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Para Lohman (2003), as Áreas de Preservação Permanente (APP) funcionam como reguladores do fluxo de água, sedimentos e nutrientes entre os terrenos mais altos de uma bacia hidrográfica e o ecossistema aquático. Os ecossistemas que compõem as APPs de rios e nascentes, principalmente matas ciliares, desempenham funções hidrológicas: estabilizando as áreas críticas pelo desenvolvimento de um emaranhado radicular; funcionando como tampão e filtro entre os terrenos mais altos e o ecossistema aquático; participando do controle do ciclo de nutrientes numa bacia hidrográfica; atuando na diminuição e filtragem do escoamento superficial impedindo ou dificultando o carregamento de sedimentos para o sistema aquático; contribuindo para a estabilidade térmica dos pequenos cursos d ´água, através das copas das árvores que interceptam a radiação solar.

Estudo realizado por Marcondes (2001) sobre a integridade de APPs, mostrou que essas áreas retém cerca de 41 kg/ha/ano de material particulado carreado em direção aos corpos hídricos. O estudo indica ainda que com a recomposição de 10% da área de APP com vegetação nativa, onde antes havia solo exposto, acarretou uma redução de 70% na perda de solo. Em outro experimento, a substituídas de gramíneas que ocupavam 40% das APPs da área de estudo por vegetação nativa, reduzi-se em 20% a carga difusa, principalmente de nitrogênio e fósforo que chegavam aos corpos hídricos.

Para Skorupa (2003), em estudo realizado pela EMBRAPA Meio Ambiente, os principais benefícios decorrentes da manutenção das APP compostas por matas ciliares em áreas marginais de córregos, rios e reservatórios, bem como de áreas próximas às nascentes, podem ser analisados sob dois aspectos: o primeiro deles com respeito a importância das APP como componentes físicos do ecossistema; o segundo, com relação aos serviços ecológicos prestados pela flora existente, incluindo todas as associações por ela proporcionada com os componentes bióticos e abióticos do ecossistema.

Os benefícios relacionados aos componentes físicos referem-se ao papel da vegetação como: um amortecedor das chuvas, evitando o seu impacto direto sobre o solo e a sua paulatina compactação; promotora, juntamente com toda a massa de raízes das plantas, da permanência do solo como corpo poroso e capaz de absorver a água das chuvas, alimentando os lençóis freáticos; barreira evitando que o escoamento superficial excessivo de água carregue partículas de solo e resíduos tóxicos provenientes das

atividades antrópicas para o leito dos cursos d’água, poluindo-os e assoreando-os; instrumento para garantia de estabilização das margens dos rios e reservatórios, evitando que o solo seja levado diretamente para o leito dos cursos - atuando como um filtro ou como um “sistema tampão”; controle hidrológico de uma bacia hidrográfica, regulando o fluxo de água superficial e sub-superficial, e por conseqüência do lençol freático.

Skorupa (2003) afirma ainda que um dos exemplos emblemáticos da importância das APPs se refere à questão da disponibilidade dos recursos hídricos: “A freqüente escassez de água para abastecimento em vários centros urbanos, bem como o recente racionamento no fornecimento de energia elétrica provocado pelo baixo nível dos reservatórios, poderiam ser atribuídos, em parte, à degradação crônica das matas ciliares e de áreas de nascentes em diversas bacias hidrográficas brasileiras nas últimas décadas.”

O indicador de integridade de APP foi definido com base nas Áreas de Preservação Permanente definidas pelo Código Florestal brasileiro e suas alterações (BRASIL, 1965; BRASIL, 1986; e BRASIL 2002).

Conforme o inciso II do § 2º do art. 1º da Medida Provisória (MP) 2.166-67, de 24/08/01, “área de preservação permanente é aquela protegida nos termos dos Arts. 2º e 3º do Código Florestal, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico da fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”.

As áreas de preservação permanente são estabelecidas pelo artigo 2º do Código Florestal (Lei Federal 4771 de 15/09/65, alterada pela Lei Federal 7803 de 18/07/89) como sendo as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:

i) ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água, sendo a largura mínima de preservação estabelecida de acordo com a largura dos cursos d’água. Para os cursos d’água de menos de 10 metros, a largura mínima estabelecida é de 30 metros. Para os cursos d’água de 10 a 50 e de 50 a 200 metros, as larguras mínimas estabelecidas são de 50 e 100 metros respectivamente (Art. 2º do Código Florestal);

• ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d’água naturais ou artificiais (limites estabelecidos pela resolução CONAMA nº 302 e 303 de 20/03/02).

• nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d’água", qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 metros de largura.

• no topo de morros, montes, montanhas e serras. A resolução CONAMA nº 303/02 estabelece as definições e especifica o que devem ser considerados para estes como sendo de preservação.

• em vereda e em faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de cinqüenta metros, a partir do limite do espaço brejoso e encharcado (CONAMA nº 303/02)

• nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45°, equivalente a 100% na linha de maior declive.

• nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues. • nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo,

em faixa nunca inferior a 100 metros em projeções horizontais. • em altitude superior a 1800 metros, qualquer que seja a vegetação.

O procedimento para definição do indicador de integridade de APP seguiu os seguintes passos: primeiro foi feita a vetorização da rede hidrográfica das microbacias; posteriormente foi gerado um buffer de 30 metros em relação as margens dos corpos hídricos e um buffer de 50 metros ao redor dos pontos de nascente, constituindo a Plano de informação (PI) de APP de cada microbacia; em seguida foi feita uma interpolação entre o PI de APP com o PI de uso e ocupação do solo, o resultado desse procedimento foi o estabelecimento do PI integridade de APP para cada microbacia.

A integridade da APP está relacionada com a integridade da cobertura vegetal existente na APP (SKORUPA, 2003 e MARCONDES, 2001). Para este trabalho adotou-se a metodologia apresentada no item 5.1.2 para classificação da porcentagem de cobertura vegetal por classe de uso e ocupação (tabela 06). A soma das porcentagens de cobertura vegetal nas classes de uso do solo existente na poligonal da APP indica a porcentagem da integridade da APP. Desta forma, o cálculo do indicador de integridade de APP apresentado na tabela 24, consiste em uma pontuação aferida em função do nível de cobertura vegetal das Áreas de Preservação Permanente.

Tabela 24. Pontuação do indicador de integridade de Área de Preservação Permanente (APP).

Integridade de APP (IAPP) em % Pontuação

IAPP >95 1 95 IAPP > 90 0.8 90 IAPP > 80 0.6 80 IAPP > 70 0.4 70 IAPP > 60 0.2 IAPP 60 0

Todos os procedimentos adotados para definição do indicador de integridade de APP foram realizados no software ArcGis 9.2 através das ferramentas ArcEditor e XTools Pro.