Em 1845, Marx escreve o libelo sintético Teses contra Feurbach e publica A sagrada família, livro escrito a quatro mãos com seu amigo Engels, marco do início de uma longa e frutuosa colaboração.
Nas Teses contra Feurbach, Marx formula onze considerações e enunciados críticos ao pensamento desse filósofo que, ainda há pouco, tanto o influenciava123. Mas, dando desdobramentos às inquietações que já podiam ser percebidas nos Manuscritos econômico-filosóficos, Marx agora adota sem vacilação uma rota rumo à construção de uma filosofia da praxis.
Começa observando que todo o materialismo anterior, inclusive o de Feurbach, embora buscasse apreender objetos sensíveis, presentes no mundo objetivo, não só no plano do pensamento, tomava-os, contudo, sob um ponto de vista apenas subjetivo, desconsiderando a objetividade da própria atividade humana, ou só captando-a como meramente fenomênica. Por isso, n‟A Essência do Cristianismo, de Feurbach, só a atitude teórica era considerada propriamente humana, restando desprezado o significado revolucionário da atividade “prático-crítica” (tese 1)124. Todavia, é na praxis humana que o homem deve demonstrar a verdade de uma idéia, sendo meramente “escolástico” debater a realidade ou não do pensamento em si, isolado de sua verificação prática (tese 2)125.
123 Essas Teses foram, na verdade, anotações rápidas que Marx redigiu para desenvolver posteriormente.
Felizmente, Engels considerou importante publicá-las, o que veio a ocorrer em 1888, cinco anos após a morte do seu autor.
124 Como adiante se verá, a síntese que aqui se faz das onze teses admitirá, por vezes, vocábulos distintos para um mesmo conceito. Isso se explica porque tomou-se por base duas traduções do alemão: uma, realizada por José Arthur Giannotti no já mencionado volume Marx - Manuscritos econômico-filosóficos e outros textos escolhidos (coleção Os pensadores, 3ª edição – São Paulo: Abril Cultural, 1985, pgs. 51 a 53); e outra, de autoria de Silvio Donizete Chagas (A ideologia alemã/Teses sobre Feurbach), 7ª edição – São Paulo: Centauro Editora, 2004, pgs. 107-111.
Ademais, o materialismo contemplativo também “esquecia” que, tanto as circunstâncias objetivas, como a própria subjetividade humana, podem ser modificadas pelo homem (“o próprio educador deve ser educado”) mediante uma operação conjunta apreendida racionalmente como praxis revolucionária, esquecimento esse que levava aquele materialismo a cindir a sociedade em duas, superpondo uma parte à outra (tese 3). Feurbach entende a alienação como “duplicação” da realidade em mundana e religiosa, demonstrando que a primeira é o fundamento da segunda (exemplifica: a sagrada família é uma projeção da família terrena), mas não percebe que esse deslocamento para um mundo autônomo, nas nuvens, só pode acontecer porque o próprio mundo terreno existe sob contradições, “autodilaceramentos”. É, portanto, necessário que, após desvendar a alienação, se retorne a este mundo real para transformá-lo teórica e praticamente (tese 4). Para escapar do
pensamento abstrato, Feurbach procura o conhecimento sensível, mas não capta que essa
própria sensibilidade (ou, em outra tradução: intuição) é uma atividade humana prática (tese 5). A “essência” humana não é uma substância abstrata inerente a cada indivíduo, que uniria de modo natural os indivíduos separados, ela é, efetivamente, o “conjunto das relações sociais” produzidas no curso histórico (tese 6). O próprio sentimento (noutra tradução:
ânimo) religioso é um produto social, e o indivíduo abstrato de Feurbach é fruto de uma
determinada forma de sociedade (tese 7). Toda a vida social é, antes de tudo, uma vida
prática, os próprios “mistérios” que induzem ao misticismo solucionam-se racionalmente
pela compreensão da práxis humana (tese 8). O “materialismo contemplativo” (noutra tradução: intuitivo), esse materialismo que não concebe o mundo sensível como atividade
prática, consegue chegar, no máximo, à visão (ou: intuição) de indivíduos isolados e da
sociedade civil (tese 9). O materialismo velho (ou: antigo) contemplava a sociedade civil, o novo (ou: moderno) materialismo tem em vista a sociedade humana ou a humanidade na sociedade (tese 10). Por fim, a tese mais célebre: “Os filósofos se limitaram a interpretar o mundo de maneiras diferentes, cabe agora transformá-lo” (tese 11).
Salta aos olhos que o fio condutor do raciocínio já se tornou inteiramente outro. O materialismo conceitual e metodológico afirma-se de ponta a ponta, revolucionado ventralmente pela exigência de a teoria combinar-se de modo inextricável com a ação prática, como condição de validade. Quanto ao “homem”, Marx expulsa definitivamente aquela abstração filosófica individualista e desencarnada, cuja natureza seria “invariável” desde a “criação” até o final dos tempos. Em seu lugar, toma assento o homem real e histórico, que sente, pensa e reage conforme os dilemas de sua própria época e segundo
sua inserção concreta na sociedade em que vive, homem que existe em sociedade e que interage com ela num interminável processo social e multimilenar de se auto-construir. Embora a própria alienação ainda reapareça numa das teses, na de número quatro, ela agora deixa de ser a projeção espiritual de uma idéia e finca pé na realidade material, nas contradições do mundo real. Toda teoria “em si”, enquanto resultante da mais antiga e recorrente divisão do trabalho, a cisão entre trabalho manual e trabalho intelectual (por isso, produzida mediante o “distanciamento” cerebral da realidade material), precisa ser superada pela fusão com a prática. Ademais, a contraposição, na tese dez, entre “sociedade civil” e “sociedade humana” (ou “humanidade em sociedade”), remete inequivocamente, como
tarefa do novo materialismo, à superação da divisão social em classes (sociedade civil) e à
construção de uma sociabilidade unicamente humana, sem contradições de classes.
Contudo, com relação à primeira parte da tese número onze (“Os filósofos se limitaram a interpretar o mundo...”), cabe ponderar que, à luz da história da filosofia, essa assertiva carrega certo reducionismo. A maioria dos próprios filósofos iluministas anteriores à Revolução Francesa, por exemplo, estava claramente empenhada, não só em interpretar o seu mundo, como também em desenvolver ferramentas teóricas ou ideológicas para demolir o absolutismo real e os resquícios de feudalismo. E isto, para não falar de pensadores liberais-constitucionalistas de envergadura algo menor, meros agitadores revolucionários, a começar pelo próprio Abade de Sieyès. Entretanto, à parte tal excesso, com o segundo enunciado dessa tese (“...cabe agora transformar o mundo”), Marx exprime a exigência distintiva do novo materialismo: ultrapassar aquele filosofar especulativo,
contemplativo, tão presente no neo-hegelianismo e até no materialismo naturista
feurbachiano. A nova rota é esta: desenvolver a teoria com um propósito preciso, o de
transformar a sociedade.
O conceito de práxis – unidade e inter-relação entre teoria e prática, com autonomia relativa de ambas, sendo a prática transformadora, criativa e revolucionária o fundamento e a finalidade da teoria – ocuparia dali por diante posição central nos pensamentos de Marx e de Engels, ao ponto de Gramsci vir a referir-se ao marxismo como a
filosofia da práxis. Uma práxis humano-social que se apresenta como
[...] atividade material, transformadora e ajustada a objetivos. Fora dela, fica a atividade teórica que não se materializa, na medida em que é atividade espiritual pura. Mas, por outro lado, não há práxis como atividade puramente
material, isto é, sem a produção de finalidades e conhecimentos que caracteriza a atividade teórica126.
Por fim, cabe anotar que o conceito de práxis
[...] remonta ao mundo grego, à divisão das atividades humanas, fundamentalmente em três: práxis, poiésis e theoria. Tais noções, desenvolvidas principalmente por Aristóteles, em certo sentido influenciaram o vocabulário que chega a Marx. Embora o campo da filosofia, no mundo medieval e principalmente no moderno, tenha sido o da theoria, vale dizer, a reflexão teórica, e embora a atividade burguesa, capitalista, produtiva, industrial baseie-se na poiésis, na produção material bruta, Marx assenta a preocupação fundamental de sua teoria na instância renegada pela especulação filosófica e pela atividade burguesa, a práxis. Esta não é mera atividade, caso da poiésis, mas é muito mais que isso, uma atividade da vontade humana, portanto, da liberdade, relacional, daí se espraiando para tudo o que envolva o trabalho, a política e a sociedade. Baseando-se nessa instancia da práxis como fundamento da história humana e de sua compreensão, Marx fará dela o motor também da própria transformação. Por isso, a filosofia da práxis não é mera contemplação – como seria o caso da
theoria –, tampouco é instrumental – como seria o caso da poiésis; é necessariamente transformadora127.
126 VÁSQUEZ, Adolfo Sánches. Filosofia da práxis. 4ª edição – Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1977, p. 208. 127 MASCARO, Alysson Leandro. Filosofia do direito. São Paulo: Editora Atlas, 2010, p.275.