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Mulig samfunnsnytte som ikke er kvantifisert

9. Risiko og samfunnsøkonomisk lønnsomhet

9.1 Mulig samfunnsnytte som ikke er kvantifisert

Pequenas coisas como um mandato de prisão de um magistrado são bastante obsoletas no Brasil republicano moderno. O policial não está exatamente além nem acima da lei. Ele é a própria lei e o imperialismo dos métodos que usa é sentido nos episódios mais comuns da vida cotidiana. O policial é o acusador, o juiz e também o ‘senhor executor’. Não há apelação. Os brasileiros se tornaram tão acostumados a serem ‘mandados pelos patrões’ e receberem ordens que aceitam este estado de coisas como normal e humildemente se resignam a isso – até que periodicamente se revoltam, apoiando uma revolução que, qualquer que seja o objetivo, os deixa mais sob o controle policial do que antes.

Ernest Hamblach, diplomata inglês.

Uma das primeiras medidas do novo governo capitaneado por Vargas foi enfatizar a pretensa ruptura que a política de seu governo faria em relação ao modelo de intervenção “policialesco”, mantido pelas elites depostas, no trato das questões populares. Ao novo gabinete estabelecido no poder, cuja revolução garantiu poderes ditatoriais, tornava-se necessário granjear o apoio das classes populares urbanas, sobretudo em São Paulo, estado de origem das forças políticas depostas pela revolução de 1930. Foi neste sentido que o novo governo promoveu a desativação da cadeia do Cambuci, símbolo do autoritarismo do velho governo e da arbitrariedade policial. A interdição daquela “bastilha moderna”, título homônimo do livro de Everardo Dias136 relatando as penúrias e aflições

dos presos ali depositados durante o regime anterior, incluiu a exposição à visitação pública dos instrumentos de tortura encontrados nas dependências do antigo presídio. Um recado mais contundente seria impossível.

Porém, ao mesmo tempo em que as autoridades nomeadas para o novo governo de São Paulo demoliam os símbolos de opressão do regime anterior, militantes do movimento operário, que criticavam a revolução da Aliança Liberal, eram presos e encerrados na mesma malha de arbitrariedades policiais que caracterizaram o governo deposto. Este foi o caso da deportação de Octávio Brandão, célebre dirigente comunista, um dos mais importantes teóricos do PCB e candidato eleito pelo Bloco Operário e Camponês (BOC)137 ao Conselho Municipal do Rio de Janeiro. Segundo o próprio Octávio,

136 DIAS, 1926.

137 Segundo John Foster Dulles, a “coligação política dos grupos proletários, um sonho dos líderes do PCB,

sua prisão (acontecida concomitante ao sucesso da revolução e à tiragem de uma edição de

A Classe Operária, jornal de divulgação do PCB, que criticava a Aliança Liberal), foi

conseguida por que um “traidor me vendeu, como nos tempos da escravidão, por seiscentos mil-réis”. (BRANDÃO, 1993, p.42). Numa carta de Moscou, datada de 1931, Octávio relata as etapas do seu forçado desterro.

Golpe fascista de 03 de outubro. Prisão. Vinte e sete horas em liberdade. Ameaça de fuzilamento e prisão, por ter falado em comício contra a falsa revolução dos liberais. Liberdade, vida semi-ilegal. Luta subterrânea. Prisão. E finalmente da prisão diretamente para o exílio [...] a polícia política resolveu por conta própria, que eu não poderia ficar mais no Brasil, apesar de ser brasileiro, descendente de quatro gerações de brasileiros natos. Foi, portanto, com a maior surpresa que, num dos cubículos da polícia central, recebi o comunicado do 4o

delegado que teria de embarcar para Europa com a família. Respondi que não queria sair do Brasil. Então foi cientificado que embarcaria de qualquer forma. Vendo que a polícia queria mesmo deportar-me do país natal, propus, sucessivamente, ir para um engenho de Alagoas [terra nata de Octávio - nota do autor], para qualquer parte do Brasil, para o Uruguai, para qualquer país da América Latina. Em vão [...] a polícia irredutível, obrigou-me a escolher o país da deportação. Optei pela Alemanha. Por ser solidária na luta, a companheira [Laura Brandão, sua esposa - nota do autor] também seria deportada. E igualmente expulsas como indesejáveis, também seriam nossas três filhas, três crianças a maior das quais tem nove anos.138

É importante ratificar que o 4o delegado da polícia carioca, cargo correspondente à chefia do DEOPS/RJ, era ocupado então pelo delegado Salgado Filho, que conforme fora dito anteriormente, seria o futuro Ministro do Trabalho. E, a pedido do delegado, o governo brasileiro requereu ao governo alemão a negação do pedido de solicitação de permanência efetuado por Octávio Brandão. “Só pude ficar dois dias e três Para aquela eleição, o PCB havia criado o Bloco Operário (BO). A estratégia de utilizar-se das eleições para promover a agitação e ampliar as bases do partido, estendendo também o leque de alianças com outros setores da sociedade, foi ratificada com a criação do Bloco Operário Camponês (BOC), em 1928, para concorrer às eleições de 1929. A criação do BOC afirmava a diretriz de alianças com outros setores democráticos como estratégia de luta política. A eleição de Minervino de Oliveira e Octávio Brandão para os cargos de intendentes municipais no Distrito Federal confirma o relativo sucesso da empreitada no Rio de Janeiro. Aliás, o governo federal e a polícia fizeram de tudo para impedir a posse dos dois candidatos eleitos. Segundo Octávio Brandão, a posse só foi possível porque o prefeito do DF, cargo ocupado por Prado Jr., “quebrou lanças” em favor do reconhecimento e posse dos candidatos. Segundo o próprio Octávio, disse o prefeito: “esses dois eu sei que nunca virão aqui me pedir favores, mas com os outros eu estou até aqui...”(BRANDÃO, 1993, p.33). O sucesso do BOC do Rio não foi acompanhado pelo sucesso do BOC em São Paulo. “Afora algumas intervenções pontuais no movimento sindical, o BOC pautou-se pela quase inoperância em terras paulistas” (CAMPOS, 2000, p.68). A estratégia prevista pela formação do BOC seria desautorizada pelo

Komintern a partir da proletarização do partido e ascensão da política obreirista, que caracterizou a política do

PCB nos anos iniciais da Era Vargas.

noites em Berlim. A polícia queria prender-me por seis meses e deportar-me. Então apelei para a União Soviética, deram-me visto e fui para lá. Enquanto Getúlio esteve aqui, não pude voltar” (BRANDÃO, 1993, p.43).

Foi durante o ano de 1931, concomitantemente à decretação da legislação trabalhista, que as prisões, muitas vezes seguidas de deportações ilegais, começaram a ocorrer com maior freqüência. Em São Paulo diversas lideranças conhecidas nos meios sindicais eram continuamente molestadas pela polícia, isso independente de suas filiações ideológicas, se ao anarquismo ou ao comunismo. Os prontuários do DEOPS/SP de militantes conhecidos, como Aristides Lobo, ex-candidato do BOC paulista ao Congresso Nacional, registram as diversas passagens destes pelos cárceres da delegacia no mesmo ano.139 Outro célebre militante comunista, o então iniciante Tito Batini, relembraria em

suas memórias um “caso” comentado por Aristides, decorrente de suas diversas passagens pelos “xadrezes” do DEOPS. Trata-se de um diálogo um tanto insólito mantido pelo ativista com o carcereiro Maximino, que já acostumado aos “pernoites” habituais do trotskista nos “xadrezes” da delegacia, chamava-o de “compadre”:

- O senhor aqui outra vez?

- Pois é, companheiro, eles têm medo de mim somente por que sou um idealista. - O que é isso?

- Idealista é a pessoa que possui um ideal.

- Então eu também tenho um ideal...Meu ideal é ser carcereiro. - E por que, Maximino?

- Ué... ‘compadre’, tô de chave na mão, tô do lado de cá. Não sou bobo... (BATINI,1992,p.122)

O destino preferencial, escolhido para os presos deportados ilegalmente do território nacional era o Uruguai, cuja fronteira com o Brasil permitia com maior facilidade o trânsito livre de pessoas. As deportações, realizadas sob surdina, burlavam ao mesmo tempo a legislação penal e a diplomacia, pois a não instauração de um processo de extradição, impraticável para brasileiros natos, correspondia à não comunicação ao país receptor da deportação dos “indesejáveis”. Em meio à dupla fraude, os militantes eram despachados para a fronteira gaúcha, sobretudo os considerados de maior “periculosidade”.

139 Sobre o asunto, ver o prontuário DEOPS/SP n.37,de Aristides Lobo. A pasta acusa cinco prisões durante o

Isso ocorreu com o comunista Leôncio Basbaum (preso pela polícia do Rio de Janeiro)140 e o trotskista Victor Azevedo Pinheiro, este último preso em São Paulo em conjunto com Aristides Lobo. O prontuário de Victor Azevedo Pinheiro, que era jornalista, guarda um artigo publicado no Diário da noite pelo seu companheiro de profissão Osvaldo Chautebriand, no qual o afamado articulista repele a perseguição da polícia sobre seu companheiro de profissão e ironiza o paradoxo da política governamental, que eliminava os velhos presídios do regime anterior e ao mesmo tempo revalidava suas práticas arbitrárias:

Há cerca de uma semana a polícia de São Paulo resolveu deter alguns rapazes comunistas, creio que mais ou menos vinte e em seguida remeteu à volúpia reacionária do dr. Batista Luzardo. Entre esses apóstolos de Lênin está incluído um companheiro nosso, que se preza do seu credo e não faz mistério de teoricamente cultivá-lo. Lê os seus livros, debate as suas idéias e trabalha honradamente para ganhar o pão. Não me consta que ele seja um criminoso de qualquer espécie. Arrebanhando-os clandestinamente e até com surpresa, a polícia revolucionária, a que queria viver a vista de todo mundo, está na obrigação de explicar os motivos por que conserva em prisão esses moços, que lhe parecem aos olhos vigilantes como famigerados instrumentos da Rússia sonhadora [...] mas dirá o libertador reacionário da chefatura de polícia carioca que estamos em plena ditadura e que o regime é o da madeira e do braço forte. De fato, nada se opõe a esse argumento que é de natureza irrespondível [...] Perguntarão, todavia, os que ouviram o palavreado fofo do dr. Luzardo no consulado Washington Luis, porque é que se quebrou em São Paulo o Cambuci, porque se expuseram a visitação pública os seus instrumentos de suplício?[...] Tudo foi uma farsa. Quanto ao delegado Laudelino de Abreu trancafiou na enxovia aqueles rapazes, não cometeu atentado maior à liberdade do que esta perpetrando o dr. Luzardo em relação ao Vitor e aos seus companheiros de infortúnio. Não é de mais repetir ainda mais uma vez que o que não presta no Brasil é justamente a raça, mofina e dissoluta.141

A aparente intenção do governo de renovar as formas de contato da desacreditada polícia com a população, com o fito de granjear o apoio popular e arrefecer a desconfiança com as novas diretrizes do poder recém instalado na cúpula do Estado, não sobreviveriam aos primeiros atos efetivos dos novos governantes. A criação do Ministério

140 Assim relembra Leôncio Basbaum o episódio de sua deportação para o Uruguai em suas memórias.

“Voltando à detenção, deixaram-me passar a noite numa sala da administração, onde dormi em cima de uma mesa. No dia seguinte, o mesmo capitão, cujo nome eu não me recordo, e que era então o próprio delegado auxiliar disse-me que eu seria embarcado ‘para o sul’ e lá seria libertado, e que não voltasse para o Rio, pois então a ‘cana seria mais dura’. E me deu vinte mil-réis para os cigarros, dos quais assinei um recibo. No mesmo dia me levaram para o cais do porto, conduzido por dois tiras, onde eu já encontrei um grupo de presos que também seria embarcado com destino ignorado. Desconfiei que me mandariam para o Uruguai, onde a fronteira era livre” (BASBAUM, 1978, p.100).

141 “Como nos tempos do velho Cambuci”. Artigo publicando no Diário da Noite em 11/09/1931. Prontuário

do Trabalho e a promulgação das leis trabalhistas demonstrariam ao proletariado militante, na prática, a importância da polícia nas diretrizes da política. A “normalização” da questão social orquestrada pela burocracia estatal, e a correspondente defecção dos “elementos intransigentes” garantiam o livre curso da arbitrariedade nas ações da polícia, facilitada pelas características autoritárias do novo regime. O temor das elites em relação à sedição das massas populares justificava a intervenção arbitrária, sem levar em consideração os escassos limites jurídicos. Havia dispositivos legais, confirmados como diretrizes para atuação policial na Consolidação das Leis Policiais, publicada em 1931 pelo governo paulista, que permitiam a prisão preventiva de indivíduos por requisição policial. Embora o estatuto citado afirmasse que a prisão para averiguação ou prevenção requisitava a anuência de um juiz, os revisionados dispositivos legais consignavam a validade da solicitação das autoridades, promovendo assim a continuidade das práticas de “prisão seqüestro” e autorizando, de forma velada, o poder extra-judicial delegado aos responsáveis pelo policiamento.

PRISÃO PREVENTIVA: para a prisão preventiva não é necessário que haja prova cabal da criminalidade do acusado; basta que existem indícios veementes [...] A autoridade policial poderá chamar a sua presença qualquer pessoa que venha estabelecer em sua circunscrição e que se torne suspeita de crime ou de pretensão de cometê-lo [...] a requisição da prisão preventiva não é uma obrigação imposta à autoridade policial e sim um meio que deve ser usado discretamente. A autoridade policial, porém, tem o dever de requisitá-la sempre que o indiciado possa, não estando preso, perturbar a ação policial, destruindo provas do crime, quer fazendo pressão sobre as testemunhas ou fugindo da ação da justiça (SÃO PAULO, 1931, p 304-305).

A delegação discricionária à ação policial revalidava os métodos tradicionais de investigação do órgão, isso conforme a noção de soberania nacional valorizada então – solicitando o concurso da atuação policial arbitrária – estava consignada pelo imperativo maior da fortaleza do Estado, e não da vontade do cidadão. A proeminência da percepção de “defesa social” subjugava a lógica do direito individual. O cabedal de preceitos de investigação e repressão, mais ou menos arbitrários, desenvolvidos no departamento e valorizados por seus agentes, estava garantido como meio seguro e eficaz de atuação. A “cultura da astúcia”, calcada na experiência prática do contato com o mundo da desordem, se legitimava como “técnica” de policiamento, isso em meio ao aprofundamento das reformas burocráticas que ampliavam o status dos quadros do DEOPS/SP de agentes

especializados do poder. A especialização efetivava uma trincheira contra a crítica dos de fora, e, ao mesmo tempo, conferia à discricionariedade policial um lugar especial na observação da defesa social. Sobre os de sua “propriedade”, a liberdade de ação da polícia continuava sendo consubstanciada como meio rápido e eficaz de se fazer a correção e a justiça. Isso era o que já sentiam na pele os prisioneiros do novo regime, como os citados anteriormente Aristides Lobo e Victor de Azevedo Pinheiro.

Eu e meu amigo Victor de Azevedo Pinheiro atravessávamos a Avenida Rangel Pestana, na madrugada de ontem, quando três ‘grilos’ nos interpelaram, revistando-nos e acusando-nos de termos afixados cartazes da Liga Comunista sobre a Assembléia Constituinte. Levados para a 7a Delegacia da Rua da Mooca,

mais dois ‘grilos’ se juntaram ao grupo e pusemo-nos a comentar o ocorrido. Neste momento, vem do interior da delegacia um guarda civil de 1a classe e me agride,

aos gritos e empurrões, enquanto seus colegas armados de revolveres e cassetetes, esperavam, naturalmente, uma reação de minha parte, para entrarem em ação. Limitei-me a aparar os golpes que me eram desferidos pelo ‘valiente’, que não logrou atingir-me. O meu companheiro procurou intervir, no que foi obstado por um sinal que eu fiz. Depois de alguns minutos de luta, não conseguindo seu objetivo, o irrequieto mantenedor da ‘ordem’ me deixou em paz, para atingir-me, logo depois, quando me achava de costas, com um violento soco na cabeça, amarrotando o meu chapéu. Mais tarde, fomos, eu e o meu companheiro metidos num carro de presos e levados à polícia central, onde permanecemos até as sete horas da manhã. Novo carro de presos veio buscar-nos e nos levou para o Gabinete de Investigações, de que onde, fomos transferidos para a DOS à Rua Vitória. As dezessete horas, finalmente, depois de interrogados pelo bacharel que dirige aquela delegacia, e depois de termos aturado a imbecilidade dos agentes transformados em ‘sociólogos’, opondo sérias objeções ao comunismo, fomos postos em liberdade. Aqui deixo o meu protesto veemente contra as violências de que fomos vítimas.142

Conforme anotado anteriormente, a atuação da polícia especializada no trato com o movimento operário não dispensava o vasto cabedal de práticas violentas de policiamento como meio costumeiro de arrefecer a fervura da questão social. Contudo, a própria política do Estado em relação à questão social, que exigia a renovação técnica e a expansão dos tentáculos da polícia, insinuava que o renovado DEOPS não se devia limitar à execução pura e simples da repressão. A polícia política agia em contato constante com os ambientes operários. No combate aos agentes da revolução social, nas negociações e intervenções nas greves, nos interrogatórios mais ou menos compulsórios de sujeitos suspeitos, nos acertos travados entre a esfera da ordem e da desordem no cotidiano dos

142Recorte do jornal Diário da Noite ajuntado ao Prontuário DEOPS/SP n.37 de Aristides Lobo. Folha 54,

bairros populares, enfim, em contato direto com os próprios operários, os policiais construíram sua visão sobre os anseios e as frustrações dos trabalhadores. Essa experiência de longa data com os meios operários – isso sem se esquecer que à maioria dos inspetores eram oriundos de famílias de trabalhadores143 – conferia, ao departamento, as prerrogativas necessárias para que seus agentes fossem os melhores quadros que o Estado poderia designar para a observação e a execução in loco das renovadas demandas políticas de controle social, isso nos próprios ambientes sob vigilância. No mais, os especialistas da delegacia eram os profissionais que detinham o conhecimento sobre a atuação de comunistas e anarquistas, cujo aniquilamento era a outra face da moeda da política estatal de incorporação das massas operárias:

Todos nós, convencidos do papel primacial da polícia entre os povos civilizados, porque ‘cidade’, ‘polícia’ e ‘política’ etimologicamente são a mesma coisa [...] Por esse motivo é que eu digo ‘o nosso erro principal é não ter confiança, é não ter fé’. Mas, quando o governo se resolve a reunir as autoridades policiais e propor teses e discutir, quando os funcionários são chamados a prestar a sua colaboração, é sinal de que alguma coisa esta sendo feita no campo da emancipação total da ação social da policia [...] hoje, a polícia é alguma coisa em si [...] Os funcionários tem suas responsabilidades, as autoridades conhecem as suas obrigações e já podem adotar seus critérios e normas (SÃO PAULO, 1943, p.36).

A questão da incorporação operária, no cenário do conflito, ocorria sob a supervisão geral dos agentes da polícia. Seus homens podiam fechar sindicatos e interditar reuniões impondo o terror, mas o intenso contato com os ambientes sob suspeição, somado ao pretenso conhecimento técnico dos modos de intervenção policial nos cenários de conflito, requisitavam mais delegações aos agentes responsáveis pelo policiamento político e social. Com as verbas secretas e a ampla discricionariedade garantida ao poder de polícia, as autoridades podiam traçar e implementar estratégias que viabilizassem a disseminação das novas diretrizes estatais. As táticas eram diversas. Iam da publicação e distribuição de panfletos e boletins que atacavam os dissidentes e valorizavam a política do governo, até o

143 Luiz Apolônio, por exemplo, morava no bairro do Brás e por algum tempo foi vizinho de uma família de

notórios anarquistas de São Paulo, os Gattai: “Em frente á casa, num terreno baldio que servia de quintal às turcas, foram levantados dois sobradinhos Num deles veio a morar [...] a família Apolônio: mãe viúva, duas filhas moças e um filho casado pai de duas crianças. Soube-se logo ser o cidadão inspetor da polícia política e social. ‘Um tira’, disse papai contrafeito. Ele nunca tivera tanta razão como ao se contrariar com a informação. Seria exatamente com o nosso vizinho Luiz Apolônio, que iria defrontar-se uns anos mais tarde, na implantação do Estado Novo, em 1937, no cárcere, preso pela polícia política” (GATTAI, 1991,p. 241).