2 Teoretisk forankring
2.2 Motivasjon
3.2.1
Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), sancionada em 2010, representa um avanço regulatório do setor de políticas públicas brasileiras, principalmente para a redução, reutilização e o tratamento de resíduos. É um instrumento legal que pode ampliar a qualidade ambiental de processos produtivos, de consumo e de retorno dos produtos. Em países da União Europeia (como Holanda, Alemanha e Suécia) a escassez de recursos naturais e os altos índices de poluição favoreceram um esquema político de redução, onde acordos entre o governo e a indústria transferiram a responsabilidade pelo gerenciamento do ciclo de vida dos produtos aos próprios produtores, detentores de competência tecnológica para viabilizar a logística reversa. A política proposta no Brasil segue a mesma lógica gerencial estratégica50.
A PNRS apresenta um conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações para a gestão integrada e o gerenciamento dos resíduos sólidos (PNRS, 2010). Dentre os objetivos51, aqueles de maior relevância para a consideração de questões ambientais no campo do design e para a ACV são:
- Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos; - Adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços; - Desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas;
- Incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;
50 Grande parte dos municípios brasileiros ainda não possui gestão de lixo urbano, fato que expõe a
urgência da proposição de políticas públicas que regulamentem este processo. Segundo a Pesquisa Nacional de Saneamento Básico (PNSB), realizada em 2008 (IBGE, 2010), apenas 17% dos municípios conta com alguma iniciativa de coleta seletiva de lixo. De acordo com estudos da ABRELPE (2010), a maioria das atividades de coleta seletiva não abrange todo o território municipal. A organização é feita, muitas vezes, por convênios com cooperativas de catadores que executam os serviços.
CAPÍTULO 3 | AVALIAÇÃO DO CICLO DE VIDA DO PRODUTO E O DESIGN
- Estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto; - Estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.
Em análise aos objetivos selecionados, pressupõe-se que as regulamentações dessa política devem, em longo prazo, alterar significativamente a demanda por avaliações do ciclo de vida dos produtos industriais, visto que as diferentes empresas terão a obrigação (por lei) de garantir o recolhimento e a reciclagem dos resíduos52, além da adequada disposição final dos rejeitos53. Neste âmbito, a PNRS pode ampliar a relevância da ACV, possibilitando o controle das operações realizadas e das vias de retorno do produto ao ciclo produtivo.
No que se refere ao campo de atuação do design e às contingências de aplicação da ACV como ferramenta estratégica para a qualidade ambiental dos produtos e processos, os instrumentos54 (ou planos de ação) mais relevantes constantes na PNRS são:
- A coleta seletiva, a logística reversa e outras ferramentas relacionadas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
- Cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado para desenvolver pesquisas de novos produtos, métodos, processos e tecnologias de gestão, reciclagem, reutilização, tratamento de resíduos e disposição final adequada de rejeitos;
- Alterações na rotulagem, redução de resíduos e uso de tecnologias limpas; - Mudanças nos padrões de distribuição e consumo.
Para Del Bel55, a PNRS é uma lei complexa, que pode ser simplificada a partir de cinco eixos: padrões ambientais; responsabilidade pós-consumo; integração dos catadores; instrumentos de gestão pública para planejamento e controle; e
52 Consideram-se os resíduos no estado sólido e semi-sólido, originários de atividades industriais;
domésticas; hospitalares; comerciais; de serviços de varrição ou agrícola, incluindo resíduos de instalações de controle de poluição que não possam ser lançados na rede pública (NBR 10004, 2004).
53 Rejeitos são resíduos sólidos que não possuem mais possibilidades de tratamento e recuperação por
processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis. A disposição final é a única alternativa.
54 Segundo consta no Artigo 8o da Lei No 12.305/2010 (PNRS, 2010), conforme o Governo Federal. 55 Presidente da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos (ABETRE), em
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instrumentos econômicos. No que diz respeito à ACV, a responsabilidade pós- consumo é o eixo mais relevante, uma vez que considera o controle compartilhado pelo ciclo de vida dos produtos e o conceito de logística reversa, incluindo os acordos setoriais. Estes aspectos são diretamente influentes no projeto e no planejamento dos produtos industriais, visto que as alterações ocorridas no ciclo de vida destes refletem novas propostas de desenho, de uso e de serviços oferecidos.
No entanto, o funcionamento de um dos eixos depende da evolução de todos os outros, o que reforça a complexidade desta política. A eficiência do trabalho dos catadores, por exemplo, depende da qualidade da coleta seletiva, que, por sua vez, permite o retorno dos produtos ao ciclo produtivo. Neste contexto, considera- se para essa pesquisa que a integração da PNRS à Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA) e à Política de Saneamento Básico (PSB) completou o “arsenal” necessário para viabilizar a gestão de resíduos no Brasil, porém implica em mudanças nos sistemas adotados até o presente (ABRELPE, 2010).
Quanto ao setor de embalagens, que afeta ao campo do design, a PNRS (2010) estipula diretrizes que se relacionam com as etapas de concepção e projeto: o volume e o peso das embalagens devem ser restritos às dimensões requeridas para a proteção do conteúdo e para a comercialização do produto; devem ser projetadas de modo a possibilitar a reutilização; ou devem ser recicladas, caso não seja possível reutiliza-las.
3.2.2
Possíveis Contribuições da ACV Para o Design
A ACV, de modo geral, considera e contextualiza os impactos ambientais presentes no ciclo de vida dos produtos industriais projetados, em principio, por profissionais do design. Esta ferramenta simula a colocação de um produto no mercado (por meio de modelos já existentes), identificando possíveis impactos, restrições e efeitos ambientais. Sendo assim, pressupõe-se neste trabalho que a inserção da ACV no campo do design admite prever danos ao meio ambiente, antes
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que o produto em análise seja produzido ou comercializado, simulando cenários, no caso de produtos inovadores, ou avaliando dados e resultados de produtos similares já encontrados no mercado, quando se tratar de um “reprojeto”.
A metodologia de projeto de produto em design tem papel referencial na definição criteriosa das melhorias projetuais a serem incorporadas no produto. Nesta fase de projeto, os designers têm responsabilidade sobre o produto produzido, incorporando questões de inovação, ergonomia, praticidade, eficiência produtiva, qualidade mercadológica, dentre outras. Desta forma, a associação entre a metodologia de projeto e a ACV sugere uma estratégia para prevenir danos ambientais, que não seriam evitados sem planejamento.
Com a ACV, o projeto do produto ganha o status de projeto do sistema de produto, mesmo quando se trata de um só objeto, já que a ideia de sistema implica em considerar os contextos dos materiais, processos e serviços antes, durante e depois da fabricação, consumo e posterior descarte. As contribuições (ou aplicações diretas) da ACV no campo do design serão discutidas no Capítulo 5, após a simulação do estudo de caso de ACV da lata de alumínio, porém é possível citar algumas evidências já observadas até este ponto do estudo: criação de selos verdes direcionados para ampliar a gestão ambiental; melhoria de produtos e materiais; planejamento estratégico; validação e justificativa de escolhas ambientais; análise crítica de técnicas produtivas; credibilidade às alternativas “eco eficientes”; aumento da qualidade dos sistemas de produção, consumo e reuso.