnicamente uma forma de escravidão moderna, o termo "servo" é usado geralmente apenas em relação a sociedades pré-modernas, sob sistemas políticos feudais).

impõe-se como mediação desta relação os objetos da produção (MARX, 2010, p. 85/86) – o que resulta no que Marx chama de fetichismo.

Portanto, ao analisar-se o PROEJA no IFCE, fazê-lo de maneira atenta no sentido de que esse programa possa efetivamente contribuir para a elevação da escolarização dos beneficiários jovens e adultos, e particularmente no tocante a profissionalização, realiza-la de modo a esclarecer os educandos sobre os vários aspectos que permeiam as relações de trabalho no mundo capitalista, ou seja, é estar atento para a construção de um programa que contribua para o crescimento integral dos educandos, dentro de uma perspectiva para além do mercado de trabalho.

2.2 O Princípio Educativo do Trabalho e sua Forma Contraditória nas Relações