Segundo Martinez (1996, p. 16), o significado original do conceito de cidadania estava justamente associado ao burguês, e não a todo o povo. A idéia de
cidadão referia-se apenas aos habitantes da cidade para se distinguir daqueles que
residiam no campo, para mais tarde esta divisão entre as classes ficar mais nítida através do modo de produção capitalista.
A separação entre o homem real e o cidadão imaginado foi um recurso necessário para substituir as antigas formas de dominação, que estavam se desintegrando, pelo fluxo das novas realidades nascentes com a industrialização, a expansão do mundo ocupado pela exploração econômica e as mudanças sociais. (MARTINEZ, 1996, p. 15)
O espaço na cidade passou a ser de todos, porque foi concebido para todos, indistintamente. Dessa forma, a pessoa sai da condição de “indivíduo”, para a condição
de “sujeito” da cidade, que se transmuta em “cidadão”, o qual se materializa, ou se concretiza, através de sua participação ativa na dinâmica da sociedade.
De acordo com Alain Touraine, o sujeito é:
(...) a construção do indivíduo (ou grupo) como ator através da associação de sua liberdade afirmada com sua experiência de vida assumida e reinterpretada. O sujeito é o esforço de transformação de uma situação vivida em ação livre; introduz a liberdade no que aparece, em primeiro lugar, como determinantes sociais e herança cultural. (TOURAINE, 1996, p. 24)
Sujeito, espaço e cidadania são categorias que além de estarem intimamente ligadas, parece fazer parte de um mesmo contexto social, na qual uma depende da outra para o desenvolvimento da dinâmica da sociedade e a reprodução dos valores socioculturais, como legado a outras gerações.
Porém, o que ocorrerá quando um indivíduo (ou grupo) se vê impossibilitado, de alguma forma, de participar desse processo, mesmo diante do esforço em querer transformar uma determinada “situação vivida” em uma ação que garanta a concretização de um bem que lhe é devido? Por acaso ele deixará de ser sujeito, já que é o ator daquela ação? Haverá cidadania quando o indivíduo se encontrar isolado socialmente do “lugar” ou do “espaço”, mesmo lutando pelo direito ao seu usufruto?
Do ponto de vista político, a consciência é o cidadão, isto é, tanto o indivíduo situado no tecido das relações sociais, como portador de direitos e deveres, relacionando-se com a esfera pública do poder e das leis, quanto o membro de uma classe social, definido por sua situação e posição nessa classe, portador e defensor de interesses específicos de seu grupo ou de sua classe, relacionando-se com a esfera pública do poder e das leis. (CHAUI, 1997, p. 118)
Ao que aponta, a questão da cidadania parece estar correlacionada com a efetivação de determinadas demandas sociais de um grupo, aqui denominados por Chauí de “interesses específicos”, o que tem a ver com as políticas públicas que se transmutam em direitos:
Mais do que um direito à cidade, o que está em jogo é o direito a obter da sociedade aqueles bens e serviços mínimos sem os quais a existência não é digna. Esses bens e serviços constituem um encargo da sociedade, através das instâncias do governo, e são devidos a todos. Sem isso, não se dirá que existe o cidadão. (SANTOS, 1998, p. 129)
Se a cidade se constitui de “bens” e “serviços” que “são devidos a todos” e que a ausência disso “não se dirá que existe o cidadão”, logo todos aqueles que se vêem, de uma forma ou de outra, tolhidos de participar da vida da cidade parece não terem adquirido ainda direitos de cidadania, ou não emergiram à cidadania. Portanto, não são cidadãos. Esse é o caso dos deficientes visuais, em que observamos, sobretudo, estarem estigmatizados pela sociedade em razão da sua deficiência, como sendo uma “pessoa inútil” e que “não pode participar da vida social”.
(...) acreditamos que alguém com um estigma não seja completamente humano. Com base nisso, fazemos vários tipos de discriminação, através das quais efetivamente, e muitas vezes sem pensar, reduzimos suas chances de vida. Construímos uma teoria do estigma, uma ideologia para explicar a sua inferioridade e dar conta do perigo que ela representa, racionalizando algumas vezes uma animosidade baseada em outras diferenças, tais como as de classe social. Utilizamos termos específicos de estigma como aleijado, bastardo, retardado, em nosso discurso diário como fonte de metáfora e representação de maneira característica, sem pensar no seu significado original. (GOFFMAN, 1980, p. 15)
É dessa forma que surge o preconceito e a segregação social. A sociedade alimenta a construção de estigmas, ao mesmo tempo em que legitima as desigualdades sociais existentes, ao considerar as pessoas com deficiência “improdutivas” ignorando as suas capacidades motivacionais e intelectuais. E assim, “estabelece os meios de categorizar as pessoas e o total de atributos considerados como comuns e naturais para os membros de cada uma dessas categorias”. (GOFFMAN, 1980, p. 11)
A pessoa estigmatizada é aquela diferente de uma outra que é vista pela sociedade como “normal”, como pessoa “padrão”, ou seja, se há um estigma, haverá um desvio de “normalidade” e do modelo “padronizado”,
Em todos os exemplos de estigma, entretanto, (...) encontram-se as mesmas características sociológicas: um indivíduo que poderia ter sido facilmente recebido na relação social quotidiana possui um traço que pode-se impor à atenção e afastar aqueles que ele encontra, destruindo a possibilidade de atenção para outros atributos seus. Ele possui um estigma, uma característica diferente da que havíamos previsto. Nós e os que não se afastam negativamente das expectativas particulares em questão serão por mim chamados de normais. (GOFFMAN, 1980, p.14)
Daí porque, na tentativa de minimizar ou combater qualquer preconceito ou estigma, as pessoas, de um modo geral, foram contempladas com uma série de direitos, expressados através das normas jurídicas, como forma de buscar um melhor
desenvolvimento de suas relações sociais, respeitando as diferenças e visando a consolidação desses direitos, os quais implicam na construção da cidadania.
Comparando a sua experiência particular à dos outros, o indivíduo pode se conhecer melhor; pode perceber o que ele tem de comum com os demais e o que o diferencia deles. Pode distinguir o que nele existe de mais universal e pode culturalmente, se universalizar mais, incorporando ao seu conhecimento os conhecimentos alheios. Essa incorporação lhe permitirá fazer opções mais conscientes e, por isso, efetivamente mais livres. A cidade, pois, não engendra automaticamente a cidadania, mas passa a ser o lugar onde pode ser travada com melhores possibilidades a luta pela efetivação da cidadania. (KONDER, 1994, p. 79)
Assim, para que os direitos de cidadania das pessoas com deficiência visual possam ser efetivados na cidade, com respeito à acessibilidade, a questão do espaço, notadamente da urbanidade, precisa ser discutida sob várias perspectivas.