2.1 HJERNESLAG
2.1.5 Konsekvenser og følgetilstander
2.1.5.1 Motorisk funksjon
Pergunta 5: Quais poderiam ser os impactos da aplicação do QRN a um processo real de contratação?
Para essa pergunta, 61,5% dos respondentes disseram perceber impactos positivos sobre a gestão do processo de contratação, 32,0% sobre a governança e o controle desse processo de contratação e 13,1% sobre as pessoas envolvidas no processo. Adicionalmente, 29,5% dos respondentes registraram a percepção de riscos de impacto negativo na implantação do QRN.
Chama à atenção a disparidade entre o número de comentários relacionados ao processo de contratação (61,5% e 32,0%) e o número de comentários relacionados com as pessoas envolvidas na sua execução (13,1%), principalmente considerando que nas perguntas 1 e 4, os
aspectos relacionados com pessoas foram lembrados com freqüência pelos respondentes32. Essa disparidade talvez indique ambigüidade semântica na pergunta proposta, que poderia ter dois significados diferentes:
• “Quais os impactos da aplicação do QRN ao processo de contratação de uma organização pública?”, que era a intenção original do autor e que procura extrair percepções sobre os impactos sistêmicos da modificação do processo de contratação na organização, ou;
• “Quais os impactos da aplicação do QRN em uma contratação específica?”, visto que a palavra “processo”, na Administração Pública, também se refere à coleção de atos formalizados realizados com o propósito de estabelecer um contrato de serviços. Se esse foi o entendimento de alguns respondentes, isso poderia explicar o fato de terem sido relativamente poucos os registros do impacto do QRN sobre as pessoas.
Problema semelhante pode ter prejudicado a inteligibilidade da pergunta 2, que também utiliza a expressão “processo de contratação real”, conforme já comentado.
Não obstante a possibilidade de entendimentos heterogêneos sobre o propósito da pergunta, a análise das respostas traz informações relevantes sobre o impacto que se espera da adoção do QRN, aqui divididas em tópicos para facilitar a leitura.
a) Impactos positivos do QRN sobre a gestão do processo de contratação (61,5%)
Para 50,8% dos respondentes, a qualidade geral do processo poderá ser afetada positivamente, pela melhoria intrínseca do processo de contratação e gestão contratual (32%), pela redução do prazo de contratação (13,9%) ou dos erros e do retrabalho (8,2%), pela
32 Na pergunta 1, 63,9% dos respondentes citaram aspectos relacionados com pessoas como causa da dificuldade
de comunicação entre as áreas envolvidas; na pergunta 4, 18,9% dos respondentes citaram que o QRN poderia ser útil para melhorar o conhecimento das pessoas envolvidas no processo de contratação sobre a legislação aplicável
revisão e padronização desse processo (6,6%) ou ainda por reduzir o número de contestações aos procedimentos licitatórios (recursos, impugnações, representações etc.) que são iniciadas ou que se sagram vitoriosas (2,5%).
Sobre esse último aspecto, Cardoso (2006, p. 120) também concluiu que o conhecimento sobre como desenvolver editais de licitação com menores chances de contestação por parte dos proponentes é fator importante para reduzir as falhas nas contratações.
A percepção de que o processo poderá se tornar mais rápido chama à atenção, vez que, no contexto da pergunta 2, vários respondentes comentaram que o modelo de processo preconizado pelo QRN tem mais etapas que aquelas usualmente praticadas na Administração.
Para 23,8% dos respondentes, a implementação do QRN poderá contribuir com os objetivos da gestão, com impactos: sobre a economicidade das contratações (13,9%), o que significa a obtenção de melhores preços e a melhoria do perfil do gasto com as contratações de serviços de TI; sobre a eficiência (6,6%); sobre a efetividade (8,2%), que significa melhorar os benefícios efetivamente auferidos das contratações realizadas; e sobre a eficácia (2,5%).
Ressalta-se aqui que a possibilidade de ganho de economicidade é impacto bastante desejável, pois o gasto governamental em tecnologia da informação é bastante elevado e a economia obtida na redução de preços de contratos de serviços tanto poderia ser direcionada para a realização de novos projetos prioritários de TI, quanto poderia ser redirecionada para outras ações orçamentárias relevantes, sem necessidade de aumento da carga tributária praticada no país.
b) Impactos do QRN sobre a governança e o controle do processo de contratação (32,0%)
nas contratações de serviços, com redução de riscos. É percebido pela maioria que tanto a organização pública quanto, pessoalmente, o gestor público são beneficiados. Um respondente lembrou que poderá haver redução de dependência de fornecedores, algo que foi um dos objetivos da edição da Instrução Normativa 4/2008 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Outro respondente registrou que “os problemas e riscos atuais podem não justificar a implementação integral do QRN” (Respondente n° 38). Essa observação alinha-se com a oportunidade, já descrita33, de futuramente inserir no QRN as orientações necessárias para a sua derivação para uma organização pública específica, na medida adequada para suas necessidades.
Ao comparar esse resultado com Wright (2004), que identificou os riscos de segurança da informação, os riscos de dependência e os riscos de ordem legal, nessa ordem, como os riscos mais relevantes nas contratações de TI, pode-se perceber que os gestores públicos consultados lembraram mais intensamente dos riscos de ordem legal, que os riscos de dependência de fornecedores; e o risco de segurança da informação não foi citado. Isso talvez ocorra porque as áreas de controle (interno e externo) tradicionalmente verificavam somente o cumprimento de exigências legais. Entretanto, a jurisprudência mais recente do TCU, acessível no QRN, vem enfatizando cada vez mais os aspectos de desempenho organizacional e de gestão de riscos, em movimento coerente com a implantação do modelo gerencial de gestão do Estado, em vez de meramente burocrático, iniciada nos anos 90 (PEREIRA, 1997, p. 7). A discrepância entre as conclusões de Wright (2004) e as percepções colhidas neste trabalho sugerem a realização de pesquisa especificamente voltada para a análise da percepção de riscos na contratação de serviços de TI na Administração Pública.
Para 9,8% dos respondentes, poderá haver melhoria da conformidade legal das contratações; 8,2% sugerem a possibilidade de haver melhorias no controle do processo e de
seus resultados; 8,2% percebem que a adoção do QRN poderá trazer melhorias da transparência e da imagem pública da organização; e 2,5% percebem possíveis melhorias de governança, com melhor definição dos papéis e responsabilidades e melhoria da consistência das decisões envolvidas nas contratações.
c) Impactos do QRN sobre as pessoas envolvidas no processo de contratação (13,1%) Para 9% dos respondentes, o QRN pode melhorar a integração das áreas envolvidas no processo de contratação; foi lembrado por um respondente que essa melhoria pode estender-se ao relacionamento entre contratante e contratado, o que é um dos objetivos do modelo eSCM (HEFLEY; LOESCHE, 2006, p. 2). Para 2,5% dos respondentes a adoção do QRN pode contribuir para a melhoria do conhecimento das pessoas envolvidas nas contratações e 1,6% sugerem que a cultura das pessoas da organização para a temática da gestão pode ser positivamente afetada pelo QRN.
d) Riscos de impactos negativos na implantação do QRN (29,5%)
A maioria desses respondentes (23%) apontou riscos relacionados com o processo de contratação, como segue:
• Risco de aumento de prazo de contratação (14,8%), que é bastante preocupante, visto que a perda de celeridade ensejaria perda de eficiência do processo, na contramão do princípio constitucional da eficiência (caput do art. 37 da Constituição Federal) e dos esforços de modernização da Administração Pública pela agilização do processo de contratação, bem representado pela instituição do Pregão Eletrônico como regra geral de contratação (Lei 10.520/2002 e Decreto 5.450/2005). Por essa razão, considera-se importante que, em trabalhos futuros, sejam detalhados procedimentos e artefatos, a partir do QRN, que permitam o cumprimento das demandas legais com a máxima eficiência possível;
• Risco de que o custo burocrático aumente (4,9%), valendo aqui os mesmos comentários do item anterior;
• Risco de não atender às pré-condições para implantar o QRN (5,7%), por exemplo a necessidade de pré-existir planejamento orçamentário para que o QRN possa ser aplicado ou a possibilidade de que o QRN inviabilize as contratações se aplicado em organizações imaturas (p. ex. se não houver planejamento institucional ou de TI). Esses alertas confirmam a necessidade de criação de modelo de derivação do QRN que considere as peculiaridades da organização específica em que será implantado, conforme já sugerido34.
Os riscos de impacto negativo relacionados com pessoas foram citados por 10,7% dos respondentes, quais sejam:
• Riscos relacionados com a quantidade e a qualificação do pessoal disponível (4,1%). A carência de pessoal e a baixa qualificação do pessoal disponível também foram citadas como causa de problemas na comunicação entre as áreas envolvidas na contratação de serviços de TI35;
• Riscos relacionados com a motivação das pessoas envolvidas (4,1%). Esses respondentes destacam as resistências naturais a mudanças e a necessidade de ações de treinamento para superar tais resistências;
• Riscos relacionados com a governança das contratações (4,1%). Nesse agrupamento são destacadas a necessidade de a alta administração da organização se comprometer com a melhoria do processo de contratação, a necessidade de envolvimento e compromisso de todas as áreas envolvidas e a possibilidade de que membros da liderança da organização reajam negativamente à melhoria do processo
34 Ver o item “O QRN será útil se adaptado à organização”, na p. 162. 35 Ver a análise das respostas à pergunta 1, na p. 148.
de contratação por causa do receio de perda de poder ou de perda da liberdade para decidir discricionariamente nas contratações.
Outros riscos e outros fatores favoráveis ou desfavoráveis à melhoria do processo de contratação podem ser estudados futuramente.