Paper IV: Stability of Lagrange finite elements for the mixed Lapla- Lapla-cian
MIXED FINITE ELEMENT METHODS FOR LINEAR VISCOELASTICITY USING WEAK SYMMETRY
2.3.1 Oferta
Segundo a Lei, a CRA é um título nominativo representativo de área com vegetação nativa, existente ou em processo de recuperação. Para os fins deste trabalho, consideraremos que a CRA só poderá ser emitida em propriedades privadas onde exista excedente de Reserva Legal, ainda que a legislação preveja outros casos, como emissão referente a áreas em Unidades de Conservação.
A emissão será feita mediante requerimento do proprietário (considerando que o imóvel já se encontra no Cadastro Ambiental Rural) e laudo comprobatório emitido pelo órgão ambiental. Será mantido controle centralizado da emissão de CRAs, de forma a impedir duplicidade, no âmbito do Sistema Nacional do Cadastro Ambiental Rural (SICAR).
A CRA emitida disporá de informações relativas a: numeração no sistema único de controle, nome do proprietário da área vinculada ao título, dimensão e localização exata da área, com informação georreferenciada da propriedade e bioma da área vinculada ao título. Ou seja, a emissão envolve custos de transações que não devem ser desprezados.
Cada CRA corresponde a 1 hectare de área com vegetação nativa ou em recomposição com reflorestamento de espécies nativas onde seja atestado pelo órgão ambiental competente que essa recomposição será bem sucedida, o que dará o lastro ao título.
A Lei estabelece, em seu art. 47, que o registro da CRA pelo órgão emitente em sistema de registro e liquidação financeira de ativos autorizado pelo Banco Central é pré- requisito para sua comercialização, de forma que o título passa a ter dois controles, um ambiental (SICAR) e um financeiro (Bolsa de Valores). O proprietário da área vinculada à CRA é responsável pela manutenção das condições de conservação da vegetação nativa que deu origem ao título, e por compensar o comprador da CRA em caso de dano.
2.3.2 Demanda
A Lei nº 12.651/2012 prevê apenas os casos de compradores de CRA para fins de compensação de Reserva Legal e estabelece os procedimentos para a comunicação desse fato aos órgãos ambientais responsáveis. Em primeiro lugar, é preciso que o proprietário ou possuidor interessado esteja inscrito no SICAR. Em segundo lugar, é preciso localizar, de alguma forma, proprietários com CRAs disponíveis para o seu bioma dispostos a efetivar um
contrato de compensação de CRA, formalizado via Termo de Transferência assinado pelas partes e registrado na matrícula do imóvel cedente e adquirente.
Entendemos que não é possível, de forma definitiva, vender uma CRA, uma vez que esse título não se refere à propriedade da terra nem permite ao “comprador” dispor de quaisquer direitos sobre a área sob a qual foi emitida CRA, além da possibilidade de compensação de CRA. Nesse caso, a “compra” da CRA, na verdade, seria uma espécie de “aluguel” desse direito de compensar, pelo período estabelecido no contrato de compensação. Também consideramos que não haveria restrições para que todos os detentores de imóvel rural, sendo eles proprietários ou posseiros, utilizem CRAs para compensação ambiental, uma vez que as informações relativas à demanda por compensação e sua efetiva implementação serão controladas pelo sistema que rege esse mercado (SICAR), com rebatimento nos registros dos imóveis responsáveis pela sua emissão.
2.3.3 Delimitação espacial do mercado de CRAs
O parágrafo 2º do art. 48 da Lei nº 12.651/2012 ampliou o mercado de compensação por meio de cotas, antes restrito à mesma microbacia ou estado, ao mesmo bioma. Essa foi uma demanda do setor produtivo a fim de ampliar o mercado e obter mais opções de compensação. Em primeiro lugar, é preciso definir o que são biomas. Segundo Coutinho (2006):
(...) considera-se que um bioma é uma área do espaço geográfico, com dimensões de até mais de um milhão de quilômetros quadrados, que tem por características a uniformidade de um macroclima definido, de uma determinada fitofisionomia ou formação vegetal, de uma fauna e outros organismos vivos associados, e de outras condições ambientais, como a altitude, o solo, alagamentos, o fogo, a salinidade, entre outros. Estas características todas lhe conferem uma estrutura e uma funcionalidade peculiares, uma ecologia própria. (COUTINHO, 2006, p.18)
O mapa de biomas do IBGE conceitua como:
(...) um conjunto de vida (vegetal e animal) constituído pelo agrupamento de tipos de vegetação contíguos e identificáveis em escala regional, com condições geoclimáticas similares e história compartilhada de mudanças, o que resulta em uma diversidade biológica própria. (IBGE, 2004)
No Brasil, há seis biomas distintos, cuja localização geográfica pode ser verificada no mapa abaixo.
Figura 1 - Mapa dos biomas brasileiros
Fonte: IBGE (2004)
• Amazônia: trata-se do maior bioma do Brasil. Num território de mais de 4 milhões de km2, crescem 2,5 mil espécies de árvores e 30 mil espécies de plantas. Apesar da grandeza, esse bioma é bastante suscetível a danos decorrentes das ações antrópicas.
• Caatinga: ocupa uma área de cerca de 840 mil km2, o equivalente a 11% do território nacional, e está presente em 10 estados brasileiros. É um bioma rico em biodiversidade animal. No entanto, a maioria dos 27 milhões de pessoas que vivem na região é carente e depende dos recursos do bioma para sobreviver, como o consumo de lenha nativa, explorada de forma ilegal e insustentável. O bioma tem sido desmatado de forma acelerada, em função da extração de lenha, pecuária e agricultura.
• Cerrado: é o segundo maior bioma do Brasil, ocupando uma área de mais de 2 milhões de km2, cerca de 22% do território nacional, e está presente em 14 estados, além do DF. Neste espaço territorial encontram-se as nascentes das três maiores bacias hidrográficas da América do Sul (Araguaia/Tocantins, São Francisco e Paraguai/Paraná), o que resulta em um elevado potencial aquífero e favorece a sua biodiversidade.
• Pampa: está restrito ao estado do Rio Grande do Sul, onde ocupa uma área de 176 mil km². Isto corresponde a 63% do território estadual e a 2,07% do território brasileiro. Trata-se de um patrimônio natural, genético e cultural de importância nacional e global. O bioma ainda dispõe de cerca de 16% de seu território coberto com vegetação nativa.
• Mata Atlântica: esse bioma é formado por um conjunto de formações florestais e ecossistemas que se estendiam originalmente por aproximadamente 1,3 milhão de km2 em 17
estados do território brasileiro. Estima-se que na Mata Atlântica existam cerca de 20 mil espécies vegetais (35% do total existente no Brasil), e centenas de espécies de aves, anfíbios, répteis, peixes e mamíferos, tornando essa região prioritária para a conservação da biodiversidade. Há um grande número de espécies ameaçadas de extinção nesse bioma.
• Pantanal: é o menor bioma brasileiro, ocupando mais de 150 mil Km2 nos estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. É a maior planície inundável do mundo e contém uma importante riqueza de diversidade biológica terrestre e aquática. Os ecossistemas que o bioma abriga são extremamente frágeis e estão sob a ameaça das novas tendências de desenvolvimento econômico e de construção de infraestrutura.
Essa delimitação implica que, nos estados onde há mais de um bioma, eventuais negociações devem respeitar a similaridade da vegetação. Conforme será explicitado a seguir, apesar de a legislação permitir que os estados transacionem CRAs referentes ao mesmo bioma, entendemos que num primeiro momento, o cenário mais provável é o de concentração das compensações entre imóveis localizados no mesmo bioma e estado.
2.3.4 Estrutura institucional do mercado de CRAs
Sendo a CRA um instrumento de regularização ambiental, não apenas um instrumento financeiro, citamos as instituições necessárias para a etapas de emissão, comercialização e utilização das CRAs:
• Ministério do Meio Ambiente (MMA): responsável pelo gerenciamento do Sistema do Cadastro Ambiental Rural (SICAR), ambiente virtual onde todas as informações sobre a propriedade rural estarão registradas (identificação do responsável, área, localização, tamanho da reserva legal, área destinada a atividades produtivas, pendências do ponto de vista ambiental) e que controlará a emissão das CRAs, identificando as áreas onde esse processo será permitido. Após o fechamento de contrato de compensação entre duas propriedades, fará o controle da regularização ambiental e monitoramento da CRA emitida.
• Órgão estadual do meio ambiente (OEMA): receberá as propostas de emissão de CRA e emitirá laudo comprovando a existência do ativo ambiental
• Registradora/Bolsa de Valores: órgão privado autorizado pelo Banco Central que fará o registro da CRA para fins financeiros, habilitando-a a ser ofertada no mercado de compensação.