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A gravidade do dissídio jurídico entre Américo Werneck e o Estado de Minas Gerais arrastou-se por muitos anos. O efeito do desentendimento das partes foi o completo abandono

314BARBOSA, R. op.cit. p.169. 315 Ibid. p.183.

da estância balneária, principal prejudicada pelo conflito, uma vez que não recebeu os melhoramentos previstos.

No seu último ano de governo, Delfim Moreira descreveu a situação da estância de Águas Virtuosas:

A perturbação havida na existência desta estância, em consequência do contrato de 15 de maio de 1912, não permitiu que ela se desenvolvesse e melhorasse convenientemente, de então para cá. O contratante destas águas continua na posse da obras destinadas a melhoramentos, que ali executou com dinheiro fornecido pelo Estado. (...) Visitando ultimamente esta estância, o fiscal geral das águas medicinais informa ter notado falta de cuidado nos jardins, tendo-lhe constado também que os edifícios estavam estragados. 316

Em litígio com o Estado, Américo Werneck recusara-se a fornecer as informações que anualmente todas as estações balneárias prestavam ao governo de Belo Horizonte. O problema de difícil solução foi passado ao novo Presidente de Estado, Arthur da Silva Bernardes, que durante seu governo se empenharia para solucionar a crise das cidades balneárias do Sul de Minas.

O novo Presidente fez um balanço das últimas administrações, reconhecendo o esforço do Estado em dar às estâncias hidrominerais e balneários o conforto de que precisavam para atrair o veranista, despendendo para tal fim somas consideráveis e melhoramentos locais. Depois o Estado decidira arrendar a exploração das fontes a empresas, com a obrigação de efetuarem a construção de estabelecimentos hidroterápicos, hotéis, parques e outras obras. Entretanto, os resultados não eram os esperados, pois, na visão do Presidente de Estado, as empresas concessionárias assumiam compromissos para realização de importantes melhoramentos sem disporem de capital suficiente e não cumpriam, em regra, as obrigações contraídas. Para solucionar esse problema, Bernardes exonerou as empresas arrendatárias do encargo de fazer obras e passou a cobrar delas uma conta anual, que seria aplicada na própria estância pelo respectivo Prefeito. O governo também substituiu os prefeitos de todas as estações de águas por ato de 24 de setembro de 1918.317

Bernardes identificou nos arrendatários os maiores culpados pelo impasse em que as estações hidrominerais se encontravam. Em seu relatório o Presidente reconhecia que, de todas as estâncias do território mineiro que receberam investimento do Estado, o caso de Águas Virtuosas permanecia como o mais grave:

316 Relatório do Presidente de Estado de Minas Gerais, Delfim Moreira Costa Ribeiro. 1918. p.105-107.

A estância de Águas Virtuosas de Lambari, onde o prefeito Dr. Américo Werneck gastou cerca de 3.000:000$000 do Estado, é a que se acha em piores condições, faltando-lhe todos os melhoramentos essenciais.

Arrendada em 1912 ao ex-prefeito, Dr. Américo Werneck, moveu este ação de indenização contra o Estado, logrando em juízo arbitral sentença favorável, pela qual foi o Estado condenado a pagar-lhe 2.754:000$000.

Entendendo o meu antecessor, de acordo com pareceres de eminentes juristas, que os árbitros haviam excedido os poderes outorgados no compromisso, recorreu para o Supremo Tribunal, que manteve a decisão proferida.

Os bens do Estado, que se achavam arrendados, ficaram pelo termo de compromisso entregues ao ex-contratante até que fosse proferida a decisão. O dr. Werneck, porém, em vez de restituí-los ao Estado, na ocasião devida, continuou a usufruí-los, sem se incomodar com a sua conservação, o que levantou reiteradas queixas do povo de Águas Virtuosas e de forasteiros que ali vão em busca das maravilhosas águas medicinais.

Foi essa situação que meu governo encontrou (...).

Convém que o Poder Legislativo examine a situação e providencie como entender sobre os meios necessários à liquidação do débito do Estado.

Cumpria, porém, ao governo cuidar dos bens confiados à guarda e conservação do ex-arrendatário, visto como o estabelecimento balneário não se abrira na última estação, porque todas as instalações estavam arruinadas e o prédio ameaça cair, sendo desolador o estado de abandono e ruína em que o dr. Werneck deixara os bens, que eram objeto do contrato de arrendamento rescindido no termo de compromisso.

Pedindo-lhe a restituição dos bens nos termos do ato rescisor, recusou-se o dr. Werneck, forçando o Estado a tomar conta deles sem a sua aquiescência.

O governo estudará oportunamente a situação jurídica resultante do péssimo estado de conservação dos bens e dos danos causados pelo respectivo zelador.318

No ano seguinte, diante de dificuldades e sem o vislumbre de solução, Bernardes propôs ao Governo do Estado de Minas Gerais uma ação de despejo, que também foi declarada improcedente pelo juízo arbitral, reconhecendo a Américo Werneck o direito de retenção dos bens até que se efetuasse o pagamento da importância líquida da condenação.319 Constituindo-se, assim, uma terceira vitória do arrendatário na esfera jurídica.

O litígio entre Werneck e o Estado de Minas Gerais se arrastou por muitos anos. Apenas em 1921 encerrou-se a contenda quando a Assembleia Legislativa reconheceu a dívida e realizou o pagamento da mora decidida em juízo. Nesse mesmo ano o Presidente do Estado Arthur Bernardes relatou o retorno das edificações da estância balneária de Águas Virtuosas para o controle do Estado, entrando a vida daquela estância em “período de normalização”.320

O que destacamos na análise desse episódio é a absurda confusão entre o que é público e o que é privado. Américo Werneck, em excelente situação política, apoiado pela principal oligarquia do período, conseguiu obter do Estado um contrato extremamente favorável que

318 Ibid. p.98.

319 Relatório do Presidente de Estado de Minas Gerais, Arthur da Silva Bernardes. 1920. p.95. 320 Ibid. p.91.

lhe traria enormes vantagens. No entanto, multiplicaram-se as dificuldades contra os planos de Werneck e o mesmo foi emperrado por disputas locais. Impossibilitado de levar adiante seu contrato, Américo Werneck acionou o Estado na Justiça e obteve grandiosa indenização. O grande prejudicado foi o município que permaneceu abandonado em meio às disputas coronelísticas. Ressaltamos que os vícios da República Velha não se restringiam à fraude eleitoral, exclusão da população e à violência física impetrada por capangas, mas também troca de favores. Um coronel poderia pleitear construções e melhoramentos para a sua região de domínio em troca do apoio nas urnas, mas essa troca poderia acarretar graves prejuízos para a administração pública, como os que foram observados na estância hidromineral de Águas Virtuosas.

CAPÍTULO 6 A ELEIÇÃO DE WENCESLAU BRÁS: AS FACÇÕES SUL-MINEIRAS