3. Finnis’ naturrettsteori og reelle hensyn
3.2 Finnis’ moralfilosofi som innhold i reelle hensyn
3.2.2 Det moralske innholdet i reelle hensyn
certamente, de outras tantas sequer percebidas, traz à luz uma série de considerações.
A investigação a respeito da forma de funcionamento das instituições democráticas responsáveis pelo planejamento urbano e o panorama obtido por meio do levantamento da legislação urbanística em Belo Horizonte e do processo de sua produção indicam que, apesar de algumas conquistas, ainda há um longo caminho a ser descoberto e percorrido. Sem desmerecer as trilhas abertas e os passos dados, a lentidão do caminhar e a urgência de prosseguir diante das desigualdades e injustiças socioespaciais tornam tímidos os avanços já obtidos. O que parece certo é que tais avanços encontram-se limitados por permanências que entram em choque com os ideais democráticos mais elementares. Se tais permanências não chegam a traduzir-se em retrocessos, configuram-se como obstáculos à possibilidade de realização democrática.
A discussão das questões urbanas nos novos espaços públicos que primam pelo discurso da ampla participação não parece ameaçar velhos padrões que produzem o espaço excludente.
O que se verifica é que, além de novas questões inerentes à democracia participativa, o COMPUR parece reproduzir também dilemas típicos da
democracia representativa238. Fica evidente, portanto, as dificuldades de tais espaços de participação desenvolverem práticas políticas inovadoras, capazes de redefinir a cultura política nos espaços institucionais tradicionais.
Quanto ao Poder Legislativo, segundo Vianna (2003), a predominância do Poder Executivo traz um déficit na forma de funcionamento da democracia e acaba por “pervertê-la em um sistema de procedimentos formalizados” que se fecha “às expectativas e demandas sociais” (VIANNA, 2003, p. 8).
Além disso, a emergência da democracia participativa parece contrapor um Estado/Poder Executivo, aliado do cidadão e mais aberto à participação e sensível às demandas sociais, e um Estado/Poder Legislativo, arraigado a práticas conservadoras e hermético a mudanças.
Sobre esse ponto, cabe ressaltar as questões suscitadas, em entrevista, pelo Presidente da recém-criada Comissão de Participação Popular:
É um desafio, para nós, fazer da Comissão de Participação Popular da Câmara Municipal um instrumento efetivo de compreensão do que é o Legislativo e de como é que ele pode atuar, porque, essa participação, ela já se dá diretamente dentro dos canais que o Executivo tem aberto ao longo dos últimos quinze anos. (...) O desafio primário é de origem, ela [a Comissão de Participação Popular] nasceu em um contexto em que a participação popular é muito intensa. (...) Aqui no Município os canais estão todos abertos. Então fazer a sociedade perceber que o Legislativo é importante e que as suas coisas passam pelo Legislativo, quando o Executivo já abriu esses canais de discussão direta com ela e a solução dos problemas mais diretos, mais sentidos, mais próximos do cidadão, o Executivo resolve, qual papel vai ter essa Comissão? (CAIXETA, 2007).
Essa constatação denuncia as dificuldades dos próprios parlamentares em definir a identidade do Parlamento diante de um cenário de intensa valorização da participação direta. Também caracteriza a pouca legitimidade de tal Instituição frente à sociedade, o que contribui para o descrédito da atividade política em si.
A falta de clareza a respeito das possibilidades de articulação entre representação e participação é, então, evidente. Observa-se que a relação entre os poderes e entre as práticas ditas democráticas tem-se traduzido muito mais em Dentre essas questões e dilemas, destacamos: o princípio da paridade numérica entre poder público e sociedade civil e suas conseqüências; a prevalência da vontade do poder público nas decisões; a assimetria de recursos - informacionais, dialógicos e estruturais (disponibilidade de tempo e condições para estar presente nas reuniões) - dos diversos segmentos representados, para interferir nas deliberações; a distância entre representantes e representados; a apatia política da sociedade em geral; a desresponsabilização do Estado e a cooptação dos movimentos sociais.
busca de governabilidade que em realização democrática. Há, na verdade, uma tentação em tomar uma como sinônimo da outra, pois uma elevada governabilidade, por ocultar o conflito, tem a capacidade de sugerir que acordos foram construídos e consensos foram alcançados. Também parece indicar a harmonia entre os poderes e sua capacidade de diálogo. Assim, há um risco permanente de reduzir a democracia a um jogo que, ao invés de despertar o conflito de interesses e de fazer emergir a diversidade social, encobre o dissenso por meio de estratégias de legitimação de decisões centralizadas e que atendem a interesses específicos tomados como coletivos. Esse aparente consenso dissimula os claros interesses predominantes, que são tomados como a totalidade dos interesses envolvidos.
Se a governabilidade parece em alta, dado o peso do Executivo nas decisões políticas, ela parece ocorrer apenas quando o interesse público coincide com o interesse econômico, como demonstra a aprovação dos projetos de lei referentes às operações urbanas. Essa governabilidade tende a cair, quando os interesses hegemônicos sentem-se ameaçados, como se percebe com o projeto de lei da II Conferência de Política Urbana.
Em relação às leis urbanísticas produzidas após 1996, observa-se que a Lei Orgânica e seus princípios, bem como o Plano Diretor e suas diretrizes, raramente são tomados como referencial para a sua produção. Fica a impressão de que tais documentos legais são marcos simbólicos que não ultrapassaram essa condição e não lograram uma aproximação com a prática do planejamento e da gestão urbana. Ao que tudo indica grandes ideais limitam-se a grandes debates e não pertencem ao cotidiano e seus dilemas pequenos e insistentes que, na verdade, produzem o espaço urbano.
Algumas exceções, porém, merecem destaque, como as leis que visam a assegurar qualidade habitacional para a população de baixa renda e a facilitar o processo de urbanização e de regularização fundiária.
No entanto, o princípio da função social da propriedade, ponto nevrálgico e central do ideário de reforma urbana, limita-se a uma expressão. Também os instrumentos de política urbana instituídos no Município estão longe de serem utilizados com base na noção de justiça social e de democratização do direito à cidade. Ao contrário, nota-se uma forte tendência ao desvirtuamento de tais instrumentos e uma apropriação dos mesmos pelo poder econômico.
Enfim, a idéia de reforma urbana parece resumir-se à institucionalização de um instrumental carregado de ideologia e com pouca aplicabilidade prática. Pode- se compará-la a uma caixa de ferramentas sofisticadas, não apropriadas pelo cidadão comum, que só especialistas conseguem empregar. Isso pode ser sentido no pouco envolvimento do setor popular na discussão das operações urbanas, seja no COMPUR, seja na Câmara. Também se evidencia na ausência de pressão popular para aprovação do projeto de lei da II Conferência, teoricamente construído coletivamente.
Tais ferramentas, a cada dia, tornam-se também mais obsoletas, à medida que a cidade se adensa e atinge os limites de ocupação. Vale refletir se não é hora de repensar esses instrumentos, buscando caminhos alternativos que consigam atender com mais precisão aos princípios de justiça social.
Ainda sobre avanços observados na produção legislativa, vale ressaltar as preocupações referentes à criação e à adequação da legislação a conceitos e demandas atuais. Cabe salientar as leis referentes à acessibilidade nos espaços públicos e privados e as relativas à regulação das atividades na propriedade privada, visando ao conforto e à proteção do cidadão/consumidor.
A questão ambiental merece ser destacada como uma crescente preocupação da Câmara Municipal, refletindo a centralidade que o tema vem assumindo em nível mundial. Sobre o tema, cabe mencionar a exigência de licenciamento ambiental para atividades consideradas impactantes, a ênfase na política de saneamento e o combate à poluição em suas diversas formas.
Deve-se, porém, verificar que a preocupação ambiental aparece descolada de questões como a forma de ocupação e uso do território urbano. A relação entre justiça social e justiça ambiental não está presente nas leis produzidas. A combatida degradação ambiental parece surgir espontaneamente e atingir a todos igualmente, sem agentes responsáveis.
Nota-se, em geral, que há uma dificuldade de discutirem-se as questões urbanas de forma mais ampla e pensando-se em horizontes de médio e longo prazos. Essa percepção transparece na fala dos próprios parlamentares, como destaca a Vereadora Luzia Ferreira:
Nós já temos um arcabouço legal que pouca coisa poderia significar inovação, apenas uma atualização. O desafio seria contribuir para pensar
a cidade de médio e longo prazos. Muitas vezes isso não significa necessariamente que você tenha que criar novas leis, mas a partir das leis existentes, a Câmara constituir um fórum de discussão permanente e que esse fórum pudesse interagir com a população e com o Executivo na busca de soluções, de construir consensos novos para que a cidade pudesse avançar (FERREIRA, 2007).
Essa mesma sensação ocorre ao analisarem-se as discussões do COMPUR. Parece que realmente há uma carência de um debate ampliado sobre a cidade e seus problemas.
Quanto ao processo legislativo, embora muito tenha evoluído após 1990 e seja objeto de constantes discussões e alterações na Câmara Municipal de Belo Horizonte, permanecem deficiências no tocante à promoção do debate e à obtenção de decisões respaldadas pela publicidade e pela transparência. A forma de produção da lei é reveladora de inconsistências, como indica a pesquisa. Para identificar tais inconsistências é necessário que o processo legislativo seja conhecido e apropriado, não apenas pelos parlamentares e seus assessores, mas pelos cidadãos em geral. Criticá-lo e aprimorá-lo é responsabilidade de todos.
Para o aprofundamento da democracia no Poder Legislativo, como salienta Anastasia (2006),
é necessário formar, no interior das Casas Legislativas, uma opinião informada, constantemente submetida ao debate público e passível de ser alterada por conseqüência dessa exposição, de forma a aproximá-la, o máximo possível, da expressão do melhor interesse público (ANASTASIA, 2006, p. 24-25).
Também há a necessidade de promover a interação entre os parlamentares e os cidadãos, tornando o Legislativo cada vez mais permeável às reivindicações, aos anseios e à vontade popular, incorporando-os ao processo decisório.
A análise realizada demonstra a necessidade de aprimoramento da atividade das comissões, ainda pouco valorizadas enquanto arenas de discussão e fusão de saberes. Demonstra também uma intensa utilização de artifícios, conflitantes com os ideais democráticos, para a rápida aprovação de diversas leis, denunciando que ainda há muito a ser alterado. Nesse sentido, é preciso impedir que o processo legislativo torne-se uma formalidade. Ele precisa ser o momento que propicia a emergência da diversidade e da pluralidade sociais e estar
baseado em princípios essencialmente democráticos, que valorizem o debate, a publicidade, a transparência e o controle social.
Fica a sensação de que, sem o controle social, sempre haverá formas de driblar as regras instituídas, aplicando-as conforme a necessidade do momento. Sobre esse aspecto, uma atuação parlamentar ajustada aos ideais de construção da democracia depende da definição de procedimentos claros e democratizantes, mas só será efetiva com a presença dos cidadãos e com o acompanhamento das decisões políticas pela sociedade. A democracia exige que a representação política não prescinda da participação comprometida e lúcida, ou seja, a delegação absoluta de poderes não corresponde ao desejo de uma sociedade que pretende ser capaz de dar-se as próprias regras. Esse ponto, compreendido como central na reflexão proposta pela pesquisa, será resgatado e discutido nas últimas considerações.
Ao final, pode-se dizer que a mudança do cenário do planejamento urbano não foi suficiente para alterar a história encenada. Novos atores têm participado da cena, porém, apenas como coadjuvantes, ou seja, sua participação tem, muitas vezes, apenas conferido brilho aos velhos atores, a quem continua cabendo o papel principal.
Também fica caracterizado o risco de substituir a utopia democrática, necessária para a consolidação de um novo urbano, por estratégias de governabilidade que reduzem a democracia a rituais instituídos de legitimação de decisões. Limitar o ideal democrático à governabilidade é trocar o sonho pela ilusão; é contentar-se com uma miragem, imagem que, no deserto, tem o poder de enganar os sentidos.